1 - TJSP Extinção do processo. Interpelação judicial. Lei Municipal 4831/2009. Município de São Caetano do Sul. «Lei Cidade Limpa, Cidade Linda. Notificação ao prefeito do município a fim de esclarecer questões acerca da lei municipal. Falta de interesse de agir. Inteligência do CPC/1973, art. 869. Interpelação não se presta a compelir o réu a realizar uma obrigação, como no caso, fazê-lo apresentar respostas às perguntas do apelante. Recurso não provido.
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2 - STJ Medida cautelar. Registro público. Compromisso de compra e venda. Registro de imóveis. Averbação de protesto contra alienação de bens. CPC/1973, art. 869.
«Duas sendo as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, nada importa qual a respectiva ordem cronológica; produz efeitos aquela que foi inscrita no Ofício Imobiliário, não podendo o outro promitente comprador averbar na matrícula do imóvel a pretensão que possa ter contra o promitente vendedor.... ()
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3 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Hipótese que pode impedir a realização de financiamento necessário à produção agrícola. Indeferimento. CPC/1973, art. 869.
«Protesto que coloca sob suspeita a propriedade de fazenda tem o condão de impedir a realização de financiamentos necessários à produção agrícola. Bem por isso, impõe-se ao juiz indeferi-lo liminarmente.... ()
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4 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Necessidade de prova do legítimo interesse. Hipótese que pode impedir a formação de contrato ou de negócio lícito. Indeferimento. CPC/1973, art. 869.
«A teor do CPC/1973, art. 869, impõe-se ao juiz indeferir, quando «o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito..... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar. Protesto. Conclusão no sentido da carência de interesse de agir. Extinção da demanda sem Resolução do mérito. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu que agiu com acerto o julgador de primeira instância ao extinguir o feito sem Resolução do mérito. Entendeu o decisum que a petição inicial não preencheria os requisitos da ação cautelar de protesto, haja vista que a parte não demonstrou interesse legítimo com a ação. Reconheceu ter recebido os produtos e que apenas não obteve do mercado a rentabilidade esperada. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. A insurgente não busca a devida qualificação jurídica do acervo de fatos e provas, mas sim sua reanálise, o que é vedado em recurso especial. Nessa linha, «inexistindo suficiente demonstração do legítimo interesse, nos termos do CPC/2015, art. 869, escorreito o tribunal a quo em manter a sentença que indeferiu a medida cautelar de protesto (REsp 1.200.548/es, relator Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 28/9/2010, DJE de 13/10/2010). 3. O teor dos CPC, art. 9º e CPC art. 10 não foi objeto de apreciação do decisum e a insurgente não opôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Essa carência de prequestionamento atrai os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicadas analogicamente ao recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
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6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação cautelar de protesto contra alienação de bens. Prequestionamento. Ausência. Ementa 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Princípio da adstrição. Congruência entre pedido e provimento jurisdicional. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Protesto deferido na origem. Limites finalísiticos. Alcance de bens de terceiros. Impossibilidade. Exercício de atividade empresarial. Reflexos nocivos e irreversíveis. Ilegitimidade da medida.
«1. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelas recorrentes em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. ... ()
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7 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«1. O protesto contra alienação de bens não tem o condão de obstar o respectivo negócio tampouco de anulá-lo; apenas tornará inequívocas as ressalvas do protestante em relação ao negócio, bem como a alegação desse – simplesmente alegação – em ter direitos sobre o bem e/ou motivos para anular a alienação. ... ()
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8 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«... Srs. Ministros, o meu voto é no mesmo sentido do voto da eminente Relatora. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ação cautelar de protesto de alienação de bens. CPC/1973, art. 869. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 798. Legítimo interesse e não nocividade. Requisitos autorizadores satisfeitos. Agravo regimental não provido.
«1. O protesto contra a alienação de bens, calcado no CPC/1973, art. 869 reclama a presença de dois requisitos: legítimo interesse e não prejudicialidade efetiva da medida. ... ()
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10 - STJ Medida cautelar. Protesto judicial. Perda do objeto. Extinção do processo. Impossibilidade. Ofensa ao escopo visado pela medida. Extinção que não se subsume às hipóteses de indeferimento previstas no CPC/1973, art. 869. CPC/1973, arts. 267, VI e 867.
«No caso dos autos, ao determinar a extinção do feito, entendeu o magistrado singular a perda de objeto do protesto judicial. Ora, assim procedendo, subverteu o escopo da medida visada, porquanto cuida, tão-somente, em dar conhecimento à recorrente sobre a existência dos cheques emitidos. Nada mais. Doutra parte, não se subsume a extinção do feito àquelas hipóteses referidas no CPC/1973, art. 869, quando, então, estaria o juiz autorizado a indeferir o pedido, caso o requerente não houvesse demonstrado legítimo interesse ou o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, pudesse impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito.... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que deferiu a penhora sobre 20% do faturamento mensal da empresa executada. Inconformismo pela via recursal que não merece prosperar. Exequente que se utilizou de diversos atos executórios, respeitando a ordem de preferência legal, a fim de reaver seu crédito, porém, não obteve êxito. Ausência de bens penhoráveis. Medida pretendida admitida pelo art. 835, X e art. 866, ambos do CPC. Penhora de cotas sociais da coexecutada Sandra que não é óbice à constrição de faturamento. Percentual fixado que por ora se revela adequado. Possibilidade de majoração ou redução e após a prestação de contas mensais pelo administrador-depositário, nos termos do CPC, art. 866, § 2º. Função de administrador-depositário que pode ser exercida pela parte executada desde que não haja oposição da exequente. Inteligência do CPC, art. 869. Exequente que fica intimada a se manifestar sobre a possibilidade de o sócio-administrador da empresa executada exercer as funções de administrador-depositário. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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12 - STJ Medida cautelar. Registro público. Protesto contra a alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos arts. 869 e 870, do CPC/1973, na medida em que contraria a solução prevista, como a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e dá ensejo a confusão que pode impossibilitar ou dificultar a realização de negócio lícito.... ()
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13 - STJ Medida cautelar. Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio.... ()
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14 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, item 12.
«A 3ª Turma do STJ já assentou que a «averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio (REsp 73.662/MG, da minha relatoria, DJ de 23/06/97).... ()
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15 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, item 12.
«... A jurisprudência da 3ª Turma do STJ é pacífica no sentido de que a averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Em precedente de minha relatoria, proferi voto nos seguintes termos: «(...) O protesto, como está previsto no Código de Processo Civil, é medida voluntária em procedimento unilateral que não serve para acrescentar ou diminuir direitos. O parágrafo único do art. 870 autoriza o protesto contra alienação de bens facultando ao Juiz ouvir aquele contra quem foi dirigido e prevendo a publicação de editais. Não há qualquer referência à averbação no registro de imóveis. Muito menos, a lei especial não prevê essa modalidade de averbação. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, «verbis: «Nos casos de protesto contra alienação de bens imóveis é comum pretender-se sua averbação no Registro Imobiliário. A Lei dos Registros Públicos, todavia, não prevê tal modalidade de averbação e a jurisprudência não a tolera, por ser evidente o seu propósito de molestar, embaraçar e coagir o requerido, sem amparo na lei (Curso de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. II, pág. 1283; em sentido contrário Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e Galeno Lacerda, que fazem referência a entendimento de Humberto Theodoro Júnior, diverso daquele antes citado, cfr. Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. VIII, T. II, págs. 513 a 515). Na verdade, a lei não autoriza a medida judicial da averbação, prescrevendo, ao contrário, a publicação de editais, tudo para compatibilizar a conseqüência com a finalidade do protesto. Não serve, a meu juízo, para justificar a determinação judicial de averbação, o poder geral de cautela, eis que não é possível admiti-lo quando a regra jurídica própria acolhe outra solução que, igualmente, repousa na prudente discrição do Juiz. Permitir a averbação equivale a construir dificuldade para a eventual realização de negócio, sem oportunidade de revisão, diante do procedimento especial acolhido para o protesto. E a regra dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870 não acoberta a medida. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão deferindo penhora de faturamento e nomeando administrador-depositário. Violação CPC, art. 869. Ausência de prequestionamento que também impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. Agravo interno não provido.
1 - A irresignação da recorrente cinge-se à decisão que, em execução de título extrajudicial com base em cédula rural pignoratícia e ao deferir penhora sobre o faturamento, nomeou terceiro, estranho à lide, como administrador-depositário. Defende que a nomeação sem oportunizar às partes litigantes a possibilidade de consenso quanto a nomeação de uma ou outra para o encargo, nega vigência ao CPC/2015, art. 869. ... ()
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17 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«... II. Do protesto. Violação do CPC/1973, art. 869. ... ()
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18 - STJ Direito processual civil. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Edital. Publicação de editais. Informação de interesse coletivo. Cabimento. CPC/1973, art. 3º. CPC/1973, art. 129. CPC/1973, art. 869. CPC/1973, art. 870, parágrafo único.
«1. O protesto contra alienação de bens não tem o condão de obstar o respectivo negócio tampouco de anulá-lo. Apenas tornará inequívocas as ressalvas do protestante em relação ao negócio, bem como que este alega - simplesmente alega - ter direitos sobre o bem e/ou motivos para anular a alienação. ... ()
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19 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.
«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente: ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso manejado na vigência do CPC/2015. Ação de protesto contra alienação de bens. Deferimento. CPC, art. 265, IV, a. Violação. Inocorrência. CPC, art. 867 e CPC, art. 869, de 1973 preenchimento dos requisitos para deferimento da medida. Reforma. Súmula 7/STJ.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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21 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.
«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()
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22 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar de protesto contra alienação de bens. 1. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Vícios não configurados. 2. Legitimidade ativa. Falido. Conservação de bens arrecadados. Possibilidade. Art. 103 da Lei de falências. 3. Medida cautelar. Requisitos. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. 5. Agravo interno desprovido.
1 - Tendo o Tribunal de origem motivado adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há afirmar que aCorte estadual não se pronunciou sobre o pleito dos ora agravantes, apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão das partes. ... ()
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23 - STJ Protesto contra alienação de bem de família. Registro público. Registro de imóveis. Impenhorabilidade. Legitimidade. Legítimo interesse. Não prejudicialidade da efetiva medida. Recurso desprovido. Direito processual civil. Recurso especial. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 4º. Lei 8.009/1990, art. 10. CPC/1973, art. 867. CPC/1973, art. 869. CPC/2015, art. 301. CPC/1973, art. 798.
1. «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/08/2006, DJ 28/05/2007). ... ()
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24 - STJ Medida cautelar. Prescrição. Protesto interruptivo de prazo prescricional. Relação jurídica ausente entre as partes. Interesse de agir. Interesse jurídico. Ausência de legítimo interesse. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Carência da ação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, I e VI, 295, I, 867 e 869.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se é inepta a petição inicial de medida cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional quando ausente documento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Execução de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os reajustes previstos na Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No que tange à prescrição, a Corte de origem entendeu que, «apesar da objeção da UFPE de que havia falta de interesse de agir do sindicato, verifica-se não ter o juiz, então dirigente do feito, assim entendido, pois deferiu a intimação da autarquia ( CPC/1973, art. 869), por entender, em que pese a obviedade, satisfeitos os requisitos do CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 868. Ademais, não há qualquer notícia de contraprotesto por parte da UFPE, conforme lhe facultava o disposto no CPC/1973, art. 871» (fls. 1.261, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ausência parcial de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Conflito aparente de normas. Competência do STF.
«1 - Conforme acentuado na decisão recorrida, a indicada afronta dos CTN, art. 165 e CTN, art. 168, I, ; dos Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º; CCB/2002, art. art. 202, II e do CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 869 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()