1 - TRT3 Execução. Expedição de ofícios a cartórios de registro de imóveis.
«Nos termos dos CLT, art. 878 e CLT, art. segs. compete ao Juiz do Trabalho determinar as diligências necessárias a fim de promover a execução e a satisfação do crédito trabalhista reconhecido em sentença, sendo razoável a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis para obter informações patrimoniais do devedor, como requerido pelo exequente.... ()
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2 - TST Horas extras. Exercício da função de caixa bancário. Concessão de intervalo de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. Fundamento para a concessão do intervalo de 10 minutos decorre de previsão em norma coletiva e em ato normativo interno da cef. Verba devida. Decisões desta corte.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 72 não se aplica, por analogia, para quem exerce a função de caixa. No caso dos autos, contudo, o pedido de obtenção do referido intervalo de 10 minutos não encontra amparo no CLT, art. 72. Com efeito, a Corte Regional registrou a existência de previsão em ato normativo interno da Caixa Econômica Federal (RH 35020, no subitem 3.9.3), em que foi assegurado a «Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos. Assim, tendo sido assentado pelo TRT que o Reclamante, na condição de caixa bancário, além dos serviços de digitação, exercia outras atribuições - tais como autenticação documentos, arquivamento de documentos, dentre outras atividades -, depreende-se que se subsumiu ao disposto na previsão normativa, ante a inconteste configuração de labor com movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Nesse contexto, a circunstância de o Autor não exercer, exclusivamente, a digitação, não se revela como óbice à obtenção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, uma vez que, além de empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma interna da CEF não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da norma interna conferida pela Corte Regional. Julgados do TST. ... ()
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3 - STJ Sindicato. Servidor público. Contribuição sindical. Cobrança compulsória para todos os servidores públicos. Possibilidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 578.
«A contribuição sindical, prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos.... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Sindicato. Imposto sindical. Compulsoriedade do desconto. Possibilidade. CLT, art. 578, e ss.
«A controvérsia a ser dirimida restringe-se a saber se existe a possibilidade de compulsoriedade no desconto em folha de pagamento do denominado «imposto sindical, previsto no art. 578 e ss. da CLT. Há legislação específica que determina a compulsoriedade da contribuição sindical, hodiernamente denominada «imposto sindical. ... ()
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5 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, arts. 578 e ss.
«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de restituição de contribuição sindical (antigo imposto sindical), prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss..... ()
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6 - STJ Servidor público. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Impossibilidade de cobrança em relação aos servidores inativos. CLT, art. 578 e CLT, art. 579.
«1. A Contribuição Sindical, prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 2. Todavia, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos, uma vez que não mais integram a categoria funcional pela inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. 3. Impõe-se considerar que, apesar de a própria Constituição Federal assegurar o seu direito de participação nas organizações sindicais, o inativo somente está vinculado a um regime previdenciário, já que, a partir da data da aposentadoria, extingue-se o vínculo do servidor com o Município. 4. Recurso especial não provido.... ()
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7 - TST Intervalo previsto no CLT, art. Julgamento extra petita.
«A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 66, sob o fundamento de que o MM. ... ()
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8 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Contribuição sindical. Sindicato. Representação.
«A contribuição sindical obrigatória, prevista CF/88, art. 8º, IV, tem sua exigibilidade firmada nos CLT, art. 578 e CLT, art. segs.. A legitimidade para recebimento desta contribuição pelo sindicato depende de sua representação. Comprovado nos autos que a Reclamada tem como atividade preponderante a construção civil e que a Federação Autora representa os empregados do comércio, não há como considerá-la legítima credora das contribuições sindicais vindicadas exordial.... ()
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9 - TRT2 Incapaz. Intervenção do Ministério Público do Trabalho. Ausência. Inexistência de prejuízo. Nulidade não declarada. CLT, art. 793 e CLT, art. 794.
«O Ministério Público do Trabalho entende que há uma nulidade nos autos, diante da sua não intervenção nos autos, em face do fato da reclamante ser menor. A reclamante nasceu no dia 01/05/82. A primeira audiência ocorreu no dia 24/02/2000 (fls. 25). De fato, não só na primeira audiência, como no ato da propositura da demanda, a reclamante tinha menos de dezoito anos. Contudo, desde o ato da propositura da demanda, como na audiência, a reclamante estava assistida pela sua representante legal, o que atende, a nosso ver a exigência legal consolidada prevista no CLT, art. 793, não se justificando essa intervenção. Por outro lado, mesmo diante da não intervenção, não se pode negar a ocorrência de nenhum prejuízo, de natureza material ou processual, à reclamante, logo, não se reconhece qualquer nulidade, ante a inteligência dos CLT, art. 794 e CLT, art. ss.. Portanto, rejeito essa preliminar.... ()
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10 - TST Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.
«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()
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11 - STJ Competência. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente.
«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela egrégia 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (EDecl. no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, DJ 03/08/98).... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência, por se tratar de verba que não se destina a retribuir trabalho, mas a indenizar. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CLT, art. 487, e ss. Lei 8.212/1991, arts. 22, I e 28.
«... 1.Não assiste razão à recorrente. Com efeito, esta Corte já se posicionou pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba paga ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória. Nesse sentido: REsp 812.871/SC, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25/10/2010; REsp 1.198.964/PR, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 04/10/2010, este último assim ementado: ... ()
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13 - STJ Família. Tributário. Recursos ordinários em mandado de segurança. Contribuição sindical confederativa. Contribuição sindical compulsória. Diferenças. Incidência dessa última para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
«1. A Carta Constitucional de 1988 trouxe, em seu art. 8º, IV, a previsão para a criação de duas contribuições sindicais distintas, a contribuição para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição compulsória). ... ()
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência. CLT, arts. 57, 58 e 224, § 2º.
«As normas gerais dos CLT, art. 58 e CLT, art. ss. não se aplicam aos bancários, ainda que ocupem cargos de confiança. Todo bancário está sujeito à jornada de seis horas ou de oito horas, conforme esteja enquadrado no «caput ou no § 2º do CLT, art. 224. É regra expressa do CLT, art. 57.... ()
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15 - TRT2 Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.
«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CF/88, art. 114, III). Assim, é competente esta Justiça Especializada para dirimir controvérsia em que se discute o direito à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. anteriormente denominada «imposto sindical, porquanto derivada do contrato de trabalho.... ()
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16 - TST Intervalo interjornada. Efeitos. Aplicabilidade ao professor do teor da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST.
«Esta Corte tem entendido que é aplicável aos professores o intervalo interjornada previsto no CLT, art. 66. ... ()
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17 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo assim a decisão regional que concluíra pelo enquadramento do autor na diretriz do Lei 8.906/1994, art. 20, com deferimento das horas extraordinárias alusivas às laboradas além da quarta diária. O fundamento da Turma para chegar à conclusão supramencionada, foi de que os advogados pertencem à categoria diferenciada, de modo que a eles não se aplicam as disposições dos CLT, art. 224 e CLT, art. ss. acrescido ao fato de que, como ficara evidenciado, por meio da instrução probatória, que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, não merecia reparos a decisão que condenara o reclamado ao pagamento das horas extras a partir da quarta diária. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo, no que se refere ao ponto alusivo à dedicação exclusiva, são silentes acerca da hipótese dos autos em que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, tratando, na verdade, de situações em que. houve regime de dedicação exclusiva-. Já quanto à questão correlata à categoria diferenciada, a divergência colacionada é convergente com a decisão ora recorrida, na medida em que parte da premissa de que. os profissionais liberais equiparam-se aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exercem atividades reguladas em estatuto profissional próprio, razão por que não se lhes aplicam as disposições dos artigos 224 e seguintes da CLT- e que a Turma. equivocou-se, entretanto, ao admitir que o enquadramento da Reclamante, advogada empregada de instituição financeira, dá-se na categoria de bancário e ao reconhecer legítima, por essa via, a jornada de seis horas para a Reclamante-. Inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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18 - TRT3 Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical. Enquadramento. Decreto-lei 1.166/71.
«O enquadramento do empresário ou empregador rural, para fins de cobrança da contribuição sindical rural prevista nos artigos 149 da CF/88 e CLT, art. 578 e CLT, art. ss. encontra-se previsto Decreto-Lei 1.666/1971, art. 1º, que prevê três hipóteses, quais sejam: «a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região e; c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região. hipótese em comento, a autora enquadrou o réu alínea «c, sem comprovar os seus requisitos.... ()
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19 - STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.
«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()
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20 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.
«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()
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21 - TST Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.
«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível com aquela existente no Processo do Trabalho, no qual o prazo de pagamento ou penhora é de apenas 48 horas. Assim, inexiste omissão justificadora da aplicação subsidiária do Processo Civil, nos termos do CLT, art. 769, não havendo como pinçar do dispositivo apenas a multa, aplicando, no mais, a sistemática processual trabalhista. ... ()