1 - STF Recurso extraordinário. Tema 207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário e constitucional. Imunidade tributária incidente sobre receitas da exportação. Empresas optantes do Simples Nacional. Aplicabilidade. Recurso provido. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 154. CF/88, art. 155, § 2º, X. CF/88, art. 170, IX. CF/88, art. 179. CF/88, art. 195, I, «a, «b e «c. CF/88, art. 239. Emenda Constitucional 33/2001, Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 123/2006, art. 2º. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §§ 14 e 15. Lei Complementar 123/2006, art. 12. Lei Complementar 123/2006, art. 13, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII. Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, I, II e III, 3º, 4º, 4º-A, IV. Lei Complementar 147/2014. Lei 4.502/1964, art. 2º, II. CTN, art. 46, II. CTN, art. 175, I. Lei 7.689/1988, art. 1º. Lei 7.689/1988, art. 2º. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 9.317/1996, art. 2º, § 5º. Lei 9.317/1996, art. 3º, caput, § 1º, «a, «b, «c, «d, «e e «f. Lei 9.317/1996, art. 5º. Lei 9.317/1996, art. 23. Lei 9.528/1997. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 10.034/2000. Lei 10.526/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 207/STF - Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III.
Tese jurídica fixada: - As imunidades previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos. ... ()
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2 - STJ Tributário. IPI. Importação. Inaplicabilidade do regime do simples. Incompatibilidade dos sistemas. Prevalência da regra especial de tributação do comércio exterior.
«1. O IPI devido na importação por pessoa jurídica optante do SIMPLES não se submete à sistemática de recolhimento unificado prevista na Lei 9.317/1996. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis-importação. Cofins-importação. Lei 9317/96. Simples. Isenção. Não-ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. Consoante proclamou esta Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.039.325/PR, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe 13.3.2009), o fato de as empresas optantes pelo SIMPLES poderem pagar de forma simplificada os tributos listados no Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º não induz à conclusão de que não se sujeitam a nenhum tributo posteriormente instituído. As isenções só podem ser concedidas mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo (CF/88, art. 150, § 6º). A interpretação extensiva da lei de isenção, para atingir tributos futuramente criados, não se coaduna com o sistema tributário brasileiro. O Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º deve ser interpretado de forma sistemática com o disposto no art. 150, § 6º, da Constituição e no CTN, art. 111. As empresas optantes pelo SIMPLES são isentas apenas das contribuições que já haviam sido instituídas pela União na data da vigência da Lei 9.317/1996. Com efeito, firmou-se nesta Corte o entendimento de que não há isenção do PIS-Importação e da COFINS-Importação, na hipótese de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, porque a Lei 9.317/1996 não poderia isentar contribuições que foram criadas por lei posterior, nos termos do CTN, art. 177, II, que preceitua que a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Ademais, pela interpretação teleológica da Lei 9.317/96, verifica-se que o legislador não demonstrou interesse em isentar tais pessoas jurídicas do pagamento das contribuições que custeiam a Seguridade Social, e, com o advento da Lei Complementar 123/2006, que revogou a Lei 9.317/96, ficou expressa a intenção legislativa de tributar as empresas de pequeno porte e microempresa, mesmo optantes pelo SIMPLES. ... ()
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4 - STJ Tributário. Ação anulatória. Meio ambiente. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Natureza jurídica da exação questionada definida pelo STF, por ocasião do julgamento do RE 416.601/DF. Inclusão da taxa referida na sistemática de arrecadação simplificada (simples). Descabimento. Ausência de previsão na Lei 9.317/1996 e na Lei Complementar 123/2006. Lei 10.165/2000. Lei 6.938/1981, arts. 17-B, 17-C e 17-G. CF/88, art. 145, II. Lei 9.317/1996, art. 3º. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, XV
«1. Discute-se no recurso especial a possibilidade de inclusão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, instituída pela Lei 6.938/81, alterada pela Lei 10.165/2000, destinada ao IBAMA no Sistema Integrado de Recolhimento de Tributos - SIMPLES. ... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d, e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional («Supersimples.). ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Empresa optante pelo SIMPLES. Ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Exceção à sistemática de pagamento mensal unificado. Hermenêutica. Princípio da reserva legal. Inst. Norm. SRF 78/98 (atual Decreto 3.000/1999 (regulamento do imposto de renda). Lei 9.317/96, art. 3º, § 2º, «d. Lei 9.249/95, art. 3º. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, VI. CTN, art. 97 e CTN, art. 114. CF/88, arts. 150, I e 153, § 1º. Decreto 3.000/99, arts. 418, § 1º, e 521, § 1º.
«1. O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de empresa optante pelo SIMPLES, ex vi do disposto no Lei 9.317/1996, art. 3º, § 2º, alínea «d (atual Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, VI), verbis: ... ()
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7 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples).
«A empresa optante pelo SIMPLES, na forma do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, realizará o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal, previsto no Decreto 3.048/1999, art. 201, I e II e consequentemente daquele previsto no art. 276, §9º, do mesmo Diploma. Recolherá, conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida, não havendo hipótese de agregar a essa obrigação também a cota patronal previdenciária, tão-somente porque manteve a seu serviço trabalhador cujo vínculo de emprego foi reconhecido em Juízo, onde foi determinado anotasse sua CTPS. O Lei 9.841/1999, art. 11 dispôs que a microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º, da CLT, assim como dispôs, em seu parágrafo único, I, que mesmo as empresas incluídas no SIMPLES, dentre outras coisas, não estão dispensadas das «anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Tal, contudo, não significa que as empresas que não registrem o contrato de trabalho de seus empregados em CTPS, perderão o direito de realizar as contribuições conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, pois, a fim de coibir e punir o descumprimento da obrigação de registrar a CTPS, há penalidade prevista na legislação (arts. 29 e seguintes da CLT), a qual deve ser observada tanto para empresas obrigadas à contribuição patronal prevista nos arts. 201, I e II e 276, § 9º, do Decreto 3.048/99, quanto para aquelas inclusas no SIMPLES, não se podendo impor dupla penalização em face da mesma infração, além do que não se pode elevar a cobrança de tributo à condição de penalidade. A empresa remanesce, ainda nesses casos, obrigada a recolher em apartado somente a parcela atinente à cota do empregado, na forma da lei.... ()
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8 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª Seção do STJ(EREsp 511.001/MG). CPC/1973, art. 543-C. Res. STJ 08/2008. Lei 8.212/91, art. 31. Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º.
«A Lei 9.317/1996 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo Lei 8.212/1991, art. 31, que constitui «nova sistemática de recolhimento daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo Lei 8.212/1991, art. 31 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto que há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98, que elegeu as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o regime de unificação de tributos do SIMPLES, adotado pelas pequenas e microempresas (Lei 9.317/96) . Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. PIS - Importação e Cofins - Importação. Incidência nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples. Criação de tributo novo, não enquadrado nas hipóteses da Lei 9.317/1996, art. 3º, §§ 1º e 2º. Ausência de norma expressa quanto à isenção. Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Interpretação sistemática com o CTN, art. 111 e CF/88, art. 150, § 6º. Súmula 284/STF.
«1 - Não se conhece do recurso quanto à violação do CPC/1973, art. 535, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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10 - STJ Tributário. PIS-Importação. Cofins-Importação. Lei 9.317/1996. Simples. Isenção. Inocorrência. CTN, art. 177. Lei 10.865/2004. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, XII.
«I - Nos termos do CTN, art. 177, a concessão da isenção não se estende aos tributos instituídos posteriormente. Na presente hipótese, o benefício isentivo foi estipulado na Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º e as malsinadas contribuições foram criadas pela Lei 10.865/2004. Nesse panorama, observa-se a ilegalidade da isenção da qual a recorrida pretende se beneficiar, visto que a lei não poderia isentar contribuições que ainda não existiam à época de sua concessão. Trata-se interpretação completamente dissociada da inteligência do artigo que estipulou a regra isentiva. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª seção (EREsp 511.001/MG). Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º. Lei 8.212/91, art. 31.
«A Lei 9.317/1996 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). ... ()
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12 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício. Reclamada, empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES. Regime tributário diferenciado. Aplicação do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, alínea «f. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 876, parágrafo único.
«A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado das contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam os Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 22-A, não havendo que se determinar a repetição da contribuição social. ... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Tributário. INSS. SIMPLES. Contribuição previdenciária indevida na hipótese. Lei 8.212/91, art. 22. Lei 9.317/96, art. 3º, § 1º, «f.
«... a reclamada, para fins tributários, está cadastrada como empresa de pequena porte, sujeitando-se ao regime de pagamento mensal único dos impostos e contribuições elencados no § 1º do Lei 9.317/1996, art. 3º, abrangida dentre estes a contribuição previdenciária a cargo da empresa, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 22. Em que pese a pretensão do INSS se restrinja às contribuições decorrentes do pagamento feito ao reclamante na condição de trabalhador autônomo, fato é que às fls. 28/29, conforme certidão da secretaria da vara nesta última aposta, comprovou a reclamada haver efetuado este referido pagamento, inclusive em valor superior aos 11% ora pretendidos. Assim, não há que se falar em incidência de contribuições previdenciárias, seja as referentes à cota parte da empresa, seja as referentes à cota parte do trabalhador. ... (Juiz P. Bolyvar de Almeida).... ()