Requisitos de Admissibilidade no CPC/2015
Publicado em: 02/09/2024 Processo CivilAnálise dos requisitos de admissibilidade processual conforme o CPC/2015, com destaque para a aplicação da Súmula 182/STJ.
AcessarAnálise dos requisitos de admissibilidade processual conforme o CPC/2015, com destaque para a aplicação da Súmula 182/STJ.
AcessarAnálise sobre a finalidade dos embargos de declaração no âmbito do processo civil, destacando sua função de esclarecer ambiguidades e corrigir omissões, sem reavaliar questões já decididas.
AcessarAnálise sobre a exigência de fundamentação das decisões judiciais conforme a CF/88, ressaltando que não é necessário o exame detalhado de todas as alegações ou provas.
AcessarAnálise sobre a exigência de fundamentação das decisões judiciais conforme a CF/88, ressaltando que não é necessário o exame detalhado de todas as alegações ou provas.
AcessarAnálise sobre a exigência de fundamentação das decisões judiciais conforme a CF/88, ressaltando que não é necessário o exame detalhado de todas as alegações ou provas.
AcessarEsta doutrina discute a possibilidade de inclusão de documentos novos durante a fase recursal, enfatizando as condições necessárias, como a ausência de má-fé e o respeito ao contraditório.
AcessarDiscussão sobre o papel dos embargos de divergência no processo civil, destacando sua função na uniformização da jurisprudência e a impossibilidade de correção de erros processuais já decididos.
AcessarEsta doutrina aborda a função dos embargos de declaração no processo civil, enfatizando que sua finalidade é esclarecer, eliminar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais, sem reexaminar o mérito já decidido.
AcessarEsta doutrina discute a inviabilidade do uso dos embargos de declaração para expressar mero inconformismo com o resultado do julgamento, destacando a aplicação de multa em caso de recurso manifestamente incabível.
AcessarEsta doutrina aborda o uso indevido dos embargos de declaração com caráter protelatório e as consequências processuais, incluindo a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Acessar