Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.2500

1 - TRT3 Promoção por merecimento. Avaliação de desempenho. Pcs da cef

«O Plano de Cargos e Salários - PCS - , implantado no âmbito da CAIXA ENÔMICA FEDERAL - CEF- no ano de 1989, traz a previsão de promoção do empregado, por merecimento e antiguidade, de forma alternada, dispondo que as primeiras devem ser concedidas com base em critérios de mérito e competência, a cargo da chefia de cada unidade básica da estrutura organizacional da CEF, apurados através de instrumento de avaliação de desempenho, mediante periodicidade anual. Portanto, se existem critérios fixados em norma interna para a promoção por merecimento, com observância do interstício mínimo de 01 ano, a verificação destes é obrigatória pelo empregador, sob pena de a norma caracterizar a instituição de uma condição potestativa pura, vedada no ordenamento jurídico brasileiro. Conquanto um dos requisitos estabelecidos para a promoção seja a avaliação de desempenho, a sua ausência por inércia do empregador não pode impedir o direito do empregado à aludida à avaliação e possível promoção. A conduta omissiva da empresa ao não realizar a avaliação de desempenho caracteriza-se como obstativa de direito. Aplicam-se à espécie os CCB, art. 122 e CCB, art. 129, dispondo este último que «[...] reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Não se trata de interferência indevida no poder organizacional da empresa, mas ao contrário, de garantir o cumprimento da norma interna por ela mesma estabelecida. A conduta omissiva representada pelo descumprimento daquela norma equipara-se à pratica de qualquer outra lesão ao direito do empregado, configurando-se alteração contratual unilateral ilícita.... ()

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