Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0004.9000

1 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970.

«O Tribunal Superior do Trabalho, em face do cancelamento da Súmula 310/TST item VIII, do TST e na linha das diretrizes traçadas pelas Súmulas nos 219 e 329 do TST, havia pacificado o entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários de advogado, desde que preenchidos os requisitos elencados no Lei 5.584/1970, art. 14. Contudo, a jurisprudência do TST recentemente evoluiu ainda mais para firmar o entendimento de que o sindicato faz jus ao recebimento de honorários assistenciais pela simples sucumbência da parte contrária, ou seja, quando o ente sindical resultar vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Para tanto, o Tribunal Pleno do TST, em sessão extraordinária realizada no dia 24/5/2011, aprovou a nova redação da Súmula 219/TST, incluindo o item III ao referido verbete, o qual dispõe que: «São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Desse modo, tendo o sindicato atuado como substituto processual, à entidade é devido o pagamento dos honorários advocatícios. ... ()

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