1 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Falta grave. Quebra de fidúcia. Comprovação.
«A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado, a qual pode ser definida como todo ato cuja extrema gravidade conduza à supressão da fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego. Além disso, essa modalidade de ruptura contratual também pode ocorrer quando há a reiteração, pelo empregado, de sucessivas faltas de natureza mais branda, as quais, a despeito das respectivas punições de caráter pedagógico, ainda se repetem, ensejando, também, a quebra da fidúcia contratual. Como se sabe, deve haver comprovação robusta da falta grave imputada ao empregado, sob pena de se converter a dispensa por justa causa em despedida imotivada.... ()
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2 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Falta grave. Abalo da fidúcia.
«Certo é que somente as infrações graves, capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes e tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício é que autorizam a decretação da rescisão do contrato de trabalho por justo motivo.... ()
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3 - TRT3 Inquérito para apuração de falta grave. Procedência. Falso testemunho. Improbidade comprovada.
«Restando devidamente comprovado o falso testemunho perpetrado pelo requerido, com o nítido fim de obter vantagem indevida para outrem, estão tipificadas as faltas graves de improbidade e mau procedimento, impondo-se a reforma da decisão de primeiro grau para julgar procedente o pedido formulado no presente inquérito judicial para apuração de falta grave, autorizando a demissão por justa causa do empregado faltoso, com fulcro no CLT, art. 482, «a e «b.... ()
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4 - TRT3 Falta grave. Afastamento para apuração de falta grave. Empregado não estável ou sem garantia sindical. Pagamento de salários nesse período. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 652, «b.
«O afastamento determinado pela empresa para viabilizar a apuração da falta grave de empregado não estável ou sem garantia sindical não enseja a interrupção temporária das obrigações contratuais. Isto se afirma porque naquele lapso temporal estava o reclamante à disposição do empregador, aguardando o desfecho da apuração dos fatos. Assim, subsistindo o contrato de trabalho naquele período, permanece o dever do empregador de quitar os salários.... ()
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5 - TRT12 Falta grave. Estabilidade provisória. Suspensão do contrato de trabalho. Inquérito para apuração de falta grave. Inexigibilidade de pagamento de salários. CLT, art. 494 e CLT, art. 495. CF/88, art. 8º, VIII.
«O contrato de trabalho do empregado detentor de garantia de emprego pode ser suspenso durante toda a tramitação do inquérito para apuração de falta grave, conforme expressa o CLT, art. 494. Verificada esta hipótese, é inexigível o pagamento dos salários do período, porquanto inexistente norma que assegure tal direito ao trabalhador e a matéria está prevista no CLT, art. 495.... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Briga no ambiente de trabalho. Falta grave.
«Comprovado nos autos que a reclamante envolveu-se em uma briga durante o horário de trabalho, que só não chegou às vias de fato por interferência de outros empregados, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «j do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Ônus da prova. Falta grave demonstração
«O Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, o qual gera presunção favorável ao empregado no sentido de que o rompimento do liame laboral ocorre por iniciativa do empregador, sem justo motivo. Assim, em se tratando de dispensa por justa causa, o ônus da prova em relação ao cometimento de falta grave, pelo obreiro, é da reclamada, conforme previsto nos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. No presente caso, não tendo a ré logrado demonstrar que o reclamante incorreu em conduta que respalda a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, sendo que a falta comprovada, dadas as circunstâncias do contrato de trabalho em questão, demandaria apenas a adoção de medida pedagógica, o afastamento justa causa é medida que se impõe.a, a manutenção da justa causa é medida que se impõe.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Prova.
«A falta grave para motivar o rompimento contratual exige prova convincente e inequívoca, a ser avaliada em conformidade com as circunstâncias, diante do potencial dano econômico ao trabalhador e das consequências desairosas para a sua vida profissional.... ()
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9 - TRT18 Gestante. Falta grave. Necessidade de prova robusta.
«O ato punível com dispensa por justa causa tem que se revelar faltoso e grave. No entanto, se a situação está bastante nebulosa, não sendo completamente clara a prática de falta grave, afigura-se correta a sentença que reverte a justa causa em imotivada e defere a reintegração da autora no emprego.... ()
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10 - TRT2 Inquérito judicial. Salários. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Efeitos da improcedência. Salários do período de suspensão do trabalhador.
«Julgado improcedente o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, estabelece o CLT, art. 495 que «Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. Ou seja, a reintegração do empregado e o pagamento dos salários correspondentes ao período em que o trabalhador permaneceu suspenso são consequências automáticas oriundas da improcedência do inquérito judicial para apuração de falta grave, consoante o dispositivo legal acima citado. Por isso, cabe até mesmo a afirmação de que a sentença de improcedência proferida em âmbito de inquérito judicial para apuração de falta grave não possui apenas natureza declaratória, mas também condenatória, nos termos do CLT, art. 495. Recurso provido.... ()
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11 - TRT2 Justa Causa. Embriaguez em serviço. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f.
«Estando devidamente comprovado nos autos que o reclamante, na função de Encarregado de Segurança, compareceu embriagado em serviço, permanecendo adormecido em seu veículo por praticamente toda a jornada, correto o reconhecimento da justa causa, ante a falta grave prevista no CLT, art. 482, «f.... ()
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12 - TRT3 Dispensa por justa causa. Reiteração de falta grave.
«Mantém-se a sentença que confirmou a dispensa por justa causa do reclamante, uma vez demonstrada reiteração de falta pela qual o autor já havia sido suspenso anteriormente. A reiteração da mesma conduta faltosa, logo depois do retorno de uma suspensão aplicada, traduz falta grave o bastante para ensejar a ruptura do contrato de trabalho.... ()
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13 - TRT3 Justa causa. Greve. Paralisação de atividades. Incitação dos trabalhadores. Falta grave. Não ocorrência.
«O fato de um determinado trabalhador aliciar e tentar convencer outros colegas de trabalho a paralisarem as suas atividades, a fim de reivindicarem direitos que eles entendem ser legítimos, por si só, não caracteriza, em princípio, atitude ilícita ou falta grave que autorize a aplicação de justa causa, porque o Lei 7.783/1989, art. 6º assegura aos grevistas, dentre outros direitos, o de empregar meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem ao movimento paredista.... ()
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14 - TST Justa causa. Falta grave. Perdão tácito. Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. CLT, art. 482.
«Restou consignado, na hipótese, que as faltas cometidas pelo reclamante teriam ocorrido em março de 2005 e setembro de 2006, tendo a reclamada aberto Inquérito Judicial para Apreciação de Falta Grave somente em abril de 2007, sendo tal intervalo -impune- o fato caracterizador do perdão tácito. O quadro fático acima delineado, inconteste perante esta Corte Superior, à luz da Súmula 126/TST, não se reproduz em nenhum aresto trazido pela reclamada. Ao contrário, todos os paradigmas colacionados ou não tratam da imediatidade da punição, limitando-se a abordagem genérica a respeito dos motivos caracterizadores da falta grave, ou trazem peculiaridades inexistentes ou não registradas no presente caso, como a ocorrência de sindicância interna previamente à instauração do Inquérito Judicial. Logo, carecem de especificidade suficiente para o confronto de teses, sendo inservíveis aos fins colimados, por incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT2 Justa causa. Falta grave justa causa. Falta grave. Desídia. O Juiz não está adstrito ao enquadramento do ato faltoso do empregado apenas nas alíneas do CLT, art. 482 indicadas pela defesa. Examinadas as circunstâncias que envolveram os fatos descritos, podem ajustar-se em outra alínea da norma consolidada. A empregadora comprovou a falta grave imputada à reclamante, identificando-se, dos elementos dos autos, que a empregada agiu, na verdade, com desídia. Mantida a decisão guerreada. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento
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16 - TRT18 Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.
«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. ... ()
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17 - TRT18 Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.
«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Execução penal. Falta grave. Posse de instrumento apto a agressão. Ausência de análise de mérito. Autoria, materialidade e tipicidade da falta grave. Violação do dever de fundamentação das decisões judiciais. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 66, III, f, compete ao Juízo das Execuções decidir sobre os incidentes da execução penal. Desse modo, a sua atribuição no procedimento de apuração de falta grave não se limita apenas ao exame das formalidades a serem observadas pelas instâncias administrativas, mas demanda que ele apresente fundamentação própria e expressa, ainda que sucintamente ou per relationem, acerca da ocorrência ou não da falta grave e de sua adequada tipificação legal. ... ()
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19 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.
«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()
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20 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Estabilidade. Inquérito para apuração. Decadência. Fluência. CLT, art. 482 e CLT, art. 853.
«A decadência para propositura de inquérito para apuração de falta grave conta-se a partir da efetiva suspensão do empregado, não importando que haja afastamento prévio, pois este não gera os mesmos efeitos.... ()
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21 - TRT18 Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Falta grave configurada. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador. E, de acordo com a jurisprudência atual e iterativa do TST, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta com base no CLT, art. 483, alínea d.... ()
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22 - TRT3 Inquérito administrativo para apuração de falta grave. Empregado acometido de enfermidade psiquiátrica. Nulidade.
«É nulo o inquérito administrativo instaurado com o fim de apuração de falta grave, praticada por Empregado acometido de enfermidade psiquiátrica, estando eivada de vício a dispensa por justa causa procedida, fazendo jus o Obreiro à reintegração.... ()
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23 - TRT3 Rescisão indireta. Falta grave praticada pela empregadora. Não configuração.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se quando da prática, pela empregadora, de qualquer das hipóteses de falta grave elencadas no CLT, art. 483, cujo ônus probatório recai sobre o reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973. É importante verificar a intensidade da falta cometida pela empregadora, que deve ser de tal gravidade a tornar insuportável a manutenção do pacto laboral pelo empregado. Isto porque o Direito do Trabalho dá prevalência à continuidade do vínculo empregatício, fonte de subsistência do trabalhador e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88, nos artigos 1º, inciso IV, e 170, caput. No caso, o descumprimento de obrigações contratuais que podem ser corrigidas pelo ajuizamento de reclamação trabalhista não caracteriza a prática de falta grave a ensejar a ruptura contratual.... ()
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24 - TRT4 Falta grave. Sindicato. Dirigente sindical. Inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical. Empregada que fotografou câmeras de vídeo instaladas na empresa. Ato que não se reveste de ilicitude específica, não sendo caracterizada, também, qualquer das condutas elencadas no CLT, art. 482.
«Comprovada finalidade de amparar ação sindical, perante órgão do Ministério do Trabalho, já que a entidade considerava violadora da intimidade dos empregados a instalação dos equipamentos. Posicionamento do sindicato e da empregada que encontra, inclusive, parcial amparo jurisprudencial. Recurso provido, cassando-se o provimento que reconheceu a justa causa.... ()
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25 - TST Falta grave. Justa causa apurada judicialmente.
«O Tribunal de origem considerou caracterizada a justa causa imputada à ré porque entendeu demonstrada a quebra de fidúcia, consistente no desvio do numerário pertencente à prefeitura, o que justifica a demissão da autora por justa causa. Todos os elementos fáticos consignados pelo Tribunal de origem corroboram o entendimento por ele adotado na decisão recorrida, de que configurada a falta grave nos moldes do CLT, art. 492, «a, de modo que eventual reforma demandaria imprescindível incursão na seara fática dos autos, procedimento inviável nesta instância recursal, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta grave do empregador.
«O poder diretivo do empregador (jus variandi), é limitado pelo CLT, art. 468, sendo ilícita alteração substancial nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado. Nesse contexto, a troca do turno de trabalho do empregado, que possui contrato de trabalho com outro empregador, para prestar serviços no turno subsequente, sem o seu consentimento, constitui falta grave do empregador, na medida em que inviabiliza que ele continue a trabalhar nos dois empregos de forma concomitante, causando-lhe evidente prejuízo. Provimento ao apelo do autor. [...]... ()
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27 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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28 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Briga no local de serviço. CLT, art. 482.
«Ocorrência de «briga no local de serviço.... ()
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29 - TRT2 Justa causa. Improbidade. Falta grave. Falsificação de assinatura em documento denominado «recibo de gastos. CLT, art. 482, «a.
«... A justa causa para a dispensa por improbidade foi demonstrada, nos termos do CLT, art. 818. O juiz reconheceu que o recorrente praticou falta grave por falsificação de assinatura em documento denominado «recibo de gastos (fls. 51). E a decisão foi apoiada em perícia grafotécnica (fls. 204/247) e prova testemunhal (fls. 321/323). Embora o recorrente alegue que o laudo não foi conclusivo para identificá-lo como autor da fraude, vale observar que com a falsa assinatura no documento o recorrente se beneficiou, pois efetivamente recebeu o valor relativo a gastos com transporte não realizado (fls. 322). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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30 - TRT18 Dispensa por justa causa. Inexistência de prova de falta grave. Nulidade da dispensa motivada.
«A dispensa por justa causa é a pena mais grave aplicável na esfera trabalhista, podendo trazer ao empregado consequências que transcendem o ambiente profissional. Em razão disso, a falta ensejadora da dispensa motivada exige prova cabal e inequívoca, ônus que incumbe ao empregador, por ser fato extintivo do direito postulado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c o art.333, II, do CPC). Não restando provada a prática de falta grave pelo empregado, mantém-se a sentença que reputou nula a dispensa por justa causa.... ()
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31 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b.
«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.... ()
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32 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta grave. Justa causa. Possibilidade de imputação. Discussão sobre fato concreto. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 482.
«O empregador tem a faculdade de imputar faltas ou controverter sobre a classificação do fato. Discutir o fato concreto não é exercício irregular de direito. Se a falta grave venha a ser validada como justa causa ou não, em nenhuma hipótese é causa de dano moral. ... ()
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33 - TRT18 Dispensa por justa causa. Inexistência de prova da falta grave praticada pelo empregado. Ilegitimidade da dispensa.
«A dispensa por justa causa é a pena mais grave aplicável na esfera trabalhista, podendo trazer ao empregado consequências que transcendem o ambiente profissional. Em razão disso, a falta ensejadora da dispensa motivada exige prova cabal e inequívoca, ônus que incumbe ao empregador, por ser fato extintivo do direito postulado pelo obreiro (art.818 da CLT c/c o CPC, art. 333, II). Não restando provada a falta grave praticada pelo empregado, impõe-se a manutenção da sentença que declarou ilegítima a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante.... ()
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34 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.
«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.... ()
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35 - TST Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Justa causa. Falta grave. Perdão tácito. Reconhecimento em segundo grau. Admissibilidade na hipótese. Súmula 393/TST. CPC/1973, art. 515, § 1º. CLT, art. 482 e CLT, art. 895.
«Conforme extrai-se do v. acórdão regional, o reclamante utilizou-se, basicamente, de dois fundamentos para sua defesa na contestação do Inquérito Judicial: a inexistência da falta grave e a configuração do perdão tácito. Quando da prolação da r. sentença, o MM. Juízo de primeiro grau indeferiu o inquérito em comento, por julgar não caracterizada a falta grave. Não teceu quaisquer argumentações acerca do perdão tácito, até porque, inexistente a falta grave, não haveria o que se discutir a respeito desse fundamento. ... ()
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36 - TRT3 Falta grave. Justa causa. Grave infração contratual reversão incabida.
«Constatando-se ter sido a trabalhadora, sem permissão da empregadora, substituída no exercício das suas funções por terceira pessoa, colocando em risco o patrimônio da empresa em razão da natureza da função exercida, fica caracterizado grave infração às obrigações do contrato de trabalho, ensejando a dispensa por justa causa.... ()
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37 - TRT2 Demissão. Falta grave. Dispensa sem justa causa. Formalização posterior da dispensa por justa causa. Inadmissibilidade.
«Comunicada ao empregado a dispensa sem justa causa, não é lícito ao empregador, posteriormente, formalizar a dispensa por justa causa, notadamente se não há qualquer justificativa para a súbita alteração. Hipótese em que, ademais, não há prova segura da falta grava imputada ao empregado. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()
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38 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Rescisão por justa causa. Falta grave.
«A dispensa por justa causa não é direito do empregador. A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é um direito potestativo do empregador, mas a dispensa motivada do trabalhador não está no ato de vontade do empregador, mas sim no permissivo legal para fazê-lo, nas hipóteses do CLT, art. 482. Haverá justa causa quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança depositada no trabalhador que torna impossível a subsistência da relação de emprego. A conduta faltosa tem que estar enquadrada em uma das hipóteses legais do CLT, art. 482. E, ao empregador cabe o ônus de demonstrar a veracidade das alegações, ao enquadrar a atitude do empregado nas hipóteses do CLT, art. 482, conforme dispõem o art. 818 do mesmo diploma e o CPC/1973, art. 333, II, não se olvidando, ainda, do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera presunção favorável ao empregado. A gravidade da falta há de ser mensurada dentro de um contexto que leve em conta a função exercida, o objeto social do empregador, os efeitos daquela conduta, não só aqueles suportados como aqueles a serem desencadeados potencialmente. Cada caso concreto precisa ser analisado.... ()
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39 - TRT2 Justa causa. Motorista de ônibus. Acidente devida a manobra arriscada. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482.
«Motorista de ônibus que, utilizando-se do veículo sem autorização para buscar a carteira de habilitação que esqueceu em sua residência, faz manobra arriscada em velocidade incompatível e causa acidente com ferimentos graves em transeunte. Fato hábil a justificar a resolução contratual por justa causa.... ()
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40 - TRT2 Rescisão indireta. Falta grave cometida pelo empregador. Prova. Ônus do reclamante. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 483 e CLT, art. 818.
«A alegação de falta grave cometida pelo empregador, de forma a ensejar despedida indireta, configura fato constitutivo do direito, por força dos artigos 818 da CLT c/c 333, I, do CPC/1973, carreando à reclamante o ônus probatório. A ausência de provas robustas acerca da conduta lesiva afasta a rescisão indireta de que trata o CLT, art. 483.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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42 - TRT2 Servidor público (em geral). Acumulação de cargos. Efeitos recurso ordinário. Acumulação de cargos públicos. Justa causa. A acumulação ilegal de cargos públicos constitui falta grave, em especial no contexto da relação de emprego mantida com órgão público. Empregador que exige do empregado a regularização, de forma se afastar a ilegalidade continuada. Omissão do empregado. Falta grave caracterizada. Recurso ordinário da ré a que se dá provimento.
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43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Fuga do estabelecimento prisional. Requisito subjetivo. Não cumprimento. Agravo não provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução penal - no caso, fuga do estabelecimento prisional - constitui motivo suficiente para denegar o livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83. ... ()
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44 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa configurada. Gravidade do ato. Ônus da prova.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta consequências nefastas à vida privada e profissional do empregado. Em outras palavras, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 333, II do CPC/1973, ônus do qual se desincumbiu a reclamada. Na presente hipótese está demonstrado motivo suficientemente grave para ensejar a ruptura contratual por justa causa obreira, não se constatando qualquer abuso na conduta da demandada, que colocou término ao vínculo existente entre as partes após reiteradas faltas.... ()
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45 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.
«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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46 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Resolução contratual objeto de discussão em inquérito para apuração de falta grave. Recusa do consignatário. Necessidade do trânsito em julgado da questão prejudicial.
«Existindo discussão judicial a respeito da validade da justa causa aplicada em inquérito para apuração de falta grave, este já com decisão em primeira instância e pendente de apreciação de recurso ordinário apresentado pelo requerido, deve-se aguardar o trânsito em julgado da questão prejudicial debatida. É que a validade da recusa do consignado só pode ser examinada após a análise do acerto (ou desacerto) da medida punitiva adotada pela empregadora, sobretudo porque o pleito aqui formulado envolve baixa da CTPS e entrega de TRCT. Apelo parcialmente provido, para declarar nula a sentença proferida, com a suspensão do feito na instância inferior, até que sobrevenha solução definitiva do inquérito para apuração de falta grave ajuizado.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. FGTS. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. 2. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Proporcionalidade entre a falta praticada e a punição impingida. CLT, art. 482.
«Para a caracterização da justa causa rescisória, autorizadora da ruptura do contrato de trabalho sem as onerações típicas da dispensa imotivada, não basta a ocorrência de uma das hipóteses do CLT, art. 482. É necessário, também, que a penalidade aplicada seja imediata e proporcional à gravidade da falta.... ()
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49 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual rescisão indireta. Falta grave cometida pelo empregador. Comprovação. Acolhimento do pedido.
«O direito de gozar o intervalo intrajornada não pode ser substituído, ao alvedrio do empregador, com o pagamento, ao trabalhador, do valor correspondente à hora suprimida. Destina-se o intervalo intrajornada permitir que o trabalhador tenha o indeclinável direito de se alimentar em condições que lhe permita recompor as suas energias. A norma que o assegura é de ordem pública. Empregador que, no curso da contratualidade, impõe ao empregado o dever de trabalhar no momento em que devia estar em descanso intrajornada, ainda que remunerando esse tempo suprimido ao final de cada mês, comete falta grave ensejadora do direito do trabalhador de romper pela via indireta o contrato de trabalho.... ()
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50 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.
«A ausência reiterada de recolhimento dos depósitos do FGTS é considerada falta grave do empregador que autoriza o rompimento do vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em regra, o crédito torna-se disponível para o empregado após o rompimento do contrato. Porém, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a sua conta vinculada, independentemente da ruptura contratual (por exemplo, aquisição de imóvel ou amortização de dívida, acometimento de neoplasia maligna), o que torna grave a falta cometida pelo empregador.... ()