Análise da Transcendência no Recurso de Revista
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA CLT, art. 896-A estabelece que o recurso de revista somente será conhecido quando demonstrada a transcendência, que pode ser política, social, jurídica ou econômica. A ausência de demonstração de transcendência impede o processamento do recurso, independentemente do mérito da causa.
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