Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Profissional
Publicado em: 10/10/2024 TributárioA doutrina trata da isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de moléstias graves, conforme a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. A isenção é garantida quando a doença está presente no rol taxativo de doenças previstas na legislação.
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