Princípio da Isonomia
Publicado em: 17/10/2024 ConstitucionalAnálise do princípio da isonomia aplicada ao cálculo de remuneração por condições de trabalho diferenciadas.
AcessarAnálise do princípio da isonomia aplicada ao cálculo de remuneração por condições de trabalho diferenciadas.
AcessarAnálise sobre os requisitos para concessão de honorários advocatícios em ações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017.
AcessarDiscussão sobre as diferenças na concessão de honorários sucumbenciais em ações ajuizadas antes e depois da vigência da Lei 13.467/2017.
AcessarA doutrina aborda a importância de se atender aos requisitos da CLT, art. 896, § 1º-A, III, e § 8º em Recursos de Revista, destacando a necessidade de um cotejo analítico claro para impugnação de óbices processuais.
AcessarA aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em casos de recursos manifestamente improcedentes, visando desestimular a litigância protelatória.
AcessarA concessão da justiça gratuita não exime o beneficiário da responsabilidade pelos honorários advocatícios, mas suspende sua exigibilidade, em conformidade com o entendimento do STF e TST.
AcessarA análise aborda a aplicação da transcendência política na Justiça do Trabalho, especialmente em relação à competência material e contratos de natureza jurídico-administrativa.
AcessarDiscussão sobre a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoas jurídicas, destacando a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos.
AcessarA ausência de delimitação de valores incontroversos em agravo de petição inviabiliza o conhecimento do recurso. A jurisprudência reafirma a necessidade de cumprimento dos requisitos da CLT, art. 897, § 1º, impedindo a admissibilidade de recursos quando não atendidos.
AcessarA doutrina trata da concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, destacando que, para obter tal benefício, é necessário comprovar de forma cabal a insuficiência econômica. A simples declaração de dificuldades financeiras não é suficiente.
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