1 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pretendido afastamento cautelar do presidente do senado federal no que se refere ao exercício dessa específica função institucional em razão de ostentar a condição de réu no âmbito de processo de índole penal contra ele existente (inq 2.593/df). Inadmissibilidade, nesse ponto, da postulação cautelar. Circunstância que não impede o parlamentar de presidir a casa legislativa que dirige. A questão da aplicabilidade e do alcance da norma inscrita na CF/88, art. 86, § 1º no que concerne aos substitutos eventuais do presidente da república (CF/88, art. 80). Cláusula constitucional que determina o afastamento preventivo do presidente da república em hipótese de instauração, contra ele, de processo de índole político-administrativa («impeachment) ou de natureza penal (CF/88, art. 86, § 1º). Situação de impedimento que também atinge os substitutos eventuais do chefe do poder executivo da união (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal e presidente do Supremo Tribunal Federal), se e quando convocados a exercer, em caráter interino, a presidência da república. Interdição para o exercício interino da presidência da república que, no entanto, não obsta nem impede que o substituto eventual continue a desempenhar a função de chefia que titulariza no órgão de origem. Referendo parcial da decisão do relator (ministro marco aurélio), deixando de prevalecer no ponto em que ordenava o afastamento imediato do senador renan calheiros do cargo de presidente do senado federal.
«- Os substitutos eventuais do Presidente da República - o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 80) - ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime (CF/88, art. 86, § 1º, I). ... ()
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2 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal/DF no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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3 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento desses autos em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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4 - STF Processo penal. Acordo de colaboração premiada. Possibilidade de rescisão ou de revisão total ou parcial. Sustação de oferecimento de denúncia contra o presidente da república na suprema corte. Descabimento. Análise de teses defensivas pelo STF. Impossibilidade. Precedência do juízo político de admissibilidade pela câmara dos deputados. Inteligência dos arts. 51, I, e 86, da CF/88. Precedentes. Eventual descumprimento de cláusulas dos termos do acordo. Possibilidade de rescisão total ou parcial. Efeitos limitados às partes acordantes. Precedentes.
«1 - O juízo político de admissibilidade por dois terços da Câmara dos Deputados em face de acusação contra o Presidente da República, nos termos da norma constitucional aplicável (CF/88, art. 86, caput), precede a análise jurídica pelo Supremo Tribunal Federal, se assim autorizado for a examinar o recebimento da denúncia, para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. Precedentes. ... ()
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5 - STF Agravo regimental. Inquérito. Denúncia. Corrupção passiva. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república. Suspensão. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados ao agravante. Impossibilidade. Desmembramento dos autos. Possibilidade. Insurgência desprovida.
«1 - A imunidade formal prevista na CF/88, art. 86, caput e CF/88, art. 51, I tem por finalidade tutelar o regular exercício dos cargos de Presidente da República e de Ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontram investidos em tais funções. Incidência da Súmula 245/STF. ... ()
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6 - STJ Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública fundada na imputação de prática de ato de improbidade administrativa promovida pelo mpf em desfavor de presidente da república no pleno exercício de seu mandato e mais dois ministros de estado. Extinção da ação quanto aos ministros decretada na instância ordinária, com trânsito em julgado. Descabimento da promoção contra o presidente da república. Conforme orientação pacificada nas cortes superiores. Recurso especial a que se dá provimento.
«1 - O Juízo de Primeiro Grau rejeitou a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo douto MPF contra Presidente da República que se achava no pleno exercício do seu mandato e dois de seus Ministros de Estado. A decisão veio a ser reformada no Tribunal de Apelação (TRF da 1ª. Região), apenas com relação ao Presidente da República, sob o fundamento de procedibilidade do feito sancionador, em face (i) do término do mandato presidencial e (ii) dada a ausência de prerrogativa de foro na ação regida pela Lei 8.429/92. ... ()
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7 - STJ Processo penal. Ação penal originária contra governador de estado. Agravo regimental. Crimes de corrupção passiva e lavagem de ativos. Notificação para apresentação de defesa prévia. Lei 8.038/1990, art. 4º. Necessidade de autorização legislativa. Interpretação constitucional. Constituição estadual que não prevê expressamente a manifestação da assembleia legislativa para o processamento do chefe do poder executivo estadual. Inobservância de simetria entre a norma constitucional estadual de Minas Gerais e a das demais unidades da federação, em face do CF/88, art. 51, I. Princípio republicano e responsabilidade dos governantes. Uniformização procedimental que submete ao crivo do poder legislativo estadual o processamento criminal do governador de estado-membro. Princípio federativo.
«1. Ação Penal originária, imputando ao Governador do Estado de Minas Gerais a prática, em tese, de delitos de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de ativos, em que houve notificação do chefe do executivo estadual para oferecimento de resposta à acusação, nos termos do disposto no Lei 8.038/1990, art. 4º, sem que se tenha solicitado autorização legislativa para o processamento. ... ()
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8 - STF Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 317, do CP, CP e 1º, V, VI, VII, da Lei 9.613/1998. Foro por prerrogativa de função. Hipótese em que não é recomendável cisão do processo. Presidente da câmara dos deputados. Não cabimento de aplicação analógica do CF/88, art. 86, § 4º. Cerceamento de defesa e ilicitude de prova. Inexistência. Preliminares rejeitadas. Colaboração premiada. Regime de sigilo e eficácia perante terceiros. Requisitos do CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade demonstrados em relação à segunda parte da denúncia. Denúncia parcialmente recebida.
«1. Segundo entendimento afirmado por seu Plenário, cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua prerrogativa exclusiva de decidir sobre a cisão de processos envolvendo agentes com prerrogativa de foro, promover, em regra, o seu desmembramento, a fim de manter sob sua jurisdição apenas o que envolva especificamente essas autoridades, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3515 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, DJe de 14/3/2014). Ressalvam-se, todavia, situações em que os fatos se revelem «de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Relator (a): Min. ROSA WEBER, DJe de 22/5/2014), como ocorre no caso. ... ()
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9 - STF Direito constitucional. Medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental. Processo de impeachment. Definição da legitimidade constitucional do rito previsto na Lei 1.079/1950. Adoção, como linha geral, das mesmas regras seguidas em 1992. Cabimento da ação e concessão parcial de medidas cautelares. Conversão em julgamento definitivo. IV. Acolhimento parcial do pedido
«Convertido o julgamento da medida cautelar em definitivo, a fim de promover segurança jurídica no processo de impeachment, foram acolhidos em parte os pedidos formulados pelo autor, nos seguintes termos: ... ()
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10 - STF Direito constitucional. Medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental. Processo de impeachment. Definição da legitimidade constitucional do rito previsto na Lei 1.079/1950. Adoção, como linha geral, das mesmas regras seguidas em 1992. Cabimento da ação e concessão parcial de medidas cautelares. Conversão em julgamento definitivo. II. Mérito. Deliberações por maioria. 1. Papéis da câmara dos deputados e do senado federal no processo de impeachment (itens c, g, h e I do pedido cautelar).
«1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (CF/88, art. 51, I). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Os agentes políticos estão sujeitos às sanções por ato de improbidade (Lei 8.429/92) . Entendimento firmado pela Corte Especial/STJ na rcl 2.790/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.3.2010. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (CF/88, art. 85 e CF/88, art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no CF/88, art. 37, § 4º. Ressalva do ponto de vista do Relator. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Cerceamento de defesa. O Juiz pode julgar antecipadamente a lide se os elementos constantes dos autos forem suficientes à formação de sua convicção. Agentes políticos. Sujeição às sanções por ato de improbidade. Condenação do prefeito do município de marília/SP, com fundamento em culpa, por ter violado princípios nucleares da administração pública. Amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, I. Imprescindibilidade de comprovação do elemento subjetivo (dolo). Tipicidade da conduta não configurada. Recurso especial conhecido e provido.
«1. Em âmbito judicial, vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado, analisando as provas dos autos, entender não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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13 - TJRS Direito público. Crime de responsabilidade. Prefeito. Denúncia. Recebimento. Maioria simples. Quorum. Possibilidade. Dlf-201/1967, art. 5, II. Aplicabilidade. Infração político-administrativa. Prefeito. Denúncia. Câmara municipal. Quorum. Art. 5, II, Decreto-lei 201/67. Revogação. Licença-prévia. Princípio da simetria.
«1. A prerrogativa assegurada ao Presidente da República pelo CF/88, art. 86 - a chamada licença-prévia para julgamento pela prática de infrações penais comuns ou de crime de responsabilidade por meio da aprovação por dois terços dos Deputados - não se aplica por simetria aos Governadores e Prefeitos. Nem toda prerrogativa constitucional garantida ao Presidente da República se aplica obrigatoriamente aos Governadores e Prefeitos. Ademais, segundo a jurisprudência do STF, é da competência privativa da União legislar sobre o processo por crime de responsabilidade. ... ()
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14 - STF Apelação criminal. Competência do Supremo Tribunal Federal ratione muneris (art. 102, I, ‘b’, CF/88). Preliminares. Exigência de prévia autorização do legislativo para processar o prefeito por crime de responsabilidade. Início do processo posterior ao fim do mandato. Ausente nulidade. Carta precatória para oitiva de testemunha. Prazo para cumprimento exaurido. Julgamento autorizado (CPP, art. 222, § 2º). Não oferecimento da suspensão condicional do processo. Requisitos do Lei 9.099/1995, art. 89. Existência de processo criminal pendente. Inaplicabilidade do benefício. Precedentes. Mérito. Crime definido no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Nomeação de servidor que contrariou disposição de Lei municipal. Alegação de erro quanto à ilicitude do fato. Atos administrativos previamente praticados com potencialidade de determinar o erro. Ausente demonstração de união de desígnios do prefeito com os demais agentes possivelmente envolvidos. Elementos colhidos no curso da instrução que reforçam a dúvida, não afastada por outras provas. Apelo provido. Absolvição nos termos do CPP, art. 386, VI.
«1. A competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de apelação criminal, na forma do art. 102, I, ‘b’, da CF/88, é assegurada nas hipóteses em que há diplomação, como membro do Congresso Nacional, de Réu condenado na primeira instância. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agente político eleito para o cargo de deputado federal. Ação que pode ensejar a perda do mandato. Foro privilegiado. Entendimento jurisprudencial da corte especial do STJ. Remessa dos autos ao STF. CF/88, art. 37, § 4º. CF/88, art. 53, § 1º. CF/88, art. 80, V. CF/88, art. 86. CF/88, art. 192, I, «c». CF/88, art. 105, I, «a». Lei 8.429/1992, art. 17. CPP, art. 84, § 2º (redação da Lei 10.628/2002) . Lei 1.079/1950, art. 77. Lei 1.079/1950, art. 78. Decreto-lei 201/1967.
1. Trata-se de agravo regimental interposto por AWGMO contra decisão que negou provimento a seu agravo de instrumento. ... ()
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16 - STJ Ação de improbidade originária contra membros do Tribunal Regional do Trabalho. Lei 8.429/1992. Legitimidade do regime sancionatório. Edição de Portaria com conteúdo correcional não previsto na legislação. Ausência do elemento subjetivo da conduta. Inexistência de improbidade.
«1. A jurisprudência firmada pela Corte Especial do STJ é no sentido de que, excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (CF/88, art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (CF/88, art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no CF/88, art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza (Rcl 2.790, DJe de 04/03/2010). ... ()
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17 - STJ Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Membro do ministério público federal. Prerrogativa de foro. Aresto com fundamentos constitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Lei 8.429/1992 (LIA). Aplicabilidade. Recebimento da inicial. Fundamentação suficiente. Prova emprestada. Possibilidade. Lei 1.079/1950, art. 40 e Lei 1.079/1950, art. 40-A.
«1. A ausência de prequestionamento impede o exame da suposta ofensa aos arts. 57, I e XX; 259, IV, da Lei Complementar 75/93. Aplicação da Súmula 282/STF. ... ()
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18 - STJ Constitucional. Competência. Ação de improbidade contra governador de estado. Duplo regime sancionatório dos agentes políticos. Legitimidade. Foro por prerrogativa de função. Reconhecimento. Usurpação de competência do STJ. Procedência parcial da reclamação.
«1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (CF/88, art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (CF/88, art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no CF/88, art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. ... ()
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19 - TJRS Direito público. Câmara municipal de vereadores. CPi. Quorum. Ce-89, art. 84. CF/88, art. 86. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do município que exige, para criação de comissão parlamentar de inquérito, além do requerimento de um terço dos membros da câmara municipal de vereadores, aprovação deste requerimento por maioria simples. Distinção entre o quorum qualificado exigido no art. 84 da constituição estadual e CF/88, art. 86 para admissão de acusação contra o chefe do poder executivo e o quorum previsto para instalação de CPi. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«Ação julgada parcialmente procedente.... ()
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20 - STF Presidente da República. Competência. Responsabilidade penal por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções. Histórico da questão no constitucionalismo republicano. Solução vigente. Imunidade processual temporária (CF/88, art. 86, § 4º). Conseqüente incompetência do STF para a ação penal eventualmente proposta, após extinto o mandato, por fato anterior à investidura nele do ex-Presidente da República. Problema da prescrição. CF/88, art. 102, I, «b.
«O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. ... ()
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21 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Prerrogativas inerentes ao Presidente da República enquanto chefe de Estado.
«Os Estados-membros «não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no CF/88, art. 86, §§ 3º e 4º, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem «unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao Presidente da República. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello.... ()