Relação de Doutrinas

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Embargos de Declaração: Natureza e Finalidade

Embargos de Declaração: Natureza e Finalidade

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil

A doutrina explora a natureza dos embargos de declaração como recurso integrativo, destacando sua função de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Aborda também os limites para a sua interposição, especialmente em casos de tentativas de rediscutir o mérito do julgado.

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Embargos de Declaração: Natureza e Finalidade

Embargos de Declaração: Natureza e Finalidade

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil

A doutrina explora a natureza dos embargos de declaração como recurso integrativo, destacando sua função de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Aborda também os limites para a sua interposição, especialmente em casos de tentativas de rediscutir o mérito do julgado.

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Reclamação Constitucional: Garantia da Autoridade das Decisões Judiciais

Reclamação Constitucional: Garantia da Autoridade das Decisões Judiciais

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a função da reclamação constitucional como instrumento para garantir a autoridade das decisões judiciais e preservar a competência do tribunal. Inclui a aplicação prática desse recurso no contexto da suspensão de segurança.

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Suspensão de Segurança: Efeitos Até o Trânsito em Julgado

Suspensão de Segurança: Efeitos Até o Trânsito em Julgado

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil

A doutrina discute os efeitos das decisões proferidas na suspensão de segurança, destacando que tais efeitos perduram até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Inclui a análise de precedentes e a aplicação prática da norma.

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A Justificação do Pagamento de Custas Processuais

A Justificação do Pagamento de Custas Processuais

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil

Esta doutrina, inspirada por Giuseppe Chiovenda, aborda a fundamentação do pagamento de custas processuais pela parte vencida, destacando que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte favorecida pela sentença. Chiovenda justifica que o emprego do processo não deve causar prejuízo a quem tem razão, protegendo o valor dos direitos no comércio jurídico.

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O Dever de Cooperação no Cumprimento de Sentença

O Dever de Cooperação no Cumprimento de Sentença

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil

Doutrina de Araken de Assis que explora o dever de cooperação das partes no cumprimento de sentença, especialmente após a reforma processual introduzida pela Lei 11.232/05. A doutrina discute como ambas as partes têm interesse na liquidação de sentença e a importância da cooperação para promover o cumprimento espontâneo das decisões judiciais.

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Atribuição do Encargo dos Honorários Periciais na Liquidação de Sentença

Atribuição do Encargo dos Honorários Periciais na Liquidação de Sentença

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil

Discussão sobre a atribuição dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença, destacando que, após o trânsito em julgado, o encargo deve ser diretamente imputado à parte vencida. Esta interpretação visa preservar a parte vencedora de sofrer diminuição patrimonial após obter ganho de causa.

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Liquidação de Sentença por Cálculos do Credor

Liquidação de Sentença por Cálculos do Credor

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil

Abordagem sobre a liquidação de sentença por cálculos do credor, destacando que os encargos dos honorários devidos ao perito não devem ser transferidos do exequente para o executado. Esta doutrina é fundamentada em precedentes da Corte Especial do STJ e visa a celeridade processual.

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Princípios de Giuseppe Chiovenda sobre Custas Processuais

Princípios de Giuseppe Chiovenda sobre Custas Processuais

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os princípios estabelecidos por Giuseppe Chiovenda no que diz respeito à condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais. Destaca-se o fundamento de que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte favorecida, enfatizando o interesse do Estado e do comércio jurídico em manter os direitos com valor constante e nítido.

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Cooperação no Cumprimento do Julgado segundo Araken de Assis

Cooperação no Cumprimento do Julgado segundo Araken de Assis

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil

Esta doutrina, conforme explicada por Araken de Assis, discute a cooperação necessária entre as partes durante a fase de cumprimento do julgado. Enfatiza que tanto o credor quanto o devedor têm interesse na liquidação do julgado, e detalha os procedimentos e responsabilidades de cada parte para garantir o cumprimento eficaz da decisão judicial.

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