1 - TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - «atleta profissional - contrato de trabalho superior a um ano de vigência - pedido de demissão não homologado perante o sindicato - nulidade - conversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. aplicação do CLT, art. 477, § 1º, por força da Lei 9.615/98, art. 28, § 4º, introduzido pela Lei 12.395/2011 - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - «rescisão indireta do contrato de trabalho e «atleta profissional de futebol - contrato de cessão do direito de uso da imagem - natureza civil - fraude à legislação trabalhista não configurada « - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Direito desportivo. Lei pelé. Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Titularidade exclusiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Participação de terceiro. Transferência de atletas e participação de terceiros. Regulamentos. Fifa. Cbf. Diretrizes organizacionais. Anterioridade dos fatos. Negócios em curso. Não incidência. Vínculo desportivo. Acessoriedade. Contrato de trabalho desportivo. Unicidade contratual. Prescindibilidade. Promessa de compromisso e protocolo de intenções. Proponente. Vinculação. Comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Violação. Venire contra factum proprium. Conversão cambial. Correção monetária. Encargos moratórios. Reconhecimento extrajudicial. Devedor. Vinculação.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - STJ Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Lei 9.615/1998, art. 27-B. Lei 9.615/1998, art. 27-C. Lei 9.615/1998, art. 28, caput, I, «a», II, § 2º e § 5º. Lei 9.615/1998, art. 39.
A controvérsia busca definir a diferença entre direitos federativos e direitos econômicos e se o compartilhamento dos últimos por meio de cessão civil pela entidade de prática desportiva a terceiro importaria violação da Lei 9.615/1998, art. 27-B, Lei 9.615/1998, art. 27-C e Lei 9.615/1998, art. 28, II.» ... ()
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4 - STJ Gestão de carreira. Contrato. Jogador de futebol. Menor relativamente incapaz. Recurso especial. Civil. Contrato de gestão de carreira e de agenciamento de jogador profissional de futebol. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Hipótese de emancipação legal caracterizada. Relação de emprego. Relação empregatícia. CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V. Desnecessidade de autorização judicial. Aferição da validade dos contratos à luz do CCB/2002, art. 1.691. Impossibilidade. Filho emancipado. Aplicação da Lei Pelé. Descabimento. Ato jurídico perfeito. Contrato de gerenciamento de carreira. Atleta profissional menor de dezoito anos. Validade. Recurso especial de Traffic Talentos e Marketing Esportivo Ltda. - EPP e FAA pena provido e recurso especial de GR2 gestão e marketing ltda. E GMM parcialmente provido. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 4º, I. CCB/2002, art. 104, I. CCB/2002, art. 1.635, II. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXIII.
1. O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, se a autorização judicial é pressuposto de validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de jogador profissional de futebol celebrados por atleta relativamente incapaz devidamente representado pelos pais ou responsável legal. ... ()
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5 - TRT4 Cláusula compensatória desportiva.
«Subsistindo resilição antecipada do contrato de trabalho do atleta por culpa ou iniciativa da entidade desportiva, é devida àquele cláusula compensatória desportiva, cujo valor mínimo deve observar o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato, na forma do Lei 9.615/1998, art. 28, § 3º (Lei Pelé), com a redação dada pela Lei 12.395/11. [...]... ()
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6 - TRT2 Atleta profissional. Rescisão cláusula compensatória desportiva. A cláusula compensatória desportiva tem previsão no Lei 9.615/1998, art. 28, II, sendo devida, dentre outras hipóteses, quando o contrato de trabalho do atleta profissional é rescindido sem justa causa (Lei 9.615/1998, art. 28, II, parágrafo 5º, alínea V). Comprovado que, na presente hipótese, o reclamante fora imotivadamente dispensado, devido o pagamento da referida cláusula. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei pelé). Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Pena aplicável apenas ao atleta profissional de futebol.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, § 6º, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do Lei 9.615/1998, art. 28 suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei pelé). Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Pena aplicável apenas ao atleta profissional de futebol.
«O caput do Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé), em sua redação de 25/03/98, previu a obrigatoriedade de cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato formal de trabalho firmado entre atleta profissional e entidade de prática desportiva. Entretanto, evidenciou-se uma lacuna no texto da Lei, tendo em vista a inexistência de previsão expressa acerca de a quem caberia a responsabilidade pelo pagamento da referida cláusula penal. Em face de exaustiva análise sobre o tema, a SBDI-1 do TST, ao promover interpretação sistêmica da norma, notadamente o § 4º do Lei 9.615/1998, art. 28 - no qual foi estabelecida uma gradação regressiva do valor da cláusula penal, observando-se a proporção de cada ano de trabalho do atleta profissional na entidade de prática desportiva - e seu caput, concluiu que a fixação de cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão contratual volta-se tão somente ao atleta profissional, porquanto seu escopo é proteger a entidade de prática desportiva em caso de ruptura antecipada do contrato de trabalho, de maneira a viabilizar algum ressarcimento dos vultosos investimentos efetuados para a prática desportiva profissional no Brasil. A evolução legislativa acerca do tema veio ao encontro do entendimento jurisprudencial desta Corte, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei Pelé, com a redação dada pela Lei 12.395/2011, com a previsão de que a cláusula indenizatória desportiva (nova denominação da cláusula penal) é devida exclusivamente à entidade de prática desportiva. Incide o óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Atleta profissional. Rescisão contratual unilateral. Cláusula penal. Lei 9.615/1998 (Lei pelé). Responsabilidade.
«De acordo com o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, a imposição da obrigação prevista na cláusula penal do Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé) é aplicável apenas ao atleta que põe termo ao contrato de trabalho por sua própria vontade. Não se aplica a citada penalidade ao empregador, uma vez que o objetivo dessa norma foi resguardar a entidade desportiva, saneando a ruptura contratual promovida unilateralmente pelo atleta que já havia sido formado e treinado à custa do investimento da entidade desportiva. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental nos recursos especiais. Transferência de atleta profissional de futebol. Cobrança do «passe. Natureza acessória ao contrato de trabalho.competência da justiça do trabalho.
«1. Considerando a natureza acessória do «passe ao contrato de trabalho, conforme se verifica do inciso V do Lei 6.354/1976, art. 3º (Lei do Passe) e da regra do § 2º do Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé), a competência para processar e julgar a ação que exige o seu pagamento é da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, I. ... ()
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11 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Atleta profissional. Rescisão indireta. Cláusula penal prevista no Lei 9.615/1998, art. 28.
«1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. Aresto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com a hipótese dos autos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de embargos. Atleta profissional. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28. Recurso de revista do reclamado não conhecido.
«1. Na apreciação do recurso de revista, a Turma foi instada a se manifestar sobre a rescisão indireta do contrato e a aplicação da cláusula penal unicamente em favor do clube, nos casos de rescisão por iniciativa do profissional, em razão da existência de indenização prevista no CLT, art. 479. Além disso, nas razões do recurso de revista, o recorrente buscou manifestação sobre a limitação da cláusula penal devida ao atleta em importe não superior a um salário. 2. Nas razões do recurso de Embargos, o clube discute tão somente a impossibilidade de aplicação da cláusula penal em favor do atleta, ao argumento de que apenas é devida à entidade desportiva, pela rescisão antecipada por iniciativa do profissional. 3. Inexistindo tese de mérito a ser confrontada, uma vez que a Turma, no tema, não conheceu do recurso de revista. calcado em divergência jurisprudencial. ante a aplicação das Súmulas 296 e 337 desta Corte, o recurso de Embargos não alcança conhecimento.... ()
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13 - TST Tutela antecipatória. Atleta profissional de futebol. Mandado de segurança. Reclamação trabalhista. Tutela antecipada em que deferida a liberação do passe do atleta. Pedido indeferido no âmbito do TST. Arquivamento do feito. Mandado de segurança ajuizado pela então reclamada. Interpretação e alcance do título judicial transitado em julgado. Não cabimento da medida. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. Lei 6.354/1976, art. 21. Lei 9.615/1998, art. 28. CPC/1973, art. 273.
«Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sport Club Corinthians Alagoano contra ato praticado pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, com o escopo de que, indeferido o pedido de liberação do passe postulado pelo jogador, fosse dado pleno cumprimento ao contrato de trabalho outrora firmado, com rescisão de qualquer avença existente com o Atleta e outra agremiação de futebol. Como bem situada a controvérsia pelo Tribunal Regional, «o cerne da questão reside no alcance da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, se aquela Corte Superior teria ou não restaurado o contrato de trabalho antes mantido entre o impetrante e o litisconsorte. A questão demanda análise dos limites da lide em que foi proferida tal decisão, para então se examinar a existência ou não do direito líquido e certo invocado pelo impetrante e se o juiz, ao negar a pretensão, praticou ato ilegal ou atuou com abuso de direito. Não se afigura plausível, entretanto, que a via do Mandado de Segurança se preste a buscar o sentido e alcance da decisão transitada em julgado. Incidência Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II como óbice ao provimento do Recurso Ordinário, ainda que por fundamento diverso. Recurso a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 Atleta profissional. Futebol. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28. CLT, art. 479. CCB/2002, art. 413.
«Conforme entendimento majoritário do C. TST, a multa prevista no «caput do artigo 28 da Lei Pelé destina-se ao ressarcimento do clube pelos investimentos feitos no atleta. A Cláusula penal aplicável no caso de rescisão contratual por falta do clube, prevista no artigo 31 da mesma lei, é aquela do CLT, art. 479 (conforme § 3º do dispositivo). Trata-se, todavia, de direito disponível, modificável pelas partes, que podem pactuar livremente as cláusulas contratuais, respeitados os direitos mínimos do profissional. Ressalva-se, porém, o disposto no CCB/2002, art. 413.... ()
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15 - TST Competência. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I e IX. Lei 9.615/98, art. 28, § 1º.
«É pacífico nesta Corte Uniformizadora o entendimento de que a Justiça do Trabalho é o foro competente para instruir e julgar reclamação trabalhista proposta por atleta profissional de futebol em face do clube empregador, em decorrência do contrato de trabalho, inserido nesse contexto o direito de arena, por força do que dispõem o CF/88, Lei 9.615/1998, art. 114, I e IX e o § 1º, art. 28.... ()
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16 - TST Contrato de trabalho. Jogador de futebol. Lei pelé. Cláusula penal. Rescisão contratual por iniciativa do clube. Pagamento indevido. Não provimento. CLT, art. 479. Lei 9.615/98, arts. 28 e 31, § 3º.
«A cláusula penal prevista pelo Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé) tem sua aplicabilidade restrita às hipóteses em que o rompimento antecipado do contrato de trabalho dá-se por iniciativa do atleta. Tal é a interpretação sistemática da norma, notadamente em vista do quanto disposto no § 3º do artigo 31 do mesmo diploma legal. Tal é, ademais, sua interpretação teleológica. Pondere-se que a referida cláusula foi introduzida no Direito Desportivo como sucedâneo do direito ao passe, que tinha por principal beneficiário o clube a que vinculado o atleta. Se, por um lado, a chamada Lei Pelé permitiu ao atleta libertar-se de seu clube quando do término de seu contrato de trabalho, garantiu ao clube, em contrapartida, direito a espécie de indenização caso o atleta opte por deixá-lo anteriormente à data aprazada. Ao atleta, caso a iniciativa da rescisão antecipada seja de seu clube, reservou o direito à indenização prevista pelo CLT, art. 479, equivalente à metade da remuneração a que faria jus até o termo do contrato. Libertou-se, assim, o atleta, assegurando-se a ambos os sujeitos da relação empregatícia direito a ver compensados os prejuízos decorrentes dessa rescisão antecipada.... ()
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17 - TST Atleta profissional de futebol. Término antecipado do contrato de trabalho. Cláusula penal. Lei 9.615/98, art. 28.
«Da exegese do Lei 9.615/1998, art. 28, constata-se que a antecipação, pelo empregador, do termo final do contrato de trabalho de atleta profissional acarreta o pagamento da cláusula penal, conforme firmado no contrato de trabalho. Entender que a referida cláusula tem como único obrigado o atleta que rompe, antecipadamente, o contrato de trabalho contrasta com o direito e fere o sinalagma, na medida em que pretende impor ao atleta encargo desproporcional ao exigido da entidade desportiva.... ()
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18 - TRT2 Atleta Profissional. Jogador de futebol. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 e Lei 9.615/1998, art. 31.
«O art. 31 da Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho em decorrência da mora no pagamento dos salários, liberando o atleta para contratar com outra agremiação esportiva, enquanto que o seu § 3º esclarece qual é a multa rescisória estipulada no «caput deste artigo, evidenciando não guardar qualquer relação com a cláusula penal prevista no art. 28, da mesma lei. Não há «bis «in idem, mas total compatibilidade entre os institutos.... ()
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19 - TRT2 Cessão do atleta. Extinção do passe. Vigência do instituto jurídico. Efeitos. Lei 6.354/76, art. 13, § 2º. Lei 9.981/2000, art. 93. Lei 9.615/98, art. 28.
«Nos termos do § 2º do Lei 6.354/1976, art. 13, o atleta de futebol que teve o passe negociado entre clubes até 25/03/2001 faz jus à percepção de 15% do seu valor, eis que a extinção do instituto jurídico somente ocorreu em 26/03/2001, por força do Lei 9.981/2000, art. 93 c. c. o Lei 9.615/1998, art. 28.... ()
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20 - TRT2 Atleta profissional. Cessão do atleta. Extinção do passe. Vigência do instituto jurídico. Efeitos. Lei 6.354/76, art. 13, § 2º. Lei 9.615/98, art. 28. Lei 9.981/2000, art. 93.
«Nos termos do § 2º do Lei 6.354/1976, art. 13, o atleta de futebol que teve o passe negociado entre clubes até 25/03/2001 faz jus à percepção de 15% do seu valor, eis que a extinção do instituto jurídico somente ocorreu em 26/03/2001, por força do Lei 9.981/2000, art. 93 c./c. o Lei 9.615/1998, art. 28.... ()
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21 - TRT2 Atleta de futebol. Contrato de trabalho. Cláusula penal prevista no § 3º do Lei 9.615/1998, art. 28. Cumulação com a prevista no art. 31, § 3º. CLT, art. 479 e 480.
«O § 3º do Lei 9.615/1998, art. 28, acrescentado pela Lei 9.981/14/07/2000, instituiu a cláusula penal a ser fixada pelo Atleta profissional e o Clube de Futebol, em caso descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato de trabalho por qualquer das partes. Referida cláusula penal convive e é cumulativa com a outra, de natureza rescisória, prevista no art. 31 e seu § 3º, da mesma Lei 9.615/1998 e que se remete ao art. 479 e 480 da CLT.... ()
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22 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Contrato de trabalho já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Liberdade de profissão. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 9.615/98, art. 28, § 2º. Lei 6.354/76, art. 13.
«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o atleta profissional de futebol e o respectivo clube contratante, não há porque impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional.... ()