1 - STJ Ministério público. Ação penal pública. Inquérito policial. Dispensabilidade. Exclusividade das polícias para investigar. Inexistência. CPP, art. 39, § 5º.
«Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o CPP, art. 39, § 5º, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública.... ()
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2 - STJ Ação penal pública condicionada. Representação.
«Não havendo forma rígida, prescrita em lei, para a representação, exigindo-se apenas a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, com as informações necessárias (CPP, art. 39), vale como tal a queixa não recebida por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada. Recurso de «habeas corpus a que se nega provimento.... ()
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3 - TJSP Apelação. Extinção de punibilidade. Manifestação inequívoca da vontade do ofendido em representar contra o autor do fato. Comparecimento da vítima em juízo para ratificar representação formulada na fase policial. Inaplicabilidade do § 1º do art. 672 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, por violação ao CPP, art. 39. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 75.
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4 - TJSP Sentença criminal. Identidade física do juiz. CPP, art. 39, § 2º. Princípio não observado. Nulidade. Inocorrência. Regra que admite ressalvas. CPC/1973, art. 132. Réu preso. Necessária celeridade processual. Preliminar rejeitada.
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5 - TJSP Denúncia. Requisitos. Ministério Público. Oferecimento de denúncia com base em inquérito civil público pelo representante do Ministério Público que não está vinculado à realização de prévia investigação criminal pelas autoridades policiais. Admissibilidade. O direito de ação penal ministerial se funda no CF/88, art. 129, I, devendo o seu exercício respeitar tão somente a existência de justa causa, ou seja, a prova da materialidade e indícios de autoria, em consonância com o dispositivo constitucional do CPP, art. 39, § 5º, que afirma o caráter dispensável do inquérito policial para o ajuizamento da ação penal pública. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.
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6 - TJRJ Violência doméstica contra a mulher. Representação. Audiência de conciliação. Ausência. Nulidade inexistente. Lei 11.340/2006, art. 16. CPP, art. 39.
«O art. 16 não impõe a composição civil e, oferecida a denúncia, não existe a possibilidade de retratação, como nos crimes contra os costumes. A representação, hoje, nos casos de violência doméstica é semelhante àquela prevista no CPP, art. 39.... ()
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7 - STJ Intimação. Pluralidade de advogados. Mandato. Procuração sem cláusula especial expressa. Significado da expressão «em conjunto ou isoladamente. CPP, art. 39. CPC/1973, art. 38, aplicado subsidiariamente.
«O instrumento de mandato judicial deve conter cláusula expressa - ou especial - no sentido de conferir a um ou outro advogado o poder de representar a parte em juízo sozinho ou conjuntamente. ... ()
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8 - TJSC Habeas corpus. Delitos contra a ordem tributária. Arts. 1º, II, e 12, I, da Lei 8.137/1990 c/c arts. 29 e 71, do CP. CP. Impetração contra decisão que recebeu a denúncia e que afastou as preliminares ali declinadas. Suscitada inépcia da inicial. Acusação que se reputa genérica. Inexigência, em crimes desta natureza, da individualização pormenorizada da conduta de cada um dos acusados. Responsabilidade penal que será apurada durante a instrução criminal, uma vez que depende de dilação probatória. Suposta atipicidade da conduta. Fundamentos que também dependem de provas a serem apreciadas durante a instrução processual. Análise probatória incompatível com a via estreita adotada. Alegação, ademais, da impossibilidade de instauração da ação penal somente com base no processo administrativo. Ausência de indicação da necessidade de realização de outras investigações. Exegese do CPP, art. 39, § 5º. CPP. Desclassificação do crime para a conduta tipificada no Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Matéria afeta à instrução. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
«Tese - Não é necessário a individualização pormenorizada na denúncia da conduta de cada acusado nos delitos de natureza tributária.... ()
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9 - STJ Ministério Público. Poder investigativo. Provas ilícitas. Inocorrência. Inquérito policial. Desnecessidade para propositura da ação penal. Precedente do STJ. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 39, § 5º. Lei Complementar 75/90, art. 8º, IV.
«A questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal, é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da Ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a este, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o CPP, art. 39, § 5º, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública. ... ()
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10 - STJ Ação penal. Poder investigativo do Ministério Público. Provas ilícitas. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Inquérito policial. Dispensabilidade. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 39, § 5º. Lei Complementar 75/90, art. 8º, V e VII.
«A questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal, é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a CF/88, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da Ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a este, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. ... ()
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11 - STJ Ministério Público. Poder investigativo. Provas ilícitas. Inocorrência. Inquérito policial. Desnecessidade para propositura da ação penal. Precedente do STJ. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 39, § 5º. Lei Complementar 75/90, art. 8º, IV.
«A questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal, é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da Ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a este, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o CPP, art. 39, § 5º, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública. ... ()
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12 - STJ Ministério Público. Inquérito policial. Dispensabilidade para oferecimetno da denúncia. Poder investigativo do Ministério Público. Lei Complementar 75/90, art. 8º, IV. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 39, § 5º.
«A questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a esse o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 39. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Responsabilidade civil do estado. Conclusão do Tribunal Regional pela não caracterização. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre o disposto no CPP, art. 39, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.). ... ()
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14 - TJSC Juizado especial criminal. «Habeas corpus. Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. Lei 9.503/1997, CTB, art. 303, caput. Pretenso trancamento da ação penal. Ausência de representação das vítimas (Lei 9.099/1995, art. 88). Inocorrência. Delito supostamente cometido sob influência de álcool. Circunstância legal que afasta a incidência dos institutos processuais do juizado especial criminal (CTB, art. 291, § 1º, I). Vítimas que se submetem ao exame de lesões corporais e registram boletim de ocorrência. Requisitos do CPP, art. 39, preenchidos. Representação caracterizada. Ato que dispensa rigores de formalidade. Ordem denegada.
«I - Não obstante a Lei 9.099/1995, art. 88, determinar que «além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, é cediço que a aludida legislação não se aplica aos casos em que o agente estiver «sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (CTB, art. 291, § 1º, I). ... ()
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15 - STJ Ministério Público. Ação penal pública. Poderes de investigação. Colheita de provas. Diligências investigatórias. Legitimidade do parquet. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 75/93, art. 8º, I, V e VII. CPP, art. 4º, parágrafo único e CPP, art. 39, § 5º. Lei 8.625/93, art. 26, V. CF/88, art. 129, VIII.
«3. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Alegação de ofensa ao CPP, art. 39. Pretensão de reexame do material fático-probatório. Impossibilidade. Dissídio não demonstrado. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Infringência ao CPP, art. 381. Não ocorrência.
«1. Na decisão impugnada, ficou assentado que o agravante deixou de infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, visto que não rechaçou o argumento da incidência do óbice do enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal, atraindo o comando da Súmula 182/STJ. ... ()
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17 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Intimação pessoal da decisão que não admite o recurso especial. Impossibilidade. Não incidência do CPP, art. 39. 2 - Agravo regimental desprovido.
1 - O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto no CPP, art. 798 e CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.042. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Ordem de habeas corpus concedida. Trancamento da ação penal. Violação do CPP, art. 12, CPP, art. 27, CPP, art. 39, § 5º, e CPP, art. 46, § 1º. Imprescindibilidade do inquérito policial. Fundamento não utilizado para o trancamento. Ausência de utilidade. 2. Ofensa ao CPP, art. 41. Justa causa presente. Dispositivo que não alberga a controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Controvérsia sobre a justa causa. Necessidade de revolvimento do arcabouço fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Analisar eventual violação do CPP, art. 12, CPP, art. 27, CPP, art. 39, § 5º, e CPP, art. 46, § 1º, Código de Processo Penal, para afirmar a efetiva dispensabilidade do inquérito policial, não tem utilidade na hipótese dos autos, pois não foi o fundamento utilizado para determinar o trancamento da ação penal. Dessarte, «a ausência de utilidade do recurso, porquanto o acórdão não se baseou, no caso concreto, nas normas que se pretende afastar, enseja a falta de interesse de recorrer (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015). ... ()