1 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Pensão por morte. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Ausência da certidão de óbito. Violação ao princípio da ampla defesa. CPC/2015, art. 443. Lei 8.213/1991, art. 74.
«1 - Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente pela produção de provas para comprovação do óbito do segurado. Inteligência do CPC/2015, art. 443, I e II. ... ()
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2 - TJSC Apelação cível. Ação de declaração de inexistência de débito c/c com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Preliminares. Nulidade por cerceamento defesa. Julgamento antecipado da lide. Pretendida produção de prova testemunhal. Rejeição. Inteligência do CPC/2015, art. 442 e CPC/2015, art. 443, I. Inadmissibilidade quando o fato já estiver provado por documento encartado aos autos. Carência de ação por falta de interesse de agir afastada. Discussão que independe do fato perdurar ao tempo da propositura da demanda. Mérito. Débito vencido e inadimplido. Diversas tentativas administrativas de cobrança da dívidas inexitosas. Inclusão do nome da devedora nos cadastros de restrição ao crédito. Exercício regular do direito. Alegada manutenção do registro após o adimplemento da dívida. Lapso de 12 (doze) dias que não se revela abusivo. Existência de oito inscrições anteriores no rol dos maus pagadores. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Decisão de procedência reformada. Pleito de afastamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa pela rejeição dos embargos de declaração opostos. Acolhimento. Atuação dolosa não caracterizada. Inversão dos ônus de sucumbência. Exigência suspensa, frente à gratuidade da justiça concedida. Recurso conhecido e provido.
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3 - TJSC Apelação cível. Ação de declaração de inexistência de débito c/c com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Preliminares. Nulidade por cerceamento defesa. Julgamento antecipado da lide. Pretendida produção de prova testemunhal. Rejeição. Inteligência do CPC/2015, art. 442 e CPC/2015, art. 443, I.
«Inadmissibilidade quando o fato já estiver provado por documento encartado aos autos. Carência de ação por falta de interesse de agir afastada. Discussão que independe do fato perdurar ao tempo da propositura da demanda. Mérito. Débito vencido e inadimplido. Diversas tentativas administrativas de cobrança da dívida inexitosa. Inclusão do nome da devedora nos cadastros de restrição ao crédito. Exercício regular do direito. Alegada manutenção do registro após o adimplemento da dívida. Lapso de 12 (doze) dias que não se revela abusivo. Existência de oito inscrições anteriores no rol dos maus pagadores. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Decisão de procedência reformada. Pleito de afastamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa pela rejeição dos embargos de declaração opostos. Acolhimento. Atuação dolosa não caracterizada. Inversão dos ônus de sucumbência. Exigência suspensa, frente à gratuidade da justiça concedida. ... ()
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4 - STJ Sucessão. Direito sucessório. Testamento particular. Flexibilização de requisitos. Possibilidade. Necessidade, contudo, de equilíbrio entre o respeito às formalidades essenciais do testamento e o respeito à vontade do testador. Possibilidade de afastamento dos vícios puramente formais, que se relacionam apenas com aspectos externos do testamento. Impossibilidade de superação dos vícios formais-materiais, suscetíveis de contaminar o conteúdo e colocar em dúvida a real vontade do testador. Testamento particular escrito de próprio punho sem a presença e leitura perante nenhuma testemunha. Ausência, ademais, de circunstâncias excepcionais que justificassem a ausência das testemunhas. Ausência de prova técnica sobre a veracidade da assinatura atribuída à autora da herança. Testamento nulo. Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo provimento. Civil. Processual civil. CCB/2002, art. 1.876, § 1º. CCB/2002, art. 1.878, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.879. CPC/2015, art. 443, II.
1 - ação distribuída em 10/01/2018. Recurso especial interposto em 27/03/2021 e atribuído à relatora em 28/12/2021. ... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ÓBICES DOS ARTS. 896, §§ 1º-A, I, E 9º, DA CLT. 3. PEDIDO ACESSÓRIO DE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O juízo de primeiro grau registrou ser incontroverso que o autor ocupou o cargo de advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica, razão pela qual foi indeferido o pedido de oitiva das testemunhas. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a decisão de origem, decidiu em sintonia com os termos do CPC/2015, art. 443, o qual estabelece que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por confissão da parte, não havendo de se cogitar de cerceamento de defesa em casos como tal. Salienta-se, ademais, que o juiz é o destinatário das provas, tendo o poder, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Assim, tendo concluído que a prova testemunhal era inútil ao deslinde da questão, o magistrado agiu dentro de seu poder de instrução, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa. Por essas razões, não se vislumbra as violações alegadas, sobressaindo a intranscendência da causa, no tópico. II. Em relação às diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial da categoria, o recurso veio calcado em violação de dispositivos de lei e do art. 5º, II, da CF. Contudo, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a indicação de ofensa a dispositivo de lei não socorre a Agravante, por se tratar de recurso submetido a procedimento sumaríssimo, valendo destacar, ainda, que eventual afronta ao dispositivo constitucional citado seria apenas reflexa. Não bastasse tanto, a parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Por outro lado, mantido o acórdão regional nos temas principais, ficou prejudicado o exame do pedido de inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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6 - TRT4 Cerceamento de defesa. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º. Indeferimento de produção de prova testemunhal.
«O CPC/2015, art. 442 dispõe que «A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O enquadramento de trabalhadores na CLT, art. 224, § 2º, decorre da existência de fidúcia diferenciada na relação empregado-empregador, situação que exige a aferição das efetivas atribuições dos empregados. Tal análise não pode ficar restrita à prova documental (CPC/2015, art. 443, II), inclusive por força do princípio da busca da verdade real, o qual com frequência embasa a desconsideração da prova documental frente aos fatos comprovados pela prova oral. Assim, a negativa de produção de prova testemunhal em relação a pedido que exige a análise de fatos configura cerceamento ao direito de defesa, gerando a nulidade da sentença e do processo desde o seu indeferimento, por violação a CF/88, art. 5º, LV. Recurso do reclamado provido em parte.... ()
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7 - TST AGRAVOS DAS PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, a Corte Regional foi explícita ao concluir que deve prevalecer o laudo pericial diante da prova testemunhal, destacando que «não há, no conjunto probatório, outros elementos de convicção que permitam decidir de forma contrária à prova técnica". Consignou ainda que «a questão relativa ao depoimento das testemunhas, seja do autor, seja da ré, foi considerada na análise probatória, a qual, além de não infirmar a conclusão pericial, não pode servir para infirmar a informação do próprio autor prestada aoexpertdo Juízo". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/STJ, concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade. Pontuou, para tanto, que, « da análise dos autos, verifica-se que inexistem provas capazes de infirmar as constatações e conclusões do perito «. Registrou que « ao contrário do que pretende o autor, a prova testemunhal não é capaz de infirmar a prova técnica (inteligência do CPC/2015, art. 443), mormente na hipótese dos autos, em que as assertivas da testemunha obreira contrariam as próprias declarações do empregado junto ao perito «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « o tempo despendido no trecho da entrada até o controle da jornada era de 2 a 5 minutos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse sentido, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se dos autos que o e. TRT concluiu que as «normas relativas às jornadas de trabalho são de ordem pública e, portanto, não podem ser flexibilizadas sequer por cláusulas coletivas, salvo expressa autorização legal". Desta maneira, a Corte Regional deu provimento parcial ao recurso obreiro e ampliou a condenação de horas extras decorrentes de intervalo intrajornada com relação ao período de 01.05.2016 a 14.06.2016, sob o fundamento de que não havia autorização do MTE. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista da parte reclamada conhecido e provido. Recurso da parte reclamante prejudicado.
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8 - TST Recurso de revista. Preliminar. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento
«1. Salvo em caso de confissão (CPC, art. 400, Ide 1973; CPC/2015, art. 443, I) ou de inutilidade ou impertinência da prova (CPC, art. 130 de 1973; CPC/2015, art. 370 e CLT, art. 765), ao Juiz não é dado indeferir a produção de prova testemunhal sobre fatos relevantes, pertinentes e controvertidos da causa. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Fundamento suficiente. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Continuidade do julgamento. Sessão seguinte. Publicação. Desnecessidade. Nulidade. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Prova testemunhal. Dispensa. Revisão. Súmula 7/STJ. Sobrepartilha. Prescrição. Prazo decenal. Decisão mantida.
1 - Não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidên cia da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()