1 - STJ Processual civil. Nesta corte o conflito foi julgado procedente para declarar competente o juízo da 4ª Vara federal cível da sj/df. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida pelos seus fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o conflito para declarar competente a 4ª Vara Federal Cível da SJ/DF. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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2 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO.
Ação de rescisão contratual c/c nulidade de cláusula e reparação de danos morais e execução de título extrajudicial aparelhadas nos mesmos contratos de locação, envolvendo as mesmas partes. Pleitos recíprocos visando à aplicação da multa contratual. A culpa pela rescisão antecipada da avença ainda não foi definida, matéria apta a influir na aplicação da sanção. Conexão bem caracterizada. Inteligência da Súm. 72 desta Corte. Reunião para solução conjunta. Necessidade. Perigo de decisões conflitantes. Prevenção determinada pela anterioridade da distribuição, na forma do CPC, art. 59. Recurso desprovido... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. «Incidente de cumprimento de sentença (sic). Decisão que acolheu a respectiva impugnação e fixou o derradeiro prazo de 30 dias para apresentação de documentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Inconformismo do executado.
Prevenção recursal. Caracterização. Execução da sentença exarada na «Ação cautelar de exibição de documentos c/c pedido de multa diária e de liminar (sic) 0020402-77.2010.8.26.0576. Distribuição e julgamento anterior de apelação cível pela E. 12ª Câmara de Direito Privado, também integrante da E. Segunda Subseção de Direito Privado. art. 105, «caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CPC, art. 59. Súmula 158 desta mesma Egrégia Corte de Justiça Bandeirante. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à E. 12ª Câmara de Direito Privado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. PEDIDO MAIS AMPLO EM AÇÃO POSTERIORMENTE AJUIZADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO PREVENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA LANÇADA NESTE FEITO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelos réus contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pela autora, condenando-os ao pagamento do débito de R$ 14.393,39, acrescido de correção monetária e juros moratórios, referente a despesas médicas e hospitalares decorrentes de parto cesáreo. ... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento. «Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência (sic). Decisão que deferiu tutela de urgência para retirada de protestos em nome do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00. Inconformismo do réu.
Prevenção recursal. Caracterização. «Ação de anulatória de título - c/c reparação de danos (danos morais) com pedido de tutela provisória de urgência (sic) 1015249-81.2022.8.26.0590. Mesmas partes e mesmo contrato de financiamento de veículo objeto da ação originária. Distribuição e julgamento anterior de apelação cível pela E. 14ª Câmara de Direito Privado, também integrante da E. Segunda Subseção de Direito Privado. art. 105, «caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CPC, art. 59. Súmula 158 desta mesma Egrégia Corte de Justiça Bandeirante. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à E. 14ª Câmara de Direito Privado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de exoneração de despesas condominiais. Declaração de competência do juízo suscitado.
I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 1ª e a 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema, nos autos de ação de exoneração de despesas condominiais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Marineide Maxima de Carvalho contra Residencial Serra Dourada II. 2. A questão envolve a conexão com execução de título extrajudicial referente às mesmas despesas. .II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a ação de exoneração de despesas condominiais, considerando a conexão com a execução de título extrajudicial e a definição do juízo prevento, tendo em vista a ordem dos despachos iniciais ou a distribuição das ações. III. Razões de Decidir 4. A causa de pedir das ações de exoneração e execução de título extrajudicial é a mesma, configurando conexão nos termos do CPC, art. 55. 5. Possibilidade de decisões conflitantes que igualmente recomenda a reunião dos feitos. 6. Constatada a necessidade de reunião dos feitos, A prevenção é do juízo onde houve a primeira distribuição da petição inicial, conforme CPC, art. 59, sendo o Juízo suscitado o prevento. IV. Dispositivo e tese 7. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. 7. Tese de julgamento: "1. Reunião de ação de exoneração e execução de despesas condominiais ante a conexão e a possibilidade de decisões conflitantes. 2. Prevenção do juízo onde ocorreu a primeira distribuição. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. E 55, 58, 5966, II(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES INDENIZATÓRIAS. ACIDENTE FATAL ENVOLVENDO FAMILIARES DA VÍTIMA. PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, que rejeitou pedido de declínio de competência para a Vara Única de Trajano de Moraes em ação indenizatória referente a acidente envolvendo coletivo da agravante. A empresa pleiteia o reconhecimento de conexão entre esta e outras ações semelhantes, ajuizadas por familiares da vítima em diferentes comarcas, para reunião dos processos e prevenção de decisões contraditórias. ... ()
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8 - TJSP AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES -
Conexão com ação interposta, anteriormente, pela agravada - Configuração - Pretensão do agravante de reconhecimento da prevenção - Não ocorrência - Inteligência do CPC, art. 59, que determina a prevenção pela data da distribuição - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido... ()
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9 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c cancelamento de protesto e indenização por danos morais. Conexão por prejudicialidade. Demandas que versam sobre o mesmo objeto (cártulas de cheque). Aplicabilidade da regra prevista no CPC, art. 55, § 3º. Prevenção do Juízo suscitado nos termos do CPC, art. 59. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui (suscitado)... ()
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10 - TJSP Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos. Transporte Aéreo Internacional. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Viagem em família. Ajuizamento de mais de uma demanda. Acordo em dois feitos e distribuição de apelação anterior para a E. 12ª Câmara de Direito Privado. Núcleo familiar que experimentou mesma situação. Prevenção estabelecida. Exegese do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aplicação analógica do CPC, art. 59. Fracionamento de demandas. Enunciado 17 desta Corte. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à E. 12ª Câmara de Direito Privado
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11 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Carta Precatória cível. Demanda distribuída perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema (suscitado). Redistribuição dos autos para a 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (suscitante), por prevenção à carta precatória anterior, devolvida sem cumprimento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CPC, art. 59. Ausência de prevenção por não se tratar de ação. O prévio processamento de carta precatória não gera prevenção do Juízo deprecado para novas cartas precatórias. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema (suscitado)... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. CONCESSÃO A TÍTULO DOS REQUISITOS GERAIS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (CPC, art. 311). IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL EM QUE A CONCESSÃO DA TUTELA DEVE OBSERVAR REQUISITOS ESPECÍFICOS, DELINEADOS PELO LEGISLADOR EM CUIDADO ÀS PARTICULARIDADES DA SITUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-.
Não é o caso de aplicar-se o quanto contido no CPC, art. 311, que trata de regras gerais para concessão da tutela de evidência. 2.- A par dessas regras gerais, o ordenamento jurídico traz regras específicas para concessão de tutela de evidência em certos procedimentos especiais. Mencione-se, como exemplo, a liminar de reintegração de posse prevista no art. 562 no contexto das ações possessórias. 3.- Essas previsões específicas são delineadas pelo legislador em atenção às particularidades da situação subjacente, de modo que a concessão da medida deve observar os requisitos específicos, e não os gerais. 4.- É o caso, por exemplo, da liminar de desocupação prevista no CPC, art. 59, § 1º: ali, diante da particular gravidade da medida pleiteada (a retirada do locatário do imóvel em que reside), exige o legislador, para a concessão da medida, a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Decisão agravada que determinou a reintegração na posse e reconheceu a prevenção para o julgamento de ação revisional de contrato ajuizada pela parte ré e distribuída perante a 3ª Vara Cível da Comarca. Inconformismo. Parcial acolhimento. Ação revisional de contrato distribuída à 3ª Vara Cível de Jundiaí cinco meses antes da distribuição da ação de reintegração na posse à 4ª Vara Cível de Jundiaí. Prevenção da 3ª Vara Cível. Inteligência do CPC, art. 59. Remessa dos autos àquele juízo, o qual será competente para apreciação do pedido de suspensão do trâmite da ação de reintegração na posse. Decisão revogada. Agravo provido em parte... ()
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14 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de repetição de indébito c/c danos morais e pedido de liminar. Distribuição originária ao Juízo da 1ª Vara Cível de Diadema. Determinação de redistribuição livre. Impossibilidade. Precedente ação distribuída com mesmas partes, causa de pedir e pedido, junto ao Juízo suscitado. Conexão. art. 55, «caput, do CPC. Possibilidade de decisões conflitantes. Reunião dos processos para julgamento conjunto. Necessidade. Prevenção do Juízo suscitado em razão da distribuição primeva da ação (CPC, art. 59). Conflito conhecido para declarar a competência da MMª. Juíza de Direito suscitada da 1ª Vara Cível de Diadema... ()
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15 - STJ Oposição interventiva. Oposição autônoma. Recurso especial. Oposição à ação de despejo. Demandas judiciais sob a égide do CPC/1973. Alegada imutabilidade da sentença homologatória proferida nos autos da ação originária. Fato novo. Necessária consideração de fato superveniente apto a influir no resultado do julgamento. CPC/1973, art. 59. CPC/1973, art. 60. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493. CPC/2015, art. 682. CPC/2015, art. 685, parágrafo único.
«1 - Sob a sistemática do CPC/1973, a oposição apresentada antes da audiência (oposição interventiva) deveria ser apensada aos autos principais para tramitação conjunta e julgamento simultâneo (processo precedente (por até noventa dias, CPC/1973, art. 59); e a oposição manejada após a audiência, mas antes da sentença (oposição autônoma), deveria seguir o procedimento ordinário e ser julgada sem prejuízo da causa principal, salvo se o juiz considerasse conveniente o sobrestamento) a fim de viabilizar o julgamento conjunto ( CPC/1973, art. 60). ... ()
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16 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Oposição apresentada em ação de Resolução contratual. Irresignação submetida ao CPC/1973. Requerimento formulado antes da audiência de instrução. Inobservância do rito previsto no CPC/1973, art. 59. Extinção do feito principal em razão de acordo sem apreciação da oposição. Possibilidade de seu prosseguimento como feito autônomo.
«1 - Não são aplicáveis ao caso as disposições do CPC/2015, ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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17 - STJ Conflito positivo de competência. Guarda provisória deferida às duas avós em duas demandas distintas. Afastamento da regra de prevenção prevista no CPC, em razão da prevalência do interesse do menor.
«1. Nos termos do CPC, art. 59 - Código de Processo Civil, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Na sistemática do antigo código processual, a prevenção se dá em decorrência da primeira citação válida (art. 219). ... ()
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18 - TJSP Competência. Conflito. Ação de busca e apreensão e ação revisional de contrato. Conexão entre as demandas reconhecida. Incidência do CPC, art. 55. Reunião dos feitos. Risco de decisões conflitantes. Fixação da competência prevista no CPC, art. 59. Prevenção estabelecida a partir da distribuição. Reconhecimento da incompetência pelo Juízo suscitado antes do julgamento da ação precedente. Hipótese que não autoriza a incidência do CPC/2015, art. 55, § 1º e da Súmula 235/STJ. Subsistência do vínculo entre as demandas, já reunidas no momento da sentença. Competência do Juízo suscitante. Conflito procedente.
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19 - STJ Dosimetria. Pena-base. Aumento diante da existência de circunstâncias judiciais negativas. Majoração em razão da existência de processos em curso. Violação à sumula 444 do STJ. Elevação, no mais, que considera concretamente apenas circunstâncias e consequências do crime. Condições do caso concreto que não justificam a elevação em mais que o dobro da pena-base cominada abstratamente ao delito. Necessidade de readequação. Constrangimento ilegal caracterizado.
«1. Ao considerar a existência de ação penal e inquérito policial ainda em trâmite em desfavor do acusado para majorar a sua pena-base, o magistrado de 1º grau violou a Súmula 444/STJ. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Licitação. Concorrência. Anulação. Art. 165, 458, II, 535. Não ocorrência de omissão. Lei 8666/1993, art. 59, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Arts. 3º, 48, 503, 509 do CPC/1973. Razões dissociadas. Sumula 284. CPC/1973, art. 267, IV. Dissídio não comprovado. Agravo não provido.
«1. A alegação de ofensa aos arts. 165, 458, II e 535 do CPC/1973, não merece prosperar, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada quanto à ausência de interesse jurídico da recorrente na interposição do recurso de apelação. No ponto, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia (EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 04/02/2014). ... ()
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21 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio- doença acidentário. Dois acidentes de trabalho. Esmagamento de punho da mão direita. Capacidade laboral reduzida. Laudos divergentes. In dubio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa(fls. 389/390-v) de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0323550-9, que reformou a sentença de fls. 296/298, restaurando imediatamente o benefício auxílio-doença acidentário B 91.O agravante alega, em apertada síntese, a não satisfação dos requisitos necessários á concessão do benefício de auxílio doença acidentário. Argumenta que o benefício seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo e que em relação aos juros de mora e correção monetária seja aplicado o previsto na Lei 9494/97. Assim, requer a reforma total da decisão agravada que reformou a sentença e o prequestionamento, especificamente do Lei 8213/1991, CPC/1973, art. 59, 145, 273,422,436 e 437, Lei 9494/1997, CF/88, art. 1º-F, 5º, XXXV e LIV.Essa relatoria através da decisão de fl. 435 acolheu os embargos declaratórios de fls. 395/402 no sentido de suprir omissões acerca de qual momento será devido o benefício e quanto aos juros e correção monetária dos valores retroativos em aberto.Cinge-se a controvérsia recursal ao exame da possibilidade de ser concedida aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente ao agravado, controlador de produção, com 37(trinta e sete) anos de idade, que laborou desde 1995 como auxiliar de litografia na Microlit S/A. O agravado sofrera dois acidentes de trabalho, o primeiro no ano de 1998, quando teve sua mão direita esmagada em uma máquina, tendo o INSS lhe concedido um auxílio doença acidentário no período de 05/09/98 a 31/03/01, tendo posteriormente concedido um auxílio-acidente, espécie 94, a partir de 01/04/01, e o segundo infortúnio em 25/10/02, quando levou uma queda de moto sofrendo fratura exposta dos ossos do antebraço esquerdo, clavícula esquerda, 1P + TCE e escoriações na região do joelho direito, punho direito e lombar direita, sendo submetido a cirurgia ortopédica no Hospital Memorial São José no dia 25/10/02, com a concessão por parte do INSS de auxílio-doença acidentários, espécie 91, nos períodos de 09/11/02 a 31/01/08 e 01/02/08 a 27/04/08, quando recebeu alta médica, tendo ingressado com um recurso administrativo o qual foi negado. Analisando os autos, entendo que a parte agravada foi admitida em sua atividade laborativa em perfeita saúde tendo adquirido sequelas de seus dois acidentes de trabalho(sequela de fratura de clavícula esquerda, antebraço esquerdo e esmagamento de punho da mão direita), conforme laudo mais recente datado de 16.10.2013, ao ponto dessas sequelas, reduzir a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não podendo ficar a mesma fora do amparo da lei acidentária. Logo, fazendo jus ao benefício do auxílio-acidente, previsto no art.86 da Lei 8.213/91. Desta feita, da leitura dos autos observa-se evidente a presença dos elementos conceituais pertinentes ao chamado acidente do trabalho, portanto, identificados: a causalidade, a prejudicialidade e o nexo causal (nexo etiológico) existente entre o trabalho desenvolvido, o acidente ocorrido e a lesão decorrente, inclusive com consequente incapacidade da parte ora recorrente. É o que se pode verificar da análise dos laudos periciais acostados aos autos. Portanto, equivocou-se o Julgador Singular, ao decidir com base na conclusão pericial de fls. 238/241, uma vez que, os laudos médicos juntados evidenciam a redução da capacidade laborativa do apelante. Logo, esta Relatoria entende que o autor/agravado se encontra sim com a capacidade laboral reduzida, ou seja, apresenta lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada por acidente de trabalho, pelo que equivocada a decisão do magistrado singular ao julgar improcedente a ação acidentária por sentença, que extinguiu o feito original, com resolução de mérito, negando o auxílio-acidente devido em favor da parte ora apelante.O mérito da sentença vergastada apresenta-se em posição de contrariedade com o arcabouço probatório dos autos, sendo cediço que o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial oficial, podendo dele discordar, desde que o faça fundamentadamente. E assim não agiu o julgador monocrático, perdendo a oportunidade de indicar expressamente as razões pelas quais não deveria adotar as conclusões a que chegou o perito oficial, e apontar provas outras que confortam a solução outorgada à lide (REsp 802.568/SP, rel. Min. Denise Arruda, 1ª Turma. Data de Publicação 19.10.2006).Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas.Desse modo, em caso de dúvida na interpretação dos laudos médicos, deve-se homenagear o referido princípio, de modo que prevaleça aquele que contemplar o direito do acidentado, parte frágil no processo.Ademais, consoante apregoa a nossa jurisprudência dominante, é princípio consagrado em infortunística que, havendo dúvidas quanto à caracterização do nexo causal, deve ser resolvido em favor do acidentado, máxime em razão de a desídia do empregador, em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, não figurar como empecilho ao direito do pleiteante.Dessa forma, incontroverso é o nexo causal entre a lesão e a atividade laboral da parte autora, o que implicou a redução da sua capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia, razão pela qual deve ser reformada a sentença de primeiro grau que lhe negou auxílio-acidente.Outrossim, no caso em apreço, afigura-se no mínimo inoportuno o cancelamento do auxílio-doença acidentário percebido pelo ora agravado, haja visto o teor dos atestados colacionados aos autos, os quais, conquanto firmados por médicos particulares e confrontantes com o laudo de avaliação do perito nomeado pelo juízo e pela autarquia apelada, INSS, mostram-se suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações, dada a situação de hipossuficiência do trabalhador.O benefício auxílio-doença acidentário B 91 foi cessado em 27/04/2008(fl. 77). Houve decisão interlocutória (fls.82/83) do juízo da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital restabelecendo o benefício. O benefício foi reativado em 17/06/2009 conforme documentação juntada pelo INSS(fl.101).Com a sentença de fls.296/298 foi julgado improcedente a ação. Tendo o benefício sido cessado a partir de 01/11/2012 conforme documentação juntada pelo INSS(fl.308).As prestações atrasadas devem ser pagas a partir da data que cessou o benefício(27/04/2008) até a reativação(17/06/2009) através da decisão interlocutória. E a partir da nova cessação (01/11/2012) até a reativação em 11/04/2014.Essas prestações atrasadas serão corrigidas individualmente com base no Lei 8.213/1991, art. 41-A, atualizadas monetariamente nos termos da Lei 6.899/1981 e com juros moratórios contados a partir da citação válida (18/06/2009), nos moldes do art.1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei n.11.960/09.Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada.À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()