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Lei 8.906/1994, art. 11 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7040.2397.5315

1 - STJ Processual civil. Oab. Restabelecimento de inscrição. Oficial de defensoria pública. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória e declaratória objetivando a desconstituição de ato administrativo que determinou o cancelamento de sua inscrição nos quadros da OAB, ao argumento de incompatibilidade do exercício da advocacia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1463.4497

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Advogado. Profissão. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1928.0148

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6514.3002.8400

4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Oab. Anuidades. Licenciamento indeferido. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Novo exame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Com efeito, extrai-se dos autos que a apelante havia solicitado o seu licenciamento no ano de 1999, o que foi deferido em 28 de outubro daquele ano (evento 7, OUT2, p. 18). Posteriormente, em 21/03/2006, a apelante solicitou o levantamento do licenciamento (p. 21), o que restou deferido em 29/03/2006 (p. 24). No dia 21/11/2006, foi encaminhado novo pedido de licenciamento, o qual restou indeferido (p. 31 e 34). Diante da notícia de que a comunicação do indeferimento não havia chegado ao conhecimento da apelante, foi determinado, em 24/08/2010, o envio de correspondência eletrônica (p. 42). No ano de 2015, foi proposta a execução embargada, que tem por objeto as anuidades referentes ao período compreendido entre 2010 e 2014. Tendo sido indeferido o pedido de licenciamento, e tendo a apelante sido cientificada a respeito, afigura-se irrelevante o não exercício da advocacia no período. A inscrição em questão permaneceu ativa, gerando o dever de pagar as anuidades correspondentes. A alegação de impossibilidade de levantamento de ofício do licenciamento relativo ao ano de 2009 não socorre a apelante, uma vez que se tratou de particular hipótese de reconhecimento a posteriori de exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia durante período determinado. Cabe destacar que licenciamento não se confunde com cancelamento: se o exercício de atividade incompatível com a advocacia é temporário, como no caso em tela, trata-se de hipótese de licenciamento, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 12, II; se, por outro lado, o exercício de atividade incompatível com a advocacia se dá em caráter definitivo, trata-se de hipótese de cancelamento da inscrição, consoante o mesmo, Lei 8.906/1994, art. 11, IV diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.3300 Tema 1028 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.3400 Tema 1028 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
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Doc. LEGJUR 148.3680.9002.3200

7 - STJ Administrativo. Advogado. Inscrição definitiva na oab. Incidente de inidoneidade moral. Suposta prática de crime infamante. Ação penal de competência do Júri em fase de instrução. Homicídio qualificado. Inexistência de sentença com trânsito em julgado. Presunção de inocência.


«1. Na origem, o recorrido impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP, aduzindo direito líquido e certo à inscrição definitiva nos quadros da OAB/SP. A autarquia indeferiu a inscrição por ser o impetrante corréu em ação penal pública, na qual está incurso, por doze vezes, nas penas do CP, art. 121, § 2º, II, III e IV(homicídio qualificado decorrente de sua atuação como policial militar no «Caso Castelinho). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.2700

8 - STJ Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Inscrição. Cancelamento do registro em razão do exercício de atividade incompatível com a advocacia. Nova inscrição. Manutenção do número originário. Impossibilidade. Cancelamento e licenciamento. Distinção. Precedente do STJ. Lei 4.215/63, art. 62. Lei 8.906/94, art. 11, § 2º.


«A regular inscrição do advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil credencia-o para desempenhar a advocacia. Porém, o exercício, em caráter definitivo, de atividade incompatível com essa profissão implica o cancelamento da inscrição, ao passo que o desempenho temporário resulta no licenciamento do profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.7500

9 - STJ Administrativo. Advogado. Inscrição. Cancelamento. Nova inscrição. Da possibilidade de manutenção do número anterior. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 11, § 2º. Lei 4.215/63, art. 62.


«O Lei 8.906/1994, art. 11, § 2º, ao tratar do retorno aos quadros da OAB, de quem teve inscrição anterior cancelada, limita-se em dizer que o simples requerimento não tem o condão de restaurar a velha inscrição. O dispositivo adverte para a necessidade de que o ex-advogado prove que atende alguns requisitos (não todos) necessários à inscrição originária. Tal dispositivo não vedou a manutenção do número originário, nem retirou dos titulares de inscrições canceladas a perspectiva de manter o número que os identifica com a OAB.... ()

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