Adoção do Divisor 220 e Invalidação do Regime 12x36
Publicado em: 25/10/2024 Direito do TrabalhoA decisão aborda a invalidade do regime de jornada 12x36 e a aplicação do divisor 220 para cálculo das horas extras. A corte destaca que a adoção do divisor 180 foi comprovada nos registros de ponto da empresa, mas que, na ausência de comprovação da adoção do divisor 220, este não seria aplicável. A transcendência jurídica é reconhecida pela relevância da interpretação legal no caso.
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