1 - TST RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A
atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como «não bancários, está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do CLT, art. 456, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS". AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como «não bancários, está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do CLT, art. 456, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE SEGUROS . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO E/OU DIFERENÇAS INDEVIDA . 1 - A
atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio, plano de previdência, está inserida nas atribuições do empregado bancário. 2 - Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do CLT, art. 456, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT2 Funções simultâneas. Recurso ordinário. Acúmulo de função. Apenas a existência de previsão legal, ou normativa, justificaria a pretensão obreira, ao recebimento do adicional por acúmulo de função, o que, contudo não é a hipótese sub judice . Outrossim, a legislação em vigor não veda o exercício de funções simultâneas, desde que compatíveis com a situação pessoal do empregado. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Não sendo a hipótese de equiparação salarial (artigo 461, CLT) ou de salário indeterminado (artigo 460, do mesmo diploma), não pode essa cláusula do contrato - valor do salário - ser unilateralmente estabelecida pelo empregado e tampouco pelo juiz. O fato de o empregado exercer uma determinada função, não o impossibilita de realizar outras tarefas correlatas e com aquela estreitamente relacionada.
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5 - TRT2 Salário. Desvio ou acúmulo de funções. Cabimento. O desvio de função configura-se nos casos em que o empregado, contratado para exercer determinado mister, na prática, passa a desempenhar uma outra atividade que não aquela constante de sua CTPS ou que fora anteriormente pactuada. O acúmulo de atribuições deve ser tal que permita concluir que esse acréscimo de serviços caracterizaria um fardo excessivo ao empregado, ou um benefício exagerado à empregadora. Logo, não se constata o alegado acúmulo de funções, mas mero exercício da faculdade prevista no CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual o empregado está obrigado a prestar serviços de acordo com a sua condição pessoal. Não se desincumbido o autor de seu ônus de comprovar o acúmulo ou desvio de função, acolho o apelo da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos.
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6 - TRT2 Salário. Funções simultâneas. Desvio de função. Configuração. No ordenamento jurídico, o desvio de função que garante diferenças salariais pressupõe a existência de quadro de carreiras e se caracteriza nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada função e passa a exercer outra, com previsão salarial distinta. Em não havendo na empresa o referido quadro, as diferenças somente podem decorrer de salário diferenciado previsto em norma coletiva, o que, também, não ocorreu. No caso incide o disposto no parágrafo único do CLT, art. 456. Recurso da reclamada a que dá provimento.
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7 - TRT2 Funções simultâneas. Acúmulo de função. Inexistência. CLT, art. 456. O acúmulo de atividades correlatas e/ou complementares à função - e realizadas durante a jornada de trabalho - não implica acúmulo de funções, desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não provoque desvirtuamento da função principal (inteligência do parágrafo único, do CLT, art. 456). É exatamente este o caso dos autos, em que as tarefas desempenhadas eram inerentes ao cargo ocupado.
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8 - TRT2 Salário. Funções simultâneas. Acúmulo de funções. Diferenças salariais. Indevidas. CLT, art. 456, parágrafo único.
«O acúmulo de funções somente pode acarretar diferenças remuneratórias quando houver norma, lato sensu, conferindo esta obrigatoriedade ao empregador. À míngua de disposições específicas, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único).... ()
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9 - TRT18 Acúmulo de função. CLT, art. 456, parágrafo único.
«A teor do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço, desde que compatível com sua condição pessoal, ou seja, da própria qualificação profissional do trabalhador. Vale dizer, uma vez que o empregador é imbuído do poder de organização da prestação de serviço dos seus trabalhadores - até porque sofre os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT) - , o ordenamento lhe consagra a possibilidade de exigir o desempenho de funções conexas e semelhantes dos seus empregados, tendo em vista os deveres de lealdade e cooperação inerentes ao contrato de trabalho. Diante desse cenário, é natural que o empregador redirecione a prestação de serviço do trabalhador para atividade com similitudes, no afã de otimizar o exercício da atividade econômica, sem que isso implique alteração contratual.... ()
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10 - TRT18 Acúmulo de função.
«O empregador pode exigir do trabalhador qualquer atividade lícita durante a jornada normal, desde que seja compatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Inteligência do parágrafo único do CLT, art. 456. Recurso obreiro provido parcialmente.... ()
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11 - TRT18 Acúmulo de funções. Diferenças salariais.
«É ônus do reclamante provar a existência de acúmulo de funções, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC). Não se desincumbindo desse ônus e inexistindo cláusula contratual expressa a esse respeito, conclui-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, conforme o disposto no parágrafo único do CLT, art. 456.... ()
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12 - TRT18 Acúmulo de funções. Multiplicidade de tarefas.
«O exercício de múltiplas tarefas pelo empregado dentro da mesma jornada de trabalho não configura acúmulo de função e, em consequência, não gera direito à acréscimo salarial, exceto se a tarefa exigida tenha previsão legal, normativa ou contratual de salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. No contrato ordinário de trabalho, o empregado obriga-se à realização de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, § único). (TRT18, RO - 0000453-22.2013.5.18.0128, Rel. DANIEL VIANA JÚNIOR, 2ª TURMA, 09/01/2014)... ()
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13 - TRT2 Salário (em geral). Funções simultâneas adicional de dupla função (motorista e cobrador). Não há na Lei trabalhista qualquer norma que preveja o pagamento de adicional para acúmulo de funções. Este, aliás, quando condizente com a função primitiva do trabalhador encontra respaldo no jus variandi do empregador. Diante do silêncio da norma trabalhista pátria, o pagamento de adicional somente seria possível se houvesse norma coletiva prevendo o título, o que não é o caso dos autos. Nem mesmo se fale em desvio de função, posto que não houve alegação nesse sentido e, ainda, pelo fato de que o CLT, art. 456, parágrafo único, determinar que na falta de estipulação ou cláusula expressa, o empregado é obrigado a prestação de qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Verba indevida. Recurso patronal a que se dá provimento para expungir da condenação às diferenças salariais.
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14 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções não configurado. Diferenças salariais indevidas.
«Ao ser contratado, o empregado se obriga a cumprir, dentro do seu horário de trabalho, todas as tarefas e atribuições compatíveis com a sua situação pessoal, que forem determinadas pelo empregador, como dita o parágrafo único do CLT, art. 456. Assim, o exercício de mais de uma atividade, dentro da mesma jornada de trabalho e num mesmo patamar remuneratório e intelectual, encontra-se dentro do poder diretivo do empregador, não se configurando acúmulo de funções. «In casu, não se há de falar em plus salarial, se comprovado restou que as atividades exercidas pela reclamante eram inerentes ao cargo para o qual fora contratada.... ()
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15 - TRT3 Acumulação de funções adicional. Acúmulo de funções. Percepção de acréscimo salarial. Improcedência.
«Não é qualquer acumulação de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais fora contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()
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16 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial desvio funcional. Diferenças salariais. Configuração.
«Na relação de emprego, a regra geral é a de que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, à luz do parágrafo único do CLT, art. 456. Por tal razão, o real acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função claramente específica, desempenha efetivamente outras atividades afetas a cargos totalmente distintos. Na hipótese, ante a comprovação nos autos de que o Reclamante se ativava na Ré na função de motorista, a despeito de anotação diversa na CTPS, correta é a decisão que reconheceu o desvio funcional, sendo devidas as diferenças salariais correlatas.... ()
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17 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Não configuração.
«O fato de a reclamante exercer esporadicamente determinadas tarefas, como, por exemplo, manutenção do bar, piscina e salão de jogos ou auxiliar na recepção quando o atendente saia, não pode ser caracterizado como acúmulo de funções. As empregadoras têm a faculdade de determinar que o empregado realize uma atividade que afeta a função por ele exercida. As funções da recorrente não se incompatibilizam com o exercício de suas atribuições profissionais como garçonete, o que não implica qualquer desdobramento do ponto de vista da remuneração. O parágrafo único do CLT, art. 456 não exige que a empresa remunere cada uma das tarefas desempenhadas pelo empregado. Se estas são compatíveis com a função exercida, somente o salário previsto é devido.... ()
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18 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções motorista urbano de passageiros. Exercício concomitante das atividades de cobrador. Acúmulo de funções.
«O trabalhador que desempenha, além das atribuições de motorista profissional de ônibus urbano, também as de cobrador, a rigor, principalmente em se tratando de 'microônibus', não faz jus ao adicional por acúmulo de funções. Cuida-se de atividade comum, que o profissional pode perfeitamente desenvolver, sem prejuízo do trabalho principal - dirigir - , que, rigorosamente, não admite concomitância mas sim atenção exclusiva. A cobrança, portanto, nesse caso, configura apenas atividade complementar. A teor do CLT, art. 456, parágrafo único, e inexistindo cláusula contratual expressa que o autorize, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()
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19 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Acúmulo de função. Adicional
«A teor do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único, a legislação trabalhista não exige que a empresa desembolse um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desempenhadas pelo empregado quando estas são compatíveis com a função para a qual o mesmo fora contratado. O acúmulo de funções somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar atividades inerentes a cargos totalmente distintos, provocando desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, importando em sobrecarga e/ou dilação da jornada de trabalho inicialmente pactuada, ocasionado assim o enriquecimento sem causa do empregador.... ()
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20 - TRT3 Desvio de função. Caracterização. Desvio de função.
«O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse outro cargo. Ausente prova firme e convincente a esse respeito, o contexto probatório torna-se frágil para o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes do pretendido do desvio. Presume-se que o empregado se obrigou a realizar todos os serviços compatíveis com sua condição pessoal dentro da respectiva função (CLT, art. 456, parágrafo único), estando o empregador alicerçado pelo poder diretivo.... ()
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21 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Ação civil pública. Acúmulo de funções.
«Nosso ordenamento justrabalhista não adota como critério de fixação salarial a contratação por serviço ou tarefa específicos, entendendo-se que o empregado se compromete a prestar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Por outro lado, o parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, à míngua de estipulação expressa em contrário, o empregado é obrigado a desempenhar na empresa atividade compatível com a sua qualificação. O exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, contudo, implicar acúmulo de funções, desde que não importe em desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as atribuições inerentes à função para a qual o empregado foi contratado e o salário avençado. Demonstrado pela prova dos autos que empresa terceirizada se incumbe da limpeza pesada das drogarias existentes nas lojas do réu, 02 (duas) vezes por dia, e que, escalonados, os vendedores balconistas participam da organização, manutenção e higienização dos medicamentos dispostos nas prateleiras, e apenas eventualmente fazem a varredura do piso do estabelecimento, não se vislumbra dissociação substancial das atividades inerentes ao cargo para o qual foram contratados, de modo a ensejar a configuração de acúmulo de funções.... ()
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22 - TRT3 Vendedor que realiza cobrança. Inexistência de acúmulo de função.
«O fato de o reclamante, como vendedor, receber o pagamento pelos produtos vendidos e cobrar referido pagamento não caracteriza o acúmulo de função. Pelo contrário, o exercício de tal atividade é acessório à atividade principal de vendedor, não importando em desvirtuamento ou em desequilíbrio do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único.... ()
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23 - TRT3 Acúmulo de função. Motorista de micro ônibus.
«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, pode o empregador exigir do empregado qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, que possa ser exercido no mesmo horário e não exija esforço extraordinário. Neste sentido, o exercício da tarefa de cobrador, exercida concomitante com a de motorista de micro ônibus, não enseja o pagamento do plus salarial requerido na inicial, mormente considerando a reduzida capacidade de lotação do referido veículo.... ()
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24 - TRT3 Acúmulo de função. Não configuração.
«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. A execução eventual de outras atividades, no período em que faltava serviço ao empregado, dentro da sua jornada de trabalho, não configura o acúmulo de função, notadamente porque não ocasiona o desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes. A hipótese se conforma perfeitamente à previsão contida no CLT, art. 456, parágrafo único que autoriza a prestação de serviços compatíveis com a condição pessoal do obreiro e concretiza a máxima colaboração do empregado com o seu empregador.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«Encontra-se pacificado, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, o entendimento de que o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não configura o acúmulo funcional de funções pelo empregado. É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da função exercida para que se configure o acúmulo alegado. A CLT não exige a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas executadas, assim como não impede que um único salário seja estabelecido para remunerar todo o elenco de atividades executadas durante a jornada de trabalho, de modo que o Obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferença salarial. Acúmulo de função.
«Diante da possível ofensa ao CLT, art. 456, parágrafo único, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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27 - TRT2 Acúmulo de função. A obreira foi contratada como copeira. Nesta condição, chegou a preparar mamadeiras e sonda enteral, de acordo com os ditames das nutricionistas, conforme se depreende de seu próprio interrogatório. Portanto, conclui-se que estas atividades encontravam-se inseridas na sua condição pessoal, militando em desfavor da recorrida o CLT, art. 456, parágrafo único, mormente quando se considera que não foi indicado amparo normativo para a pretensão. Por fim, a própria autora confirmou a eventualidade no exercício dessas funções, ao esclarecer que «as mamadeiras estavam prontas na geladeira e somente preparava quando era pedido alguma mamadeira extra; que o setor de lactaria era terceirizado, mas depois deixou de ser, não se recordando quando; que quando deixou de ser terceirizado a depoente não auxiliava mais, exceto quando a pessoa faltava. Portanto, impõe-se a reforma do julgado quanto ao adicional por acúmulo de função de lactarista.
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28 - TST Acúmulo de funções. Motorista e carregamento e descarregamento de caminhão. Atividades compatíveis. Plus salarial indevido.
«No caso, entendeu o Regional ser devido o pagamento do adicional por acúmulo de funções, porquanto o empregado, a despeito de ter sido contratado para laborar como motorista de caminhão, desempenhava também a função de carregador e descarregador de carga. A reclamada, por sua vez, entende não ser devido o pagamento do plus salarial por serem as funções de carga e descarga afetas à de motorista de caminhão, nos exatos termos em que determina o CLT, art. 456, parágrafo único. Com efeito, preconiza o parágrafo único do CLT, art. 456 que, «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Depreende-se desse dispositivo legal ser permitido que o empregador exija do empregado, desde que não haja previsão expressa em contrário, o desempenho de funções conciliáveis com aquela para o qual foi contratado, sem que isso importe em acréscimo salarial. Assim, levando em consideração que, na hipótese destes autos, a função de carga e descarga do caminhão é plenamente compatível com a de motorista, não há falar no pagamento do adicional por acúmulo de funções. ... ()
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29 - TST Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas demotoristae cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, os quais justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Note-se que, no caso em tela, ficou consignada a existência de cláusula normativa prevendo a referida cumulação. Em processos nos quais se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TRT2 Funções simultâneas.
«O desvio funcional está jungido ao fato de o trabalhador, apesar de contratado para desenvolver determinada função, passar a exercer atribuição diversa. Requer demonstração de que as atividades exercidas são incompatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado, caracterizando um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo, sem a devida contraprestação. Não comprovado o desenvolvimento de trabalho diverso para o qual o obreiro foi contratado, mas, tão somente, o exercício de atividades compatíveis com as funções de atendente de retenção, não faz jus ao pagamento de diferenças salariais, entendendo-se, no caso, que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Recurso do autor a que se nega provimento.... ()
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31 - TST Acúmulo de funções. Abastecimento de caixas eletrônicos.
«Discute-se se a tarefa de abastecimento de caixas eletrônicos seria estranha à atividade de transporte de valores e, por consequência, justificaria o adicional de acúmulo de funções perseguido pelo autor. O Decreto 89.056/1983, que regulamenta a Lei 7.102/1983, não detalha os procedimentos finais a serem adotados pelos vigilantes no transporte de numerário. Assim, há um vácuo normativo quanto ao momento exato em que o responsável pelo deslocamento dos valores se desonera de sua obrigação, sendo certo que tal particularidade deve estar prevista no contrato firmado entre a transportadora e a tomadora de seus serviços especializados. De toda sorte, não é razoável supor que o abastecimento dos caixas eletrônicos não faça parte da cadeia de procedimentos inerentes aos serviços de transporte de valores. Ora, é bastante difícil imaginar que os vigilantes possam simplesmente deixar vultosa quantia nas mãos de funcionários do estabelecimento destinatário, sem acondicioná-la em local seguro. Acrescente-se que a jurisprudência deste Tribunal é pela ilegalidade do transporte de valores efetuado por empregado que não possua equipamento e preparo para esse fim. Destarte, entende-se que o abastecimento dos caixas eletrônicos é tarefa que integra as funções dos vigilantes incumbidos do transporte de valores, sendo plenamente compatível com a condição pessoal do autor, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Compatibilidade
«Vislumbrada ofensa ao artigo CLT, art. 456, parágrafo único, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Acúmulo de funções. Exercício da atividade de motorista e cobrador. Plus salarial.
«É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o CLT, art. 456, parágrafo único admite a possibilidade do acúmulo das funções de motorista e cobrador, na mesma jornada, não ensejando direito à contraprestação. Precedentes. ... ()
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34 - TST Acúmulo de funções.
«Incólume o CLT, art. 456, parágrafo único, porque o Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de acréscimo salarial ao reclamante, uma vez que restou demonstrado nos autos o exercício da função de vigilante motorista, nos exatos termos da norma coletiva da categoria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Motorista de transporte coletivo com atribuições de cobrador. Compatibilidade. Aplicação do CLT, art. 456, parágrafo único.
«I. A Reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial, pois o aresto transcrito nas razões do recurso de revista (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) ostenta a seguinte antítese: «Apenas o fato de o demandante na condução de microônibus não ter contado com a presença de um cobrador, como se dava no labor em ônibus convencional, não autoriza o acúmulo de função, isso porque as características dos dois veículos são diferenciadas, sendo o microônibus de porte menor e com capacidade reduzida de passageiros, assim, se as condições de trabalho não eram as mesmas na operação dos veículos, as circunstâncias da prestação de serviços também não eram.... ()
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36 - TST Desvio de função. Preceptor que leciona. Aplicação de provas e explanação teórica.
«De acordo com o quadro fático delineado pela eg. Corte a quo, a reclamante exercia atividades diversas daquelas para as quais foi contratada, não condizentes com a função de preceptor, mas de professor, em evidente desvio de função. Incólume o CLT, art. 456. ... ()
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37 - TST Acúmulo de funções. CLT, art. 456, parágrafo único. Função de encarregado de compras. Atividade inserida nas atribuições do cargo técnico em mecânica.
«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o empregado encontra-se obrigado a desempenhar todas as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado na empresa. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que o autor fora contratado na função de técnico em mecânica, e também exercera seu mister conduzindo veículo para a realização de compras de material necessário ao desempenho de suas atividades laborais. Portanto, não há motivo apto a contemplar o autor com o pleiteado adicional por acúmulo de funções. ... ()
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38 - TST Acúmulo de funções.
«O Regional consignou que a autora foi contratada para exercer a função de auxiliar de farmácia I, mas realizou tarefas diversas, acumulando a função de operadora de caixa, para a qual não foi contratada, bem assim que a reclamada admitiu a diferenciação entre as funções. Nesse contexto, comprovado o acúmulo de funções, não se divisa a alegada violação do CLT, art. 456, parágrafo único. ... ()
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39 - TRT3 Acúmulo de funções. Caracterização.
«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Para o acolhimento do pedido de pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, sendo necessário que as atividades exercidas sejam incompatíveis com a função para a qual o trabalhador foi contratado. Isto porque o acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, passando aquele a executar tarefas alheias às que foram previamente pactuadas.... ()
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40 - TRT3 Acúmulo de funções. Motorista. Manobrista e frentista. Inocorrência.
«Como bem destacou a r. sentença recorrida, em sua fundamentação, o reclamante abastecia os caminhões que eram por ele manobrados. A função de manobrista absorve a função de frentista, como bem destaca a r. sentença recorrida com fundamento no CLT, art. 456, por exigir habilitação pública para a condução de veículos automotores, o que não é exigível para a atividade de frentista.... ()
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41 - TRT3 Acúmulo de função. Falta de previsão legal
«Não há em nossa ordem jurídica legal previsão de um adicional por eventual acúmulo de funções. Deve então ser entendido que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, salvo previsão contratual em sentido contrário.... ()
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42 - TRT3 Acúmulo de funções. Improcedência. Tarefas condizentes com a função contratada.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Nesse contexto, a tese recursal não prospera, porquanto as tarefas executadas pelo obreiro não foram capazes de gerar o desequilíbrio contratual suficiente a ensejar o pagamento do plus salarial postulado.... ()
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43 - TRT3 Acúmulo de função. Acréscimo salarial recebido. Tarefas executadas dentro da mesma jornada. Improcedência.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o trabalhador, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. Tal premissa é acompanhada pela jurisprudência trabalhista majoritária. Por certo, o acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas, que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores das originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito à maior remuneração, diante dos novos encargos, o que, todavia, não é observado pelo empregador. Se a própria reclamante admite, em audiência, que aceitou a proposta de acumular as funções de secretária e coordenadora dentro da mesma jornada, recebendo um acréscimo salarial, não se cogita em diferenças salariais a seu favor.... ()
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44 - TRT3 Recurso ordinário. Acúmulo de função. Inexistência de desequilíbrio contratual. Não cabimento. CLT, art. 456, parágrafo único.
«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, os afazeres supostamente «estranhos à função do obreiro, como quer fazer crer o recorrente, são, na realidade, misteres afins, incapazes, portanto, de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados. Apelo desprovido.... ()
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45 - TRT3 Diferenças salariais. Comissões. Acúmulo de função. Improcedência.
«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Restando provado que os afazeres supostamente «estranhos à função do autor são, na realidade, misteres afins, incapazes de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados, não há que se falar em ocorrência de acúmulo de função, sendo improcedente o pleito de pagamento de diferenças salariais.... ()
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46 - TRT3 Acúmulo de função. Caracterização.
«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Constatado que o empregador passou a utilizar-se de um só empregado para executar funções que exigiam profissionais específicos, com o claro intuito de diminuir custos, tem-se que extrapolou o permissivo do parágrafo único do CLT, art. 456; e, portanto, deverá arcar com o pagamento de um plus salarial ao demandante.... ()
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47 - TRT3 Acúmulo de funções e jus variandi do empregador
«O acúmulo funcional tem sua caracterização delineada quando o empregado é contratado para executar determinados tipos de atividades e, na rotina contratual, além de executá-las, é constrangido a cumprir outras que não guardem compatibilidade com as pactuadas ou que exijam melhor qualificação. ... ()
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48 - TRT3 Atendente de pousada. Ausência de desequilíbrio no contrato de trabalho. Diferenças salariais indevidas.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais fora contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso obreiro desprovido.... ()
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49 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional acúmulo de função. Porteiro. Edifício comercial. Controle da garagem. Adicional indevido.
«Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No caso dos autos, não se vislumbra qualquer sobrecarga de trabalho do autor em razão do exercício concomitante das funções de porteiro e de monitor de garagem, por se tratar esta última função, como afirmado pelo Juízo de origem, de uma das atribuições inerentes ao controle da portaria. Por outro lado, os incidentes narrados pela prova oral em relação às vagas de garagem por exemplo, carros estacionados indevidamente são problemas encontradiços mesmo em condomínios residenciais, o que evidencia como as atribuições do autor não excediam aquelas para as quais foi contratado. Sentença de improcedência mantida.... ()
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50 - TRT3 Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de funções. Labor prestado dentro da jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica. Impossibilidade.
«No sistema legal trabalhista, não se adota a contraprestação por cada serviço específico prestado, sendo remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas pelo empregado, desde que dentro da sua jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica ou intelectual. Esta é a determinação do CLT, art. 456, parágrafo único: inexistindo cláusula expressa a respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()