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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 758 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.7010.9661.8117

1 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Seguro de responsabilidade civil por poluição ambiental. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Matéria não apresentada nos embargos de declaração. Pós- questionamento. Impossibilidade. Abrangência da cobertura contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não se verifica violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.1185.9000.0900

2 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.


«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.8700

3 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Contrato. Prova. Ausência. Cédula de crédito rural. Quitação. Descabimento. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de vida. Ausência de contratação. Capital segurado indevido. Impossibilidade de considerar seguro de vida como prestamista.


«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.8800

4 - TJRS Direito privado. Seguro. Vício de construção. Relação contratual. Não comprovação. Legitimidade passiva. Falta. Interesse de agir. Ausência. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro. Vício de construção. Ausência de contratação. Carência de ação. Ilegitimidade de parte. Falta de interesse de agir. Inexistência de contrato de seguro. Documento padrão e apócrifo juntado aos autos. Improcedência do pedido formulado na inicial.


«1. Preambularmente, oportuno consignar que a legitimidade de parte, bem como as demais preliminares alegadas pela demandada são matérias de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida até mesmo de ofício, não se operando os efeitos da preclusão quanto a esta questão, em especial pro judicata. Inteligência do § 3º do CPC/1973, art. 267 - Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.2100

5 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.


«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.2000

6 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.


«1. A ausência nos autos de documentação considerada pelo acórdão como essencial ao desate da controvérsia (apólice do seguro), de regra, não deveria conduzir à declaração de ilegitimidade ativa. Em boa verdade, a falta de documento alegadamente necessário ao reconhecimento do direito vindicado pelo autor é questão que transita em outra seara: a) ou se trata de documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 283), cuja ausência enseja a inépcia da inicial (CPC, art. 284, caput), que somente pode ser declarada depois de oportunizada a emenda da peça vestibular (CPC, art. 284, parágrafo único); b) ou se trata de não comprovação de fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 333, I), circunstância que conduziria à improcedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 6814.6826.2097.1777

7 - STJ Prova pré-constituída. Seguro. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Peça dispensável à propositura da ação regressiva da seguradora. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as provas pré-constituídas. CCB/2002, art. 758. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.


«... A limitação legal aos meios de prova, quando houver, é excepcional, devendo estar expressamente consignada em lei, e abrange, normalmente, atos jurídicos que exigem forma especial, como por exemplo a celebração do casamento, que se prova mediante certidão de registro civil. Nesse contexto, mesmo diante da previsão legal de prova pré-constituída (como é o caso do CCB/2002, art. 758), aplica-se o CPC/1973, art. 332 , segundo o qual «todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa". 5.2. Especificamente quanto ao contrato de seguro, é de se notar que todos os documentos listados no CCB/2002, art. 758 como provas são confeccionados pela própria seguradora - a apólice, o bilhete e a quitação do pagamento do prêmio -, e, decerto, não poderiam servir em benefício do seu próprio interesse. De fato, basta uma dessas provas para o segurado poder opor o seu direito à seguradora, mas não o inverso. A exibição da apólice permite ao segurado reclamar a cobertura securitária, mas, por ser documento elaborado exclusivamente pela seguradora, não pode ser servil à própria seguradora para a comprovação de relação jurídica estabelecida com o terceiro com a finalidade de, por exemplo, cobrar o prêmio que seria devido. Como consectário lógico, em uma ação regressiva ajuizada pela seguradora contra terceiros, assumir como essencial a apresentação da apólice consubstancia exigência de prova demasiado frágil, porquanto é documento criado unilateralmente por quem dele se beneficiaria. Ademais, é documento que fica em poder do segurado, circunstância que permite à seguradora apenas a emissão de outras vias - mas, ainda assim, de forma unilateral e como bem entender. Sobre a pluralidade dos meios de prova do contrato de seguro, a doutrina bem elucida e enfrenta o alcance do CCB/2002, art. 758: A exibição da apólice ou do bilhete do seguro ou do documento comprobatório de pagamento do prêmio fixado não constitui o único meio de provar a existência do contrato de seguro. Essa forma especial exigida para provar o contrato de seguro não é de natureza absoluta. A seguradora, por exemplo, em caso de extravio dos documentos enumerados no art. 758 (apólice, bilhete de seguro ou comprovação de pagamento do prêmio devido) pode confessar a existência do negócio jurídico por via de escritura particular ou pública, de acordo com o permitido pelos artigos 212, 215 e 221, do Código Civil. A prova do contrato de seguro pode ser feita, ainda, por cópia fotográfica dos documentos exigidos pelo art. 758, desde que atendidas as exigências do art. 233: «A cópia fotográfica de documento conferido por tabelião de notas, valerá como prova da declaração original de vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original (DELGADO, José Augusto. Comentários ao Código Civil. Vol. XI, Tomo I. Rio de Janeiro: Forense, 2004, pp. 101-102). O que, por certo, não se pode sustentar é que sem a apólice ou o bilhete não haja o contrato e muito menos que, antes de sua remessa, não exista já obrigação securitária afeta às partes. A forma, enfim, a que se refere a lei, tem função meramente probatória, de modo a impedir a demonstração do ajuste exclusivamente por testemunhas. Daí mencionar-se sua prova por qualquer documento comprobatório do pagamento do prêmio ou qualquer outro, é de admitir, desde que indique a ocorrência do consenso. . ... (Min. Luis Felipe Salomão). ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.1100

8 - TJRJ Seguro de vida. Consumidor. Contrato de seguro de vida. Apólice que não foi remetida ao segurado. Documento que não condiciona a validade ou eficácia do negócio jurídico. Prova da relação jurídica que também pode ser feita com a demonstração do pagamento do prêmio. Envio da apólice que, contudo, garante o conhecimento pelo segurado de todo o conteúdo do contrato firmado com o segurador. Direito à informação que restou violado. Inadimplemento contratual. Incidência do CCB/2002, art. 475. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 758. CDC, art. 6º, III.


«Direito à rescisão contratual, além de perdas e danos, que não se confunde com o suposto direito à devolução do prêmio mensal pago que, no caso inexiste. Natureza bilateral do negócio jurídico em questão que não é afastada pela simples inocorrência de lesão ao interesse segurado. Jurisprudência do STJ neste sentido. Mero inadimplemento que, no caso, restou desacompanhado de outras circunstâncias das quais se possa inferir violação à dignidade humana. Inexistência de danos morais. Incidência da Súmula 75/TJRJ. Parcial provimento ao recurso do réu e desprovimento do recurso do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.3800

9 - TJRJ Seguro de veículo. Alteração de cláusula de cobertura. Redução do prêmio. Ausência de ciência da segurada. Contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, arts. 758, 760, 765 e 778.


«Ação de Cobrança de indenização securitária restrita à diferença não paga pelo item blindagem. A Apelada alega que houve redução da garantia, com devolução de parte do premio. A Apelante informa que não recebeu qualquer comunicado da Seguradora, seja em relação a alteração de cláusula de cobertura ou quanto ao cheque que restituiria parte do prêmio relativo à diferença do valor da blindagem. A prova contida nos autos demonstra que a apólice tem valor integral, recibo de pagamento do prêmio e nota fiscal referente à blindagem, no valor e R$ 90.000,00. Embora a Apelada apresente cópia do endosso que alega ter enviado à Autora, não prova que esta o aceitou ou que sacou o cheque resultante da devolução de parte do premio. Cabia à Ré, em um primeiro momento, refutar a alegação da Autora de que não tinha ciência das alterações do contrato de seguro. Recurso provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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