
Segurança Jurídica e Modulação de Efeitos
Publicado em: 26/11/2024 Processo CivilConstitucionalAvaliação da modulação de efeitos em decisões judiciais como ferramenta de equilíbrio entre segurança jurídica e efetividade da justiça.
AcessarAvaliação da modulação de efeitos em decisões judiciais como ferramenta de equilíbrio entre segurança jurídica e efetividade da justiça.
AcessarExploração do impacto da modulação de efeitos nas decisões judiciais e o papel do CPC/2015, art. 535, § 8º, na rescisão de julgados em desconformidade.
AcessarAnálise sobre a competência restrita do STJ para revisão de decisões fundadas em matéria constitucional, destacando que apenas o STF tem competência para exame de questões de índole constitucional. Essa limitação é reafirmada em casos de recurso especial onde a fundamentação constitucional predomina.
AcessarEste estudo explora a impossibilidade de revisão pelo STJ de decisões fundamentadas em matéria eminentemente constitucional, destacando a competência exclusiva do STF para tais análises. A jurisprudência enfatiza a vedação ao STJ de examinar questões que envolvem interpretação constitucional.
AcessarEsta doutrina aborda a aplicação da Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa, com ênfase na exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, especialmente no contexto da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. A doutrina destaca a necessidade de retorno dos autos para conformidade à nova interpretação dada pelo STF.
AcessarA doutrina analisa o entendimento do STF sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021 em benefício do réu, nos casos em que a improbidade administrativa é atribuída por culpa, exigindo que o processo retorne ao juízo de origem para reavaliação de dolo específico, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II.
AcessarA doutrina trata da possibilidade de revisão dos valores da tabela SUS com base na alegada defasagem e na busca pelo equilíbrio econômico-financeiro.
AcessarA doutrina aborda a limitação da competência do STJ para processar e julgar, originariamente, mandados de segurança, conforme a CF/88. A jurisprudência consolidada no STJ, por meio da Súmula 41/STJ, reforça que o STJ não pode julgar mandados de segurança contra atos de tribunais estaduais.
AcessarEsta doutrina analisa a inadequação do uso da reclamação constitucional para impugnar decisões proferidas pelo STJ, conforme disposto na CF/88 e no CPC/2015.
AcessarEsta doutrina aborda a questão da exigência do preparo em recursos que visam exclusivamente à majoração dos honorários advocatícios de defensores dativos, destacando a necessidade de interpretação conforme à finalidade da norma para garantir a defesa dos vulneráveis e a importância de equiparar os advogados dativos aos defensores públicos nesse contexto.
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