Responsabilidade Subsidiária na Terceirização
Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do TrabalhoEm atividades lícitas de terceirização, a empresa tomadora de serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, conforme estipulado pelo STF e previsto na Lei 8.987/1995.
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