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Lei 4.870/1965, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.8261.2901.5484

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fixação de preços dos produtos sucroalcooleiros em parâmetros inferiores aos ditames legais. Dever de indenizar. Inexistência.


1 - Não há ofensa ao art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015 porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou-se expressamente acerca da subsistência da indenização em período posterior a 1991 ao anotar: «Em suma, tendo em vista que a parte autora fundou seu pleito exclusivamente no descumprimento de critério legal que não era mais vigente ao tempo dos supostos danos, não há que se falar em ato ilícito ou ilegal da Administração apto a ensejar a reparação pretendida".... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2637.4399

2 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que não emitiu juízo de valor sobre as teses e respectivos dispositivos legais ventilados na petição inicial. Não ocorrência de violação literal. Pretensão rescisória arrimada em alteração jurisprudencial. Impossibilidade. Súmula 343/STF.


1 - Registre-se que o acórdão rescindendo transitara em julgado em 17/8/2012 (e/STJ fl. 1.001), bem como que a presente ação rescisória foi ajuizada em 8/8/2014 (e/STJ fl. 1), ou seja, ambos os marcos temporais ainda sob a égide do Código de Processo de Civil de 1973, razão pela qual, na análise deste feito, deve ser aplicada a legislação revogada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0304.4765

3 - STJ Administrativo. Processual civil. Acórdão rescindendo transitado em julgado em 2011. Aplicação do CPC/1973. Precedentes. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Erro de fato. Inexistência. Ação rescisória improcedente.


1 - Consoante a jurisprudência do STJ, nas ações rescisórias, «o marco temporal - para a incidência das regras de direito processual -, deve ser a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda, momento em que se inicia a repercussão dos efeitos processuais da pretensão à rescisão do julgado, como sói o prazo e os pressupostos para o seu ajuizamento» (AR 5.931, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Segunda Seção, DJe 21/06/2018). No mesmo sentido: AgInt na AR 6.482, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/8/2020, DJe de 23/9/2020; AgInt na AR 6.435, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2904.4932

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Necessidade de demonstração de dano efetivo. Questão decidida, pela Primeira Seção do STJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Tema 826/STF da Repercussão Geral. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9578.5242

5 - STJ Administrativo. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Segurança jurídica. Precedente integrado por embargos de declaração. Erro de fato. Não ocorrência. Salvaguarda da coisa julgada. Título executivo judicial.


1 - «A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação da Súmula 343/STF» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 20/08/2014, DJe 01/09/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9600 Tema 826 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Direito econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Política de fixação de preços pelo setor sucroalcooleiro. Dano. Prejuízo econômico. Não ocorrência. Desprovimento dos recursos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.
Tese jurídica fixada: - É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º; CF/88, art. 170, caput e II; CF/88, art. 173, § 4º, e CF/88, art. 174, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.» ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9001.3600

7 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Intervenção do estado no domínio econômico. Setor sucroalcooleiro. Embargos à execução por iliquidez do título judicial. Alegação de violação da coisa julgada e da sua eficácia preclusiva. Acórdão arrimado no cenário fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Óbice que também inviabiliza o conhecimento do apelo nobre pela alínea «c do permissivo constitucional. Deficiência na fundamentação recursal. Não exposição dos motivos pelos quais o tribunal a quo teria incorrido na afronta aos Lei 4.870/1965, art. 9º e Lei 4.870/1965, art. 10. Incidência da Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência.


«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9255.5002.9000

8 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Intervenção do estado no setor sucroalcooleiro. Pretensão indenizatória decorrente da diferença entre os preços praticados e aqueles apurados pelo instituto do açúcar e do álcool. Iaa, por intermédio da fundação getúlio vargas. Fgv. Lei 4.870/1965, art. 10 que foi tacitamente revogado pela Lei 8.178/1965. Questão decidida pela Primeira Seção à luz do CPC, art. 543-C, de 1973 Resp 1.347.136/df. Não prequestionamento dos arts. 128 460 do CPC, de 1973 incidência da Súmula 221/STJ. Afronta ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Cabimento do apelo nobre pela alínea «c do permissivo constitucional. Súmula 83/STJ.


«1. Registra-se que «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9515.9000.0000 Tema 826 Leading case

9 - STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.
Tese jurídica fixada: - É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º; CF/88, art. 170, caput e II; CF/88, art. 173, § 4º, e CF/88, art. 174, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.» ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4733.6001.0000

10 - STJ Processo civil. Administrativo. Ação de ressarcimento. Setor sucroalcooleiro. Regulação de preços. Período de janeiro de 1992 a outubro de 1998. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Reforma do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Comando normativo insuficiente para modificar o aresto impugnado. Súmula 284/STF. Impossibilidade de exame de contrariedade a Portarias e instruções normativas. Agravo regimental não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento por perdas e danos proposta contra a União Federal, sob o fundamento de que a parte autora teve prejuízos com a política de preços adotada para o setor sucroalcooleiro no período de janeiro de 1992 a outubro de 1998, haja vista que o tabelamento imposto pelo poder público não levou em consideração as diferenças nos custos de produção entre as Regiões Centro/Sul e Nordeste do País. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3915.8000.2400 Tema 733 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 733/STJ. Responsabilidade civil do Estado. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Intervenção no domínio econômico. Setor sucroalcooleiro. Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Levantamento de custos de produção. Fundação Getúlio Vargas - FGV. Responsabilidade objetiva do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. Comprovação do dano. Necessidade. Apuração do quantum debeatur. Liquidação por arbitramento. Cabimento. Indenização. Natureza jurídica. Liquidação com «dano zero ou «sem resultado positivo. Possibilidade. Eficácia da Lei 4.870/1965. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 733/STJ - Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/1965.
Tese jurídica firmada: - A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991 (Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015) que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.
Anotações Nugep: - Veja Tema 613/STJ.
Repercussão geral: - Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção. (Processo no STF - ARE Acórdão/STF - Tema 826/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3901.4000.0000

12 - STF Administrativo. Cana-de-açúcar. Portaria 294, de 13/12/1996, do ministério da fazenda, que liberou os preços do produto, a partir de 01/05/1998. Alegada ofensa aos princípios da separação dos poderes, da hierarquia das normas, da legalidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, e do devido processo legal.


«O Lei 4.870/1965, art. 10, que previa a fixação do preço da cana-de-açúcar, foi alterado pelo Lei 8.178/1991, art. 3º, III, que deixou a critério do Ministro da Fazenda, responsável pela execução da política econômica do Governo, a liberação, total ou parcial, dos preços de qualquer setor, o que foi concretizado pela referida autoridade por meio do ato impugnado, em face do manifesto descabimento da exigência de lei, ou de decreto, para fixação ou liberação de preços. Não há falar-se, portanto, em ofensa aos princípios constitucionais sob enfoque. No que concerne ao mérito do ato impugnado, é fora de dúvida que se trata de matéria submetida a critérios de conveniência e oportunidade, insuscetíveis, por isso, de controle pelo Poder Judiciário. Recurso desprovido.... ()

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