Isonomia Salarial e Terceirização Lícita
Publicado em: 21/10/2024 Direito do TrabalhoA isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não se aplica, conforme entendimento do STF, que consolidou a licitude da terceirização, exceto em casos de fraude. A equiparação salarial fere o princípio da livre iniciativa.
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