Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5006.7900

1 - TST Recurso de revista interposto pelo sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários e financiários de curitiba e região. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.

«O Tribunal Superior do Trabalho, em face do cancelamento da Súmula 310/TST, item VIII, desta Corte e na linha das diretrizes traçadas pelas Súmulas nos 219 e 329/TST, havia pacificado o entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários de advogado, desde que preenchidos os requisitos elencados no Lei 5.584/1970, art. 14. Contudo, a jurisprudência desta Corte, recentemente, evoluiu ainda mais para firmar o entendimento de que o sindicato faz jus ao recebimento de honorários assistenciais pela simples sucumbência da parte contrária, ou seja, quando o ente sindical resultar vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Para tanto, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 24/05/2011, aprovou a nova redação da Súmula 219/TST desta Corte, incluindo o item III ao citado verbete, o qual dispõe que: «São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011). Desse modo, tendo o sindicato atuado como substituto processual, desnecessária a declaração de miserabilidade econômica dos substituídos, sendo-lhe devidos os honorários advocatícios. ... ()

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