1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A
jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos concernentes à conduta ilícita, às características e à extensão do dano. No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista sequer menciona os fatos que caracterizaram o dano, limitando-se à conclusão da maioria da Turma de que o montante fixado em sentença é justo e proporcional e que houve nexo de concausalidade entre o labor e as enfermidades que acometeram o reclamante. A parte omitiu trechos nos quais o Regional fez constar quais as enfermidades em apreço, as atividades exercidas pelo trabalhador, os afastamentos previdenciários, as sequelas e extensão dos danos, além da postura da reclamada perante o caso. A inobservância dos trechos que trazem os contornos fáticos do caso inviabiliza a análise quanto à proporcionalidade ou não do montante fixado pelo TRT. Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. No caso concreto, constata-se queos trechos indicados pela reclamada são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. O excerto transcrito limita-se à explicação quanto aos casos em que a indenização é devida e à condenação imposta à reclamada, de indenização por danos morais, na modalidade pensão mensal, no importe de 50% da remuneração do reclamante. A parte omitiu trechos relevantes em que o TRT consignou expressamente que há incapacidade laborativa mensurada em 50%, as limitações com as quais o reclamante vive e, ainda, o trecho do voto vencedor, no qual consta que a maioria da Turma afastou o nexo de causalidade e reconheceu a concausalidade entre as atividades exercidas em favor da reclamada e as enfermidades que acometeram o trabalhador. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar o porquê o percentual fixado pelo TRT para a pensão mensal está incorreto, bem como não demonstra, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida atranscendência jurídicapara exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso dos autos, a parte recorrente alega que há questões fáticas e jurídicas, cujo exame foi postulado, que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia, mas que não foram apreciadas pelo TRT. Nos embargos de declaração, a parte pleiteou expressa manifestação sobre: a) a contrariedade entre a conclusão do laudo pericial que não detectou incapacidades no autor e o acórdão embargado que reconheceu a incapacidade do autor; b) a alegação de que « a lesão constatada no reclamante não passa de uma alteração comum na população em geral «; c) « se o embargado estará desobrigado do pagamento de sua parte no custeio de doenças e tratamentos não relacionados às patologias discutidas no presente feito e ditas pelo Regional como de caráter ocupacional « e d) pediu a transcrição de trechos específicos da prova pericial. Do confronto das alegações de omissão acima com o acórdão do Regional, é possível extrair que os argumentos listados nos embargos de declaração, foram analisados no acórdão do Regional, quando fez constar que o reclamante encontra-se incapacitado para o exercício do labor anteriormente exercido, bem como que a Turma reconheceu o nexo concausal entre o labor e as enfermidades. O TRT ainda mencionou expressamente quanto ao custeio do plano de saúde a ser custeado integralmente pela reclamada. Tem-se que a matéria devolvida foi, de fato, analisada pelo Regional, que examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não havendo, para tal, a necessidade de manifestação milimétrica do Regional sobre cada um dos argumentos invocados pelo recorrente ou transcrição de provas no acórdão, bastando que consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir, o que ocorreu. Ademais, o que pretende a recorrente é a manifestação expressa do TRT no sentido de que as doenças que acometeram o reclamante não têm caráter ocupacional e ele não está incapaz para o trabalho, questões que tratam, na realidade, da valoração da prova realizada pelo TRT, não questionando, de fato, omissões do julgador. Desse modo, verifica-se que o Regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, inexistindo as violações invocadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL E DE INCAPACIDADE DO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante foi acometido por doença ocupacional, em decorrência das atividades exercidas em favor da reclamada, da qual lhe restou perda da capacidade laborativa. Para tanto, pontuou que a Turma reconheceu o nexo de concausalidade entre o labor e as enfermidades do trabalhador e, ainda, que do laudo pericial e demais laudos médicos e documentos previdenciários acostados aos autos extrai-se que o trabalhador não pode mais exercer a função anterior e que houve uma perda de 50% da capacidade laborativa. Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização pordanosmoraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado « Sistema de Tarifação Legal daIndenização « (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral:indenizaçãono Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor deindenizaçãopordanomoral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento domontantedaindenizaçãopordanosmorais, entre outros, pelo seguinte fundamento: (...) A relação de proporcionalidade entre odanomoral ou material sofrido por alguém e aindenizaçãoque lhe caiba receber (quanto maior odanomaior aindenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação domontantedaindenizaçãopordanosmorais- assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelomontantemais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade domontantedaindenizaçãopordanosmoraisnão leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre omontantefixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se omontantequando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar daindenização; por outro lado, reduz-se omontantena hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação domontantedaindenizaçãopordanosmoraistambém segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dosdanos(arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação pordanomoral indireto oudanoem ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação pordanoextrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial dodanoem valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação daindenizaçãopordanosmorais, podendo haver decisão conforme"as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade"(nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o reclamante foi admitido em 03.10.1988 com desligamento em 03.07.1992 e foi novamente admitido em 16.09.1992, com contrato ainda vigente, nas funções de Abastecedor Confecção e Operador Confecção Pneus II, respectivamente. Durante o curso laboral foi acometido por doenças ocupacionais (síndrome do túnel do carpo, discopatia degenerativa, protrusões discais e hérnia discal), com nexo concausal reconhecido no voto que prevaleceu no julgamento da Turma Regional. Diante de tal quadro fático, o TRT manteve a sentença que fixou o montante a título de indenização por danos morais e consignou que « a quantia de R$30.000,00 se caracteriza como justa compensação dos danos morais causados pelo ex-empregador, sendo proporcional à conduta empresarial e bem atende ao caráter pedagógico, observando-se, inclusive, que se trata de concausa «. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente a extensão dodano, o fator concausa, a conduta da reclamada e o caráter pedagógico que a medida deve ter. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre omontantefixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE A parte fundamenta seu recurso na alegação de violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 30 da 9.656/98. O CF/88, art. 5º, II versa sobre o princípio da legalidade e não guarda pertinência com a matéria recorrida, constante no trecho transcrito, o que inviabiliza o confronto analítico. a Lei 9.656/98, art. 30, não trata da especificidade do caso concreto, ou seja, da manutenção do plano de saúde como parte da indenização a título de danos materiais, no caso de reconhecimento de doença ocupacional da qual resultou incapacidade permanente ao trabalhador, o que também inviabiliza o confronto analítico. Inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Além disso, a recorrente indica, em suas razões de recurso de revista, divergência jurisprudencial, limitando-se a transcrever os arestos, sem demonstrar « as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados «, conforme exige o CLT, art. 896, § 8º. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DECISÃO DO TRT QUE NÃO APLICOU REDUTOR Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 950, parágrafo único, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DECISÃO DO TRT QUE NÃO APLICOU REDUTOR Cinge-se a controvérsia em definir se ao caso concreto, no qual o Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade pensão mensal, em parcela única, incide ou não deságio pela antecipação das parcelas vincendas. Efetivamente, é cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Todavia, no TST, o redutor tem sido aplicado no percentual entre 20% e 30%. Julgados. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. No caso concreto, consta do acórdão recorrido que o reclamante foi admitido em 03.10.1988 com desligamento em 03.07.1992 e foi novamente admitido em 16.09.1992, com contrato ainda vigente, nas funções de Abastecedor Confecção e Operador Confecção Pneus II, respectivamente. Durante o curso laboral foi acometido por doenças ocupacionais relacionadas ao labor exercido em favor da reclamada, que culminou na sua incapacidade total e permanente para as atividades anteriormente exercidas. Nesse contexto, o redutor de 20% sobre a quantia estipulada na sentença, incidente sobre as parcelas vincendas, mostra-se razoável e proporcional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO . SUSPENSÃO DO PROCESSO. COMPLEMENTO DE RMNR. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento dado que o recorrente não aponta violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. No tema em epígrafe, houve apenas indicação de violação ao art. 805, caput, CPC e divergência jurisprudencial. Ainda, a alegação de violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, 102, §3º, CF, apenas nas razões do agravo de instrumento e agravo interno, constitui inovação recursal, não se revelando apta a ensejar o enquadramento do apelo na hipótese do CLT, art. 896, § 2º. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 218/TST (acórdão de agravo de instrumento no TRT que decidiu sobre a natureza interlocutória irrecorrível de imediato de decisão na Vara do Trabalho). No caso dos autos, também não foi atendido o pressuposto recursal prevista no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Portanto, o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 .
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional contraria a Súmula 340/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Trata-se de controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, especificamente se a parte da remuneração variável na forma de prêmios pode ser considerada como comissões, para efeito de cálculo das horas extras. A moldura fática que se extrai do acórdão do TRT não deixa dúvida de que houve pagamento efetuado a título de prêmio, o qual se difere das comissões propriamente ditas, que dependem de vendas de produtos ou serviços do empregador, enquanto os prêmios estão relacionados ao desempenho pessoal, cumprimento de metas e à boa produtividade do empregado. Sobre a matéria controvertida nos autos entende-se que a comissão, em regra, é a contrapartida salarial, muitas vezes a única contrapartida pelo trabalho, a qual varia na exata proporção das unidades de serviços realizadas, respeitada sempre a percepção do salário mínimo mensal. Essas características da comissão - que permitem possa ela compor o salário-base e ser a única parcela paga (hipótese dos comissionistas puros) - não são compartilhadas pelo prêmio, pois este gratifica o atingimento de uma meta relacionada a um tempo de trabalho, sem correspondência direta com a unidade de trabalho realizado. Desse modo, não se pode reconhecer que os prêmios - resultado do alcance de metas - tenham a mesma natureza das comissões, as quais constituem parte variável dos ganhos, para efeito de contraprestação às horas relativas ao trabalho extraordinário. Precedentes do TST. Tal como proferida, a decisão regional incide em contrariedade à Súmula 340/TST e Orientação Jurisprudencial da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO. REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TEMPO GASTO NA ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MERA LIBERALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 -
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A discussão trazida no recurso de revista e renovada no agravo de instrumento cinge-se em saber se o tempo gasto na espera de ônibus fretado pela reclamada para transporte dos empregados no trajeto residência-trabalho-residência, por mera liberalidade, configura tempo à disposição do empregador. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT entendeu que « o fato de o reclamante utilizar-se de ônibus fretado pela reclamada, chegando 20 minutos antes do início da jornada, e ao término do expediente permanecer 20 minutos aguardando a partida do veículo, não significa dizer que estivesse, efetivamente, à disposição de seu empregador, aguardando ou executando ordens, mesmo porque, certamente não lhe era proibido utilizar de meio de transporte público ou particular para ir e retornar do trabalho . A Turma julgadora ressaltou que « não há fundamento jurídico para impor à reclamada obrigação de remunerar o reclamante em virtude de aguardar, por sua liberalidade e comodidade, o ônibus fretado, ao invés de utilizar-se outros meios transporte para se locomover no percurso residência-trabalho e vice-versa . 5 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À INSUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DO EPI PARA ELIDIR O AGENTE INSALUBRE (RUÍDO). RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONFLITO DE TESES 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O recurso de revista está fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, a). A parte afirma que « o tema de adicional de insalubridade por ruído debatido na presente demanda também vem sendo amplamente discutido nos Regionais, havendo entendimentos jurisprudenciais completamente divergentes em relação ao v. acórdão . Entretanto, limitou-se a transcrever ementas de julgados do TRTs da 4ª e da 6ª Região sem demonstrar, de forma específica, o alegado conflito de teses, em inobservância ao disposto no CLT, art. 896, § 8º (que exige que a parte exponha « as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados ) e na Súmula 337, I, desta Corte (que aponta que a parte deve demonstrar « o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso ). 4 - Nesse contexto, conforme decidido monocraticamente, deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, visto que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
No tema objeto de insurgência, a recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que não é sucinto, sem efetuar destaques capazes de identificar o prequestionamento da controvérsia. Assim procedendo, a parte não atendeu ao verdadeiro escopo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual visa a possibilitar ao julgador a visualização do ponto específico do debate instaurado nos autos. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório. No caso, o recurso de revista não foi admitido quanto aos temas «responsabilidade subsidiária e «equiparação salarial, em razão do óbice da Súmula 422/TST, e quanto à discussão atinente ao «intervalo intrajornada, pelo não preenchimento dos pressupostos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. As razões de agravo de instrumento, por sua vez, não mencionam tais circunstâncias e passam ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade e ao mérito do seu recurso de revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional indicado e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO § 1º-A, III, DO CLT, art. 896. ESCLARECIMENTOS.
No caso, o recorrente insiste no processamento do recurso de revista em face da violação dos arts. 37, caput, da CF, 4º, III, da Lei 11.079/2011 e 3º, IV, da Lei 11.473/2007. Contudo, nesse ponto, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu ao requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não impugnou todos os fundamentos do acórdão regional, tampouco realizou a demonstração analítica da alegada violação dos arts. 37, caput, da CF, 4º, III, da Lei 11.079/2011 e 3º, IV, da Lei 11.473/2007. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA NÃO DEVIDA.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Consoante jurisprudência desta Corte, o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes. Agravo a que se nega provimento... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - S obressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido o pressuposto recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. 3 - Observe-se que o trecho indicado pela parte às fls. 1.272/1.273 não pertence ao acórdão recorrido. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL À RISCO INERENTE AO LABOR COM ENERGIA ELÉTRICA. II. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. III. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência faz jus à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. II. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 244/TST, III, razão pela qual não se processa o recurso de revista quanto ao tema, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «, ao passo que o, III disciplina que cumpre também à parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante se limitou a reproduzir a ementa e partes do acórdão recorrido no início das razões recursais, de forma dissociada dos argumentos jurídicos, bem como não especificou o trecho que consubstancia a controvérsia, não realizando o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV.
A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à responsabilidade subsidiária de empresa privada na hipótese em que celebrado contrato de prestação de serviços de transporte de empregados. A jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que o contrato para o transporte de empregados tem natureza jurídica civil/comercial (CCB, art. 730), diferentemente do contrato de prestação de serviços do qual trata a Súmula 331/TST (que diz respeito aos serviços intrinsecamente ligados à atividade desenvolvida pela tomadora). Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A Turma Regional se manifestou de forma expressa quanto às alegações de omissões trazidas, elencadas como «a a «c no recurso. Já quanto à alegação «d, referente à «d) omissão quanto aos limites da lide (ofensa aos CPC, art. 128 e CPC art. 460), seja pela condenação cumulativa, de pedidos de ordem sucessiva relativos ao pleito de indenização por danos materiais, seja por ignorar que o pedido do recorrido era de uma condenação na ordem de 1.5 salários mínimos (e não em 100% de sua remuneração), e finalmente seja quanto à inclusão dos valores relativos ao FGTS, 1/3 de férias e 13º salário ao montante deferido a titulo de pensão mensal, bem como quanto à época e forma de reajuste., a questão é meramente jurídica e já está prequestionada em razão da oposição de embargos de declaração (Súmula 297/TST, III). Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA - VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA PELA TURMA REGIONAL E PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO. A agravante alega que houve julgamento ultra petita, pois: a) a Turma Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante de modo que houve condenação em pedidos alternativos formulados na inicial; b) (...) e não requereu que no valor seja computado FGTS, férias com 1/3, 13º salário e reajustes periódicos. Quanto à primeira alegação, «a, não foi atendida a regra do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a transcrição realizada é insuficiente e não permite a integral compreensão da controvérsia. Já quanto à alegação de que houve condenação em parcelas não requeridas, a saber, «(...) incluído em seu cálculo o adicional de 1/3 sobre as férias, o 13º salário e o FGTS, observadas as normas coletivas da categoria profissional no tocante- aos reajustes, devida em parcelas vencidas e vincendas (...), percebo que o pedido foi de pensão mensal vitalícia. Esta Corte entende que os consectários da pensão, os acessórios dela, incluem-se no pedido de forma implícita. Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA PELA TURMA REGIONAL. A agravante alega que houve julgamento ultra petita, pois a condenação em pensão mensal vitalícia é superior ao limite formulado, pois o reclamante não requereu pensão em valor igual ao que era integralmente recebido e não requereu que no valor seja computado FGTS, férias com 1/3, 13º salário e reajustes periódicos. No tocante à segunda alegação «b, há razão ao agravante. Na inicial, o reclamante narra que o seu último salário foi R$ 1.419,00, mas requer que a pensão seja de R$ 933,00. Logo, a decisão regional, que condena em pensão com base no valor integral da remuneração, aparentemente destoa dos limites da lide. Há precedente. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NATUREZA DA DOENÇA. DEVER DE INDENIZAR. Não foi observado o requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, pois a reclamada não transcreve os trechos que são essenciais à compreensão da controvérsia. A Turma Regional adotou a tese de que houve concausa, sendo que o labor agravou a doença de origem degenerativa. A reclamada suprime o trecho da decisão regional que registra a existência de concausa no agravamento da doença, decorrente do trabalho, colacionando apenas o trecho que afirma a natureza degenerativa da doença. Assim, o trecho transcrito não demonstra o adequado prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. Não foi observado o requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, pois a reclamada não transcreve os trechos que são essenciais à compreensão da controvérsia. A Turma Regional adotou a tese de que o trabalhador ficou inapto para as tarefas que exercia. A reclamada não transcreve o trecho da decisão regional que afirma que houve inaptidão para a função que o reclamante desempenhava. Assim, o trecho transcrito não demonstra o adequado prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA . O quadro fático delineado pela Turma Regional demonstra que o intervalo de qunze minutos, não registrado no controle, foi criado pelo empregador, não se confundindo com o intervalo de refeição de uma hora (pelo que se entende intervalo intrajornada legal). Nas razões do recurso de revista a agravante deixou de impugnar o fundamento adotado pelo Regional de que «o fato do empregador conceder outros intervalos durante a jornada não permitem que seja computado ao horário de intervalo para refeição, ou abatido da jornada de trabalho posto que este deverá ser contínuo e não bipartido. Incide, quanto ao argumento de violação do art. 71, caput, § 2º, da CLT, a Súmula 422/TST. Quanto à alegação de que a norma coletiva prevê que os intervalos criados pelo empregador não são computados na jornada, pelo teor do acórdão regional, não é possível inferir que havia de fato norma coletiva com essa previsão específica. Assim, a aferição da alegação recursal, no sentido de que a norma coletiva prevê que os intervalos para descanso não devem ser computados na jornada de trabalho, conforme «(...) (cláusulas 15ª e 18ª da CGT) que determinam expressamente que ‘os intervalos concedidos aos empregados para realização de refeições, bem como para descanso, não serão computados como jornada de trabalho e q ue referidos intervalos dispensam anotação em cartão-ponto (...), acaba por demandar o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. Esta Corte pacificou sua jurisprudência ao entendimento de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser feita pelo critério global. Nesse sentido, a OJ 415 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAis E MATERIAis. DOENÇA OCUPACIONAL. Não foi observado o requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, pois a reclamada não transcreve todas as informações do acórdão regional, que são essenciais à compreensão da controvérsia. A Turma Regional adotou a tese da incidência da prescrição cível e entende que não houve prescrição pois, em razão do prazo decenal, «(...) ainda que se considere que o autor tenha tido ciência inequívoca da sua incapacidade no ano de 2005, ou com a data do seu afastamento previdenciário, no ano de 2012, não há prescrição a ser pronunciada. Na transcrição realizada, a reclamada suprime o trecho da data do afastamento previdenciário, que pode ser adotada também como actio nata, ainda que incidam os prazos cíveis de prescrição em detrimento dos trabalhistas. Observa-se do acórdão, em outros trechos, que em 2005 o empregado começou a exercer a função de «bater caixa, sendo que começaram as primeiras queixas de dor na lombar e apenas em 2012 houve a concessão de benefício previdenciário em razão de problemas de coluna. Ou seja, para que esta Turma possa fazer o correto enquadramento jurídico da actio nata e também aplicar o prazo prescricional que entende incidir no caso, faz-se necessária a transcrição completa do trecho do acórdão regional, pelo menos referente ao tema prescrição, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO ULTRA PETITA - VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA PELA TURMA REGIONAL E PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO. A decisão regional, que condena em pensão com base no valor integral da remuneração, destoa dos limites da lide, uma vez que há pedido expresso de valor inferior. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. Esta Corte pacificou sua jurisprudência ao entendimento de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser feita pelo critério global. Nesse sentido, a OJ 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante, no tópico a que se refere o prequestionamento da controvérsia, transcreveu integralmente o acórdão regional proferido, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. No tópico concernente ao tema «aplicação da Lei Municipal 1.537/2010 - violação ao regime de precatório, o agravante reproduziu excerto proveniente de processo diverso, não transcrevendo o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, e, por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende ofendidos. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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22 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente transcreve o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento. PLEITO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Registre-se que a matéria consta como Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, e até a data de inclusão em pauta deste processo não houve determinação de suspensão por parte do relator. Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em quórum simples a SBDI-1 do TST decidiu por unanimidade que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). E conforme a Instrução Normativa 41 do TST: «Art. 12. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, conforme pontuado na decisão monocrática, não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III porque não é feito nas razões do recurso de revista o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a alegada violação dos arts. 5º, 6º e 7º, XXXII, da CF/88 e 7º e 139, I, do CPC. A parte se limita a alega que os princípios consagrados nos dispositivos apontados restaram violados, o que não supre a exigência de indicar de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende existirem as violações invocadas. Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DA LEI 13.015/2014.
Nos termos do §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Possível violação do art. 5º, LV, da CF, nos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento dos minutos relativos ao tempo de deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho, os quais antecediam a marcação de ponto, por compreender que esse lapso não configura tempo à disposição do empregador. Todavia, a Súmula 429/STJ recomenda que seja considerado à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do CLT, art. 4º. Ademais, na esteira de recentes precedentes da SBDI-I desta Corte, o fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo trabalhador no referido percurso não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença. Assim, o efetivo tempo demandado no trajeto diário interno deverá ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os critérios preconizados na Súmula 429/TST. Recurso de revista conhecido e provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento dos minutos residuais, tendo em vista o reclamante não ter comprovado se encontrar a disposição do empregador nos minutos que antecediam ou sucediam a jornada contratual de trabalho, ainda que presente no local de trabalho. Todavia, a Súmula 366/STJ recomenda que as variações de horário do registro de ponto, antes e após a jornada contratual de trabalho, excedentes a cinco minutos, sejam considerados tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do CLT, art. 4º. Ademais, na esteira de recentes precedentes da SBDI-I desta Corte, o fato de o Tribunal Regional não ter registrado os efetivos minutos residuais praticados pelo obreiro não constitui óbice à aplicação da Súmula 366/TST, pois referidos minutos residuais podem ser apurados em liquidação de sentença. Dessa forma, os minutos residuais perquiridos deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios preconizados na Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O TRT manteve a condenação do reclamante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, arbitrado pelo juízo de origem com fulcro no CPC/1973, art. 17, por considerar que litigante de má-fé em razão de ter oposto embargos de declaração. As causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé encontram-se elencadas no CPC, art. 80. Ocorre que a referida regra deve ser interpretada restritivamente, porque impõe penalidade às partes que agem com deslealdade processual. As partes realmente devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, mas isso não significa que não possam se utilizar de todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito. O fato de a parte sucumbir não a torna litigante de má-fé. Nesse contexto, a litigância de má-fé exige, conforme entendimento da SDBI-1 do TST, para sua configuração, demonstração inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual, não cabendo apená-la pelo só fato de os embargos de declaração serem incabíveis e por isso supostamente protelatórios, tanto mais se para essa afirmada protelação há regência de outros e específico dispositivo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, em virtude do debate relativo à aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa. Todavia, manteve-se a ordem de obstaculização do recurso de revista, ante a natureza infraconstitucional da discussão, consoante arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC, 133 a 137, 797 e 805 do CPC. Agravo não provido.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. I. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO § 9º DO art. 896
da CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de indicação de contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho; Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou termo, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). A parte limitou-se a renovar as razões recursais. Agravo de instrumento de que não se conhece, no tópico. II. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que ser inaplicável o item IV da Súmula 331 aos contratos de facção, salvo quando se evidenciar o seu desvirtuamento pela presença concomitante de exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante, bem como de ingerência na produção da contratada, o que não restou observado no caso dos autos (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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26 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1 DO TST. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE . Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical, nos termos do que preconiza a OJ 385 da SDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. SÚMULA 463/TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A Súmula 463, I/TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. art. 483, «D, DA CLT.
Convém pontuar, ab initio, que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que a admissibilidade do recurso de revista fica adstrita à configuração de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do CLT, art. 896, § 9º. No caso, a Corte Regional reconheceu que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, no curso do contrato de trabalho, ensejava falta suficientemente grave, a justificar o pedido de rescisão indireta pelo empregado. Conclusão essa que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se firmou no sentido de que a irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigações contratuais, cuja gravidade autoriza o empregado a rescindir o contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
Competia à agravante impugnar diretamente os fundamentos da decisão monocrática - a qual, por sua vez, mantivera per relationem os termos da decisão denegatória proferida pela Corte Regional -, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, porquanto a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados para manter o óbice ao processamento do recurso de revista. Nessa senda, aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Ausente a impugnação específica - e sendo esta requisito elementar de qualquer recurso, a teor do CPC, art. 1.010, II -, verifica-se a manifesta inadmissibilidade do agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido, com a aplicação de multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante se limitou a reproduzir a ementa e partes do acórdão recorrido no início das razões recursais, de forma dissociada dos argumentos jurídicos, bem como não especificou o trecho que consubstancia a controvérsia, não realizando o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representarem o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «doença ocupacional, em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. O Agravante, no entanto, na minuta do agravo de instrumento, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a reiterar a fundamentação veiculada no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTOS SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS DAS VENDAS A PRAZO. DESCONTOS SOBRE VENDAS CANCELADAS.
O acórdão recorrido concluiu que «não restou comprovada a existência de descontos de comissões pelo cancelamento da venda, uma vez que não há qualquer desconto nos contracheques". Tal assertiva, baseada na análise das provas constantes dos autos, é insuscetível de reexame, em razão da aplicação da Súmula 126/TST. Quanto à alegação de que seriam devidas comissões sobre todos os encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo, não há no apelo a transcrição dos fundamentos do TRT, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc , ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor e o TRT estipulou a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários. Logo, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do STF e do TST. Agravo não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ENQUADRAMENTO.
A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no acervo fático probatório, assentou que a reclamante, embora rotulada como gerente, não possuía qualquer poder de representação, gozando apenas da confiança padrão dada aos demais empregados. Ressaltou que a reclamante não possuía qualquer fidúcia especial, tampouco alçada e subordinados. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicado o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO NULO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
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37 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. BANCO DE HORAS INVALIDADO. PRETENSÃO DE DESCONTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS LANÇADAS NO BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT
Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Ante a invalidação do banco de horas adotado, a reclamada pretende o abatimento de valores referentes à faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos do trabalhador lançados no banco de horas para compensação. Eis o teor do acórdão proferido pelo TRT: « No presente caso, mantida a r. sentença que invalidou o regime de compensação adotado pela reclamada, não há amparo legal para a pretensão formulada pela reclamada, já que toda a sistemática referente aos créditos e débitos de horas foi invalidada e, portanto, não produz qualquer efeito. Desse modo, não há que se falar em enriquecimento ilícito do reclamante, tendo em vista que a invalidade do regime decorreu de conduta da própria ré, que atuou em desconformidade aos ditames legais . Neste tópico não se discute a validade ou não da norma que estabeleceu o banco de horas, mas tão somente a possibilidade de realizar a dedução das faltas injustificadas, atrasos e saídas antecipadas com as horas extras deferidas em juízo, quando afastado o regime de compensação. A invalidade do banco de horas enseja, por consequência, a invalidade da sistemática quanto ao cômputo de créditos e débitos de horas, o que não caracteriza enriquecimento ilícito do empregado, mas sim consequência imputada à reclamada por não observar os requisitos legais para a implementação do sistema de compensação de jornada. Julgados que se acrescem aos mencionados na decisão monocrática. Pelo exposto, avulta o acerto da decisão monocrática ao não reconhecer a transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Embora a recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que da simples leitura do excerto constata-se que não há pronunciamento da Corte regional sob o enfoque da tese defendida no recurso de revista, no sentido de que a petição inicial é inepta. Do trecho transcrito e destacado, extrai-se apenas que a maioria da Turma julgadora do TRT manteve a sentença que determinou a limitação da condenação aos valores atribuídos pelo reclamante na petição inicial, sob pena de se proferir decisão ultra petita . Ademais, o trecho destacado pela parte em itálico contempla tão somente a redação do CLT, art. 840, o que não supre a exigência de transcrição da tese adotada pelo TRT quanto à matéria. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Dessa feita, correta a decisão monocrática que concluiu pela não observância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e na Súmula 297, I, da TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. BANCO DE HORAS INVALIDADO EM SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA PELO TRT. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente transcreve o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Importa notar que os grifos do excerto transcrito não delimitam o prequestionamento. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Pelo exposto, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, quanto ao pleito de minoração do percentual atribuído aos honorários advocatícios, a parte se limita a alegar que a causa é simples e, assim, não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado o dispositivo indicado como violado. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Já em relação ao pleito de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria e ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada no sentido de que a análise do apelo, no particular, encontra óbice na Súmula 126/TST. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, manteve a sentença, na qual determinado como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, sem fixação de data, além de juros, de 1% ao mês (Lei 8177/91, art. 39), aplicados de forma simples sobre os créditos devidamente corrigidos. Assim, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO MAL APARELHADO.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o que não foi observado na espécie. A usente a comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante se limitou a reproduzir a ementa e partes do acórdão recorrido no início das razões recursais, de forma dissociada dos argumentos jurídicos, bem como não especificou o trecho que consubstancia a controvérsia, não realizando o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, não realizando o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento dos sócios Executados, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade do sócio retirante, foi julgado intranscendente, em face da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I no recurso de revista, que contaminou a transcendência recursal, independentemente das questões esgrimidas quanto ao mérito do recurso ou do valor da execução de R$ 42.823,18, que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CABIMENTO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1.
Agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o apelo extraordinário, interposto em sede de execução, está baseado em alegação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88. 3. O acórdão regional contra o qual se insurge o exequente entendeu que seria inócua a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG visando à penhora sobre previdência privada titularizada pelas executadas, uma vez que o sistema SISBAJUD já contemplaria esse tipo de pesquisa e não retornou resultados positivos. 4. Ao Poder Judiciário, no exercício da função que lhe é atribuída constitucionalmente, compete não apenas pronunciar o direito, mas também conferir meios que viabilizem, materialmente, num lapso temporal razoável, a efetiva satisfação do direito reconhecido. Essa conjuntura, conquanto seja pormenorizada na legislação infraconstitucional, decorre diretamente do princípio da duração razoável do processo, estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXVIII como direito fundamental, o qual, em sua eficácia vertical, merece especial proteção. 5. Por vislumbrar possível ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor exame das insurgências aviadas no recurso de revista. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PESQUISA NÃO ABRANGIDA PELO SISBAJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão regional que, negando provimento ao agravo de petição do sindicato exequente, confirmou a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG, por entender que as informações pretendidas junto a essas entidades já estavam abarcadas pela pesquisa SISBAJUD infrutífera realizada anteriormente. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a diligência pretendida seria adequada e pertinente para, dando andamento ao processo de execução, conferir efetividade à prestação jurisdicional, observando a razoável duração do processo. 3. A pesquisa SISBAJUD abrange apenas valores e ativos financeiros, e não bens e direitos, como é o caso de consórcios, seguros, previdências complementares e títulos de capitalização, cuja fiscalização não incumbe ao Banco Central. O banco de dados utilizado por esse sistema de pesquisa não possui informações relativas a esses haveres, os quais, em princípio, possuem valor econômico e, em tese, podem vir a ser objeto de constrição judicial. 4. Na linha da argumentação defendida no recurso, a expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG revela potencial utilidade e pertinência para fins de localização de patrimônio das executadas. Além disso, as informações pretendidas não poderiam ser obtidas diretamente pelo exequente sem a intervenção do Poder Judiciário, o que revela a necessidade de um provimento jurisdicional nesse sentido, na forma do CPC, art. 772, III. 5. Transcendência jurídica reconhecida 6. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. 2. GRUPO FAMILIAR. LIDE SIMULADA. APELO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação ao tema «coisa julgada, postula o terceiro embargante o levantamento da penhora que recai sobre bens alegadamente adjudicados em reclamação trabalhista anterior para pagamento de verbas do de cujus . Considerando todos os fundamentos expostos no acórdão regional recorrido, notadamente que o terceiro embargante não comprovou «a efetiva turbação ou o concreto esbulho na posse de [seus] bens (...), o que conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, e que, « diante da precariedade da posse/propriedade do bem «houve decisão judicial com rescisão do julgado principal, razão pela qual a transferência de propriedade restou resolvida, e que, mesmo com a oposição de embargos de declaração na ação rescisória, considerando que tal recurso não tem efeito suspensivo, «a parte não juntou aos autos qualquer outra decisão que suspendesse os efeitos do v. Acórdão proferido em sede de rescisória, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, apontada pelo terceiro embargante, ora agravante. Óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. II. Sobre o tema «grupo familiar, o apelo está desfundamentado, diante da omissão do agravante em apontar ofensa direta e literal de norma, da CF/88. III. Todavia, ainda que o inconformismo do agravante esteja fadado ao insucesso, revela-se prudente reconhecer a transcendência econômica da causa, notadamente em face do valor do bem em discussão (aproximadamente R$ 2.300.000,00 - dois milhões e trezentos reais). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, do CLT, art. 896, nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.... ()
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47 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE.
A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi registrado que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não apresenta o prequestionamento que permite a compreensão da matéria e o debate alegado pela parte. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna especificamente o óbice processual apresentado e se limita a renovar as razões do recurso de revista, quanto à invalidação da escala 2x2, sendo-lhe devidas horas extras. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos a Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), que dispõe: « I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo a que se nega seguimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula 422/TST no agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna especificamente o óbice processual apresentado, afirmando que a monocrática « limitou-se a adotar como razões de decidir, os fundamentos da decisão impugnada . Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos a Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), que dispõe: « I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, mantendo-se a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a Demandada, no agravo, não investe contra o óbice adotado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO .
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANALISADO E REJEITADO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1.
No caso em apreço, em sede de execução, a parte agravante reitera seu pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários devidos à parte exequente. Porém, o Tribunal Regional consignou que «o título executivo judicial transitou em julgado, sem que nele tenha constado qualquer atribuição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela executada à parte reclamante . 2. Não se cogita a constatação de novo pedido de justiça gratuita, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1/TST, uma vez que sequer constam dos autos novos elementos fático jurídicos demonstrando a hipossuficiência econômica que pudesse justificar a concessão do benefício pretendido. 2. Nessa toada, a decisão proferida pelo Tribunal de origem está em consonância com a vedação imposta pelo art. 879, § 1º da CLT, que tem por finalidade obstar a violação do princípio da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88); de sorte que não se vislumbra ofensa literal ao CF/88, art. 5º, LXXIV, existindo, quando muito, violação reflexa, a qual não atende a exigência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, óbice que deve ser mantido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()