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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 570 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 968.1181.1836.1187

1 - TST AGRAVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


É cediço que o enquadramento sindical das atividades desempenhadas pelo empregado como financiário dependem do exame de quais funções ele exercia. No caso, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, taxativamente consignou que a prova oral não demonstrou que a reclamante tivesse desenvolvido atividades típicas de financiaria, em razão da oferta de produtos da reclamada. Isso porque não havia a necessidade de o cliente possuir conta corrente, afastando a atividade tipicamente financeira aquela. Ainda registrou que a reclamada não exerce atividades próprias de empresa financeira, como análise e concessão de financiamentos e aplicações, impossibilitando sua equiparação a instituição financeira ou bancária. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar as efetivas atividades desenvolvidas pela reclamante para fins de seu enquadramento sindical ou que a reclamada não é uma instituição financeira, bem como eventual ofensa aos CLT, art. 570 e CLT art. 581 e 1º, § 1º, VI, da Lei Complementar 105/2001, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.1300

2 - TRT18 Representação sindical. Conflito entre sindicato específico de base estadual e sindicato eclético de base municipal. Princípio da especificidade. Princípio da territorialidade. Juízo de ponderação.


«Havendo conflito de representação entre dois sindicatos, sendo um mais específico em relação à atividade profissional, mas de âmbito estadual, e o outro uma entidade eclética de âmbito municipal, prevalece o critério da especificidade em detrimento ao da territorialidade, pela observância ao disposto no CLT, art. 570. Precedentes. (TST - RO: 18477820125150000, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 23/02/2015, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.1400

3 - TRT18 Representação sindical. Conflito entre sindicato específico de base estadual e sindicato eclético de base municipal. Princípio da especificidade. Princípio da territorialidade. Juízo de ponderação.


«Havendo conflito de representação entre dois sindicatos, sendo um mais específico em relação à atividade profissional, mas de âmbito estadual, e o outro uma entidade eclética de âmbito municipal, prevalece o critério da especificidade em detrimento ao da territorialidade, pela observância ao disposto no CLT, art. 570. Precedentes. (TST - RO: 18477820125150000, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 23/02/2015, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.3300

4 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Normas coletivas aplicáveis. Desmembramento de sindicato. Categoria específica.


«Nos termos do CLT, art. 570, § 1º, é possível a dissociação de categoria eventualmente associada a outras similares em um único sindicato por algum motivo justificante, mas que mantenham sua identidade específica pela criação de um sindicato que cuide apenas de seus interesses. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.5500

5 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante. Com exceção das categorias diferenciadas (que não é o caso), o enquadramento é determinado pela atividade econômica do empregador, inclusive por força do que dispõe o CLT, art. 570, «caput. E também em função da atividade econômica preponderante, de acordo com o critério firmado no art. 581, § 2º, da CLT.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.6000

6 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Princípio da especifidade.


«À luz do CLT, art. 570, o enquadramento sindical brasileiro segue o princípio da especificidade. Assim, revelando os autos que a atividade preponderante da reclamada é beneficente, filantrópica e assistencial, fato que determina o enquadramento de seus empregados na categoria dos trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, o sindicato correspondente é o que melhor a representa e atende os interesses específicos da categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.5700

7 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Conflito entre os princípios da especificidade econômica e territorialidade.


«No conflito entre base territorial e especificidade da atividade econômica da empresa para fins de enquadramento sindical prevalece a última por força do CLT, art. 570.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9600

8 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Atividade comercial varejista. Atividades secundárias. Irrelevância. CLT, art. 570.


«A denominação da empresa e o objetivo social posto no contrato não ensejam dúvida quanto à atividade preponderante da empregadora e respectivo enquadramento sindical. A recorrida explora atividade comercial varejista e é esta que deve ser considerada para efeito de enquadramento sindical, dado que eventuais outras atividades desenvolvidas pela recorrida - caso houvessem sido provadas nos autos - seriam secundárias e por isso insuficientes para justificar a pretensão da autora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.1000

9 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Entidade mantenedora de estabelecimento de ensino. CLT, art. 570.


«Se não restou comprovado nos autos o fato de que a reclamada recolhia contribuições para entidade sindical que não participou dos instrumentos normativos colacionados pela reclamante, nem que sua atividade preponderante é diversa das empresas que ali estiveram representadas, não vejo impedimento para a aplicação dos referidos instrumentos normativos.... ()

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Doc. LEGJUR 777.4815.7191.9018

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE EM DETRIMENTO DA TERRITORIALIDADE. SINDICATO ESPECÍFICO DE BASE MUNICIPAL E SINDICATO DE BASE ESTADUAL FUNDADO POSTERIORMENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória como o único representante dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vitória. Cinge-se a controvérsia em definir o legítimo representante dos servidores da Câmara Municipal de Vitória, se o sindicato específico de base municipal (SINDSMUVI) ou o sindicato de base estadual (SINDICÂMARA/ES). O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a criação de um novo sindicato de categoria mais específica por desdobramento não ofende o princípio da unicidade sindical (precedentes). Contudo, na hipótese dos autos, a delimitação do acórdão regional revela que a base territorial do sindicato preexistente (SINDSMUVI) restringe-se ao Município de Vitória, não se tratando de desmembramento territorial de categoria, pois o novo sindicato (SINDICÂMARA/ES) pretende representar categoria no âmbito da base territorial estadual, em evidente violação ao princípio constitucional da unicidade sindical. Ademais, nos casos de conflito, acerca da representatividade sindical, entre o princípio da especificidade e o da territorialidade, esta Corte superior tem decidido que deve prevalecer o princípio da especificidade, nos termos do CLT, art. 570. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 712.6720.8953.7157

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE NO SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO PROFESSOR. POSSIBILIDADE . 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570), excepcionada a situação dos empregados vinculados às categorias diferenciadas. 2. O TRT entendeu ser devida ao autor a extensão das vantagens previstas nas normas coletivas da categoria de professor, sob o fundamento de que a finalidade do réu é primordialmente voltada para a educação na área do comércio, uma vez que possuí como serviço basilar a formação profissional por meio de aulas ministradas em suas próprias escolas ou mediante cooperação com outras entidades, afastando, portanto, a aplicação da Súmula 374/TST. 3. Logo, não se trata de enquadramento em categoria diferenciada, pois a Corte Regional consignou expressamente que a educação é uma das atividades-fim do réu. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 508.0917.3980.1792

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de possível ofensa ao CLT, art. 570, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o empregado correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário nem ao financiário, não se permitindo, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a eles assegurados. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.6900

13 - TST Enquadramento sindical.


«Conforme se extrai do acórdão regional, a aplicação ao reclamante dos benefícios constantes dos acordos coletivos da Telemar Norte Leste S.A. decorreu, logicamente, da ilicitude da terceirização perpetrada e do reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços. Desse modo, não há falar em violação dos CLT, art. 570 e CLT, art. 611, pois não se trata, in casu, de negativa de vigência ou de não reconhecimento das negociações coletivas, mas, sim, de extensão dos benefícios contidos nos acordos coletivos da Telemar a quem teve o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.4800

14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Representação sindical. Conflito entre sindicatos patronais específicos de base estadual (sindimaco e sincovaga) e eclético de base municipal (sindivarejo).


«Não se dá provimento a agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista interposto em desacordo com o CLT, art. 896. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o CLT, art. 570, que estabelece como regra a especificidade das categorias econômicas e profissionais, considerando legítimo a representar as categorias econômicas os sindicatos mais específicos, embora de base estadual, em detrimento do sindicato mais amplo, de base municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.2100

15 - TRT3 Professor. Enquadramento sindical. Enquadramento sindical. Senai.


«O enquadramento sindical no direito brasileiro se verifica, em regra, pela atividade preponderante da empresa, a teor do CLT, art. 570, à exceção das categorias profissionais diferenciadas, na forma da Súmula 374/TST. Como o reclamante atuava como professor no âmbito do SENAI, sendo que o campo educacional constitui uma das suas atividades-fim já que tem como atividade precípua a formação profissional ministrada em suas próprias escolas ou mediante cooperação de outras entidades, tal fato implica o enquadramento do reclamante como professor, na respectiva categoria profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0100

16 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.


«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.8700

17 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.


«A organização sindical brasileira está assentada na classificação das categorias profissionais e econômicas, segundo a atividade econômica preponderante da empresa para a qual o empregado presta serviços (CLT, art. 570 e CLT, art. 577). As provas dos autos evidenciam que as atividades do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI estão intrinsecamente ligadas ao desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, o que inviabiliza qualquer possibilidade de enquadrá-lo como Entidade Cultural, Recreativa ou de Assistência Social ou de Orientação e Formação Profissional e, por conseguinte, de se falar na legitimidade do sindicato recorrente para representar seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.9000

18 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Destinatário das contribuições sindicais. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 570.


«Se a empresa Reclamada, como na espécie, firma acordo coletivo com determinado Sindicato profissional, e para este verte as contribuições assistenciais descontadas de seus empregados, é de se concluir pela representatividade desse Órgão de Classe, especialmente se ele mantém registro sindical válido perante o Órgão competente do Poder Executivo. Descabe falar-se, por conseguinte, em condenação da reclamada ao pagamento de contribuições sindicais em proveito de outro Sindicato Profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4800

19 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.


«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.9000

20 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.


«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria econômica, de modo a impor à empresa o dever de recolher a contribuição sindical a cada entidade sindical representativa das categorias, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 581.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.6400

21 - TRT3 Terceirização ilícita. Banco. Empréstimos. Atividade-fim.


«Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, a atividade bancária compreende a «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Como é cediço, o empréstimo a juros é uma modalidade de crédito, responsável pela maior parte da renda das instituições financeiras, de maneira que está abrangida pelas atividades descritas no referido dispositivo legal, constituindo típica atividade-fim dos bancos. Destarte, não poderia ser objeto de terceirização, nos termos da Súmula 331, I, do C. TST. ENQUADRAMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.6800

22 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, em razão de estar enquadrado em categoria profissional diferenciada (vigilante), tem direito à aplicação das normas coletivas correspondentes. A Reclamada alega que o sindicato patronal não participou da negociação coletiva e aponta contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.9500

23 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Súmula 374 do c. Tst.


«O enquadramento sindical no ordenamento jurídico pátrio é realizado pela atividade preponderante da empresa, nos moldes do CLT, art. 570, à exceção da categoria profissional diferenciada e empregados regidos por lei especial (CLT, art. 511, § 3º), também devendo ser considerado o local em que ocorreu a prestação de serviços e onde localizada a sede da empresa, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Assim, acordos e convenções coletivas obrigam unicamente no âmbito das representações das categorias profissionais e econômicas, além do comando normativo de se aplicar apenas aos sujeitos que o celebram. Inteligência da Súmula 374 do C. TST, segundo a qual o "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria".... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.5500

24 - TRT3 Enquadramento sindical. Aeroviário. Enquadramento sindical. Aeroviário.


«O enquadramento sindical dos empregados é constituído em contraste com a atividade preponderante do empregador (CLT, art. 570 e CLT, art. 577), exceto caso de categoria diferenciada, assim considerada aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto ou em consequência de condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º). Os aeroviários constituem categoria diferenciada, porque possuem estatuto próprio, qual seja, o Decreto Lei 1.232/62, de maneira que o respectivo enquadramento não depende da atividade desenvolvida pela empregadora. De acordo com o artigo 1º, aeroviário é «o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos. A profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais (art. 5º). Uma vez evidenciado, pela prova testemunhal, que o Reclamante era operador de «push back, trator e van de transporte, carregando e descarregando passageiros e bagagens, deve se enquadrado como aeroviário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0900

25 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.


«O enquadramento sindical do empregado é determinado a partir da atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 581, § 2º, exceto se constatada a existência de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), situação em que prevalece o critério da condição profissional. Não há dúvidas de que os trabalhadores movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, consoante a Portaria 3.084/88 do Ministério do Trabalho e Emprego e o artigo 511, § 3º c/c o CLT, art. 570, ambos. Dessa forma, o seu enquadramento sindical se dá pelo critério da condição profissional, e não pela atividade econômica preponderante da empresa reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2800

26 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Ementa. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«Regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante do empregador, pois cada categoria profissional de empregados corresponde a uma atividade econômica do empregador, considerando-se, ainda, a base territorial em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 511 e CLT, art. 570). A exceção diz respeito a empregados pertencentes a categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º, do CLT, art. 511, e ainda assim se a empresa tiver sido representada na negociação por órgão de classe de sua categoria patronal (Súmula 374/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0500

27 - STJ Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Registro. Empregados de cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais. Categoria específica. CLT, art. 570 e CLT, art. 571. CF/88, art. 8º, II.


«A CLT, art. 570, permite a constituição de sindicatos por categorias econômicas ou profissionais específicas, similares ou conexas e garante a qualquer delas o direito de dissociar-se da organização sindical (art. 571). Os trabalhadores das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná representam inegavelmente uma categoria profissional e econômica, exercendo atividades similares. Existem, entre eles, a solidariedade de interesse e, se representam categoria econômica ou profissional específica, podem dissociar-se e sindicalizar-se.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.2100

28 - STJ Sindicato. Desmembramento. Base territorial. Princípio da unicidade e da liberdade sindical. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 570 e CLT, art. 571.


«A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional e sindical, desde que respeitada a base territorial. O princípio da unicidade sindical tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional; o desmembramento de profissionais de categorias associadas para formação de novo sindicato que melhor as represente e melhor atenda a seus interesses específicos, é consequência da liberdade sindical, eliminando a interferência do Estado sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7153.8600

29 - STJ Trabalhador rural. Pequeno proprietário rural. Enquadramento. Decreto-lei 1.116/71, art. 1º. CLT, art. 570 e CLT, art. 571.


«O Decreto-lei 1.116/1971, art. 1º, é «especial em relação aos CLT, art. 570 e CLT, art. 571; se entre eles houvesse alguma incompatibilidade, prevaleceria o Decreto-lei 1.116/1971, art. 1º, que é posterior.... ()

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Doc. LEGJUR 933.3423.6145.9905

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. SÚMULA 340/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. Agravo não provido. COMISSÕES. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, o trecho que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao agravo para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É incontroverso, segundo se extrai do v. acórdão regional, que o reclamante atuava na função de vendedor. Nada obstante, o Tribunal Regional entendeu que « a atividade principal da reclamada, definida, em contrato social, como sendo a de «industrialização e comércio de produtos alimentícios derivados do trigo, especialmente biscoitos, bolachas, massas e farinha de trigo « de modo que « compreende-se que a entidade sindical que representa a categoria econômica da reclamada é o Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado do Ceará, em homenagem ao princípio da especificidade, segundo o qual o sindicato de categoria mais específica deve prevalecer sobre o sindicato com representatividade mais ampla (CLT, art. 570), razão pela qual concluiu que o enquadramento do reclamante deveria se dar com base na atividade preponderante da reclamada, relacionada à produção de gêneros alimentícios específicos (massas e biscoitos). Ocorre que este Tribunal Superior, examinando casos semelhantes, tem se manifestado no sentido de que, na condição de vendedor, o empregado está regido pela legislação especial (Lei 3.207/1957) , sem a distinção imposta pelo e. TRT, e, portanto, que seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.5300

31 - TST Sindicato. Enquadramento sindical (violação dos CLT, art. 570 e CLT, art. 611; contrariedade à Súmula 374/TST e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 531.0346.6362.4536

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR.


Ante possível violação do CLT, art. 8º, II, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. A controvérsia dos autos reside na existência de conflito sobre representação sindical, e por consequência lógica da cobrança de contribuição sindical, que se estabeleceu entre o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - SINIBREF-INTER e a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde - FENAESS, no que se refere aos estabelecimentos de serviços de saúde que já se encontram abarcados pela atuação da Federação autora. A partir da análise dos CLT, art. 570 e CLT art. 571, é possível se concluir que o enquadramento sindical de determinada empresa é feito em razão da categoria econômica de que faz parte, observando-se os critérios da especificidade, similaridade ou conexão. Além disso, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que diante da existência de controvérsia acerca da representação sindical, o enquadramento sindical deve se balizar pelo princípio da especificidade, nos termos do já citado CLT, art. 571. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de base, a qual determinou que o SINIBREF-INTER deixasse de cobrar contribuições sindicais dos estabelecimentos de serviços de saúde nos estados já abrangidos pela atuação da FENAESS, sob o fundamento de que a representação do SINIBREF-INTER encontrava-se inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical. Para alcançar tal conclusão, a Corte Regional levou em consideração a atividade econômica preponderante do empregador. Ora, a análise dos autos revela que o SINIBREF-INTER pretende representar as entidades filantrópicas de um modo geral, o que inclui, por óbvio, os hospitais filantrópicos, ao passo em que a FENAESS representa as instituições que atuam na área de saúde. Ocorre que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « No caso, extrai-se do estatuto da federação autora que sua criação se deu para fins de coordenação, defesa e proteção dos interesses dos Sindicatos filiados e das categorias econômicas dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde nos Estados abrangidos e onde não houver Sindicato organizado (...). « Destaca, ainda, que « está claro, portanto, que a representação da entidade sindical autora, FENAESS, está atrelada aos estabelecimentos cuja atividade é a prestação de serviços de saúde destes estados. « Conclui, por fim, que « considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II da CF/88, art. 8º. «. Extrai-se, portanto, do quadro fático delineado pelo TRT de origem, que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), em estrita observância ao princípio da especificidade, deve exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas. Deste modo, para se acolher a tese do Sindicato réu, no sentido de que o referido ente possui legitimidade para exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Nesse contexto, deve-se registrar que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático. Precedentes. De toda sorte, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que, nos casos de entidades de saúde beneficentes ou filantrópicas, é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não). Deste modo, é a atividade econômica ligada à área dos serviços de saúde que acaba definindo a legitimidade em questão, na medida em que a atividade preponderante indica que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), à luz do critério da especificidade, deve exercer a representação da categoria patronal. Nesse sentido, inclusive, pontuou o acórdão regional recorrido, ao consignar que « Considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II do CF/88, art. 8º«. O Sindicato interestadual das instituições beneficentes e filantrópicas, por outro lado, acaba possuindo contornos mais genéricos, na medida em que segmentos patronais distintos também se encontram atrelados à referida entidade, como educação ou assistência social, de modo que o elemento da especificidade milita em seu desfavor. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 633.7067.3458.4987

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 4. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificada a possível violação do CLT, art. 570, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com o consequente processamento do recurso de revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Regional deferiu à Reclamante o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada nos dias em que a pausa foi inferior ao previsto legalmente. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada por meio da Súmula 437, I, no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento de uma hora a tal título. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII), não havendo limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o usufruto do mencionado intervalo. Incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, restando consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Violação do CLT, art. 570 configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Recurso de revista parcialmente provido. 2. MULTA PELO DESUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA CTPS. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista quanto à licitude da terceirização, fica prejudicada a análise do tema relativo à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer quanto à determinação de retificação da CTPS. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.5200

34 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional diferenciada. Instrumento na qual a empresa não foi representada. Indevidas as vantagens previstas no acordo coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Súmula 374/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 570 e CLT, art. 611.


«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.2400

35 - STJ Processual civil. Recurso especial. Direito sindical. Contribuição sindical. Ação de cobrança movida por sindicato que não representa atividade ou profissão prevista no CLT, art. 577. Existência de outro sindicato, na mesma base territorial, que representa a categoria («comércio varejista de automóveis e acessórios). Manutenção do acórdão recorrido, que julgou improcedente a demanda.


«1.Como bem ressalta Amauri Mascaro Nascimento, «o Brasil adota o princípio da unicidade sindical em nível confederativo. Esse nível vai dos sindicatos à confederação da categoria. A lei veda, nesse âmbito, a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial e dentro da mesma esfera de representatividade (Compêndio de Direito Sindical, 3ª ed. São Paulo: LTr, 2003, pág. 164). Ainda, segundo o mencionado autor, «a profissão, também, é organizada pelo mesmo princípio, da unicidade sindical, razão pela qual «numa profissão, e na mesma base territorial, só é permitido, pela lei, um sindicato. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.3700

36 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Sindicato autor. Ação declaratória de reconhecimento de representatividade sindical. Servidores públicos municipais. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Categoria diferenciada. Ação de cobrança. Contribuições sindicais


«1 - No caso concreto não há elementos que demonstrem que os trabalhadores que exerçam funções de cuidador de idosos, proteção social e promoção ambiental integrem categoria diferenciada (por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares). Contudo, está demonstrada a viabilidade do conhecimento e provimento quanto aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.9000

37 - TST Recurso de revista. Sindicato. Enquadramento sindical.


«O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, registrou ser incontroverso nos autos que a atividade preponderante (e única) da LUMAC, empregadora do reclamante, é o aluguel de andaimes, desmontados ou não, razão pela qual manteve a decisão da vara de origem que entendeu serem aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo SINDIFER (Sindicato das Indústrias do Ferro, Fundição, de Artefatos de Ferro e Metais em geral, de Serralheria e de Móveis de Metal de Vitória), em detrimento daquelas firmadas pelo SINTRACONST. ... ()

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Doc. LEGJUR 699.3813.7219.2410

38 - TST EMBARGOS INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AGENTE DE SERVIÇO AEROPORTUÁRIO, LÍDER DE OPERAÇÕES E AUXILIAR DE RAMPA LÍDER. AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. A controvérsia dos autos reside em definir se é a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes - FENASCON ou o Sindicato Nacional dos Aeroviários que representa os empregados da demandada, substituídos nesta demanda, que exercem as funções de agente de serviço aeroportuário, líder de operações, auxiliar de rampa líder e que atuam na base do aeroporto de São José dos Pinhais - Aeroporto Internacional Afonso Pena. O CLT, art. 511, § 1º estabelece que a natureza da atividade se apresenta como critério de vinculação da categoria e cria a relação social inerente à associação sindical. Por sua vez, nos termos do CLT, art. 570, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento sindical de seus empregados. O parágrafo único desse mesmo artigo, por outro lado, excepciona a aplicação da regra da especificidade, permitindo a formação de sindicato com a junção de categorias similares ou conexas, na hipótese em que determinada classe econômica ou profissional não consiga sindicalizar-se eficientemente pelo critério específico. O CLT, art. 571 ainda prevê a possibilidade de as categorias formarem sindicatos específicos com a dissociação do sindicato principal. Isso significa que é possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no CF/88, art. 8º, II. Por outro lado, o Decreto 1.232/62, que regulamenta a profissão do aeroviário, estabelece em seu art. 1º que «é aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, prevendo, ainda, em seu art. 5º, s «c e «d, que a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços auxiliares e gerais. Já a Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), em seu art. 102 estipula que «os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica «. Por sua vez, a Resolução 116/2009 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, definindo as características, a classificação, a organização e demais regramentos aplicáveis a essa atividade. Ocorre que, não obstante o disposto no Decreto 1.232/62, art. 1º e nos demais regramentos acima citados, é possível concluir, a partir das decisões proferidas por esta Corte sobre a matéria, que o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA representa, sim, os trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo quando inexistente ente sindical específico desta categoria de trabalhadores, o que é incontroverso nos autos, já que essa premissa fática fundamental foi admitida pela própria FENASCON, que, na instância ordinária, interveio no processo como assistente da reclamada, segundo registrado pela Corte Regional, o que é suficiente para se declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato para a demanda sub judice. Nesse contexto, entendo que, no caso destes autos, o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA possui legitimidade ativa para a causa, e não a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços - FENASCON, uma vez que inexistente sindicato específico para a categoria. Embargos conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 935.1231.2455.0729

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 958.252 (TEMA 725), NA ADPF 324 E ARE 791.932 (TEMA 739). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Posteriormente, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o STF firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . No caso, o Regional, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, concluiu que «os depoimentos evidenciam inclusive que o Reclamante recebia ordens de serviços da 1ª Ré e que «o conjunto probatório deixa clara a ativação com todos os requisitos do CLT, art. 3º, configuradores do liame empregatício, ou seja, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, especialmente considerando que a tomadora dos serviços limitou-se a negar a prestação de serviços, o que se comprovou de forma patente". Assim, diante do quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que contemplou a existência de subordinação direta à empresa tomadora de serviços, não há de ser aplicada, na hipótese, a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725), na ADPF 324 e ARE 791.932 (Tema 739). Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . A aplicação dos instrumentos coletivos da tomadora de serviços decorreu da ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo de emprego direto com a Telemar. Intactos, pois, os CLT, art. 570 e CLT art. 611, porque não se está negando vigência ou reconhecimento a acordo coletivo, mas estendendo os benefícios dos referidos ACTs a quem teve o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Também não há se falar em contrariedade à Súmula 374/TST, pois não se discute nos autos a extensão dos benefícios de norma coletiva a empregado de categoria diferenciada, matéria tratada pelo referido verbete. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. O empregado instalador de linhas telefônicas de empresa de telefonia se equipara ao empregado que trabalha no setor de energia elétrica, sendo devido, portanto, o pagamento do adicional de periculosidade. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1, desta Corte. Não há que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, eis que o pagamento proporcional do referido adicional está previsto em norma coletiva não aplicável ao caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. FORNECIMENTO DA GUIA PPP (PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PROFISSIONAL). DESFUNDAMENTADO. Sem a indispensável indicação de uma das ocorrências exigidas pelo CLT, art. 896, o apelo mostra-se desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. A delimitação do TRT é de que são devidos os honorários periciais pela parte sucumbente no objeto da perícia, e que, no caso, a realização da perícia se deu em razão da tese defensiva da reclamada, ainda que de forma indireta. Com efeito, a Orientação Jurisprudencial 406 da SDI-I/TST (atualmente convertida na Súmula 453/TST) não trata dos honorários periciais, de forma que não há configuração de sua apontada contrariedade. Ademais, a Corte Revisora registrou, em relação ao valor arbitrado, que a fixação dos honorários periciais «guarda relação com o trabalho técnico desenvolvido e deve ser mantido". Nesse contexto, a pretensão recursal em sentido contrário, de que o valor fixado não condiz com a simplicidade do trabalho, importa no revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. . TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Não houve prequestionamento da matéria quanto à data de início da incidência da correção monetária, já que, conforme consignado no acórdão regional, em sede de recurso ordinário, a reclamada apenas afirma serem « indevidos os juros de mora e correção monetária na hipótese de não sobejar em prol da obreira qualquer crédito". Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 174.0172.9003.5300

40 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de contribuição sindical. Inadmissibilidade do apelo nobre, por incidência das Súmulas 5, 7, 211 e 320 do STJ e 282 e 284 do STF, bem como por falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial, porquanto não serve, como paradigma, acórdão proferido, pelo STJ, em sede de mandado de segurança. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/06/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9228.7903

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Precedentes. Inovação recursal. Preclusão. Agravo interno não provido.


1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5823.5775

42 - STJ Administrativo. Unicidades sindicais. Criação de sindicato. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de julgamento nesta corte.


I - O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina - Sinpofesc ajuizou, perante a Justiça do Trabalho de Florianópolis, ação de procedimento comum contra a União e o Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF/Sindical, por meio da qual pretende obter provimento jurisdicional que declare a nulidade do registro sindical conferido a este último. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. ... ()

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