1 - TRT3 Entidades sindicais. Ação coletiva. Rol de substituídos. Desnecessidade.
«O Sindicato profissional detém, por força de norma constitucional (art. 8º, inciso III, da CF), a legitimidade para a defesa judicial dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, mediante substituição processual extraordinária e autônoma, sendo desnecessária a apresentação de rol de substituídos ou mesmo a autorização deles. Por esse motivo que foi cancelada a Súmula 310/TST, que consagrava entendimento restritivo, inclusive no que diz respeito à necessidade de individualização dos substituídos processuais, circunstância não mais exigida nas lides coletivas. Dessa forma, a apresentação de rol de substituídos não é pressuposto para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo. Cumpre reformar, assim, na espécie, a decisão que tornou extinto o processo sem resolução de mérito, com esse fundamento, para que, superada a questão preliminar, determinar o prosseguimento na origem com novo julgamento.... ()
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2 - TST Sindicato. Substituto processual. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa. Carência de ação. Ausência do rol dos substituídos. Súmula 310/TST. CF/88, art. 8º, III.
«Pacificado o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para defender direitos e interesses da categoria, como substituto processual, e em razão de não mais ser exigível a individualização dos substituídos (item V da cancelada Súmula 310/TST), não há falar em carência de ação por falta de legitimação extraordinária do sindicato.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato substituto.
«Consoante diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, A CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, ainda que de não associados, de pequenos grupos ou mesmo de um único substituído. Entendimento este perfilhado pela SDI-I do TST, consoante decidido recentemente nos autos do processo de E-RR-990-38.2010.5.03.0064, julgado na sessão de 19/mar/2015, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa: «A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de embargos conhecido e não provido. Nesse contexto, mesmo se tratando de pretensão ao pagamento, aos 20 (vinte) substituídos, de saldos de salários, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salários de 2007, indenização de 40% do FGTS, assim como multas legais e convencionais, é legitima a atuação do sindicato como substituto processual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. CF/88, art. 8º, III.
«1. A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual restou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte a CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira ampla e irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Ação de cumprimento. Diferenças salariais. Taxa de serviço (gorjetas). CF/88, art. 8º, III.
«A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte a CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira ampla e irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Legitimidade ativa do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.
«Após pronunciamento do STF no sentido de que o CF/88, art. 8º, III alberga a substituição processual sindical ampla da categoria profissional, o TST cancelou a Súmula 310/TST e firmou o entendimento de que a substituição processual prevista no referido dispositivo abrange os direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria representada. Ressalte-se que, tendo o direito reivindicado, do ponto de vista processual, uma origem comum, qual seja, o suposto equívoco do reclamado quanto ao divisor aplicado na apuração das horas extras, é perfeitamente cabível a veiculação da ação por meio de substituição processual do sindicato representante da categoria profissional, sendo certo que não desautoriza a referida substituição a necessidade de individualização dos substituídos posteriormente, em liquidação, para apurar os valores devidos a cada um. Julgados. ... ()
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7 - TRT4 Legitimidade ativa do sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Defesa de direitos individuais homogêneos.
«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, após o pronunciamento do STF e com o cancelamento da Súmula 310/TST, é no sentido de que o sindicato profissional detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos. No caso dos autos, o fato de haver peculiaridades nos casos dos substituídos, o que demanda avaliação individualizada para fins de quantificação, não retira o caráter homogêneo do direito pleiteado. [...]... ()
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8 - TST Recurso de revista. Inépcia da inicial. Tema superado por análise anterior desta corte. Decisão pela desnecessidade de apresentação do rol de substituídos.
«1. A apontada inépcia da inicial já foi objeto de decisão desta Corte, no acórdão de fls. 434-442, que conheceu o recurso de revista do Sindicato por violação do CF/88, art. 8º, III, e deu provimento para reformar a decisão regional pela qual acolhida a preliminar de inépcia da inicial, ora novamente suscitada, ao argumento de que «Após o cancelamento da Súmula 310/TST, sedimentou-se nesta Corte o entendimento de que desnecessária a apresentação do rol de substituídos, para que o sindicato ingresse em juízo na defesa dos interesses da categoria que representa, conforme exegese do CF/88, art. 8º, III.. ... ()
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9 - TST Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Diferenças salariais. Alteração contratual ilícita. CF/88, art. 8º, III.
«A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira ampla e irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST Preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa do sindicato autor na qualidade de substituto processual.
«No caso, o recurso de revista veio fundamentado em divergência jurisprudencial inespecífica (Súmula 23/TST) e na alegação de contrariedade à Súmula 310/TST, que foi cancelada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos.
«Após pronunciamento do STF no sentido de que o CF/88, art. 8º, III, alberga a substituição processual sindical ampla da categoria profissional, o TST cancelou a Súmula 310/TST e firmou o entendimento de que a substituição processual prevista no referido dispositivo abrange os direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria representada. Ressalte-se que, tendo o direito reivindicado, do ponto de vista processual, uma origem comum, qual seja, a suposta incorreção do reclamado quanto ao divisor das horas extras pelo fato de a norma coletiva considerar o sábado como dia de RSR é viável, na esteira do entendimento hoje pacificado no TST, a veiculação da ação por meio de substituição processual do sindicato representante da categoria profissional, sendo certo que não desautoriza a substituição processual a necessidade de individualização dos substituídos posteriormente, em liquidação, para apurar os valores devidos a cada um. Julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT4 Sindicato. Substituição processual. Rol de substituídos.
«Nos termos do inciso III do CF/88, art. 8º e diante do cancelamento da Súmula 310/TST, o Sindicato tem poderes para a defesa de interesses individuais ou coletivos da categoria através da substituição processual, independentemente da outorga de poderes pelos empregados substituídos ou da sua condição de associados. Dessa maneira, o rol dos substituídos poderá ser juntado por ocasião da liquidação, não constituindo documento essencial para a propositura da demanda. Sentença reformada. [...]... ()
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13 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade ativa. Substituição processual.
«A histórica concepção, marcadamente individualista, de titularidade processual, presente no CPC/1973 pátrio, deixou de ser essencial. O ordenamento jurídico (mormente após o cancelamento da Súmula 310/TST, que na prática sufocava a substituição processual pelos sindicatos), agora autoriza que os interesses individuais também sejam objeto de profícua avaliação jurisdicional mediante substituição processual pelos sindicatos, atual tendência em termos de processo que, além de desafogar o judiciário, auxilia na efetivação da justiça social.... ()
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14 - TRT2 Sindicato. Substituição processual. Alguns trabalhadores. Inadmissibilidade. Súmula 310/TST (cancelamento). CF/88, art. 8º, III.
«O CF/88, art. 8º, III, legitima a atuação do Sindicato como substituto dos integrantes da categoria, enquanto pluralidade de membros e interesses genericamente considerados, não cogitando da substituição de apenas alguns trabalhadores. Procedimento tumultuário que resvala em ilegitimidade de parte e que, ao invés de reunir múltiplas ações em uma única, está a multiplicar ações individuais, desatendendo a finalidade do instituto e assoberbando ainda mais a máquina judiciária.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Legitimidade ativa. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Equiparação salarial.
«Com o cancelamento da Súmula 310/TST, decorrente da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao CF/88, art. 8º, III, esta Corte passou a adotar o entendimento de que ao sindicato assegura-se a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Assim, é reconhecida a legitimidade processual da entidade para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ela representada. Ressalte-se que esta Corte, por diversas vezes, já concluiu pela legitimidade do sindicato para postular diferenças salariais em razão de equiparação salarial. ... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto pelo sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários e financiários de curitiba e região. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.
«O Tribunal Superior do Trabalho, em face do cancelamento da Súmula 310/TST, item VIII, desta Corte e na linha das diretrizes traçadas pelas Súmulas nos 219 e 329/TST, havia pacificado o entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários de advogado, desde que preenchidos os requisitos elencados no Lei 5.584/1970, art. 14. Contudo, a jurisprudência desta Corte, recentemente, evoluiu ainda mais para firmar o entendimento de que o sindicato faz jus ao recebimento de honorários assistenciais pela simples sucumbência da parte contrária, ou seja, quando o ente sindical resultar vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Para tanto, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 24/05/2011, aprovou a nova redação da Súmula 219/TST desta Corte, incluindo o item III ao citado verbete, o qual dispõe que: «São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011). Desse modo, tendo o sindicato atuado como substituto processual, desnecessária a declaração de miserabilidade econômica dos substituídos, sendo-lhe devidos os honorários advocatícios. ... ()
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17 - TST Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos.
«Após o cancelamento da Súmula 310/TST, em razão da orientação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao CF/88, art. 8º, III, o TST passou a adotar o entendimento de que a substituição processual, pelo sindicato, deve ser ampla e sem restrições, de modo a que ele possa agir no interesse de toda a categoria, com legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Assim, o sindicato tem legitimidade para a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados, por ele representados. É o que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos os decorrentes de origem comum. No caso, o sindicato tem legitimidade para atuar em juízo na qualidade de substituto processual para postular o pagamento dos direitos trabalhistas constantes da petição inicial, não a afastando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação. Julgado da SDI-I do TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Protesto judicial. Substituição processual. Não inclusão no rol dos substituídos. Prescrição. Interrupção.
«A questão não se resolve a partir da discussão da representatividade do sindicato, do direito de livre filiação, tampouco da legitimidade da entidade sindical para postular direitos em nome da categoria como substituto processual. Em verdade, a solução da questão se deu com base em pedido expresso formulado pelo sindicato, no sentido de atribuir ao protesto judicial por ele proposto, «a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa)-. Desta forma, impossível verificar a apontada violação direta e literal do CF/88, art. 8º, incisos, III e V e tampouco violação literal dos artigos 219, § 1º, e 868 do CPC/1973 e 202 do Código Civil. Importante considerar, ainda, que o entendimento firmado pela Súmula 310/TST foi cancelado em 2003. Tal fato aliado à propositura do protesto judicial pelo sindicato em 2005, bem como a opção da entidade por apresentar rol de substituídos e requerer a interrupção da prescrição somente quanto a estes, levam à conclusão que houve a opção volitiva pela limitação dos efeitos da medida judicial, sendo, portanto, impossível a sua ampliação conforme pretende o reclamante. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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19 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970.
«O Tribunal Superior do Trabalho, em face do cancelamento da Súmula 310/TST item VIII, do TST e na linha das diretrizes traçadas pelas Súmulas nos 219 e 329 do TST, havia pacificado o entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários de advogado, desde que preenchidos os requisitos elencados no Lei 5.584/1970, art. 14. Contudo, a jurisprudência do TST recentemente evoluiu ainda mais para firmar o entendimento de que o sindicato faz jus ao recebimento de honorários assistenciais pela simples sucumbência da parte contrária, ou seja, quando o ente sindical resultar vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Para tanto, o Tribunal Pleno do TST, em sessão extraordinária realizada no dia 24/5/2011, aprovou a nova redação da Súmula 219/TST, incluindo o item III ao referido verbete, o qual dispõe que: «São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Desse modo, tendo o sindicato atuado como substituto processual, à entidade é devido o pagamento dos honorários advocatícios. ... ()
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20 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Substituição processual.
«O Tribunal Superior do Trabalho, em face do cancelamento da Súmula 310/TST item VIII, do TST e na linha das diretrizes traçadas pelas Súmulas nos 219 e 329 do TST, havia pacificado o entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários de advogado, desde que preenchidos os requisitos elencados no Lei 5.584/1970, art. 14. Contudo, a jurisprudência do TST evoluiu ainda mais para firmar o entendimento de que o sindicato faz jus ao recebimento de honorários assistenciais pela simples sucumbência da parte contrária, ou seja, quando o ente sindical resultar vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Para tanto, o Tribunal Pleno do TST, em sessão extraordinária realizada no dia 24/5/2011, aprovou a nova redação da Súmula 219/TST, incluindo o item III ao referido verbete, o qual dispõe: «São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011). Desse modo, tendo o sindicato atuado como substituto processual, desnecessária a declaração de miserabilidade econômica dos substituídos, sendo-lhe devidos os honorários advocatícios. ... ()
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21 - TST Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«A substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III, abrange as ações decorrentes de direitos ou interesses individuais homogêneos, cujo procedimento consta da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), plenamente aplicável à hipótese, em que se discute a legitimidade do Sindicato em propor reclamação trabalhista pleiteando a proibição de prestação de horas extras e a condenação ao pagamento do intervalo de quinze minutos como extras.... ()
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22 - TRT3 Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Demanda envolvendo um único substituído. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. Lei 8.073/1990, art. 3º. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXV e § 1º e 8º, III.
«Os direitos e interesses individuais assegurados pelo CF/88, art. 8º, III são aqueles que têm origem comum, ou seja, que decorrem da lesão ou ameaça a um direito ou interesse geral que fatalmente atinge uma coletividade de indivíduos integrantes da categoria que se postam na mesma situação de fato. Todavia, percebe-se que a atuação do Sindicato como substituto processual somente se justificaria no caso de tutela coletiva, ou seja, se figurassem , como substituídos, uma pluralidade de trabalhadores. Não é, contudo, o que se verifica nos autos, em que consta como substituído um único trabalhador. Ainda que os direitos homogêneos sejam individualizáveis, é sua origem comum que detém a relevância necessária a autorizar sua tutela coletiva. In casu, o que ocorre é o ajuizamento de ação singular, sem a necessária autorização expressa do trabalhador, o que não pode ser admitido, sob pena de enfraquecimento e desvirtuamento do instituto da substituição processual.... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Sindicato. Tutela coletiva. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade para a causa.
«Esta Corte Superior, após o cancelamento da Súmula 310/TST, passou a entender que o CF/88, art. 8º, III confere legitimidade ampla aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria, na linha das decisões do e. STF proferidas no Mandado de Injunção 347-5-SC e nos recursos extraordinários 202.063-0-PR e 182543-0-SP. ... ()
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24 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual.
«Legitimidade para postular todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. O CF/88, art. 8º, inciso III não repetiu as normas existentes sobre representação da categoria pelo sindicato em dissídios coletivos, e substituição em casos específicos, mas sim ampliou a possibilidade de substituição para todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Outras normas da Constituição, como a possibilidade de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (art. 5º, LXX), indicam que a Carta acolheu a tese mais contemporânea no sentido da proteção dos direitos coletivos. A comparação, aliás, do inciso III, do art. 8º, com a disciplina inscrita no CF/88, art. 5º, inciso XXI, também, leva à conclusão de que se o Sindicato tivesse legitimação para representar apenas os associados, quando por estes autorizado, a regra do art. 8º, inciso III, seria supérflua, face à prerrogativa ampla que a outra norma já confere quanto à representatividade das entidades associativas em geral. Na verdade, as associações tratadas pelo CF/88, art. 5º, inciso XXI não se confundem com a associação profissional ou sindical, com regência específica no artigo oitavo. É fato, aquela histórica concepção marcadamente individualista de titularidade processual, presente no CPC/1973 pátrio, deixou de ser essencial. O ordenamento jurídico (mormente após o cancelamento da Súmula 310/TST, que na prática sufocava a substituição processual pelos sindicatos), agora autoriza que os interesses individuais também sejam objeto de profícua avaliação jurisdicional, moderna tendência em termos de processo que, além de desafogar o judiciário auxilia na efetivação da justiça social. Tal evolução normativa e jurisprudencial se deu, inclusive, para facilitar o acesso dos empregados à Justiça ainda no curso da relação de emprego e garantir a eficiência da própria Justiça Laboral.... ()
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25 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. 1. Ação movida pelo sindicato da categoria substituição processual ampla. Direitos homogéneos X heterogéneos.
«A legitimidade dos Sindicatos, para atuação como substitutos processuais, é ampla e está ancorada no CF/88, art. 8º, inciso III, superada, inclusive, a histórica concepção marcadamente individualista de titularidade processual, presente no CPC/1973 pátrio, que há muito deixou de ser essencial. O ordenamento jurídico (mormente após o cancelamento da Súmula 310/TST, que, na prática, sufocava a substituição processual) autoriza que os interesses individuais também sejam objeto de profícua avaliação jurisdicional, moderna tendência em termos de processo que, além de desafogar o Judiciário, auxilia na efetivação da justiça social. Aliás, para mais ainda, fundamentar a ilação de que está autorizada, por lei expressa, a atuação ampla das entidades sindicais dos trabalhadores em hipótese de substituição processual no Processo do Trabalho, relembre-se que, somente assim será possível inibir a estratégia tradicional de banalização dos conflitos de configuração essencialmente coletiva, pela técnica de sua fragmentação em «demandas átomo (na expressão de KAZUO WATANABE), o que dificulta o acesso dos empregados à Justiça, ainda no curso da relação de emprego e compromete a eficiência da própria Justiça Laboral. Nesse sentido, a substituição pode se dar em nome de um pequeno grupo de trabalhadores ou mesmo de um único substituído, não se justificando qualquer restrição sob tal enfoque. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SONEGADA - AUSÉNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. Na hipótese vertente, aplica-se o entendimento previsto no item I da Súmula 51 do c. TST. Sedimentado o direito às promoções anuais por merecimento, previstas no regulamento vigente ao tempo de admissão, cumpria à reclamada a realização periódica de avaliações, requisito necessário à ascensão profissional e consoante disposição contida no Plano de Cargos e Salários. A ausência das mesmas, por omissão empresária, não configura óbice à melhoria salarial, nos moldes fixados pela própria empregadora. Entendimento em sentido contrário significaria deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a aplicação ou não do dispositivo regulamentar, admitindo condição puramente potestativa, em confronto com o disposto, também, no CCB, art. 129.... ()
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26 - TST Sindicato. Substituição processual. Ação de notificação de interrupção da prescrição. Interposição pelo sindicato como substituto processual. Legitimidade ativa reconhecida. Interesse individual homogêneo. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«Após o cancelamento da Súmula 310/TST, o TST tem entendido que a substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III abrange as ações decorrentes de direitos ou interesses individuais homogêneos, cujo procedimento consta da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), plenamente aplicável à hipótese, em que se discute a legitimidade do Sindicato em propor ação de notificação de interrupção do prazo prescricional. Recurso de Embargos provido. ... ()
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27 - TST Prescrição. Ação proposta pelo sindicato como substituto processual. Declaração posterior da sua ilegitimidade ativa «ad causam. Interrupção da prescrição reconhecida a partir de um novo conceito de legitimidade a partir da influência das novas formas de tutela para proteção de direito coletivo ou difuso. Propositura de ação individual. Possibilidade. CCB, art. 174. Exegese. Súmula 268/TST. Súmula 310/TST, VI. CLT, art. 11.
«O conceito de legitimidade em processo civil tem, hodiernamente, recebido influência marcante das novas espécies de tutela jurisdicional, em especial daquelas pertinentes aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, considerados direitos fundamentais de terceira geração, que, para seu exercício em sede jurisdicional, importa em inequívoca mitigação do subjetivismo que é inerente ao exercício do direito de ação, fruto da concepção liberal e conceitual do processo civil. Além disso, é indiscutível o surgimento de correntes doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a edição de diplomas legais que visam a coletivização das demandas, afastando o atomismo processual que inúmeras demandas ensejariam para a obtenção da tutela jurisdicional e a asseguração dos direitos materiais, isto sem se cogitar no risco de decisões diferentes para a tutela de interesses comuns. Nessas circunstâncias, a legitimação extraordinária característica da substituição processual em sede do Direito Processual do Trabalho, enquanto pendente ação ajuizada pelo sindicato, induz a litispendência, além de ensejar a possibilidade de o substituído fazer acordo, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto (Enunciado 310/TST, VI), bem como de possibilitar a desistência da ação, antes de proferida a decisão.... ()
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28 - TRT3 Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato autor. Desnecessidade de autorização expressa do trabalhador substituído. Presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Aplicação direta e imediata do direito fundamental previsto no CF/88, art. 8º, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXV e § 1º.
«Especificamente no caso das entidades sindicais, a Constituição Federal, ao dispor no seu art. 8º, III, que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conferiu claramente ao ente sindical a legitimidade para o exercício da substituição processual. Assim, a amplitude da legitimidade sindical conferida pela Constituição não pode ser diminuída, seja por qualquer legislação infraconstitucional, seja, ainda, por forma transversa, pela via da interpretação de seus preceitos, sob pena de se violar, assim, de forma frontal, o CF/88, art. 5º, § 1º, também, que confere às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. No caso em apreço, o Sindicato Autor atua como substituto processual de integrante da sua categoria profissional, reivindicando o pagamento de direitos homogênios da mesma categoria, como sejam adicional de periculosidade/insalubridade, horas extras e in itinere, bem assim de outras parcelas supostamente não quitadas corretamente pela Reclamada, suscitando a violação a diversos dispositivos legais. Consequentemente, no contexto dos autos, a sua atuação é legítima, com base no Lei 8.073/1990, art. 3º e no CF/88, art. 8º, inc. III, porquanto o que se busca na presente demanda é a garantia de direitos de integrante da categoria. E nem se diga que a ausência da autorização do Substituído inviabilizaria a atuação da entidade sindical. Isto porque com a superação da Súmula 310/TST, foi conferida à entidade sindical a possibilidade de substituição generalizada dos integrantes da categoria profissional, razão pela qual é dispensável a outorga de mandato ou autorização pelos substituídos, pois é o Substituto que detém legitimação anômala para a ação, porquanto, em caso contrário, a imposição da necessidade da autorização consistiria em verdadeira anulação do poder outorgado aos Sindicatos. Logo, in casu, encontram-se presentes todos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente em face da autorização constitucional prevista no art. 8º, III, da CR/88. Não há que se falar, ainda, em ofensa aos interesses do Substituído, pois este pode, a qualquer momento, integrar a lide, desistir da ação, acordar, transigir ou renunciar a seus direitos, independentemente da anuência do substituto, no caso, o Sindicato. ... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Provimento. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Alcance. Revisão da Súmula 310/TST. Efeito. Precedentes do plenário do STF.
«Caracterizada a potencial violação do CF/88, art. 8º, III, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Alcance. Revisão da Súmula 310/TST. Efeito. Precedentes do plenário do STF.
«O CF/88, art. 8º, textualmente, pontua, no caput, que «é livre a associação profissional ou sindical, esclarecendo, no inciso III, que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Não se pode deixar de notar que o legislador constituinte, buscando, justamente, preservar a liberdade de associação sindical, enquanto intentava o fortalecimento do sistema, não restringiu aos associados a função representativa do sindicato. Antes, elasteceu-a, expressamente, de forma a abranger toda a categoria, em todos os seus direitos e interesses individuais e coletivos. Ao manter-se o regramento sindical atrelado à unicidade, à liberdade de associação e à contribuição compulsoriamente exigível à categoria, na CF/88, não se pode conceber que a atuação sindical, em Juízo, esteja restrita, sob qualquer nível, de um lado, aos associados e, de outro, a determinados direitos. De outro norte, a natureza social do Direito do Trabalho faz necessária tal prerrogativa, em face da qualidade de interesses representados, viabilizando a reunião de pretensões individuais em um único processo, de forma a favorecer o acesso ao Judiciário e a economia e celeridade processuais. O STF, em controle difuso de constitucionalidade, tem adotado o mesmo entendimento. Na busca de interpretação do CF/88, art. 8º, III, chega-se à conclusão de que, para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Preliminar de inépcia da inicial. Juntada da relação dos substituídos. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Desnecessidade.
«A doutrina moderna referente aos processos coletivos entende, quanto à tutela dos direitos individuais homogêneos, pela existência de uma cisão da atividade cognitiva, cujo objetivo, na primeira fase, é a obtenção de uma tese jurídica geral que beneficie, sem distinção, os substituídos, sem considerar os elementos típicos de cada situação individual de seus titulares e nem mesmo se preocupar em identificá-los, ficando a prestação jurisdicional limitada ao núcleo de homogeneidade dos direitos controvertidos. Nesta etapa os direitos individuais homogêneos são indivisíveis e indisponíveis. Na segunda fase, a cognição judicial já se preocupa com os aspectos particulares e individuais dos direitos subjetivos. Trata-se da liquidação e execução do direito individual a que se referem os arts. 91 a 100 do CDC. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Participação nos lucros e resultados prevista em norma coletiva. Integração da gratificação semestral. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no STF, que pacificou a interpretação de que o inciso III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Neste contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Recurso de revista não conhecido nos aspectos.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Embargos. Execução. Legitimidade ativa extraordinária do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Diferenças salariais deferidas. Origem comum da lesão. Alcance da coisa julgada. Empregado que não constou do rol de substituídos. Fase de execução. Precedentes do TST. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 467.
«Se a substituição processual decorre da defesa de direitos individuais homogêneos e o titular do direito de ação, que não é o titular de direito material, restringe os integrantes da categoria a qual ele quer substituir, não cabe elastecer a res in judicium deducta, eis que acabaria por violar o princípio do devido processo legal, na medida em que o direito individual homogêneo abrange a um determinado grupo e não a toda a categoria. Precedentes desta c. Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Banco do estado do rio grande do sul S/A. Sindicato substituto processual. Arguição de ilegitimidade ativa.
«1 - Preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()
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35 - TST Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«... A Turma adotou a tese constante da Súmula 310, editada em 24.08.1993, pelo que a Constituição da República não havia consagrado a substituição processual pelo Sindicato, aplicando-se tal instituto apenas aos casos previstos em lei. ... ()
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36 - TST Sindicato. Coisa julgada. Ação coletiva. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Possibilidade. Súmula 310/TST. CF/88, art. 5º, XXVI e 8º, III. CDC, art. 81 e CDC, art. 103. Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 16.
«A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais. Tal legitimação, consoante se depreende da amplitude com que foi redigido o dispositivo em comento, afigura-se ampla, ou seja, independe de norma infraconstitucional que a preveja. Outro não é o motivo que levou o TST a cancelar a sua Súmula 310, em atenção a diversos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aludido verbete limitava, contrariamente ao disposto na Carta Magna, a atuação das entidades em exame. Entretanto, de nenhuma serventia se afigura a ampla legitimidade conferida pela Carta Magna aos sindicatos representativos das categorias profissionais para a defesa em juízo dos interesses dos trabalhadores, se inexistente um conjunto de normas que disciplinem o processo coletivo. Isso porque os direitos tutelados pelos sindicatos transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, motivo pelo qual institutos como a coisa julgada, a litispendência, a legitimidade de partes e outros devem ostentar traços peculiares no dissídio ora examinado, sob pena de ineficácia da norma constante no CF/88, art. 8º, III. A Consolidação das Leis do Trabalho, como se sabe, não rege o processo coletivo, motivo pelo qual, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do diploma consolidado, deve-se utilizar o direito comum como fonte subsidiária da lei trabalhista. No ordenamento jurídico brasileiro, três são os diplomas que regem a tutela dos direitos transindividuais, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 7.347/85 (relativa à ação civil pública) e a Lei 4.717/65 (atinente à ação popular). Assim, o estudo de qualquer demanda coletiva deve ter como parâmetro as leis em comento. Com efeito, o exame dos incisos I, II e III do CDC, art. 103 nos leva a concluir que a eficácia da decisão proferida nas ações ora analisadas dependerá da espécie de direito tutelado. Trata-se, pois, da coisa julgada secundum eventum litis, em que há a extensão subjetiva dos seus efeitos, atingindo-se indivíduos que não fizeram parte da relação processual, mas nela encontram-se representados, por meio de associações legitimadas para tanto. Nessas ações, a procedência do pedido, independentemente da espécie de direito tutelado (difuso, coletivo ou individual homogêneo), ensejará a concessão de efeitos erga omnes ou ultra partes ao pronunciamento judicial, que não se limitará às partes do processo. A adaptação do instituto em questão às demandas transindividuais atende ao postulado do efetivo acesso à justiça, constante no CF/88, art. 5º, XXXV, pois afigurar-se-ia sem sentido que uma decisão proferida em ação ajuizada pelo adequado representante do direito postulado não atingisse a todos que se encontrassem na situação objeto de exame pelo Poder Judiciário. Além da coisa julgada secundum eventum litis, o Código de Defesa do Consumidor, no § 3º do seu art. 103, institui outro mecanismo destinado a adaptar o instituto em comento às demandas coletivas. Trata-se do transporte in utilibus, que outra coisa não é senão a possibilidade de a vítima do evento danoso valer-se da decisão proferida em ação civil pública para reaver os prejuízos oriundos da conduta lesiva aos direitos tutelados pela Lei 7.347/85. Para tanto, basta que siga o procedimento previsto nos arts. 96 a 99 da referida codificação. Nesse caso, além da extensão subjetiva do provimento emanado em ação civil pública, amplia-se o objeto do processo, que passa a incluir o pleito atinente à reparação dos danos individualmente suportados por cada vítima do evento lesivo. Consoante se depreende de todo o exposto, o Código de Defesa do Consumidor, norma que disciplina o instituto da coisa julgada nas ações coletivas a fim de possibilitar a efetiva tutela dos interesses que não ostentam caráter meramente individual, instituiu mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Tecidas essas considerações, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que as sentenças proferidas em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada. Entendimento diverso ensejaria o retorno ao disposto na Súmula 310/TST, V, no sentido de restringir a eficácia da sentença proferida no dissídio em comento apenas aos empregados associados à referida pessoa jurídica de direito privado, em patente ofensa à interpretação conferida pelo STF à matéria ora analisada. Na espécie, acórdão regional que mantém a limitação do alcance de decisão proferida em reclamação coletiva ajuizada pelo sindicato representativo da categoria profissional aos empregados arrolados na respectiva peça de ingresso incide em má-aplicação do CF/88, art. 8º, III, por restringir o campo de atuação outorgado pelo poder constituinte originário às mencionadas entidades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TRT9 Ação civil coletiva. Sindicato. Adicional de insalubridade. Extensão do provimento a todos os empregados da empresa demandada. Rol restritivo de substituídos. Prova pericial delimitada. Limite subjetivo da substituição processual. Súmula 310/TST. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 189. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«O alcance da substituição processual pelos sindicatos sofreu significativa ampliação com o advento da nova ordem constitucional, a partir da legitimação conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Na esteira das decisões proferidas pelo E. STF, também o C. TST vem consolidando o entendimento quanto à legitimidade sindical ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, tendo cancelado a antiga Súmula 310/TST. Não se afigura mais defensável, neste aspecto, a interpretação que a restringia aos filiados. Ainda que se considere, a partir destas premissas e do teor da norma constitucional, que os direitos tutelados transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, e se pondere que os institutos processuais da coisa julgada, da litispendência e da legitimidade das partes devem ostentar traços condizentes com a natureza coletiva da ação (em respeito às diretrizes postas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei da Ação Civil Pública e na Lei da Ação Popular), não se pode ignorar que, na hipótese examinada, há claros limites impostos à extensão subjetiva do provimento judicial. Com efeito, o pedido inicial foi restrito aos substituídos arrolados e definitivamente individualizados, assim como foi restritivo o objeto da prova técnica que aferiu, específica e nominalmente, o direito ao adicional de insalubridade. Os limites subjetivos da ação já foram, pois, perfeitamente delimitados (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460). Incabível, neste contexto, estender a decisão a outros eventuais empregados não arrolados que pretendam executá-la. Recurso ordinário a que se dá provimento, neste ponto, para limitar a condenação aos substituídos arrolados às fls. 2730/2751 e considerados na realização da prova técnica.... ()
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38 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Substituição processual. Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Declaração de pobreza jurídica. Necessidade. Súmula 219/TST e Súmula 310/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CLT, art. 896. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. CF/88, arts. 8º, III e 133.
«O c. TST, sobre a possibilidade de deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, firmou entendimento cristalizado no item VIII da Súmula 310/TST, em sentido negativo, ou seja, entendeu que «Quando o sindicato for autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios. Tal Verbete Sumular, todavia, foi cancelado pela Res. 119/2003, DJU 01/10/2003, tendo em vista o entendimento adotado pelo excelso STF, no sentido de conferir alcance mais amplo à substituição processual. Entretanto, esse cancelamento não significa dizer que o entendimento acerca dos honorários passou a ser pelo cabimento na hipótese que disciplina. Isso porque, a lei que regulamenta a concessão da verba, da qual decorreu a Súmula 219/TST, ainda está sendo aplicada nesta Justiça às lides decorrentes de relação de emprego. Ressalte-se, ainda, que os requisitos exigidos para deferimento dos honorários dizem respeito àquele que é parte no processo, independentemente de ser ou não detentor do direito material. Dessa forma, a condição do Sindicato como substituto processual, em que pleiteia em nome próprio direito material alheio, é que será o ponto de referência para a verificação do preenchimento dos requisitos legais. No caso dos autos não se tem notícia de que o Sindicato tenha declarado pobreza jurídica, inclusive quanto aos trabalhadores substituídos, o recurso de revista, portanto, merecia ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, razão pela qual a e. Turma incorreu em malferimento ao CLT, art. 896. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Direitos heterogêneos. Tutela cumulada. Impossibilidade.
«1. No sistema processual brasileiro, a legitimidade para propor ou contestar as ações está vinculada aos titulares da relação jurídica de direito material, que figura como causa remota de pedir, da qual derivam as pretensões submetidas ao Poder Judiciário (CPC, art. 17 de 2015). Admite-se, também, embora em caráter excepcional e em situações expressamente previstas em lei, a defesa de direitos alheios em nome próprio, fenômeno referido como substituição processual (CPC, art. 18 de 2015). ... ()
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40 - TST Sindicato. Substituição processual. Ação de notificação de interrupção da prescrição. Interposição pelo sindicato como substituto processual. Legitimidade ativa reconhecida. Interesse individual homogêneo. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«A Turma não conheceu da Revista, por entender que o Sindicato é parte ilegítima para ajuizar ação de notificação interruptiva de prescrição, proposta com o intuito de interromper o prazo prescricional para o posterior ajuizamento de ação trabalhista pela Reclamante. Afastou a ofensa ao art. 8º, inciso III da CFB/88, por concluir que a tese do Regional estava em harmonia com a Súmula 310/TST. Considerou os arestos inespecíficos, à luz das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()
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41 - TST Sindicato. Advogado. Substituição processual. Honorários advocatícios. Interpretação sistemática. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 8º, III e 133. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. Lei 1.060/50, art. 14. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.
«O CF/88, art. 8º, III autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de toda a categoria. 2. A Lei Maior conferiu ao sindicato profissional a incumbência de atuar em defesa de toda a categoria, prestigiando a moderna concepção jurídica relativa à coletivização das ações judiciais, cuja utilização tem obviado o ajuizamento de inúmeras ações individuais e, por conseguinte, contribuído para afastar a malfadada insegurança jurídica. Tal tendência revela-se ainda mais relevante e atual ante a necessidade de se outorgarem ao empregado meios de promover a defesa dos seus interesses sem a exposição resultante de um confronto direto com o empregador - o que, em muitas ocasiões, resultaria na perda do próprio emprego. 3. Corolário do prestígio outorgado à atuação do sindicato, visando à litigância coletiva na defesa dos interesses dos integrantes da categoria, é o reconhecimento ao ente sindical dos meios necessários para fazê-lo, inclusive no tocante ao custeio das despesas do processo - aí incluída a remuneração dos serviços do profissional da advocacia necessário à postulação em juízo. 4. Resulta imperioso, portanto, conferir ao sindicato o direito de receber os honorários assistenciais, quando vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Com efeito, tal exigência importaria em retrocesso em relação a tema já superado com o cancelamento da Súmula 310/TST, uma vez que corresponderia à necessidade de prévia individualização de cada um dos substituídos - exigência que se aboliu mediante a dispensa da juntada da lista dos empregados substituídos processualmente. 5. Vale destacar, ainda, a diretriz traçada no CLT, art. 8º, no sentido de que as decisões judiciais, em face de lacuna normativa, devem sempre contemplar o interesse público. No caso, o reconhecimento do direito à percepção dos honorários advocatícios pelo sindicato que atua na qualidade de substituto processual revela-se consentâneo com o interesse público, na medida em que reforça a relevância e o incentivo da coletivização das ações judiciais, que tem contribuído diretamente para o desafogamento dos Tribunais, bem como para a diminuição da insegurança jurídica resultante da multiplicação de ações individuais, com possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias em relação a objeto idêntico. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()