1 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Título judicial que reconhece a condição especial da atividade laborativa e determina a sua conversão em tempo comum. Implantação da aposentadoria na via administrativa. Execução dos atrasados na esfera judicial. Não cabimento. Nulidade dos atos de liquidação praticados. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor de decisão judicial proferida em fase de cumprimento do julgado, pela qual o Juízo de origem chamou o feito à ordem para tornar nulos todos os atos praticados a partir de fls. 201 dos autos principais, de vez que, tendo sido julgado improcedente o pedido quanto à implantação do benefício previdenciário, não há que se proceder à execução dos atrasados. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Processual civil. Proposta de revisão do entendimento firmado no tema repetitivo (Tema 692/STJ) (REsp 1.401.560). CPC/2015, art. 927, § 4º. Arts. 256-S, 256- t, 256-U e 256-V do RISTJ. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Advento de nova legislação. Lei 8.213/1991, art. 115, II, com a redação dada pela Lei 13.846/2019. Tema 799/STF (ARE 722.421). Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. Natureza infraconstitucional. Questão de ordem julgada no sentido da reafirmação, com ajustes redacionais, do precedente firmado no Tema 692/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no incidente de uniformização de jurisprudência. Acórdão da Turma Nacional de Uniformização. Benefício assistencial. Pedido julgado improcedente. Tutela antecipada concedida de ofício, posteriormente revogada. Devolução de valores. Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Agravo interno não provido. Lei 8.213/1991, art. 115, II e Lei 8.213/1991, art. 130, parágrafo único.
«1. Em análise, agravo interno contra decisão proferida em incidente de uniformização de jurisprudência, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no qual impugna acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização, em que se entendeu pelo não cabimento de devolução de valores pagos a título de tutela antecipada deferida para implementar benefício assistencial, consoante Súmula 51/TNU. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdência social. Benefício previdenciário. Antecipação de tutela. Natureza precária. Reversibilidade da decisão. Possibilidade. Tutela posteriormente revogada. Realinhamento jurisprudencial. Devolução dos benefícios. Obrigatoriedade. Parâmetros.
«1 - Havendo perigo de irreversibilidade, não há tutela antecipada da decisão judicial, ( CPC/1973, art. 273, § 2º). Por isso, quando o juiz antecipa a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Malsucedida a demanda, o autor da ação responde pelo que recebeu indevidamente. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. CPC/1973, art. 273, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115, II e Lei 8.213/1991, art. 130, parágrafo único. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 303. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Seguridade social. Tutela antecipatória. Repercussão geral não reconhecida. Tema 799. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Repercussão geral. Inexistência. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 115 e Lei 8.213/1991, art. 130. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada: - A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV, e CF/88, art. 195, § 5º, a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Inovação de tese e pedido. Descabimento. Decisão agravada. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
«1. A alegação referente à declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 130 bem como o pedido de restituição dos valores pagos a maior, após a cassação da tutela antecipada, não foram objeto das razões do recurso especial, constituindo inovação de tese e de pedido, descabida em agravo regimental. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Inovação de tese. Descabimento. Decisão agravada. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
«1. A alegação referente à declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 130 não foi objeto das razões do recurso especial, constituindo inovação de tese, descabida em agravo regimental. ... ()
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9 - TJSP Recurso. Apelação. Acidente do Trabalho. Insurgência contra o recebimento no duplo efeito. Inadmissibilidade. Pretensão do trabalhador de que não seja suspenso o pagamento do auxílio-doença acidentário que vem percebendo. Desacolhimento. Lei 9528/1997 que deu nova redação ao Lei 8213/1991, art. 130. Disciplina do CPC/1973, art. 520, «caput. Inviabilidade da execução provisória do julgado. Agravo de instrumento desprovido.
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10 - TJSP Acidente do trabalho. Apelação. Recebimento no duplo efeito. Lei 9528/97, que deu nova redação ao Lei 8213/1991, art. 130. Regra do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 520, «caput não tendo lugar a execução provisória do julgado. Recurso improvido.
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11 - STJ Seguridade social. Benefício previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Pensão por morte. Majoração do benefício afastada. Tutela antecipatória. Restituição de parcelas previdenciárias pagas por força de antecipação de tutela. Verba alimentar recebida de boa-fé pela segurada. Lei 8.213/1990, arts. 115 e 130, parágrafo único. CPC/1973, art. 273.
«1 - Não há a violação ao Lei 8.213/1991, art. 130, parágrafo único, pois esse dispositivo exonera o beneficiário da previdência social de restituir os valores recebidos por força da liquidação condicionada, não guardando, pois, exata congruência com a questão tratada nos autos. ... ()
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12 - STJ Execução. Seguridade social. Propositura contra o INSS. Embargos do devedor. Prazo. CPC/1973, art. 730. Aplicabilidade. Lei 8.213/91, art. 130. Aplicação somente nas hipóteses de benefício previdenciário. Precedentes do STJ.
«A regra do Lei 8.213/1991, art. 130, que fixa em 30 dias o prazo para o INSS opor embargos à execução, refere-se apenas às ações que tratam de benefícios previdenciários. Nos demais casos, aplica-se o CPC/1973, art. 730.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Execução. Embargos à execução. INSS. Repetição de indébito. Contribuições previdenciárias. Prazo de 10 dias para o INSS opor embargos. CPC/1973, art. 730. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 130 (redação da Lei 9.528/97) . Inaplicabilidade à hipótese. Prazo de 30 dias restrito às questões relativas a benefícios previdenciários.
«O Lei 8.213/1991, art. 130, com a redação dada pela Lei 9.528/97, que estabelece o prazo de trinta dias para o INSS opor embargos à execução, tem aplicação restrita às causas em que se discutem questões relativas a benefícios previdenciários, o que não ocorre no presente caso, pois a execução é de indébito de contribuição previdenciária. Neste caso, deve prevalecer a regra geral do CPC/1973, art. 730, que estipula o prazo de dez dias para a autarquia previdenciária opor embargos. Precedentes: REsp 181.221/RS, Rel.: Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 08/05/00, e REsp 554.165/DF, Rel.: Min. Paulo Gallotti, DJU de 29/03/04.... ()
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14 - STJ Penhora. Execução. Seguridade social. INSS. Autarquia previdenciária. Privilégio da Fazenda Pública. Inalienabilidade e impenhorabilidade dos seus bens reconhecida. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 8.620/93, art. 8º. Lei 8.213/91, art. 128. CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, art. 4º. CPC/1973, art. 730.
«... A autarquia previdenciária goza das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. (...) O STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.252-5, de 28/05/1997, declarou a inconstitucionalidade da expressão «e liquidadas imediatamente, não se aplicando o artigo 730 e 731 do CPC/1973, contida no Lei 8.213/1991, art. 128. ... ()
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15 - STJ Penhora. Execução. Seguridade social. INSS. Autarquia previdenciária. Privilégio da Fazenda Pública. Inalienabilidade e impenhorabilidade dos seus bens reconhecida. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 8.620/93, art. 8º. Lei 8.213/91, art. 128. CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, art. 4º. CPC/1973, art. 730.
«... A autarquia previdenciária goza das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. (...) O STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.252-5, de 28/05/1997, declarou a inconstitucionalidade da expressão «e liquidadas imediatamente, não se aplicando o artigo 730 e 731 do CPCl, contida no Lei 8.213/1991, art. 128. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Efeitos. Lei 8.213/91, art. 130.
«A ADIn 675-4 - DF suspendeu a eficácia do Lei 8.213/1991, art. 130. Assim, os recursos interpostos pela Previdência Social devem ser recebidos também no efeito suspensivo.... ()
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17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Benefício. Liquidação condicional. Recurso. Efeitos. Execução provisória. Lei 8.213/1991, art. 130, e parágrafo único. Inconstitucionalidade.
«Previdência social: Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios): suspensão cautelar, em ação direta, por despacho do Presidente do STF, no curso das férias forenses, da parte final do «caput» do Lei 8.213/1991, art. 130 (que determina o cumprimento imediato de decisões relativas a prestações previdenciárias, ainda que na pendência de recursos) e do seu parágrafo único que, na hipótese da reforma da decisão, exonera o beneficiário de «restituir os valores recebidos por força da liquidação condicional»: «referendum», por voto de desempate, do despacho presidencial.»... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdência social. Recurso. Efeitos. Lei 8.213/91, art. 130. Suspensão cautelar pelo STF.
«O disposto na Lei 8.213/91, art. 130, não se aplica aos processos pendentes de recursos interpostos pela Previdência Social, porquanto suspenso cautelarmente seus efeitos pelo STF na ADIn 675-4.... ()
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19 - STJ Seguridade social. Execução provisória. Recurso. Efeitos. Precatório. Necessidade. Lei 8.213/91, art. 130.
«Suspensa a vigência de expressões contidas no Lei 8.213/1991, art. 130, que permitia a extração de carta de sentença para fins de execução provisória, forçoso é o reconhecimento da expedição de precatório requisitório após o trânsito em julgado da sentença. Recurso conhecido e provido.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Efeitos suspensivo. Lei 8.213/91, art. 130. Suspensão da eficácia pela ADIn. 675-D.
«A ADIn 675-4/DF suspendeu a eficácia do Lei 8.213/1991, art. 130. Assim, os recursos interpostos pela Previdência Social devem ser recebidos também no efeito suspensivo.... ()
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21 - STJ Seguridade social. Recurso. Efeitos suspensivo. Lei 8.213/91, art. 130. Suspensão pela (ADIN 675-4).
«Conforme reiterado entendimento desta Corte, «inaplicável o Lei 8.213/1991, art. 130 aos recursos interpostos pela Previdência Social, ante a suspensão de seus efeitos pelo STF, na ADIn 675-4.... ()
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22 - STJ Seguridade social. Recurso. Efeitos suspensivo. ADIn 675-4. Lei 8.213/91, art. 130.
«A ADIN 675-4-DF suspendeu a eficácia do Lei 8.213/1991, art. 130. Assim, os recursos interpostos pela Previdência Social devem ser recebidos também no efeito suspensivo.... ()
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23 - STJ Seguridade social. Ação de cobrança de benefícios. Recurso. Efeitos. Lei 8.213/1991 (LBJ 3/106), art. 130. Suspensão liminar de vigência (ADIn 675-4). CPC/1973, art. 520.
«Os recursos interpostos pela Previdência Social contra sentença condenatória de pagamento de benefícios devem ser recebidos nos seus efeitos regulares (CPC, art. 520), afastada a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 130, que teve sua vigência liminarmente suspensa por decisão do Excelso Pretório, proferida na ADIn 675-4 (D.J. 14/10/94). Recurso especial não conhecido.... ()
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24 - STJ Seguridade social. Recurso. Efeitos. ADIn 675-4. Lei 8.213/91, art. 130. Inaplicabilidade.
«Inaplicável o Lei 8.213/1991, art. 130 aos recursos interpostos pela Previdência Social, ante a suspensão de seus efeitos pelo STF, na ADIN 675-4. Recurso provido.... ()
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25 - 2TACSP Acidente de trabalho. Execução por quantia certa contra o INSS. Crédito de natureza alimentar. Necessidade, mesmo assim, da expedição de precatório. Lei 8.197/91, art. 4º. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731. Constitucionalidade controvertida da lei 8.213/91, art. 128 e lei 8.213/91, art. 130. (Indica decisão do STF).
Mesmo os créditos de natureza alimentícia contra o INSS, estão sujeitos ao regime constitucional dos precatórios, sendo controvertida a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 128 e Lei 8.213/1991, art. 130.... ()