1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - Os primeiros Embargos de Declaração foram desprovidos nos seguintes termos: 1.a) O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022; 1.b) o Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado; e 1.c) sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar interposição de Recurso Extraordinário.Documento eletrônico VDA42184597 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:11:18Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 49f929c1-6537-405f-9731-d250e2ef53d1... ()
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2 - TJSP Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da Ementa: Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da aposentação, conforme vencimentos, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, descontadas as verbas transitórias e indenizatórias - Aplicação da mesma ratio presente no Tema 1086 de Recursos Repetitivos do Egr. STJ: «Presente a redação original da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Licença para capacitação profissional. Interesse da administração. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.
1 - No presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração» contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor». ... ()
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5 - STJ processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.112/1990, art. 87. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»1 - Delimitação da controvérsia: a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública». ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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14 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Prescrição de fundo de direito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de particularização do dispositivo de Lei tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedente. Agravo interno não provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público civil aposentado. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Aposentadoria sob égide da Lei 1.711/1952. CPC, art. 535. CPC/1973. Violação reconhecida.
«1. Trata-se na origem de Ação Ordinária na qual os recorridos, servidores públicos aposentados, pleiteiam a conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada. O Tribunal de origem julgou procedente o pedido. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte que inadmitiu o processamento do recurso ante a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Servidor público do df. Licença prêmio por assiduidade. Violação do art. 6º da lindb. Matéria de natureza constitucional. Lei 8.112/1990 aplicada a servidores do distrito federal por força da Lei distrital 197/1991. Natureza de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. Trata-se de ação em que se pleiteia o reconhecimento do direito a conversão em pecúnia de licença prêmio por assiduidade não usufruída, tendo a Corte de Origem assentado que os autores não haviam adquirido o direito a licença até o implemento da Lei 9.527/1997, que substitui a licença prêmio pela licença capacitação, alterando as disposições do Lei 8.112/1990, art. 87. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial civil do distrito federal. Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Aplicação da Lei 8.112/1990 por força de norma distrital. Característica de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local proveu o recurso do agente aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal para reconhecer-lhe o direito a receber o pagamento da licença-prêmio não gozada referente a período aquisitivo posterior à alteração do Lei 8.112/1990, art. 87. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Alegada violação ao Lei 8.112/1990, art. 87. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do município de belo vale/MG rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial civil do distrito federal. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Alegada violação ao Lei 8.112/1990, art. 87, aplicada a servidores do distrito federal, por força da Lei distrital 197/91. Natureza de Lei local. Lei orgânica do distrito federal. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.
«I. No caso concreto, o agravante aduziu violação ao Lei 8.112/1990, art. 87, sustentando a inaplicabilidade da alteração inaugurada pela Lei 9.527/97, no âmbito do Distrito Federal. Nesse contexto, sustentou que, aos policiais civis do Distrito Federal, ainda seria possível a conversão da licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos a execução. Alegada violação ao Lei 8.112/1990, art. 87. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental do município de belo vale/MG desprovido.
«1. Da leitura atenta ao acórdão vergastado, observa-se que a Corte de origem limitou-se a destacar que a intenção do recorrente era a de rediscutir matéria tratada no processo de conhecimento já transitada em julgado, uma vez que deixou de apelar no momento oportuno, não tendo havido deliberação sobre o tema contido no Lei 8.112/1990, art. 87. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecer a natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastar sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Indenização concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Indenização concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Indenização concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Indenização concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Indenização concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial civil do distrito federal. Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Aplicação da Lei 8.112/1990 por força de norma distrital. Característica de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o agente aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal pleiteou o pagamento da licença-prêmio não gozada referente a períodos aquisitivos posteriores à alteração do Lei 8112/1990, art. 87 e, portanto, indeferiu o pedido. ... ()
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40 - STF Mandado de segurança. Resolução Administrativa 84/1995. Licença prêmio. Magistrado.
«1. Competência do Supremo Tribunal Federal. Interesse da magistratura (CF/88, art. 102, I, «n). Precedentes. ... ()
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41 - STF Servidor público federal. Conversão do regime celetista para estatutário. Direito adquirido a anuênio e licença-prêmio por assiduídade. Lei 8.112/1990, art. 67, Lei 8.112/1990, art. 87 e Lei 8.112/1990, art. 100. Lei 8.162/91, art. 7º, I e III. Inconstitucionalidade dos incs. I e III da Lei 8.162/1991, art. 7º.
«São inconstitucionais os incs. I e III da Lei 8.162, de 08/01/1991, art. 7º porque violam o direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI) dos servidores que, por força da Lei 8.112/1990, foram convertidos de celetistas em estatutários, já que o Lei 8.112/1990, art. 100 desse diploma lhes atribuíra o direito à contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos, inclusive, portanto, para o efeito do adicional por tempo de serviço (Lei 8.112/1990, art. 67) e da licença-prêmio (Lei 8.112/1990, art. 87). ... ()