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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 77 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 755.4752.1296.5644

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 305, C/C ART. 70, II, «L, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PREVARICAÇÃO. AFSTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 70, II, «L DO CPM. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO TAMBÉM PARA O RÉU THIAGO. PERDA DO CARGO DE POLICIAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO PÚBLICA.


Apelantes respondem crime de concussão porque, na condição de policiais militares, na saída da Linha Vermelha, exigiram para si, indevida vantagem econômica, consistente na quantia de R$1.000,00 (mil reais), que deveria ser entregue pelo nacional YURI PACHECO DE ARAUJO porque, conduzindo o veículo de seu pai, militar, parou na «blitz dos acusados, os quais realizaram o procedimento de revista, encontrando na mala do carro, alguns objetos pertencentes ao pai da vítima, a saber: um facão, uma algema, munições, uma arma elétrica, uma balaclava, um rádio comunicador e um celular. Comunicando o ocorrido à sua tia, também policial militar, foram com outros policiais militares ao local marcado para a entrega da quantia exigida, ocasião em que prenderam em flagrante os réus. Recurso da defesa. Preliminar. Inépcia da denúncia não verificada. Peça inicial que contém uma exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPPM, art. 77. A denúncia indica com precisão o atuar criminoso dos réus. Mérito. Absolvição que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo narrou, nos mínimos detalhes, a empreitada criminosa dos ora apelantes, versão corroborada pelos policiais que o acompanharam até o local da prisão em flagrante. Palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação, ressaltando que, in casu, não restou demonstrado que a vítima teria inventado tal estória com o intuito de prejudicar os ora apelantes. Não se mostra normal a conduta de policiais que, diante de uma suspeita de crime, liberem o suposto autor do delito para que vá buscar provas a seu favor. Tal conduta não se mostra coerente com o trabalho policial, cujo objetivo é coibir atos de que suspeitam ilícitos. Normal seria se comunicassem o ocorrido à sala de operações e encaminhassem a vítima à Delegacia de Polícia e de lá, esta solicitaria ajuda de algum parente ou amigo que pudesse levar os documentos do seu pai para provar o alegado. A ausência da entrega de quantia em dinheiro aos acusados, não invalida a condenação. Delito formal, se consumando com a exigência da vantagem indevida, que se mostrou caracterizada justamente com a liberação da vítima para que providenciasse a quantia exigida, mediante retenção do material encontrado no veículo. Reconhecimento da agravante do art. 70, II, «l do CPM não importa em bis in idem. Réus que estavam em serviço e fardados A vantagem indevida em razão da função, a caracterizar o delito de concussão, pode ser exigida sem que o agente esteja «em serviço". Precedentes no STJ. Impossível a aplicação da suspensão da pena do CPM, art. 84 pelo fato de o quantum mantido não permitir. Desclassificação para o delito de prevaricação que não procede. Conduta dos apelantes que se subsume perfeitamente ao descrito no tipo penal do CPM, art. 305. Condenação que se mantém. Recurso do Ministério Público. Condenação do réu Thiago que não se verifica. A vítima Yuri, tanto em sede policial quanto em Juízo, relatou que foram dois os policiais que participaram diretamente da sua abordagem e da negociação, enquanto os outros dois não tiveram contato direto, sendo que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, nomeou os agentes que negociaram diretamente com ele como sendo William e Leandro. Tal declaração encontra esteio nos depoimentos das demais testemunhas e do apelante William. A prova é demasiadamente frágil a demonstrar a participação do réu Thiago na empreitada criminosa com os acusados Leandro e William. Pende em favor do acusado Thiago o princípio in dubio pro reo. Absolvição que se mantém. Incidência da pena acessória de exclusão dos apelados da Polícia Militar que procede. Agentes que praticaram ato incompatível com o cargo ocupado, ao exigirem a quantia de R$1.000,00 (mil reais) da vítima para que liberassem material aprendido do carro do pai da vítima. Os acusados, ao invés de atuarem em nome do Estado na repressão criminal, infringiram as atribuições inerentes ao cargo que ocupam, valendo-se das facilidades proporcionadas por suas funções. A permanência dos réus no seio das forças públicas representaria um aviltamento ao Estado de Direito e o descrédito da instituição Polícia Militar. Imperiosa a decretação da perda do cargo público dos condenados, nos termos do CP, art. 92, I, «b e 102 e 98, I, ambos do CPM. Precedentes no STJ. Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos defensivos, e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial, para decretar a perda do cargo de policial militar dos réus.... ()

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Doc. LEGJUR 551.8804.2099.2566

2 - TJRJ CRIME MILITAR. ESTELIONATOS (art. 251, POR DUAS VEZES, COM¬BINADO COM O AR¬TIGO 79, DO CPM). ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA - 1º) SOBRE A ANULAÇÃO DO PROCESSO ¿ 1.1. AINDA QUE O RÉU TENHA COMETIDO SEMELHANTES DELITOS, ISSO NÃO FIRMA, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, A PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR; 1.2. O M. PÚBLICO OBSERVOU O CPPM, art. 77, ALÉM DO QUE, NÃO SE ADMITE O RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA APÓS A SENTENÇA, POIS SE TRATA DE QUESTÃO PRECLUSA (STF ¿ RHCS 105730/RJ, 98091/PB; HCS 111363/RJ, 112206/SP, 110283/DF; A. REGI-MENTAL NO HC 207155/PR ¿ STJ ¿ A. REGIMENTAIS NOS R. ESPECIAIS 1325081/SC, 1463688/RS; HC 187932/ES, 190234/RS). REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES; 1.3. DE ACORDO COM O CPPM, art. 297, ¿O JUIZ FORMARÁ CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DO CONJUNTO DAS PROVAS COLHIDAS¿. ADEMAIS, NADA IMPEDIU QUE A DEFESA POSTULASSE O EXAME PERICIAL DE SEU INTERESSE; 2º) DO MÉRITO ¿ 2.1. O ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E HARMÔNICO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CERTEZA, A PRÁTICA DA FRAUDE DESCRITA NA INICIAL, A SABER: APROVEITANDO-SE DE SUA ASSINATURA ELETRÔNICA E RESPECTIVA SENHA, O ACUSADO DOLOSAMENTE LANÇAVA, SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ALTERAÇÕES RELATIVAS À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E AUXÍLIO INVALIDEZ, DO QUE RESULTOU A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA E PREJUÍZO FINANCEIRO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; 2.2. O RÉU EXTERNOU CONDUTA TÍPICA, NÃO HAVENDO NENHUMA CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 2.3. OS ESTELIONATOS ALCANÇARAM PLENA CONSUMAÇÃO; 2.4. PORQUE AGASALHADA EM IDÔNEO FUNDAMENTO, APRESENTA-SE INCENSURÁVEL O MODERADO AUMEN-TO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 221.2200.8661.7744

3 - STJ Conflito negativo de competência. CP, art. 334, caput, e CP, art. 334-A, caput, Lei 8.137/1990, art. 1º, V, e CPM, art. 324. Conflitantes. Juízo auditor estadual e Juízo Federal. Ilegalidade flagrante quanto ao processamento do delito militar. Denúncia inepta, no ponto. Trancamento devido. Excepcionalidade. Crimes remanescentes de competência da justiça comum federal. Habeas corpus concedido, de ofício, para trancar a causa principal quanto ao crime militar. Precedentes do STJ e do superior tribunal militar. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. CPPM, art. 77. CPPM, art. 78.


O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do CPM, art. 324 exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8888.5651

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPPM, art. 30, «a» e «b» c/c CPPM, art. 77, «e» e «f». Alegação genérica. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.


1 - Aplica-se a Súmula 284/STF quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3007.9900

5 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. CPM. Deserção. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Atendimento aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma adequada ao exercício do direito de defesa. Possível violação de bens jurídicos relevantes. Tipificação da conduta para indispensável proteção do serviço militar, defesa da pátria, e garantia dos poderes constitucionais, da Lei e da ordem (stm, apelação 7000127-25.2020.7.00.0000, rel. Ministra maria elizabeth guimarães teixeira rocha). Crime de mera conduta. Princípio da obrigatoriedade (stm, HC 7000465-96.2020.7.00.0000, rel. Ministro carlos vuyk de aquino). Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Agravo desprovido.


1 - Não constitui ofício da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019, DJe 30/05/2019) - o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4453.9002.2300

6 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal militar. Denúncia. Requisitos do CPPm, art. 77. CPPM. Alegação de inépcia improcedente. Quebra de sigilo bancário. Fundamentação idônea. Competência da justiça castrense para julgamento de civil em tempo de paz. Possibilidade. CPM, CPM, art. 9º, III, a. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade na via do habeas corpus. Recurso improvido.


«I - O CPPM, art. 77 - Código de Processo Penal Militar determina que a denúncia conterá: (i) a designação do juiz a que se dirigir; (ii) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; (iii) o tempo e o lugar do crime; (iv) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; (v) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; vi) as razões de convicção ou presunção da delinquência; (vii) a classificação do crime; (viii) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação. Preenchidos tais requisitos, não há que falar em inépcia da inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9412.3000.8300

7 - STF Habeas corpus. Penal Militar. Trancamento da ação penal. Ausência da comprovação da adequação das condutas praticadas pelos pacientes às figuras típicas dos arts. 312 e 315, do CPM, Código Penal Militar (falsidade ideológica e uso de documento falso). Não ocorrência. Falta de justa causa. Ausência de prejuízo para a administração militar. Desnecessidade. O crime tipificado no CPM, art. 312 - Código Penal Militar é formal e não exige resultado naturalístico. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.


«1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível, excepcionalmente, quando estiverem comprovadas, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6180.0001.3200

8 - STF Penal militar. Furto qualificado (CPM, art. 240, § 5º) e peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º). Extinção prematura da ação penal. Alegação de inépcia da inicial acusatória. Improcedência. Recebimento da denúncia pelo superior tribunal militar. Supressão de instância. Não ocorrência. Precedentes.


«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7485.4000.6200

9 - STF Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Paciente condenado pelo crime de ato obsceno (CPM, art. 238). Nulidade da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Condenação baseada nos depoimentos colhidos em juízo. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Ordem denegada.


«I - Da leitura da denúncia, extrai-se que estão presentes todos os requisitos previstos no CPPM, art. 77, de modo que é plenamente possível conhecer das imputações feitas ao paciente. A forma pela qual foram narrados os fatos permite o amplo exercício de sua defesa, o que torna improcedente a alegação de inépcia da inicial acusatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.3351.8000.0600

10 - TJRJ Crime militar. Crime de competência da auditoria militar. Preliminar. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preclusão. Rejeição. CPPM, art. 77 e CPPM, art. 505.


«Preliminar - Não se considera inepta a denúncia que narra de forma satisfatória todos os elementos fáticos e jurídicos envolvidos no caso em espécie, proporcionando ao então denunciado ora apelante completas condições de exercer sua defesa, bem como presentes os requisitos elencados no CPP, art. 77M. Registre-se que a defesa não arguiu a nulidade no momento oportuno, e, portanto, consoante o CPP, art. 505M considera-se sanada qualquer nulidade intempestivamente invocada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.0600

11 - STF Denúncia. Crime militar. Parâmetros. CPP, art. 41. CPPM, art. 77.


«A teor do disposto nos arts. 41 do CPP e 77 do CPPM, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias verificadas.... ()

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.3400

12 - STM Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.


«O despacho do Juízo a quo determinando o retorno dos autos ao MPM para o preenchimento dos requisitos do CPPM, art. 77 mostra que o Magistrado procedeu à análise desses requisitos, não havendo falar em supressão de instância pela Corte Castrense ao receber a denúncia rejeitada na 1ª instância. Ademais, aplicável, in casu, o princípio da coisa julgada. ... ()

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