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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 100 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.4120.8137.7620

1 - STJ Processual civil. Saúde. Agravo de instrumento. Bloqueio de verbas públicas de ente estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Violação de distpositivo constitucional. Fundamento eminentimente constitucional.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar decisão para bloquear verbas públicas do ente estadual. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1624.3459

2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Esbulho de terreno da União. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 101, CCB/2002, art. 102 e CCB/2002, art. 103 e CCB/2002, CCB, art. 1.210. Reintegração e imissão na posse. CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 560. Imprescritibilidade dos bens públicos. CCB/2002, art. 102. Regime normativo especial do domínio da União. Decreto-lei 9.760/1946, art. 20 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, caput . Pagamento pela mera privação da posse de imóvel público. Art. 10, caput e parágrafo único, da Lei 9.636/1998. Dano presumido. Decreto-lei 22.398/1987, art. 6º. Enriquecimento sem causa. Art. 884, caput, do Código Civil. Autotutela administrativa. Desforço imediato. Irrelevância possessória da incúria de agentes públicos. CCB/2002, art. 1.208. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II.


1 - Na origem, trata-se de ação movida pela União com pedidos de reintegração e imissão na posse, demolição de construções existentes e pagamento pela ocupação e aproveitamento irregulares de terreno de propriedade da Marinha do Brasil (antigo Sanatório Naval de Nova Friburgo). Atribui-se a invasão inicial a ex-funcionário civil do Comando da Marinha, o qual, posteriormente, transferiu a área a diversas pessoas, entre elas o réu na presente demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.4200

3 - STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licenciamento ambiental municipal. Alvará de construção. Casa de veraneio. Manguezal. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 3º, XIII, e Lei 12.651/2012, art. 4º, VII. Função ecológica da propriedade. Terreno de marinha. Terrenos marginais do rio Itapocu. Bem de uso comum do povo e de uso especial. CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, I e II CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 102, CCB/2002, art. 104, II, CCB/2002, art. 166, II, CCB/2002, art. 168, CCB/2002, art. 169 e CCB/2002, CCB, art. 186. Ausência de licença ou autorização ambiental válidas. Estado ecossocial de direito. Princípio in dubio pro natura. Grilagem ambiental. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 613. CF/88, art. 20, I. CF/88, art. 225, § 1º, I. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «c» e «j». Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º. Lei 11.428/2006, art. 2º.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra proprietários de casa de veraneio - construída sobre imóvel localizado inteiramente em terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (manguezal e faixa ciliar do Rio Itapocu) - e contra o Município de Araquari/SC. Sentença e acórdão condenaram, além da municipalidade, os corréus, solidariamente, a demolirem as edificações ilegais e retirarem detritos remanescentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7002.9600

4 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória para desconstituir sentença transitada em julgado em ação adjudicatória de imóvel. Questão de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno do município de fortaleza/CE desprovido.


«1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, é imprescindível o prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9002.3800

5 - STJ Administrativo e processual civil. Reintegração de posse. Ferrovia. Demolição. Preservação das tubulações de saneamento. Interesse público. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse proposta pela Transnordestina Logística S. A contra o Município de Quipapá/PE, cujo objetivo é a imissão da parte recorrente na posse da área especificada e demolição de todas as edificações irregularmente erguidas pela parte recorrida. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual. O Acórdão do Tribunal a quo deu provimento parcial à Apelação para determinar, além da reintegração da posse da área vindicada, a demolição das construções irregulares na faixa de domínio ferroviário, a exemplo da praça para implantação da academia da saúde, com exceção da tubulação construída destinada ao saneamento de esgoto do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2830.3001.2100

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Direito possessório. Imóvel de natureza pública. Ocupação irregular por particular. Desocupação. Indenização. Afastamento. Ausência de má-fé. Violação do CPC, art. 535, 1973. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Contrariedade aos arts. 131, 165 e 458 do CPC/1973. Não ocorrência. Acórdão fundamentado. Dispositivo constitucional. Análise pelo STJ. Inviabilidade. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento de dispositivos indicados. Ausência. Súmula 211/STJ. Revisão do julgado proferido na origem. Impossibilidade. Reexame da prova. Súmula 7/STJ.


«1 - A genérica alegação de ofensa ao CPC, art. 535, 1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2002.8500

7 - STJ Administrativo. Reintegração de posse. Faixa de domínio e área non aedificandi. Lei 6.766/1979. Construção edificada fora da limitação. Faixa de domínio de 15 metros de cada eixo. Ausência de prova quanto à metragem da faixa de domínio. Alegação de divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - No que trata da apontada violação do CPC, art. 927, 1973; dos CCB/2002, art. 99, I, e CCB/2002, art. 100; do Decreto 9.760/1946, art. 1º, g; do Lei, art. 4º, III 6.766/1979; e, do Decreto 7.929/2013, art. 1º, §§ 1º e 2º, sem razão a parte recorrente quanto a essa alegação, uma vez que em nenhum momento o acórdão recorrido sinalizou pela possibilidade de alienação da área pública invadida ou de permitir a legalização da posse por terceiro, cingindo-se, apenas, a negar a reintegração de posse formulada nos autos em razão de não estar devidamente comprovado o esbulho praticado, precisamente por falta de material probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.7300

8 - TST Embargos em recurso de revista interpostos sob a égide da Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Bens vinculados à prestação do serviço público de saúde. Bens de uso especial. CCB/2002, art. 99, II. Impenhorabilidade. CF/88, art. 100 e CCB/2002, art. 100. Precedentes do STF.


«Nos termos do CCB/2002, art. 99, II, são bens públicos aqueles afetos à prestação de serviços públicos, independentemente de quem detenha a sua titularidade. Nesses termos, estando os bens da reclamada afetos à satisfação do interesse público primário, sobre eles recai o manto da impenhorabilidade inerente aos bens do Estado, nos termos da CF/88, art. 100 e CCB/2002, art. 100 do referido diploma civilista. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4002.7500

9 - TJSC Apelação cível. Processo civil. Ação monitória. Possibilidade de ajuizamento contra a Fazenda Pública. Carência de ação inexistente. Preliminar rejeitada. Cobrança de aih (autorização de internação hospitalar). Prestação de serviços hospitalares à municipalidade, devidamente autorizados pela triagem da administração do demandado. Inadimplemento do ente municipal. Obrigação de pagar. Sentença mantida. Recurso desprovido.


«Tese - É admissível o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, mediante a sua adequação às prerrogativas processuais atribuídas aos entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5555.4000.2100

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Ação civil pública. Alienação de navios pela união. Extinção sem julgamento do mérito. Perda do objeto. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Sindicato. Legitimidade.


«1. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.8300

11 - TJSP Loteamento. Formação de loteamento fechado para os loteamentos existente. Inadmissibilidade. Bens de uso público. Alteração de sua finalidade. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, arts. 4º, I e 22. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100. Decreto-lei 271/67, art. 4º


«... Com efeito, os loteamentos abertos e já existentes são obrigados a reservar áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e à instituição de espaços livres de uso público (Lei 6.766/79, art. 4º, I). Trata-se de áreas integradas no domínio público do município (cf Decreto-lei 271/67, art. 4º; Lei 6.766/79, art. 22; R.T. 600/67, 615/89 e 755/189). Bens existem «cuja função, por si próprios, é satisfazer necessidades coletivas, isto é, têm inerente à sua existência a utilidade pública. Enquanto forem o que são e como são, hão de estar necessariamente ao serviço da coletividade. É o que se passa com as estradas, as pontes, as ruas, as praças, os jardins, abertos ao uso direto e imediato do público. Todos estes bens possuem utilidade pública inerente à sua existência e utilização. E por isso não se concebe que sejam objeto de propriedade privada e devem estar sob o domínio de entidades públicas e num regime em que seja permitido que cumpram o seu destino (MARCELO CAETANO, Princípios Fundamentais do Direito Administrativo, 2ª Edição, 181, págs. 412/413). Ora, essas áreas institucionais teriam sua finalidade substancialmente alterada, se fosse aceita a forma fechada de loteamento, pois os espaços livres e as vias de circulação passariam a ser utilizados apenas pelos moradores do loteamento fechado, em detrimento da população em geral. Haveria, então, se adotado o modelo fechado para os loteamentos já existentes, desafetação de bens públicos juridicamente inalienáveis (Código Civil de 1916, art. 67; Código Civil de 2002, art. 100), colocando-os exclusivamente a serviço de poupas pessoas, com desvirtuamento dos objetivos da «res communis omnium (Código Civil de 1916, art. 66, I). ... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.8400

12 - TJSP Loteamento. Formação de loteamento fechado. Possibilidade. Inconstitucionalidade, contudo, das leis municiapais que permitem para os loteamentos existente. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, art. 17. Lei 4.591/64, art. 8º. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100.


«... Indiscutível é a possibilidade de criação originária de loteamento fechado «em terreno onde não houver edificação (Lei 4.591/64, art. 8º; R.T. 619/98, 645/166 e 734/466). Sendo antigo o loteamento, entretanto, com suas ruas sempre abertas à livre circulação de veículos e pedestres, é descabido o seu fechamento artificial posterior, para a formação de conjunto autônomo de moradias, enquistados dentro do conglomerado urbano, ao arrepio do disposto no Lei 6.766/1979, art. 17 e na mencionada norma da Constituição Paulista. Já se pronunciou inúmeras vezes esta Corte, reconhecendo a inconstitucionalidade de leis municipais em desacordo com a regra cogente da Constituição Estadual. É que «a desafetação do bem e sua inclusão na categoria de bens alienáveis constitui operação legislativa normal, prevista no CCB, art. 67. Há necessidade, porém, de a lei subordinar-se à lei maior, para obter legitimidade (JTJ Lex 150/270, 152/273, 154/266, 161/270, 173/288, 243/299 e 244/142). Recorde-se lição de HELY LOPES MEIRELLES, segundo a qual «não é admissível o arruamento privado ou mesmo a rua particular em zona urbana, porque todos o sistema viário de uma cidade é de uso comum do povo, o que afasta a possibilidade jurídica de vias urbanas particulares. O que pode haver são vias internas (não ruas) em propriedade particular, como ocorre nos usualmente denominados «loteamentos fechados, fora do perímetro urbano (Direito de Construir, 5ª Edição, pág. 100). Em suma, «as áreas públicas de um loteamento (espaços livres de uso comum, áreas verdes, vias, praças, áreas destinadas a edificios públicos e outros equipamentos urbanos) visam a atender às necessidades coletivas urbanas. Algumas estão voltadas à circulação de veículos, pedestres e semoventes (vias urbanas). Outras destinam-se à ornamentação urbana (fim paisagístico e estético), têm função higiênica, de defesa e recuperação do meio ambiente, atendem à circulação, à recreação e ao lazer (praças, jardins, parques, áreas verdes e de lazer). Assim, o fechamento de vias de circulação, por ato do loteador ou associação de moradores, com ou sem aprovação do Município, vulnera o Lei 6.766/1979, art. 17 e o art. 180, VII, da Carta Paulista, na medida em que, subtraindo-as da fruição geral, altera a destinação, os objetivos e a finalidade congênitos dessas áreas, predispostas que estão para atender ao público indistintamente (JOSÉ CARLOS DE FREITAS, «Da Legalidade dos Loteamentos Fechado, «in R.T. vol. 750, pág. 164). ... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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