Princípio da Isonomia
Publicado em: 17/10/2024 ConstitucionalAnálise do princípio da isonomia aplicada ao cálculo de remuneração por condições de trabalho diferenciadas.
AcessarAnálise do princípio da isonomia aplicada ao cálculo de remuneração por condições de trabalho diferenciadas.
AcessarA análise aborda a aplicação da transcendência política na Justiça do Trabalho, especialmente em relação à competência material e contratos de natureza jurídico-administrativa.
AcessarDiscussão sobre a obrigatoriedade de fundamentação nas decisões judiciais, com base na CF/88, art. 93, IX e no Tema 339/STF, que estabelece que a fundamentação não precisa abranger todas as alegações feitas pelas partes, mas deve ser suficiente para a compreensão da decisão.
AcessarDiscussão sobre a fundamentação das decisões judiciais com base na CF/88, art. 93, IX, com ênfase no Tema 339/STF, que define que a fundamentação das decisões não precisa abranger todas as alegações, mas deve ser suficiente para a compreensão da controvérsia.
AcessarEsta doutrina discute o incidente de uniformização de interpretação de lei previsto na Lei 10.259/2001, art. 14, §4º, aplicável quando houver divergência entre decisões de diferentes turmas recursais. O objetivo é garantir a aplicação uniforme da legislação federal em todo o território nacional.
AcessarA doutrina trata da isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de moléstias graves, conforme a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. A isenção é garantida quando a doença está presente no rol taxativo de doenças previstas na legislação.
AcessarA doutrina discute o direito à restituição de valores tributários pagos indevidamente, especialmente no caso de contribuintes portadores de moléstias graves que garantem isenção do imposto de renda.
AcessarEsta doutrina aborda a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos, conforme previsto na CF/88, art. 37, XVI e XVII, e discute a necessidade de opção por um dos cargos ocupados.
AcessarEsta doutrina aborda a aplicação do CPP, art. 400, combinado com o ECA, art. 152, destacando a relevância do interrogatório como último ato da instrução. O objetivo é garantir ao representado o direito de conhecer todas as provas produzidas contra ele antes do interrogatório.
AcessarA doutrina trata da aplicação subsidiária do CPP ao ECA em procedimentos para apuração de atos infracionais. Quando o ECA é omisso em algumas regras processuais, o CPP deve ser aplicado subsidiariamente, conforme entendimento consolidado do STJ.
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