1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Diferenças salariais. Reajuste previsto em acordo coletivo. Extensão aos empregados. Expatriados-. Recurso de revista não conhecido.
«Os arestos colacionados ao confronto de teses restringem-se a abordar a questão da aplicabilidade da Súmula 207/TST, matéria não examinada pela Turma especificamente quanto a este tema, pois a v. decisão que não conheceu do recurso de revista do reclamante, no particular, apenas consignou não haver sido tangenciado o fundamento do acórdão regional, quanto à ausência do direito do autor aos reajustes salariais previstos em normas coletivas, em face de ser-lhe assegurada situação mais favorável, na condição de empregado. expatriado-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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2 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável-trabalho no exterior. Legislação aplicável.
«Com as alterações promovidas pela Lei 11.962/2009, a Lei 7.064/82, passou a ser aplicada a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Portanto, atualmente, a Lei 7.064/1982 se aplica a todos os trabalhadores contratados no Brasil. Exatamente por isso, a Súmula 207/TST, que consagrava o princípio da territorialidade, foi cancelada. Porém, mesmo antes disso, o c. Tribunal Superior do Trabalho já vinha perfilhando entendimento no sentido de admitir exceção à aplicação de tal princípio, no caso de empregado contratado no Brasil e posteriormente transferido para prestar serviços no exterior. Sendo este o caso do autor, a ele deve ser aplicada a legislação brasileira, como restou decidido em primeira instância. Recurso desprovido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Empregada contratada no Brasil para trabalhar no exterior (nicarágua). Legislação aplicável. Lei 7.064/1982.
«Com o cancelamento da Súmula 207/TST, consolidou-se neste Tribunal o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do seu art. 3º, II. ... ()
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4 - TRT2 Trabalho em navio estrangeiro. Prestação de serviços no Brasil e em outros países. Conflito de leis no espaço. Legislação aplicável. A prestação de serviços em navio estrangeiro, no Brasil e no exterior, enseja a aplicação da legislação brasileira, já incorporada ao patrimônio jurídico da parte, nos termos do inciso II, Lei 7.064/1982, art. 3º, mormente porque não observado pela reclamada o disposto no artigo 12 da mesma Lei. O cancelamento da Súmula 207/TST corrobora o entendimento.
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5 - TRT3 Enquadramento sindical. Base territorial. Enquadramento sindical. Territorialidade. Normas coletivas aplicáveis.
«À luz dos princípios da territorialidade e da unicidade sindical, para se definir quais são as normas coletivas aplicáveis a um determinado trabalhador, deve-se considerar a base territorial da localidade onde ocorreu a efetiva prestação de serviços, nos termos dos artigos 8º, inciso II, da CF/88, e 611 da CLT. O contrato de trabalho não se encontra afeto às normas coletivas celebradas na base territorial onde foi celebrado ou onde a empresa tem sua sede, sendo regido pelos instrumentos normativos vigentes no local da prestação de serviços, em face do princípio da lex loci executionis, consagrado na Súmula 207/TST.... ()
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6 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Trabalho no exterior. Lei 7.064/82. Norma mais favorável.
«Em que pese o teor da Súmula 207/TST, o Lei 7.064/1982, art. 3º (que disciplina a situação de obreiros contratados ou transferidos para prestar seus serviços no exterior) dispõe que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I os direitos previstos nesta lei; II a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas em relação a cada matéria. Ou seja, a lei brasileira deve ser aplicada ao pacto laboral sempre que for mais benéfica no conjunto de normas em relação a cada matéria, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços. Por isso, não demonstrada pela empresa qualquer incompatibilidade do disposto na Lei 7.064/1982 com o preceito celetista que prevê o direito ao adicional de periculosidade fato obstativo do direito vindicado (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973) -, inexiste óbice à incidência do ditame celetista à espécie dos autos, mostrando-se plenamente acertada a sua aplicação pelo d. Juízo a quo.... ()
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7 - TST Competência. Reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da AméricaI. ncompetência em razão do lugar. Foro do local da prestação dos serviços. Decreto 18.871/1929, art. 198 (Código Bustamante). Súmula 207/TST. CLT, art. 651, § 3º.
«Conforme os dados disponibilizados pelo Tribunal Regional, o reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da América. Como é sabido, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços (CLT, art. 651, «caput»), sendo facultado o ajuizamento da ação, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades fora do local da contratação (CLT, art. 651, § 3º). Da literalidade do aludido § 3º emerge com clareza que ao reclamante só é dada a escolha do ajuizamento da ação entre o local da contratação e o da prestação dos serviços. À exceção do § 1º, que trata de agente ou viajante comercial , o que não é o caso dos autos, não há permissão expressa para que se firme a competência em tela em razão do domicílio ou nacionalidade do reclamante, diferentemente do que acontece na lei processual comum, em que a regra geral de competência é a do foro do domicílio do réu. Da presente exegese conclui-se que, como o reclamante foi contratado nos Estados Unidos da América, quer pelo § 3º quer pelo «caput» , não há como firmar a presente competência pelo lugar do domicílio, quando este não coincidir nem com o da contratação nem com o da prestação dos serviços. A jurisprudência trabalhista adotou em casos de conflito de leis no espaço, o princípio da «lex loci executionis» , como esclarece a Súmula 207/TST, em consonância com o Decreto 18.871/1929, art. 198 do Código Bustamante, verdadeiro Código de Direito Internacional Privado, aplicável no Brasil desde a ratificação pelo Decreto 18.871/1929. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»... ()
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8 - TRT2 Competência internacional. Princípio da territorialidade. Empregado brasileiro contratado no exterior. Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB). Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198.
«A competência para conhecer da reclamatória de empregado brasileiro contratado no exterior e que lá prestou serviços é do Judiciário do país onde prestados esses serviços, tendo em vista o princípio da territorialidade previsto no Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil e Decreto 18.871/1929, art. 198 do Código Bustamante (lex loci executionis). À questão se aplica o entendimento da Súmula 207/TST.»... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empregada contratada no Brasil. Prestação de serviços em águas territoriais Brasileiras. Legislação aplicável.
«1. O Tribunal de origem consignou que «a autora prestou serviços somente em águas territoriais brasileiras, o que atrai a aplicação da legislação nacional e afasta a incidência da Lei 7.064/82, que pressupõe a prestação de serviços no exterior. Registrou, ainda, que «o mero fato de as embarcações em que a autora trabalhou ostentarem bandeira portuguesa não altera a análise da questão, pois as embarcações privadas estrangeiras não são extensão do território do país de sua bandeira quando navegam em águas territoriais brasileiras. Tratando-se de navios privados, e não militares, somente representarão prolongamento do território do país cuja bandeira ostentam se navegarem em alto-mar. 2. A acenada ofensa à Lei 7.064/82, sem a indicação de um de seus dispositivos, não atende às exigências da Súmula 221/TST. 3. Também não enseja o conhecimento do recurso de revista - e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento - a alegação de contrariedade à Súmula 207/TST, porquanto cancelado tal verbete. 4. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (CLT, art. 896, «a e Súmula 296/TST),... ()
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10 - TRT2 Hermenêutica. Navio. Trabalho em embarcação destinada ao turismo. Cruzeiro marítimo realizado em águas territoriais brasileiras, ainda que parcialmente. Pré-contratação no território nacional. Súmula 207/TST. Aplicação da lei trabalhista brasileira e, por analogia, a Lei 7.064/1982. Princípio da soberania. CLT, art. 9º. Decreto 18.871/1929, art. 5º.
«É clara a intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação de normas alienígenas que contrariem ou deixem ao desamparo das leis brasileiras os contratos de trabalho, que vierem a ser executados no Brasil. Ineficácia de contrato realizado sob legislação estrangeira, ainda que a bandeira da embarcação não seja nacional. CLT, art. 9º. Art. 5º do Decreto 18.871, de 13/08/29.... ()
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11 - TRT2 Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114.
«Cidadão não Brasileiro, contratado fora do território nacional, prestando serviços no estrangeiro, ainda que para empresa nacional, não pode ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, eis que a CLT, art. 651 e parágrafos da CLT não agasalha tal hipótese. A Justiça do Trabalho não possui jurisdição para processar e julgar estes conflitos de interesses.»... ()
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12 - TRT2 Hermenêutica. Norma jurídica conflito internacional (jurisdicional)
«Direito internacional. Contratação no Brasil. Lei do pavilhão. Inaplicável a disposição lex loci executionis em confronto com o princípio da norma mais benéfica. Cancelamento da Súmula 207/TST. Desserve à sustentação recursal a tese das reclamadas de que «a maioria do labor ocorrera em solo estrangeiro», com vistas à não aplicação da lei brasileira, com pretensa aplicação da teoria da «lei do pavilhão» ou da «bandeira do navio», uma vez que, após o cancelamento da Súmula 207/TST, a jurisprudência hodierna e melhor doutrina definem como aplicável sempre o direito brasileiro, independentemente do local da efetiva prestação laboral, circunstância que, anteriormente, sob a égide do referido verbete jurisprudencial, dirimia a disceptação. A regulamentação do Ministério do Trabalho através Resolução Normativa 71/2006 do MTE, bem assim o cancelamento da Súmula 207/TST, encontram guarida no Lei 7.064/1982, art. 1º (que disciplina sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior), com a redação dada pela Lei 11.962/2009, segundo a qual «esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.» A iterativa jurisprudencial do TST vertia no sentido de aplicar o princípio da Lex Loci Executionis em razão da adesão do Brasil através do Decreto 18.871/1929 à Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante (Decreto 18.871/1929) - Havana, Cuba, 1928), todavia, o entendimento sucumbiu após a alteração das disposições da Lei 7.064/1992, art. 1º que ampliou e estabeleceu a legislação brasileira como aplicável no espaço, na inteligência de adequação ao princípio da norma mais benéfica, pilar do Direito do Trabalho Brasileiro. A Lei 7.064/82, antes restrita às contratações do pessoal de engenharia, agora, com a redação dada pela Lei 11.962/2009 passou a disciplinar todos os brasileiros contratados no Brasil e transferidos para o exterior. Recurso das reclamadas que se nega provimento.»... ()
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13 - TST Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º, Lei 7.064/1982, art. 3º, II e Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.
«1. Em harmonia com o princípio da Lex loci execucionis, esta Corte editou em 1985 a Súmula 207/TST, pela qual adotou o princípio da territorialidade, sendo aplicável a legislação protetiva do local da prestação dos serviços aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro. ... ()
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14 - TRT2 Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114.
«... Há questão de ordem pública que impede o conhecimento dos recursos, fulminando a pretensão esposada pelo Reclamante desde o ajuizamento da ação. O Estado Brasileiro adota a teoria tripartite de Montesquieu, fracionando o Poder único de Estado soberano nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O exercício destes Poderes estende-se por todo o território, um dos elementos necessários para que um Estado seja reconhecido em âmbito internacional (população, território e governo). A Justiça do Trabalho, fração especializada do Poder Judiciário Federal, possui jurisdição em todo território nacional para processar e julgar as lides oriundas da relação de trabalho (CF/88, art. 114, I). In casu, o Reclamante, Cidadão Norte Americano, residente nos Estados Unidos da América, contratado no estrangeiro, e que prestou serviços no local da contratação, ajuizou ação trabalhista no Estado de São Paulo, distribuída para a 23ª Vara do Trabalho da Capital, com fundamento no Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 2º da Lei de Introdução do Código Civil, e no CCB/2002, art. 435. Entretanto, a CLT, lei específica, possui regra que trata da competência, rectius, jurisdição das Varas do Trabalho, em seu CLT, art. 651 e parágrafos. Neste diploma legal, não encontramos qualquer hipótese que justifique a apreciação da lide relatada na petição inicial. ... ()
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15 - TST Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre tema. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º. Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.
«... Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (conhecida como Código de Bustamante) pelo Decreto 18.871/1929, firmou-se como norma que é aplicável aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro a legislação do país em que o contrato é executado (princípio da lex loci execucionis). Esse princípio está insculpido no Decreto 18.871/1929, art. 198 do mencionado diploma de direito internacional: ... ()
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16 - TST Relação de emprego. Hermenêutica. Legislação aplicável e vínculo de emprego. Prestação de serviços, por engenheiro, em embarcação fora do mar territorial brasileiro. Súmula 126/TST, Súmula 207/TST e Súmula 296/TST, I. (Código Bustamante), Decreto 18.871/1929, art. 198, Decreto 18.871/1929, art. 274, Decreto 18.871/1929, art. 275, Decreto 18.871/1929, art. 276, Decreto 18.871/1929, art. 277, Decreto 18.871/1929, art. 278, Decreto 18.871/1929, art. 279, Decreto 18.871/1929, art. 280 e Decreto 18.871/1929, art. 281. CLT, art. 3º. Lei 8.617/1993, art. 3º e Lei 8.617/1993, art. 4º. (Mar territorial).
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante prestou serviços em embarcação fora do território brasileiro. Todavia, rejeitou a aplicação da legislação dos países onde a embarcação foi matriculada (Panamá e Libéria), porque constatou a ocorrência de fraude, uma vez que nem a reclamada (Noble do Brasil Ltda.), nem a assistente (Noble International Limited) - empresas que exploram a referida embarcação - possuem alguma relação com esses países. Ressaltou que a reclamada possui sede no Brasil e a assistente, nas Ilhas Cayman, assim como o dono do navio. Nesse contexto, decidiu que a legislação aplicável ao contrato do autor seria a do país no qual se localiza a real empregadora. Em seguida, registrou ter sido demonstrado que o reclamante não era empregado da assistente, mas sim da reclamada, que o contratou e explorou seus serviços. Consignou que a prova documental acostada pela ré, no intuito de comprovar o vínculo de emprego entre o autor e a assistente, não tem validade, porque foi produzida unilateralmente pelas empresas. Ponderou, ainda, que a reclamada e a assistente formam grupo econômico. Diante do quadro fático acima delineado, o exame das teses expostas no recurso de revista, concernentes à inexistência de fraude na matrícula da embarcação e à configuração do vínculo de emprego com a empresa Noble International Limited, esbarram no teor da Súmula 126/TST, pois demandam o revolvimento dos fatos e das provas. Inviável, portanto, a constatação das violações invocadas pela recorrente. A Súmula 207/TST foi aplicada de acordo com as peculiaridades do caso em exame, que afastaram a incidência da legislação do país de registro da embarcação, ante a ocorrência de fraude. Como tal situação não vem disciplinada especificamente no aludido verbete, o processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra na Súmula 296/TST, I.» ... ()