Dinâmica do Ônus da Prova no Âmbito da Administração Pública
Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoProcesso CivilO CPC/2015, art. 373, § 1º, permite ao juiz redistribuir o ônus da prova, especialmente em situações onde há dificuldade de cumprimento, como nas fiscalizações contratuais da Administração Pública. O dever de fiscalizar exsurge da Lei 8.666/1993, art. 67, que impõe à Administração o encargo de acompanhar a execução dos contratos.
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