
Possibilidade de penhora de salários para pagamento de dívidas não alimentares
Publicado em: 23/01/2025 Processo CivilDiscussão sobre a relativização da regra de impenhorabilidade de salários prevista no CPC/2015, art. 833, IV, considerando o pagamento de dívidas não alimentares quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, com base na dignidade da pessoa humana e no princípio da menor onerosidade.
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