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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 449 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0900 Tema 1035 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0700 Tema 1035 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0600 Tema 1035 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0800 Tema 1035 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3001.7500

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Sobre-estadia de contêineres. Demurrage. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Não ocorrência. Conhecimento acerca das obrigações. Revisão. Revolvimento do conjunto fático probatório e análise das cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


«1 - Verifica-se que o conteúdo normativo do CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 CCom, art. 449 e CCom, CCOM, art. 567; Lei 9.611/1998, art. 22; Decreto-lei 116/1967, art. 8º; Lei 11.442/2007, art. 8º e CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 412 do Código Civil não foram debatidos no acórdão hostilizado, tampouco foram manejados embargos de declaração para que suprida fosse eventual omissão. Assim, ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se o teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.5583.2000.1200

6 - TJRJ Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Conteiner. Direito empresarial. Ação de cobrança de sobrestadias (demurrage) dos contêineres utilizados para o acondicionamento das mercadorias oriundas do exterior transportadas por via marítima (porto a porto). Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 730. Lei 9.611/1998, art. 22. CCom, art. 449.


«Procedência do pedido inicial. O contrato de transporte marítimo se evidencia pelo conhecimento de embarque marítimo (bill of lading – BL), contendo as cláusulas que regerão o transporte contratado. Retenção dos equipamentos pela ré(consignee ) por prazo superior ao acordado (free time). A demurrage possui natureza jurídica indenizatória. Com a revogação da primeira parte do Código Comercial pelo CCB/2002, art. 2.045, incluindo-se aí o art. 449, 3, que previa que o prazo prescricional para a cobrança de sobrestadia era de um ano, deve ser aplicado o prazo prescricional de três anos, (CCB/2002, art. 206, § 3º, V). Incabível a aplicação do prazo prescricional de um ano (Decreto-lei 116/1967, art. 8º) por não se tratar de ação por extravio de carga, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga. Inaplicabilidade da Lei 9.611/1998, art. 22, por não se tratar de obrigações decorrentes de transporte multimodal. Inocorrência da prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1491.6000.2000

7 - TJRJ Transporte de mercadorias. Demurrage. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos, tendo em vista tratar-se de obrigação líquida representada por instrumento particular. Inaplicabilidade, ao transporte unimodal, das regras excepcionais que disciplinam o transporte multimodal. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Lei 9.611/1998, art. 22 e Lei 9.611/1998, art. 24. CCom, art. 449. CCB/2002, arts. 206, § 3º e § 5º, I, V e 743, e ss.


«...Impõe-se, antes da adesão a uma das três correntes apresentadas, delimitar qual diploma regerá o tema, se a Lei 9.611/1998 ou o Código Civil de 2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.6400

8 - TJRJ Transporte marítimo. Ação de cobrança de sobreestadia de contêineres. CCom, art. 449.


«Contrato de transporte que prevê período delimitado de tempo para a devolução dos contêineres com isenção de pagamento de qualquer valor pela utilização dos mesmos (free time). Ultrapassado tal prazo, há incidência de valor referente à sobreestadia. Alegação de prescrição que não procede. Aplicável ao caso, em virtude do princípio tempus regit actum, o prazo prescricional de 1 (um) ano estipulado no CCOM, art. 449, 3º, tendo em vista que o aperfeiçoamento do negócio jurídico se deu na vigência da referida norma. No que se refere ao termo inicial da contagem do mesmo passa a correr da data da efetiva devolução dos contêineres. Interrupção do prazo prescricional devido à interposição de medida cautelar de protesto interruptivo de prescrição. Regularidade do protesto. Impossibilidade de alegar o apelante desconhecimento dos termos do contrato. O contrato (conhecimento marítimo), bem como os termos de responsabilidade para liberação dos contêineres, assinados por representante do recorrente, fazem referência expressa à cobrança. Inexistência de provas de que os mesmos tenham sido assinados por pessoa incompetente para tanto. Trazendo o contrato (conhecimento marítimo) regra expressa a respeito da matéria, bem como o termo, patente a responsabilidade da apelante. Ademais, o pagamento de sobreestadia é fato costumeiro no direito marítimo, sendo entendimento consolidado neste Tribunal a possibilidade de sua cobrança. Onerosidade excessiva da multa que não se configura, uma vez que o valor cobrado decorreu da inércia do próprio recorrente na devolução dos contêineres.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.8900

9 - STJ Transporte de carga. Contrato verbal. Roubo a mão armada. Prescrição da pretensão ressarcitória. «Dies a quo. Ciência inequívoca do expedidor. Decreto 2.681/1912, art. 9º. CCom, art. 449.


«Havendo roubo da mercadoria, não há mais de se falar na entrega desta. Em tal hipótese, o prazo prescricional da pretensão ressarcitória deve ser contado da data em que houve ciência inequívoca do expedidor acerca do assalto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.3300

10 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Ação de cobrança. Atraso na devolução de «containers («demurrages). Sobreestadia. Decreto 80.145/77, art. 5º. CCom, art. 449, III. Aplicação. Lei 9.611/98, art. 24.


«O Decreto 80.145/1977, art. 5º dispõe que «container não constitui embalagem das mercadorias e sim parte ou acessório do veículo transportador. Por analogia, é de se aplicar aos «containers a legislação pertinente a sobreestadia do navio. Num caso e noutro, as ações que buscam a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, III.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.7200

11 - STJ Prazo prescricional. Marinha mercante. Comercial. Prescrição. Termo inicial. Sobreestadia de «containers». Precedente do STJ. CCom, art. 449, 3. Lei 6.288/1975, art. 3º.


«A sobrestadia de «container» se equipara, para os efeitos da prescrição, sobreestadia de navio (REsp 176.903), mas o termo inicial do prazo só inicia após a devolução do «container», porque antes disso o respectivo proprietário não sabe qual a extensão do seu direito.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.4100

12 - STJ Prazo prescricional. Marinha mercante. Comercial. Prescrição. Termo inicial. Sobreestadia de «containers». Precedente do STJ. CCom, art. 449, 3. Lei 6.288/1975, art. 3º.


«A sobrestadia de «container» se equipara, para os efeitos da prescrição, sobreestadia de navio (REsp 176.903), mas o termo inicial do prazo só inicia após a devolução do «container», porque antes disso o respectivo proprietário não sabe qual a extensão do seu direito.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.4500

13 - STJ Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Sobreestadia de «containers. Indenização pelos prejuízos. CCom, art. 449, inc. 3º. Lei 6.288/75, art. 3º. Amplas consideraçõe sobre o tema.


«Na sobreestadia do navio, a carga ou a descarga excedem o prazo contratado; na sobreestadia do «container, a devolução deste se dá após o prazo usual no porto de destino. Num caso e noutro, as ações que perseguem a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.6800

14 - STJ Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Sobreestadia de «containers. Indenização pelos prejuízos. CCom, art. 449, inc. 3º. Lei 6.288/75, art. 3º. Amplas consideraçõe sobre o tema.


«Na sobreestadia do navio, a carga ou a descarga excedem o prazo contratado; na sobreestadia do «container, a devolução deste se dá após o prazo usual no porto de destino. Num caso e noutro, as ações que perseguem a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7228.1900

15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte rodoviário. Avaria simples. Prazo prescricional. Prescrição. CCom, art. 449, § 3º. Dano material e dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. CF/88, art. 5º, V e X.


«Diante da claridade da regra jurídica do CCOM, art. 449, § 3º. não há como ampliar o prazo prescricional de um ano para a avaria, contado do dia da entrega da carga. Ainda que admita a Corte, ressalvado o entendimento do relator, a indenização por dano moral para a pessoa jurídica, no caso, sendo única a indenização, decorrente do mesmo ilícito, avaria da carga transportada, que pode apresentar diversas projeções, assim aquela referente ao dano material e aquela referente ao dano moral, não é possível seccionar o prazo prescricional, sob pena de criar-se um outro não previsto em lei. Ademais, este aspecto não foi objeto de prequestionamento.... ()

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