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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 233 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 212.2643.3006.0300

1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de análise pelo tribunal local. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Configurada.


1 - No julgamento de ambos os Aclaratórios interpostos, a Corte a quo consignou: «Percebe-se que a decisão proferida, e objeto da insurgência, expressou as razões pelas quais entendeu que o equívoco cometido, pela parte ora embargada, na interposição de seu recurso de apelação, tratou- se de erro escusável. (...) Dessa forma, tem-se que os embargos expressam tão somente a insatisfação do Embargante com a decisão que foi contrária a seus interesses. Ora, se não há nenhum dos vícios passíveis de interposição de embargos de declaração, não há como acolher a peça recursal, sendo necessária a interposição do recurso adequado que objetive a mudança da decisão ora embargada. (fl. 1264, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 511.7769.8024.7990

2 - TJSP PROCESSO - A


arguição de prescrição novamente realizada pela parte apelante não pode ser conhecida - Não se insurgindo a parte ré apelante contra a r. decisão do MM. Juízo a quo que rejeitou a arguição de prescrição, decisão de mérito agravável (CPC/2015, art. 1.015, II), consumou-se a preclusão (CPC/2015, art. 233) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois «é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC/2015, art. 507). ... ()

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Doc. LEGJUR 919.7254.2236.6188

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. I NCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 233 E CLT, art. 892. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C / C SÚMULA 266/TST.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 208.7304.9001.1600

4 - STJ Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 218, CPC/2015, art. 233 e CPC/2015, art. 492. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - O Tribunal de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada acerca da tempestividade dos Embargos de Declaração opostos contra a sentença. ... ()

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