1 - STJ Administrativo. Crédito rural. Cessão. Excesso de garantias. Violação do CCB, art. 480. Inexistência de prequestionamento. Ausência de impugnação específica às causas de inadmissão do recurso especial.
«1. O recurso de agravo regimental possui o condão de ampliar a revisibilidade da decisão de inadmissão do recurso especial ou agravo em recurso especial. É dever do recorrente demonstrar o preenchimento dos requisitos tidos por ausentes. ... ()
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2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cessão de direito de uso de sistema de informática. Ajuizamento de ação revisional. Alegação de onerosidade excessiva, com aumento da contraprestação em mais de mil por cento em cerca de três anos. Afirmativa de falta de qualquer propósito do aumento ou razoabilidade principalmente em face dos índices inflacionários. Desacolhimento. Fixação da remuneração em índices percentuais sobre a receita bruta da autora. Transferência do controle acionário desta, proporcionando crescimento da receita bruta em mais de vinte e duas vezes, e valores remuneratórios dos serviços contratados bem superiores à inflação. Inexistência de acontecimento inesperado ou imprevisível, consoante previsão dos CCB, art. 478 e CCB, art. 480. Onerosidade excessiva descaracterizada. Demanda improcedente. Recurso desprovido, nestes aspectos.
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3 - TJSP LOCAÇÃO.
Loja de uso comercial situada em shopping center. Ações declaratórias conexas (processo 1028779-16.2022.8.26.0506 e processo 1031971-54.2022.8.26.0506). Análise conjunta. Sentença que julgou improcedente a ação declaratória que originou o processo 1028779-16.2022.8.26.0506 e parcialmente procedente a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506. Irresignação dos réus. Interposição de apelação. Partes desta demanda mantêm entre si relação locatícia, por meio da qual os réus têm locado à autora loja de uso comercial situada em shopping center desde setembro de 2016. Inicialmente, a loja de uso comercial objeto da locação era aquela identificada pelo número 145. Visando à expansão do seu negócio, a autora decidiu transferir o seu estabelecimento para uma loja de maior área e, para tanto, celebrou com os réus novo contrato em abril de 2021, o qual tinha por objeto a locação da loja de uso comercial identificada pelo número 125. Parte autora assumiu a obrigação de desocupar a loja número 145 e a de inaugurar a loja 125 até o dia 28.08.2021, mas isso não ocorreu, o que motivou a cobrança, pelos réus, das multas previstas na cláusula 3.2.2 do contrato juntado a fls. 86/88 e na cláusula 16.1, parágrafo único, do contrato juntado a fls. 89/99. Locatária, ora autora, ajuizou a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506, alegando que os atrasos na desocupação da loja 145 e na inauguração da loja 125 ocorreram em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, evento imprevisível e inevitável, que não foi produzido por nenhuma das partes, razão pela qual as multas cobradas com base nos referidos atrasos seriam inexigíveis, conforme o art. 393, parágrafo único, do Código Civil, ou, ao menos, passíveis de redução, conforme os CCB, art. 317 e CCB, art. 480. Pretensões formuladas pela parte autora não merecem acolhimento. À época da formalização do distrato da locação da loja 145 e da celebração da locação da loja 125 (abril de 2021), os efeitos da pandemia de Covid-19 eram notórios, mas, ainda assim, a locatária, ora autora, optou por transferir o seu estabelecimento para outra loja naquele contexto fático, assumindo o risco do negócio, de sorte que as alegadas consequências negativas decorrentes dos referidos eventos, a saber, dificuldades na importação de produtos e na contratação de mão-de-obra, não servem de justificativas para falta de desocupação e de inauguração das lojas no prazo estipulado e, por conseguinte, não eximem a autora do pagamento das multas pelos referidos atrasos, tampouco ensejam a redução das referidas sanções, em respeito aos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento incompatível com o anterior. Reforma da r. sentença é medida que se impõe, para julgar improcedente a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506, mantida a improcedência da ação declaratória que originou o processo 1028779-16.2022.8.26.0506. Apelação provida... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Alegação de cerceamento de defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ . Violação dos CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos do acórdão não atacados. Súmula 283/STF.
«1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de energia elétrica. Violação do CPC/2015, art. 1.022; da Lei 11.101/2005, art. 47; CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 478, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, CCB, art. 480; do CDC, art. 22 e CDC, art. 39, V, CDC e da Lei 8.666/1993, art. 65, II «d. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, a Lei 11.101/2005, art. 47, aos CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 478, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, art. 480 do Código Civil/2002, ao CDC, art. 22 e CDC, art. 39, V, Código de Defesa do Consumidor e a Lei 8.666/1993, art. 65, II «D, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «as partes celebraram contrato de uso do sistema de distribuição 210/ECVG/2006, cujo objeto consubstanciava-se no atendimento das necessidades de potência e energia elétrica das rés (fls. 80/97). Assim, nos termos da cláusula 8ª, a de referida avença: Respeitadas eventuais restrições do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar alterações no limite máximo a que se refere o caput da Cláusula 5ª, desde que: no caso de redução, tais alterações sejam solicitadas com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias) (fls. 85). Anote-se, ainda, que referida estipulação encontra previsão no art. 23 da Resolução 456/2000 da ANEEL (...) Na hipótese sub judice, inegável, pois, a obrigatoriedade do contrato, especialmente, tendo em vista a ausência de vício a macular a manifestação de vontade da parte autora. Não prospera, por conseguinte, o pedido de tutela jurisdicional da parte autora no sentido da relativização do negócio jurídico entabulado, fundado, exclusivamente, na necessidade de se garantir a efetividade da recuperação judicial e o equilíbrio econômico entre as partes, diante da difícil situação financeira que atravessa. (...) Por todo o exposto, de rigor o decreto de improcedência do pedido inicial deduzido, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (fls. 273-274, e/STJ, grifos no original); e c) além disso, o acolhimento da pretensão recursal demanda análise das cláusulas contratuais, bem como do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Exclusão da impetrante do programa de regularização de débitos. Prd, com base na Lei 16.240/2015, art. 10, II, do município de São Paulo. Inviabilidade de exame da suposta violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Alegada infringência ao CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 427, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, art. 480 do Código Civil e CPC/2015, art. 8º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Óbice que impede o conhecimento do recurso especial, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()