Classificação de Remessas como Royalties sob a Convenção Brasil-Argentina
Publicado em: 21/11/2024 Direito InternacionalExame da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme art. XII do Decreto 87.976/92.
AcessarExame da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme art. XII do Decreto 87.976/92.
AcessarDefine o interesse de agir como condição indispensável para a judicialização de benefícios previdenciários, sendo necessário prévio requerimento ao INSS, salvo exceções expressamente previstas.
AcessarDelimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente, dependendo da análise de provas submetidas ou não ao crivo administrativo.
AcessarEstabelece os critérios para configurar o interesse de agir em ações previdenciárias, destacando a necessidade de prévio requerimento administrativo, salvo exceções legalmente previstas.
AcessarDelimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem e a apresentação das provas no âmbito administrativo.
AcessarEstabelece o interesse de agir como condição indispensável para judicializar benefícios previdenciários, exigindo prévio requerimento administrativo, salvo exceções previstas.
AcessarDiscute o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem das provas apresentadas.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
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