1 - STJ Tributário. Processo civil. Iof. Legalidade. Decreto. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Incidência.
1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos CTN, art. 16 e CTN art. 110, e 14 da Lei Complementar 101/2000, tampouco se manifestou sobre as alegações de que houve a indevida vinculação da receita do IOF e de que inexiste motivação do ato que majorou o imposto, nem foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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2 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária visando a cobrança da contribuição prevista no Decreto-lei 3.855/1941, art. 144 e Lei 4.870/1965, art. 64. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Ilegitimidade ativa da cooperativa, destinatária de parte dos recursos, para cobrar, em face de usina de açúcar e álcool, a aludida contribuição. Precedentes do STJ. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos declaratórios opostos com propósito de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Ausência de caráter protelatório. Afastamento da multa. Recurso especial parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()
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3 - STF Tributário. Taxa de combate a incêndio. Inadequação constitucional. CTN, art. 16. CTN, art. 77.
«Não cabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, consideradas generalidade e inespecificidade do serviço. Precedentes: Ação Direta de Inconstitucionalidade Acórdão/STF, Rel. Min. Edson Fachin, e Recurso Extraordinário Acórdão/STF, de minha relatoria, acórdãos veiculados no Diário da Justiça de 15/02/2016 e de 19/12/2017, respectivamente.... ()
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4 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Ação ordinária. Compensação. Base de cálculo da contribuição ao pis, da Cofins e do extinto finsocial. Exclusão da indevida majoração da alíquota do ICMS paulista, de 17% para 18%. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Omissão. Contradição. Inexistência. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/04/2019. ... ()
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5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Compensação. Base de cálculo da contribuição ao pis, da Cofins e do extinto finsocial. Exclusão da indevida majoração da alíquota do ICMS paulista, de 17% para 18%. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Taxa de fiscalização de anúncios. Poder de polícia. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 16. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. E da legislação municipal. Competência do colendo STF. Direito local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido.
«1. É inviável a análise de questões que não foram enfrentadas pelo acórdão impugnado, e sequer foram opostos Embargos Declaratórios para sanar eventual omissão. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta ofensa aos Lei 8.383/1991, art. 3º e Lei 8.383/1991, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Discussão acerca dos requisitos da cda e impugnação do valor fixado a título de verba honorária (pedido de redução). Questões atreladas ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegada afronta aos CTN, art. 16 e CTN, art. 161. Necessidade de interpretação de direito local. Óbice da Súmula 280/STF.
«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Tema 21/STF. Constitucional. Tributário. ITCMD. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Lei estadual. Progressividade de alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. Princípio da igualdade material tributária. Observância da capacidade contributiva. Recurso extraordinário provido. Súmula 656/STF. Súmula 668/STF. CTN, art. 16. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.822. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 153, § 4º, I. CF/88, art. 155, § 1º. IV. CF/88, art. 156, § 1º. CF/88, art. 167, IV. CF/88, art. 182, § 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Tese jurídica fixada: É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 155, § 1º, IV, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha 8.821/1989.... ()
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9 - TJSP Tributário. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Atraso no pagamento. Imposição de multa correspondente ao direito/dever do Estado de impor o acréscimo correspondente a indenização. Possibilidade. Desestímulo à frustração ilícita da arrecadação. Necessidade. Aplicação nos termos dos artigos 87 e 98 da Lei nº: 6374/89 na redação do artigo 1º, X, da Lei nº: 9399/96 c.c. artigo 593 do RICMS, artigo 2º, § 2º, da Lei nº: 6830/80 e CTN, art. 16. Observância. Recurso do contribuinte não provido.
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10 - STF Recurso extraordinário. Tema 21/STF. Constitucional. Tributário. ITCMD. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Lei estadual. Progressividade de alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. Princípio da igualdade material tributária. Observância da capacidade contributiva. Recurso extraordinário provido. Súmula 656/STF. Súmula 668/STF. CTN, art. 16. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.822. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 153, § 4º, I. CF/88, art. 155, § 1º. IV. CF/88, art. 156, § 1º. CF/88, art. 167, IV. CF/88, art. 182, § 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Tese jurídica fixada: É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 155, § 1º, IV, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha 8.821/1989. ... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto. Contribuinte. Contra-prestação do estado ao recolhimento do imposto. Distinção de taxa. Inexistência de previsão legal. Considerações sobre o tema. CTN, art. 16 e CTN, art. 77.
«... Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, art. 16: «Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte A nota característica desta espécie tributária é a sua desvinculação a qualquer atividade estatal. Aliomar Baleeiro, lecionando acerca do tema, pontua que: «O imposto difere da taxa, conceituada no CTN, art. 77 e no art. 18, I, da CF, porque independe de qualquer prestação estatal específica ao contribuinte ou por ele provocada. A atividade específica, atual ou potencial, solicitada ou provocada pelo contribuinte, dá a tônica da taxa. Do mesmo modo, a contribuição de melhoria indeniza uma valoração efetiva recebida em imóvel de contribuinte por efeito de obra pública no local. (Direito Tributário Brasileiro, 10ª edição, p. 120, Forense). Deveras, não há como se compelir o Estado à realização de serviços públicos, como contraprestação ao pagamento de impostos. Essa assertiva encontra sustentáculo em dois fundamentos: a ausência de vinculação dos impostos a uma atividade estatal específica, dada sua natureza e por expressa disposição legal (CTN, art. 16, supracitado); e a impossibilidade de ingerência do particular na autonomia municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à destinação das verbas públicas. Na mesma esteira, o Professor Sacha Calmon Navarro Coelho: «Os tributos são instituídos e logo cobrados porque um fato do contribuinte, indicador da capacidade econômica, independentemente de qualquer atuação estatal a ele referida, é tomado como fato gerador do tributo ou, ao contrário, porque uma atuação do Estado, específica, especial, referida ao contribuinte, é eleita como fato gerador deste. Assim sendo, se o legislador escolher a renda ou a propriedade de imóveis rurais ou urbanos para ser o fato gerador do tributo (melhor seria dizer fato jurígeno), temos um tributo desvinculado de qualquer atuação estatal, específica, especial, referida à pessoa do contribuinte, titular de renda ou da propriedade. Estes fatos, renda e patrimônio imobiliário, são escolhidos pelo legislador porque representam signos presuntivos da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas, as quais, por isso mesmo, devem contribuir para manter o Estado e suas funções, em prol da sociedade toda. A este tipo de tributo, a esta espécie tributária, baseada na capacidade econômica do contribuinte-pagante, tanto a escola tricotômica quanto a dicotômica chamaram e chamam de imposto. (Curso de Direito Tributário Brasileiro, 6ª edição, p. 398, Forense). Com efeito, não há que se falar em prestação sinalagmática quando se trafega na seara do imposto. Desta forma, não há amparo legal à pretensão do contribuinte do IPTU quanto a obrigar o Estado a fornecer contraprestação pelo adimplemento desta obrigação tributária. ... (Min. Luix Fux).... ()
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12 - STF Constitucional. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. AFRMM: Contribuição parafiscal ou especial de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 149. CF/88, art. 155, § 2º, IX. ADCT/88, art. 36. CTN, art. 3º. CTN, art. 4º, II. CTN, art. 15. CTN, art. 16. CTN, art. 18. CTN, art. 217.
«I - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM - é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário, distinta do imposto e da taxa (CF/88, art. 149). ... ()