
Natureza Autônoma dos Honorários Advocatícios
Publicado em: 16/09/2024 Processo CivilDiscussão sobre o caráter autônomo e alimentar dos honorários advocatícios, e sua distinção em relação ao crédito principal na execução.
AcessarDiscussão sobre o caráter autônomo e alimentar dos honorários advocatícios, e sua distinção em relação ao crédito principal na execução.
AcessarAnálise sobre o cabimento dos embargos de declaração e a sua limitação para rediscutir questões jurídicas já decididas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
AcessarDiscussão sobre a função integrativa dos embargos de declaração e sua importância para o esclarecimento de vícios processuais, sem que haja rediscussão de mérito.
AcessarDiscussão sobre a utilização inadequada dos embargos de declaração com o intuito de rediscutir matérias já decididas, caracterizando seu uso como protelatório, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
AcessarAnálise sobre os limites dos embargos de declaração, que não podem ser utilizados para rediscutir questões já decididas de forma fundamentada, conforme entendimento do STJ.
AcessarDiscussão sobre a função dos embargos de declaração para correção de erro material, sem efeitos modificativos, conforme disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
AcessarDiscorre a doutrina sobre o princípio de "pas de nullité sans grief" no processo administrativo disciplinar, exigindo a comprovação de prejuízo para anulação.
AcessarA doutrina discute a eficácia da coisa julgada erga omnes no âmbito de ações populares, utilizando o exemplo da privatização da Companhia Vale do Rio Doce. A eficácia é analisada com base na legitimação coletiva e nos limites objetivos da coisa julgada em ações que envolvem o interesse público.
AcessarAnálise do conceito de coisa julgada no âmbito das ações populares, com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça.
AcessarEsta doutrina aborda a substituição das decisões judiciais quando submetidas a novas instâncias recursais, com foco no efeito substitutivo dos julgados, conforme prevê o art. 1.008 do CPC/2015.
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