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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 129 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 313.3227.5865.2409

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROMOÇÕES POR MÉRITO. O TRT consignou que, entre os anos de 2005 e 2010, não foi observada a regra periódica de avaliação e concessão. Assim, deferiu «a classificação por mérito do reclamante no período entre 2005 e 2010 com base na norma 302-25-12, sem justificativa patronal para sua não implementação nesse interstício (CCB, art. 129) . Contudo, a SBDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007 em 8/11/2012, firmou o entendimento de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Assim, ao deferir as promoções por mérito pleiteadas, mesmo diante da omissão da reclamada, o TRT contrariou a jurisprudência do TST. Logo, mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 597.4939.1025.1575

2 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO TRABALHADOR MENOS DE UM ANO DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte, à luz do CCB, art. 129, firmou-se no sentido de que a dispensa do empregado próxima à aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva caracteriza dispensa obstativa. Também foi assentada a tese de que, a partir de uma interpretação teleológica da norma coletiva, torna-se prescindível a comunicação formal por parte do empregado acerca do tempo restante para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que o empregador tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 715.3199.0100.0957

3 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO. A jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que a exigência de comprovação do tempo de serviço não pode ser interpretada como condição absoluta para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Com efeito, constatado que o trabalhador estava próximo a se aposentar, não é razoável retirá-lo da proteção conferida pela norma coletiva sob a simples justificativa de que não cumpriu prazo para apresentar a documentação necessária à comprovação do direito, seja porque desvirtua a finalidade da própria norma, de resguardo ao emprego do trabalhador que se aproxima da aposentadoria, seja porque imputa ao trabalhador o ônus por eventual atraso na entrega de documentos em posse de terceiros, em especial de órgão públicos. A propósito, a tese da dispensa obstativa - despedida feita com o objetivo de impedir a aquisição de um relevante direito - é claramente acolhida pela jurisprudência desta Corte Superior, configurando-se como abuso de direito do empregador (CCB, art. 129). No caso dos autos, ficou incontroverso que a situação contratual e previdenciária do Reclamante satisfazia o pressuposto temporal necessário à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, prevista na norma convencional. Contudo, a Corte de origem reputou lícita a dispensa sem justo motivo do Obreiro, em vias de se aposentar, considerando que ele não cumpriu o requisito da comunicação prévia ao Empregador. Em face do quadro fático descrito no acórdão regional, forçoso reconhecer que a ruptura contratual impediu ilicitamente o Autor de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento normativo autônomo, devendo ser reformado o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.2200

4 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento-plano de cargos e salários de 1989. Promoção por merecimento sonegada. Ausência de avaliações de desempenho.


«Na hipótese vertente, tendo ingressado o obreiro aos quadros da ré enquanto vigente o PCS de 1989, aplica-se o entendimento expresso através do item I, da súmula 51 do c. TST. Sedimentado o direito às promoções anuais por merecimento, previstas no regulamento vigente ao tempo de admissão, cumpria à reclamada a realização periódica de avaliações, requisito necessário à ascensão profissional e consoante disposição contida no Plano de Cargos e Salários. A ausência das mesmas, por omissão empresária, não configura óbice à melhoria salarial nos moldes fixados pela própria empregadora. Entendimento em sentido contrário significaria deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a aplicação ou não do dispositivo regulamentar, admitindo condição puramente potestativa, em confronto com o disposto, também, no CCB, art. 129.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.6400

5 - TST Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Progressões por antiguidade. Critério objetivo.


«A jurisprudência desta Corte, em relação às promoções por antiguidade, firmou-se no sentido de que elas decorrem de requisitos objetivos, fixados pela própria empresa, centrados no aspecto temporal, razão por que não se submetem a condições puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da Diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Assim, a decisão regional que confere validade a condição puramente potestativa imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial por antiguidade, prevista no Plano de Cargos e Salários, sujeita-se ao «preenchimento de critérios previamente estabelecidos pela empresa, de forma que não pode ser considerada de forma automática, pelo simples decurso do tempo, viola o CCB, art. 129/02. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.3700

6 - TST Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Norma coletiva. Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Dispensa obstativa


«1. No caso, o TRT deixa claro que existe norma coletiva instituindo a estabilidade provisória pré-aposentadoria, (Cláusula 24ª da Convenção Coletiva), cujo teor foi reproduzido no acórdão recorrido, a qual estabelece que: «pré aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.0700

7 - TST Promoção por merecimento. Plano de cargos e salários. Avaliação de desempenho. Ausência. Não conhecimento.


«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9006.7600

8 - TST Recurso de revista. Metrô/df. Pes/1994. Promoção por antiguidade sem prévia regulamentação da progressão por merecimento. Possibilidade.


«A reclamada, ao deixar de elaborar as normas que possibilitam a promoção por merecimento, impediu também a implementação das progressões por antiguidade, nos termos do regulamento da empresa. Tal postura afronta o princípio da boa-fé. Nesses termos, a decisão a quo viola o CCB, art. 129, pois a promoção por antiguidade, ao contrário da promoção por merecimento, detém requisitos de implementação objetivos e não pode ser obstaculizada pela inércia do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8002.1500

9 - TST Recurso de revista. Progressões funcionais. Ausência de regulamentação.


«A Corte Regional indeferiu o pedido das progressões funcionais pretendidas pela reclamante, sob o fundamento de que possui conteúdo meramente programático e pelo fato de a implementação da vantagem estar sujeita à definição de regras até então inexistentes. Ocorre que a reclamada, ao deixar de registrar as normas que possibilitam a promoção por merecimento, impediu a implementação no tocante às progressões por antiguidade. A postura patronal de obstar a promoção dos empregados sob a alegação de que não possui critérios que possibilitem a avaliação de desempenho afronta ao princípio da boa-fé. Nesses termos, a decisão a quo viola o CCB, art. 129, pois a promoção por antiguidade, ao contrário da promoção por merecimento, detém requisitos de implementação objetivos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8002.1400

10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Progressões funcionais. Ausência de regulamentação.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 129.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.0200

11 - TRT3 Atividade bancária. Isonomia.


«1. A inexistência de identidade de funções, como previsto na OJ 383 da SDI-I do Colendo TST, quando decorrente de terceirização ilegal de todo um setor produtivo, não obsta a isonomia com a categoria do tomador de serviço, por se configurar como manobra maliciosa para impedir a configuração da condição isonômica. Inteligência do CCB, art. 129, que dispõe: «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. 2. A condição da existência de identidade de funções, que consta da referida OJ 383, restringe-se à isonomia salarial, em sentido estrito, ou seja, à equiparação de salário, não se estendendo aos demais direitos sociais e econômicos previstos para a categoria, para a qual a respectiva inserção do trabalhador foi ilicitamente obstada pelo expediente escuso de duplo ardil do tomador final do serviço: (i) fraude ao concurso público e (ii) triangulação empregatícia ilegal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.7400

12 - TRT3 Servidor público. Progressão funcional. Avaliação de desempenho. Omissão do município. CCB, art. 129.


«Estabelecido por lei o dever do Município de avaliar periodicamente os seus servidores para fins de progressão na carreira, o inadimplemento dessa obrigação pôs em mora o reclamado. A omissão do Município não pode beneficiá-lo, nem pode a progressão funcional ficar ao seu arbítrio indefinido. Assim, por aplicação analógica do CCB, art. 129, presume-se atendida a condição, necessária à progressão funcional, cujo implemento fora obstado pela mora do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.5900

13 - TRT3 Progressão horizontal. Avaliação de desempenho não realizada.


«Quando as avaliações de desempenho do empregado, previstas em lei, não forem realizadas por omissão do reclamado, deve-se entender que o obreiro obteria nelas o máximo aproveitamento, incidindo a regra contida no CCB, art. 129, segundo a qual «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.3900

14 - TST Seguridade social. Recurso de embargos. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses. Autolimitação do jus variandi do empregador relativo à dispensa imotivada de seus empregados. Norma coletiva. Condição puramente potestativa. Rescisão antecipada do contrato de trabalho obstativa à aquisição da estabilidade. Implementação 8 meses antes da aquisição da estabilidade. Demonstração da malícia de que trata o CCB, art. 129. Inversão do onus probandi.


«Discute-se acerca do direito à reintegração decorrente da natureza obstativa da dispensa de empregado, realizada oito meses antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria de vinte e quatro meses, após ter implementado a condição suspensiva relativa à prestação de serviços ao empregador por mais de vinte e oito anos. A dispensa do empregado, em geral, insere-se dentro do jus variandi do empregador, observadas as restrições e a satisfação dos direitos legais e convencionais. No entanto, a partir do momento em que o empregador, mediante negociação coletiva, restringiu o seu direito de dispensar imotivadamente seus empregados, assegurando a estabilidade pré-aposentadoria mediante o atendimento de duas condições suspensivas, exigindo que o obreiro conte com 28 (vinte e oito) anos de serviços prestados ao banco e que o contrato em vigor tenha ingressado no período de pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses, tinha dever legal de velar pelo implemento da condição suspensiva a que se obrigou, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva. Assim não o fazendo, atraiu para si o ônus de provar que não agiu de forma maliciosa, prática vedada pelo CCB, art. 129, e que não visava impedir que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade. A ruptura unilateral do contrato de trabalho apenas 8 (oito) meses do período que antecedia a aquisição do direito evidencia a natureza puramente potestativa da condição estabelecida, o que reforça a necessidade de o empregador comprovar suas reais intenções, até por que a malícia dificilmente é materializada, de modo a ser demonstrada pelos meios comuns de prova, permanecendo, via de regra, nos recônditos da mente daquele que pratica o ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.9000

15 - TRT3 Caixa econômica federal. Promoções por merecimento.


«É entendimento assente nesta d. Turma que o fato de a reclamada não ter realizado a avaliação de desempenho do empregado não pode obstar o direito deste último às promoções na carreira, uma vez que a ré não pode se valer de condições puramente potestativas para se furtar ao cumprimento daquilo a que se obrigou, espontaneamente, sendo nulas essas condições, a teor do CCB, art. 129. Desse modo, se a reclamada não demonstra que a reclamante não preencheu os requisitos objetivos (e não-potestativos) para progredir na carreira, conforme era de seu exclusivo ônus processual, deve ser condenada ao pagamento das promoções não concedidas, imotivadamente.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.1100

16 - TRT4 Seguridade social. Indenização referente ao período de garantia no emprego. Acidente do trabalho. Ausência de fruição de benefício previdenciário.


«A ausência de fruição do benefício previdenciário não representa, necessariamente, óbice à configuração da garantia no emprego. Além do acidente do trabalho típico, houve afastamento do reclamante por período superior a 15 (quinze) dias, e não houve gozo do benefício a que fazia jus apenas porque a empregadora não emitiu a CAT e não promoveu o encaminhamento devido. O instituto da garantia no emprego objetiva proporcionar a plena recuperação do empregado antes que se veja obrigado a buscar nova colocação no mercado de trabalho, o que não poderia ser frustrado em razão da conduta do empregador. Incidência da regra contida no CCB, art. 129. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.3100

17 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Promoção por merecimento. Pressupostos. Avaliação de desempenho. CCB, art. 129.


«Diferentemente do que ocorre na promoção por antiguidade, não é automática a implementação da condição para se alcançá-la por merecimento. É necessária a avaliação de desempenho pela chefia, além do interstício de pelo menos um ano, não fixando a norma o tempo máximo para a aferição. O fato de a reclamada não realizar as avaliações de desempenho que, em tese, propiciariam a promoção por merecimento, não atrai a subsunção ao art. 129 do CC, porque não se pode inferir que a condição foi maliciosamente obstada, com o escopo de prejudicar os empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.1600

18 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Embargos de declaração em recurso de revista. Estabilidade pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Dispensa obstativa.


«1. Não obstante a dispensa do empregado se trate de direito potestativo do empregador no ordenamento justrabalhista brasileiro, o exercício dessa prerrogativa não é absoluto. 2. No presente caso, por intermédio de negociação coletiva, estabeleceu-se o direito à estabilidade pré-aposentadoria no período que antecede os vinte e quatro meses para o jubilamento, sendo a reclamante dispensada há apenas quatro meses e onze dias restantes para iniciar aquele período. 3. Constata-se, pois, o abuso do direito potestativo do reclamado, o qual objetivou obstar a aquisição do direito da reclamante à garantia no emprego, atraindo, por conseguinte, a aplicação do CCB, art. 129, segundo o qual. reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer-. 4. Nesse contexto, não há como se conferir validade à conduta patronal, na medida em que o reclamado, embora titular de direito subjetivo legítimo, excedeu os limites impostos pelo seu fim e pela boa-fé ao exercê-lo, incorrendo em abuso de direito. Precedente desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 741.2531.0690.8232

19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SUJEIÇÃO UNICAMENTE AO CRITÉRIO DO DECURSO DE TEMPO. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 894, § 2º . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1. A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento para deferir as promoções por antiguidade pretendidas pelo reclamante. A agravante ampara sua alegada contrariedade à Súmula 126/TST na suposta desconsideração, pela Turma da premissa fática de que o regulamento empresarial previa outros requisitos à concessão de promoções por antiguidade além do lapso temporal. Contudo, o órgão fracionário assentou expressamente a previsão regulamentar de outras condições para as promoções, mas, firmando tese eminentemente jurídica, reputou inócuos quaisquer requisitos diversos do lapso de tempo, mesmo que previstos no plano de cargos e salários da reclamada. Logo, não se cogita de contrariedade à Súmula 126/TST. 2. A Orientação Jurisprudencial Transitória 71 desta SDI-1 foi invocada por analogia no acórdão da Turma, não se cogitando de sua má aplicação. O recurso de revista foi conhecido por violação do CCB, art. 129, e não por contrariedade ao aludido verbete. 3. O entendimento adotado pela Turma, no sentido de que as promoções por antiguidade se submetem unicamente ao fator tempo, sendo inoponíveis outros critérios, coaduna-se com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior. Precedentes da SDI-1 envolvendo a mesma reclamada. Incidência do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 568.3497.1428.5531

20 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA QUATRO MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA QUATRO MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA. Aparente violação do CCB, art. 129, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA QUATRO MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA . 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que há presunção de dispensa obstativa quando ocorrida no período de doze meses que antecede a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 2. No caso, o TRT concluiu que, « considerando-se que o reclamante foi empregado da reclamada durante pouco mais de 4 anos e 8 meses, não faz jus à estabilidade provisória pleiteada, porque não preenchido o requisito de 5 anos de duração do contrato «. 3. Constata-se que o reclamante estava a apenas 4 meses para alcançar os 5 anos de contrato de trabalho previsto na norma coletiva, a configurar a dispensa obstativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 845.8536.6654.3433

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 129, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, ao fundamento de que não restou comprovado que tais progressões eram automáticas. Registrou que o regulamento de pessoa da reclamada «estabelece que a ascensão de todos os empregados será avaliada anualmente, havendo um limite objetivo para a concessão ou não das ascensões, qual seja, o impacto máximo de 1% sobre a folha salarial da empresa «. Ocorre que, segundo a jurisprudência desta Corte, as promoções por antiguidade estão condicionadas, apenas, ao cumprimento do critério objetivo do decurso do tempo, de modo que qualquer outra condição imposta pelo empregador a fim de obstaculizar o direito às progressões implica condição puramente potestativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 915.9457.8737.3567

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - REQUISITOS PREVISTOS EM ACORDO COLETIVO - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA PELO TRABALHADOR - ABUSO DE DIREITO.


Ante a possível violação do CCB, art. 129, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - REQUISITOS PREVISTOS EM ACORDO COLETIVO - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA PELO TRABALHADOR - ABUSO DE DIREITO. Esta Corte Superior tem se manifestado contra o formalismo entabulado em cláusula de norma coletiva estabelecendo a obrigatoriedade de comunicação expressa por parte do empregado, acerca da proximidade de sua aposentação, por entender se tratar de formalismo exacerbado, não condizente com a condição do empregador, cujo acesso aos dados profissionais do empregado é de conhecimento público e notório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 727.2218.2783.5166

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 129, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade ao fundamento de que não restou comprovado que tais progressões eram automáticas. Registrou que o regulamento de pessoal da reclamada « não revela que a progressão funcional ao próximo nível a cada 365 dias seja automática; ao contrário, pois emerge que a ascensão funcional, tanto pelo critério de progressão como de promoção, seria avaliada e definida anualmente para todos os ocupantes dos cargos de carreira de provimento efetivo, desde que limitada ao impacto de 1% sobre a folha salarial da empresa «. Ocorre que, segundo a jurisprudência desta Corte, as promoções por antiguidade estão condicionadas, apenas, ao cumprimento do critério objetivo do decurso do tempo, de modo que qualquer outra condição imposta pelo empregador a fim de obstaculizar o direito às progressões implica condição puramente potestativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 726.5596.5107.4171

24 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação do CCB, art. 129, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. E sta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho não gera para o empregado o direito à percepção das promoções por merecimento de forma automática. Isso porque as progressões por merecimento detêm caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de pessoal, dentre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. Por essa razão, ao deferir as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento, mesmo depois de constatar a ausência das respectivas avaliações, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 368.6213.2941.8533

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Em face de possível violação do CCB, art. 129, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO TEMPORAL OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TRT concluiu que, para que ocorra a promoção por antiguidade é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no Plano de Carreira, Cargos e Salários de 1998, «tais como o decurso de dois anos de efetivo serviço entre as progressões, preenchimento de metas, cumprimento de prazos, definição de papéis e responsabilidades (pág. 326). A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal, é dever da empregadora sua efetivação, não podendo ficar limitada ao preenchimento de outros requisitos, considerados condições puramente potestativas. Isso porque o ato de condicionar a promoção por antiguidade ao preenchimento de metas, cumprimento de prazos, definição de papéis e responsabilidades, subverte a própria razão de ser do instituto, uma vez que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz o critério temporal. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, incorreu em violação do CCB, art. 129, circunstância que enseja o conhecimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 129, do Código Civil e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 452.8576.5413.0591

26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E EM TÓPICO ÚNICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e, em seu recurso de revista, o reclamante apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão regional no início do recurso e em tópico único quanto a todos os temas impugnados (vide págs. 1175-1178), ou seja, de forma totalmente dissociada das razões recursais, sem especificar nos tópicos referentes aos temas ora impugnados os trechos da decisão regional que pretende refutar, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão recorrido. Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que desautoriza o provimento do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A omissão do banco em realizar as avaliações de desempenho constitui óbice às promoções por merecimento perseguidas pelo reclamante. É que a ascensão meritória não é automática. O mérito em questão pressupõe uma análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizadas as avaliações de desempenho, não há como aferir se o trabalhador cumpriu os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não competindo ao Poder Judiciário decidir pela ascensão do empregado, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado no julgamento do E-RR - 51-16.2011.5.24.0007, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva. Precedentes de todas as turmas desta Corte, envolvendo o BANCO BRADESCO S/A. na qualidade de sucessor do BANEB. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do CCB, art. 129 e provido. CONCLUSÃO : A gravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamado conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 901.3142.8333.3704

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CCB, art. 129. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT indeferiu o pleito da parte reclamante, por entender que «a simples inércia da reclamada em estabelecer os critérios e implementar a avaliação de desempenho profissional de seus empregados não gera, como consequência, a progressão horizontal automática da demandante, diante da previsão expressa de necessidade de avaliação de desempenho e existência de dotação orçamentária, o que, evidentemente, não restou demonstrado nos autos". 2 - O entendimento desta Corte tem sido no sentido de que as condições estabelecidas para concessão das promoções/progressões por antiguidade, tais como a necessidade de deliberação da diretoria para efetivação das progressões e a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramente potestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, que inviabiliza a obtenção do direito. Julgados. 3 - Ademais, aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST, em que foi analisando o Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em situação semelhante a dos presentes autos: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 173.9950.5001.2700

28 - STJ Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Existência de previsão expressa de remuneração ad exitum. Causídico que renunciou aos poderes antes do encerramento das demandas relacionadas aos serviços contratados.


«1. Nas hipóteses em que estipulado o êxito como condição remuneratória dos serviços advocatícios prestados, a renúncia do patrono originário, antes do julgamento definitivo da causa, não lhe confere o direito imediato ao arbitramento de verba honorária proporcional ao trabalho realizado, revelando-se necessário aguardar o desfecho processual positivo para a apuração do quantum devido, observado o necessário rateio dos valores com o advogado substituto (aquele que veio a assumir a condução da demanda). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.4500

29 - TST Ect. Progressão horizontal por mérito. Ausência de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995) ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa se esquivou de realizar as avaliações ou de deliberar por meio da diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.0500

30 - TST Recurso de revista. Promoções por merecimento. Conab.


«A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, visto depender não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos aplicam-se ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de regulamentação específica e avaliação de desempenho, como também de recursos financeiros disponíveis, tendo em vista que a CONAB, na condição de empresa pública federal, sujeita-se às resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, cuja Resolução 9, de 8/10/1996, estabeleceu expressamente, em seu art. 1º, inciso IV, que o impacto anual com as promoções por merecimento e antiguidade não pode ultrapassar 1% da folha salarial. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.2500

31 - TRT3 Promoção por merecimento. Avaliação de desempenho. Pcs da cef


«O Plano de Cargos e Salários - PCS - , implantado no âmbito da CAIXA ENÔMICA FEDERAL - CEF- no ano de 1989, traz a previsão de promoção do empregado, por merecimento e antiguidade, de forma alternada, dispondo que as primeiras devem ser concedidas com base em critérios de mérito e competência, a cargo da chefia de cada unidade básica da estrutura organizacional da CEF, apurados através de instrumento de avaliação de desempenho, mediante periodicidade anual. Portanto, se existem critérios fixados em norma interna para a promoção por merecimento, com observância do interstício mínimo de 01 ano, a verificação destes é obrigatória pelo empregador, sob pena de a norma caracterizar a instituição de uma condição potestativa pura, vedada no ordenamento jurídico brasileiro. Conquanto um dos requisitos estabelecidos para a promoção seja a avaliação de desempenho, a sua ausência por inércia do empregador não pode impedir o direito do empregado à aludida à avaliação e possível promoção. A conduta omissiva da empresa ao não realizar a avaliação de desempenho caracteriza-se como obstativa de direito. Aplicam-se à espécie os CCB, art. 122 e CCB, art. 129, dispondo este último que «[...] reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Não se trata de interferência indevida no poder organizacional da empresa, mas ao contrário, de garantir o cumprimento da norma interna por ela mesma estabelecida. A conduta omissiva representada pelo descumprimento daquela norma equipara-se à pratica de qualquer outra lesão ao direito do empregado, configurando-se alteração contratual unilateral ilícita.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.6900

32 - TRT3 Benefício advindo de legislação criada pelo empregador público. Omissão em implantar as avaliações listadas como requisitos ao gozo da benesse. Concessão do benefício ao trabalhador.


«Não pode prejudicar o trabalhador a inércia do Município em providenciar a realização de avaliação de desempenho capaz de viabilizar a progressão horizontal prevista na Lei Municipal. A omissão do Município, hipótese não tratada na Lei, não pode ser tida como obstáculo à concessão da progressão, sob pena de o benefício legal ficar ao talante do ente municipal, o que se afigura ilícito (CCB, art. 122). A omissão municipal, como ocorrida, enseja a presunção de que o reclamante atendeu à condição exigida para as promoções por merecimento, conforme se extrai do disposto do CCB, art. 129. Analogicamente, pode ser citada a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-I do c. TST. Cabe a esta Justiça coibir abusos por parte do empregador público, diante de uma omissão ou inércia extremamente prejudicial ao trabalhador, fazendo cumprir benefício trabalhista previsto na legislação criada pelo próprio ente municipal e aplicável aos empregados públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.8800

33 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa se esquivou de realizar as avaliações ou de deliberar por meio da diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e, portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6004.5400

34 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a promoções periódicas por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações e de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6000.1100

35 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6000.0600

36 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6000.1700

37 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6000.1400

38 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.9900

39 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a promoções periódicas por merecimento depende de deliberação da diretoria e de avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações e de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Ressalva de entendimento do relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.1400

40 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs. Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.0100

41 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e, portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.0300

42 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações e de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.


«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e portanto lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 243.7390.0244.1476

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REGULAMENTO INTERNO. JUÍZO DELIBERATÓRIO DO EMPREGADOR. OFERTA DE VAGAS EM NÚMERO DIFERENTE DE ZERO. VALIDADE 1 -


Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negados provimento aos agravos de instrumento das partes. 2 - Na maneira exposta na decisão monocrática, sabe-se que a jurisprudência desta Corte, como regra, tem rechaçado a validade da norma que vincula a promoção por antiguidade ao simples juízo deliberatório do empregador, por se tratar de condição meramente potestativa (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). 3 - Por outro lado, esta Corte tem admitido por todas suas Turmas a validade da regra que vincula o direito à promoção por antiguidade à quantidade de vagas deliberadas e estabelecidas pelo empregador, desde que em número diferente de zero. Ou seja, uma vez que o empregador vença a inércia e não se omita em deliberar sobre o número de vagas para promoção, conforme definido em regulamento, fixando a quantidade superior a zero, a fim de não obstar o implemento da condição (CCB, art. 129), o direito à promoção por antiguidade resulta validamente vinculado ao atendimento ao número de vagas. Julgados. 4 - No caso concreto, examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que, em relação aos anos de 2007, 2008, 2009 e 2012, a reclamada demonstrou que houve fixação de vagas disponíveis para promoção, bem como a correção e a realização do processo. 5 - Pelos motivos suprarreferidos, constata-se a validade da norma regulamentar e a fixação de percentual de vagas para promoção diferente de zero, bem como provada pela reclamada a regularidade do processo de promoção. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 534.4414.0371.3901

44 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.


Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de transcrição do trecho objeto da controvérsia. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. 2 - PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CCB, art. 129, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CCB, art. 129, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 16/10/2014, no julgamento dos Embargos E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte adotou o entendimento de que as promoções por antiguidade estão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por exemplo, à deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, viola o teor do CCB/2002, art. 129. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 171.9787.3271.5174

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PCS/95. PRIVATIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ (ADQUIRIDO PELO BANCO BRADESCO S/A). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento de que o desrespeito às disposições do Plano de Cargos e Salários do BEC consiste em violação que se renova mês a mês. Ademais, a jurisprudência consubstanciada na Súmula 452/TST é pacífica no sentido de que o descumprimento de critérios de promoções estabelecidos em PCS gera lesão que se renova mês a mês, incidindo, pois, a prescrição parcial. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte firmou posição de que, para a concessão de promoções por merecimento, deve haver preenchimento dos requisitos determinados no regulamento empresarial. Não é possível ao juízo, em substituição ao empregador, proceder à aferição do mérito do empregado. Não se autoriza a promoção automática quando pendente a análise de critérios subjetivos por meio de avaliação de desempenho prevista no plano de cargos e salários. Precedentes. O Tribunal Regional, em razão da omissão do empregador, condenou o reclamado ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a promoções por merecimento, o que configura ofensa ao CCB, art. 129. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 791.6729.0901.7991

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. 2.1. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS DE APURAÇÃO EM RELAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR 1. A Sexta Turma do TST, dentre outros temas analisados, conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA, por violação aos arts. 129, 186 e 187, do Código Civil, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial da parcela PIV e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração da parcela à remuneração. Por outro lado, também conheceu do recurso de revista quanto ao tema «REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO, por violação da CF/88, art. 5º, X, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para deferir indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. 2. Nos embargos de declaração, a reclamante sustenta omissão no acórdão. Afirma que a Turma deferiu sua pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela PIV e de condenação ao pagamento de diferenças salariais pela integração à remuneração. Porém não analisou que havia também a pretensão de obter outras diferenças da remuneração variável, a serem apuradas pelo teto regulamentar (70%), com os reflexos correspondentes. 3. Renovando alegações do recurso de revista afirma, em síntese: se é ilegal a inclusão das pausas para banheiro no critério de apuração do PIV (conforme reconhecido no acórdão recorrido), e se a cabia à empresa comprovar a regularidade do pagamento da parcela, há de se reconhecer que o seu pagamento seria devido sempre pelo teto, cabendo o deferimento de diferenças a serem apuradas sob esse enfoque. 4. De fato, havia a pretensão no recurso de revista de que fossem deferidas diferenças de PIV, não só pelo reconhecimento da natureza salarial da parcela, mas também pela diferença entre o que foi pago à reclamante e o teto regulamentar, cabendo o reconhecimento de omissão, que passa a ser suprida. 5. Não obstante as alegações da parte, as pausas durante a jornada de trabalho não eram o único critério que repercutia no pagamento da verba PIV, conforme consta do acórdão do TRT, havendo outros critérios, em especial o alcance de metas. Desse modo, ainda que reconhecida a ilegalidade da repercussão das pausas para uso de banheiro na remuneração - o que inclusive ensejou o deferimento de indenização por dano moral à trabalhadora - disso não decorre o direito ao pagamento de diferenças em relação ao teto. 6. Segundo o TRT, os critérios previstos para a apuração da verba constavam dos autos, bem como os valores pagos pela empresa. Nesse contexto, tal como decidido por aquela Corte, cabia à reclamante demonstrar o direito a diferenças em relação ao teto e, nessa demonstração, poderia ter inclusive indicado diferenças pela inclusão ilegal das pausas. Nesse aspecto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova, ou ao CCB, art. 129. 7. Acolher os embargos de declaração para suprir omissão, com efeito modificativo, a fim de fazer constar o não conhecimento do recurso de revista quanto às diferenças de PIV em relação ao teto regulamentar.

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Doc. LEGJUR 427.1631.8130.7226

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RENÚNCIA TÁCITA DO RECURSO PELA DEMANDADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No caso presente, foi proferida decisão monocrática, em 19/10/2022, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, excluindo-se da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões por merecimento. O Reclamante interpõe agravo, por meio do qual acena com o pagamento de valores em execução provisória, o que caracterizaria renúncia tácita da Reclamada ao direito de recorrer. Alega, ainda, a ocorrência de fato novo. 2. Muito embora o Autor consigne, nas razões do agravo, o pagamento de valores controvertidos pela Demandada, o que demonstraria a quitação total do feito, o fato é que o pagamento ocorreu em sede de execução provisória, tratando-se de crédito incontroverso. Inexistiu a quitação de valores controvertidos, como pretende fazer crer o Agravante. 3. Outrossim, o pagamento das parcelas incontroversas em execução provisória ocorreu em novembro de 2021, quase um ano antes de proferida a decisão monocrática agravada, na qual excluída da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões por merecimento. Não há falar em fato novo, tampouco em renúncia tácita, restando ileso o artigo apontado como violado . 2. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. OMISSÃO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 129. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais relativas às promoções por merecimento, ainda que ausente a avaliação de desempenho. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Configurada violação do CCB, art. 129. Decisão monocrática, em que conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais relativas às progressões por merecimento, mantida com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS «IN ITINERE". SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que « o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho era servido por transporte público regular, de modo que não há de ser computada na jornada «. Destacou que « o simples fato de não haver um ponto de ônibus instalado exatamente em frente à sede da Reclamada, mas nas imediações, demandando o deslocamento, em alguns minutos, a pé (ainda que se possa entender que os declinados refiram-se a automóvel), não é motivo bastante para tornar o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, mesmo que parcialmente «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que o local de trabalho era de difícil acesso, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação do CLT, art. 58, § 2º e da alegada contrariedade à Súmula 90/TST. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 220.7468.6524.4262

48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO VERTICAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008 - ECT. AUSÊNCIA DE RECRUTAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. I. Esta Corte Superior tem decidido que a omissão do empregador quanto à oferta de cursos e realização do recrutamento interno não implica considerar implementadas as condições para a promoção vertical. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que condenou a parte reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoção vertical. Entendeu que a ausência de oferta de cursos e recrutamento interno por parte da reclamada não constitui óbice para reconhecer o direito à referida promoção quando atendidos os demais requisitos do PCCS/2008, uma vez que se considera implementada automaticamente, por se tratar de condição potestativa. III. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com o disposto no CCB, art. 129, pois a omissão do empregador em ofertar os cursos e proceder ao recrutamento interno não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à promoção vertical prevista no PCCS/2008. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 160.0849.0590.8039

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO ANUAL DE PERCENTUAL PROMOVÍVEL DIFERENTE DE ZERO. REQUISITOS DE NORMA REGULAMENTAR ATENDIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido de que é legítimo a empresa fixar, em regulamento, a possibilidade de deliberação de sua diretoria acerca da conveniência e oportunidade para a concessão ou rejeição de promoções por antiguidade, vedada, contudo, a adoção de condições puramente potestativa, mediante a fixação de percentuais anuais equivalentes a zero, ante sua ilicitude (art. 122 do CC/02). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a ré fixou parâmetros diferentes de zero para a concessão das promoções por antiguidade e se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a regularidade dos parâmetros por ela utilizados sem qualquer evidência de que o autor tenha sido preterido no processo de promoção. 4. O quadro fático delineado no acórdão regional não possibilita aferir violação dos CCB, art. 122 e CCB, art. 129, ante o óbice na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 220.7572.1468.8995

50 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. ARESTO FORMALMENTE INSERVÍVEL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337/TST.

Tendo em vista a questão relativa à necessidade de observância dos requisitos formais necessários à configuração da divergência jurisprudencial, em especial a indicação expressa da fonte oficial de publicação (nos termos da Súmula 337/TST), impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo reclamado, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NAS ALÍENAS «A E «C DO CLT, art. 896. 1. Nas razões do recurso de revista, constata-se que o reclamado não indicou de forma expressa a violação do CCB, art. 129. Tampouco logrou demonstrar analiticamente a violação de qualquer outro dispositivo legal ou constitucional acerca do tema, pelo que não se admite o apelo sob o enfoque da alínea «c do CLT, art. 896. 2. No que se refere à divergência jurisprudencial, o único aresto que contém tese específica e divergente seria aquele oriundo da SBDI-1 (E-RR-51-16.2011.5.24.0007). Ocorre que, em relação a este, constata-se que a parte limitou-se a indicar como fonte oficial de publicação tão somente: «J e «Informativo 29 do TST, o que não atende ao referido requisito formal, nos termos do entendimento fixado na Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.
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