1 - TST Adicional de insalubridade.
«Não se cogita de violação dos artigos 191, II, e 194, da CLT, ou de contrariedade à Súmula 80/TST, na medida em que o Regional consignou que, na situação dos autos, se «verificou a existência de ruído, aferido em 88,8 Db(A), sem fornecimento eficiente de EPI à neutralização do agente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Fornecimento de EPI. Súmula 80/TST. CLT, art. 189.
«Tendo sido afastada a condição insalubre pelo fornecimento e uso de EPI, não faz jus ao autor ao adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula 80/TST. Sentença que se mantém.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.
«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.. Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído e «óleo mineral por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. ... ()
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4 - TST Adicional de insalubridade. Conclusão do relator do recurso ordinário de que, apesar de o laudo apontar a eliminação dos dois agentes insalubres, essa eliminação nunca é possível. Inviabilidade de a prova pericial ser desconstituída por senso comum.
«O laudo pericial concluíra pela eliminação dos agentes insalubres pelos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Ré ora Recorrente; essa conclusão do perito, porém, foi infirmada pelo excelentíssimo senhor Relator do recurso ordinário, que o fez com fulcro apenas em seu próprio entendimento acerca da impossibilidade dessa eliminação de insalubridade, sem qualquer outro elemento de prova que o embasasse. Ora, se o CLT, art. 195, § 2º prevê a necessidade da prova pericial para o deferimento do adicional de insalubridade, então é porque essa prova é, no mínimo, imune ao senso comum ou ao «prudente arbítrio do julgador, sob pena de fazer letra morta do referido dispositivo. Impõe-se, portanto, a reforma do v. acórdão do e. TRT da 4ª Região para o fim de julgar-se improcedente a pretensão ao adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 80/TST e provido. ... ()
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5 - TST Adicional de insalubridade. Agente frio. Matéria fática.
«No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu que a exposição ao agente frio ocorria apenas de forma eventual. Anotou, ainda, que, as medidas de proteção adotadas pela ré foram suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade. O exame da tese recursal, no sentido de que não foram fornecidos equipamentos de proteção suficientes ou que a exposição era habitual ou intermitente, em tempo não ínfimo, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Logo, ao indeferir a parcela, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 80/TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.
«Não se cogita de contrariedade à Súmula 80/TST, na medida em que restou consignado pelo Regional que os equipamentos de proteção individual, por si só, não eram suficientes para afastar a insalubridade presente nas atividades da reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Adicional de insalubridade. Epis que não elidiam ação insalubre dos agentes químicos. Manuseio diário com graxas e óleos de origem mineral.
«O Regional registrou na decisão recorrida premissa fática insuscetível de revisão por esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126/TST, que o autor «laborava em condições técnicas de insalubridade em grau máximo, manuseando habitualmente graxas e óleos de origem mineral em todas as suas jornadas de trabalho. Acrescenta que «estes produtos químicos removem a oleosidade natural da pele, causam irritação na mesma, obstruem os poros e provocam inflamações, que podem evoluir para a formação de câncer. Ainda consta da decisão guerreada que o perito esclareceu serem os EPIs fornecidos pela reclamada incapazes de elidir o efeito nocivo das substâncias químicas a que estava submetido o autor, pois, «mesmo o Requerente fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, estes seriam ineficientes, neste caso particular, uma vez que possibilitaram a impregnação de graxas nas mãos dos obreiros, inclusive nas cutículas e sob as suas respectivas unhas. No labor da função de Mecânico , pelas particularidades da atividade, mesmo o Trabalhador fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, com o emprego de ferramentas, com carregamento de peças ásperas e o fato de que também manuseava com peças pequenas e grandes, provocavam a retirada da película forma inicialmente pelo referido EPI , creme dermatológico, deixando a pele sem proteção desejada contra os agentes químicos. Estando o autor exposto à insalubridade em grau máximo, conforme descrito no acórdão regional, bem como não tendo sido essa elidida pelos EPIs fornecidos pela reclamada, não há falar em conflito com a Súmula 80/TST na decisão em que se manteve a sentença pela qual se condenou a empresa ao pagamento do respectivo adicional. ... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade.
«Não é possível o processamento do recurso de revista por violação dos arts. 191, II, da CLT e contrariedade ao entendimento contido na Súmula 80/TST dado que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu, com base na prova dos autos, serem precários os equipamentos de proteção individual fornecidos pela Reclamada. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Adicional de insalubridade. Grau médio.
«O Tribunal Regional, ao analisar os elementos de prova dos autos, concluiu, em síntese, que a reclamante estava exposta a agentes insalubres sem a devida proteção, em razão do fornecimento insuficiente de EPIs. Diante desse contexto, o qual é intangível, a teor da Súmula 126/TST, tem realmente a reclamante direito ao adicional de insalubridade, não existindo contrariedade à Súmula 80/TST. ... ()
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10 - TST Adicional de insalubridade.
«A condenação em pagamento de adicional de insalubridade está baseada na prova pericial produzida que constatou a ausência de fornecimento de botas impermeáveis, até 31/7/2008, capazes de evitar a umidade excessiva. Não tendo havido a eliminação da condição insalubre, tornam-se inespecíficos os arestos colacionados pela recorrente, a ensejar a aplicação da Súmula 296/TST, e a Súmula 80/TST. ... ()
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11 - TRT3 Adicional de insalubridade. Supressão. Adicional de insalubridade. Salário-condição.
«O adicional de insalubridade tem natureza jurídica de salário-condição, porquanto é parcela contraprestativa devida ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstância mais gravosa, qual seja, a exposição do trabalhador a condições de trabalho insalubres. Dessa forma, referido adicional pode ser suprimido caso desaparecida ou neutralizada a insalubridade, nos termos do CLT, art. 191, II e da Súmula 80/TST. In casu, evidenciada a eliminação da insalubridade pelo uso regular e contínuo dos equipamentos de proteção individual, não subsiste o pagamento do referido adicional.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Matéria fática.
«O Regional, ao concluir que o trabalho exercido pelo reclamante era insalubre, registrou que a perícia constatou que o uso de EPIs não era suficiente para neutralizar a nocividade da atividade, tendo o trabalhador contato permanente com agentes químicos. Pontuou, ainda, que a reclamada não produziu provas aptas a infirmar a conclusão pericial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que a insalubridade fora neutralizada pelo uso de equipamentos de proteção, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, contrariedade à Súmula 80/TST desta Corte, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()
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13 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Intervalo para recuperação térmica. Não concedido.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do adicional de insalubridade, visto que, apesar do fornecimento dos EPIs necessários, não foram concedidas as pausas para recuperação térmica (Súmula 438/TST). Dessa forma não foram eliminados os agentes de risco a que a autora estava exposta, decisão em sintonia com a Súmula 80/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Óleos minerais.
«1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convencimento no sentido de que «a perícia judicial avaliou as condições em que o obreiro trabalhava, houve a vistoria do seu local de trabalho, com a presença das partes e colheita de informações, sendo que a prova técnica concluiu que as atividades desenvolvidas são consideradas insalubres. ... ()
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15 - TST Adicional de insalubridade em grau médio.
«In casu, constata-se do v. acórdão recorrido que a prova coligida aos autos (prova emprestada) demonstrou que os EPIs fornecidos pela empresa apenas minimizavam o risco, levando-se em conta as atribuições do empregado e o ambiente laboral, bem como a exposição habitual e intermitente do autor a agentes de risco biológicos. Dentro desse contexto, não há como admitir o recurso de revista por contrariedade à Súmula 80/TST, que afasta o pagamento do adicional de insalubridade apenas no caso de os EPIs fornecidos pela empresa eliminarem a condição maléfica. Pelo permissivo do CLT, art. 896, «a não se viabiliza igualmente o recurso de revista, visto que os arestos colacionados não se prestam ao fim desejado, por se revelarem inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, na medida em que não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no v. acórdão recorrido. Os dois precedentes apontados consignam que o contato do empregado em questão era de forma eventual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Adicional de insalubridade.
«Consta na decisão regional que a empregadora não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório quanto à inexistência de insalubridade. Ademais, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria sob o enfoque do fornecimento e do uso dos EPI s, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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17 - TST Adicional de insalubridade.
«O TRT, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, registrou que o reclamante, na função de operador multifuncional no setor de Aprovação Final (revisão), mantinha contato habitual com óleo e graxa utilizados nas máquinas. Entendeu, pois, caracterizadas as condições de trabalho como insalubres em grau máximo pelo contato direto com óleos minerais e graxas, conforme previsto no Anexo 13 da NR-15. Consignou, ainda, que não foi demonstrado o fornecimento de EPIs aptos a elidir completamente a insalubridade advinda do labor do autor em contato com óleos minerais. Ressaltou que a utilização de creme protetor dermatológico não era suficiente para afastar os efeitos nocivos de óleos e graxas. Dessa forma, não se constata a alegada ofensa a CLT, art. 190 e CLT, art. 191, II e CLT, art. 192. E, ao contrário do que alega a empresa, não foi contrariada a Súmula 80/TST, porquanto não eliminada, no caso dos autos, a insalubridade, por meio dos cremes protetores dermatológicos fornecidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Grau máximo.
«A reclamante trabalhou no espaço físico da reclamada destinado ao «Projeto Criança. Era responsável pela limpeza de quatro banheiros, utilizados por 35 crianças em cada turno (manhã e tarde). O Tribunal Regional entendeu não se tratar de limpeza de banheiros privados, equiparáveis ao ambiente doméstico ou de escritórios. Explicitou que as atividades eram desempenhadas em local público, sendo que a reclamada é um clube social e esportivo, passível, de «grande circulação de pessoas, tendo em vista a finalidade a que se destina (fls. 994). Nesses termos, em que delineado um universo de 70 crianças utilizando 4 instalações sanitárias, aliada a possibilidade de serem usadas por um número maior, considerando que a reclamada é um clube social, o deferimento do adicional de insalubridade, no caso não contraria ao item II da Súmula 448/TST, tampouco viola os arts. 189, 190 e 195 da CLT. Não há, ainda, contrariedade à Súmula 80/TST, uma vez que, segundo o Tribunal de origem, era insuficiente o fornecimento de EPI's.... ()
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19 - TST Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Vibração.
«Ao contrário do que alega a parte, a Corte Regional baseada na prova pericial e demais documentos, concluiu que o reclamante não fazia jus ao adicional de insalubridade, pois exercia seu trabalho dentro dos limites de tolerância. Assim, somente com o revolvimento de fatos e provas, poder-se-ia chegar à conclusão diversa (Súmula 126/TST). Não há tese acerca das Súmula 80/TST e Súmula 289/TST na decisão recorrida, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos. Ambientes frios. Intervalo para recuperação térmica.
«No presente caso, ficou constatado que o agente insalubre frio não foi neutralizado/eliminado pela empresa, em virtude da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, mesmo com o uso efetivo de todos os equipamentos de proteção. Frise-se que ausência do referido repouso compromete a eficácia dos EPI s, pois o conforto térmico a que visam proporcionar fica prejudicado, já que ultrapassado os limites de tolerância da pessoa humana ao frio, donde se conclui que não há, nesses casos, a eliminação ou neutralização da insalubridade. Assim, a utilização de EPI´s não é hábil a elidir o agente insalubre, se exposto o empregado a ambiente artificialmente frio, por períodos superiores ao estabelecido em lei, em razão da não concessão dos intervalos para recuperação térmica. A decisão recorrida coaduna-se com o disposto no CLT, art. 194 e Súmula 80/TST, porque não houve a eliminação do risco à saúde ou integridade física do empregado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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21 - TST Adicional de insalubridade.
«A prova técnica atestou pela não eventualidade do contato com o agente perigoso e que os EPI's não eliminaram a insalubridade. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa dos CLT, art. 189 e CLT, art. 184, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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22 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«O e. TRT manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base em laudo pericial, cuja conclusão do perito foi a de que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram insalubres em grau máximo, «de acordo com o Anexo 13 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78 (pág. 753). Ressaltou aquela Corte que «Os produtos utilizados pelo autor possuem em sua composição agentes químicos insalubres em potencial, os quais, além de serem absorvidos via cutânea, provocam a irritação das conjuntivas e das vias respiratórias aéreas, devendo a insalubridade, neste caso, ser considerada de forma qualitativa, e não quantitativa. Concluiu, portanto, que «o uso do creme de proteção não elide a insalubridade, já que estes cremes não previnem a penetração de substâncias, apenas atenuam a sua agressividade (pág. 753). Nesses termos, decerto que a solução do debate gira em torno da análise das provas produzidas nos autos, cujo reexame é vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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23 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional concluiu que nos períodos de 19/9/2007 a 14/10/2007, de 15/1/2008 a 2/9/2008 e de 8/1/2009 a 13/4/2012, o empregado desempenhou suas atividades em condições insalubres em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Insalubridade. Grau máximo. Caracterização. Contato com graxa e óleos lubrificantes minerais. Epi's insuficientes à neutralização do agente insalubre.
«1. A Corte Regional, com base nas filmagens realizadas pelo perito, concluiu pelo deferimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ante a constatação de que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição. Registrou que «o rompimento da frágil camada «de proteção do creme passa imperceptível ao empregado, mormente quando trabalha com as mãos expostas a óleos minerais e graxas e que, «pelo vídeo juntado na fl. 328, são inevitáveis os respingos no braço e no corpo do empregado, sendo totalmente insubsistentes as alegações da recorrente acerca da prova em questão. Quanto ao creme de proteção, assentou que «inexiste norma legal prevendo que o produto, com CA (certificado de aprovação), é bastante para elidir o agente da insalubridade. Ressaltou, ainda, que «a alegação de que o julgador carece de conhecimentos técnicos é de toda insubsistente, em face de a decisão estar fundamentada na prova dos autos e com base na legislação vigente. Nesse contexto, não há falar que o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de insalubridade, tenha incorrido em ofensa aos arts. 157, 158, 194 e 195 da CLT e 145 do CPC/1973. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Além disso, expressamente consignado que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição, mostra-se inviável concluir pela neutralização do agente agressivo, e, consequentemente, pela ofensa aos CLT, art. 191 e pela contrariedade à Súmula 80/TST. 3. Divergência jurisprudencial não comprovada (CLT, art. 896, «a e Súmulas 23, 296, I, e 337, I, «a, do TST). ... ()
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25 - TST Adicional de insalubridade.
«A prova técnica atestou pela não eventualidade do contato com o agente perigoso e que os EPI's não eliminaram a insalubridade. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa dos CLT, art. 189 e CLT, art. 184, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«A Corte Regional consignou a presença do agente insalubre ruído no ambiente de trabalho do autor, a utilização frequente de rádio amador pelo autor no canteiro de obra e necessidade de retirar o plug para conversar e que os PPRA colacionados nos autos indicam a exposição ao ruído com alto grau de risco. Na esteira do CPC, art. 131 de 1973, concluiu que os EPIS ofertados pela ré não eram suficientes para elidir o agente insalubre, na medida em que utilizados incorretamente, por conta da forma como o serviço deveria ser prestado, razão pela qual assegurou ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. Logo, a condenação não contraria, mas se coaduna com os termos dos arts. 189, 191, 192 e 194 da CLT e da Súmula 80/TST. ... ()
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27 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017. I. Recurso de revista do autor. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«A Corte Regional concluiu, mediante a análise da prova pericial, que os aparelhos de proteção fornecidos pela empresa eliminavam os possíveis agentes causadores de danos à saúde. Logo, permanecem incólumes a CLT, art. 194 e a Súmula 289/TST. ... ()
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28 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura no plantio de dendê. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«As alegações de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I e de violação dos CLT, art. 192 e CLT, art. 195 não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto incompatível com a hipótese de cabimento prevista no CLT, art. 896, § 9º. ... ()