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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.2000

1 - TST Equiparação salarial. Período posterior a 4.1.2010. Identidade de funções. Gerente trainee X gerente de loja.


«1 - Primeiramente, cabe registrar que a presente ação foi proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, art. 461, com contrato de trabalho extinto, motivo pelo qual deve ser observada a redação anterior do artigo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1400

2 - TRT3 Indenização por danos morais. Assédio moral. Gerente de banco. Rebaixamento funcional. Supressão de carteira de clientes.


«A despeito de a r. sentença afirmar que a reclamante ficou sem função definida, na essência aponta para a indefinição de um cargo que pudesse definir e objetivar quais seriam as suas funções em Belo Horizonte, sendo certo que foi destituída do cargo de gerente, como emerge do depoimento pessoal do preposto do reclamado, que esclareceu em Juízo que nesse período «a reclamante ficou dando suporte aos demais gerentes e visitando clientes nacionais. Dentro de um Banco quem dá suporte aos gerentes é o assistente de gerente, que é cargo subalterno em relação ao cargo de gerente, estando, pois, provado o rebaixamento funcional. O depoimento prestado pela testemunha da reclamante referenda essa conclusão, pois esclareceu em Juízo que, depois de retornar a Belo Horizonte, a reclamante ficou sem função definida e sem carteira de clientes, porque os clientes que tinha foram distribuídos para dois novos gerentes, aos quais teve que apresentá-los, e, cessadas essas visitas de apresentação a reclamante passou a permanecer na agência despojada de tarefas de gerente, limitando-se a atender telefone e abrir portas. Para quem já foi gerente de uma carteira de clientes internacionais dentro do mesmo banco, ser rebaixado ao cargo de assistente de gerente ofende direitos de personalidade, atingindo em cheio o caráter intuitu personae que caracteriza a relação de emprego e que define o papel do trabalhador na escala da valoração social.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.3700

3 - TST Cargo de confiança. Gerente trainée.


«No caso, o TRT consignou que embora tenha sido adotado como título «Período de Gerente Trainée e Gerente de Loja, toda a argumentação da empresa recorrente estava embasada na alegação de que eram indevidas horas extras ao Gerente Geral de Loja, nada mencionando acerca do Gerente Trainée, tanto assim que requereu a aplicação da regra contida no inc. II do CLT, art. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.2200

4 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente. Obediência a políticas empresariais. Hipótese que não tolhiam a liberdade de gestão atribuida ao gerente para comandar a rotina de 12 filiais. CLT, art. 62, II. Exegese.


«O CLT, art. 62 pressupõe que o empregado possa representar o empregador, não que a este se sobreponha. O gerente, embora tenha ampla liberdade de atuação, deve desenvolver suas atividades em sintonia com os objetivos, os fins, a filosofia da empresa, os quais, evidentemente, são definidos pelo dono. No caso deste processo, as regras e limites impostos pela empresa ao gerente referiam-se apenas a «políticas de administração de «algumas operações. O gerente tinha amplos poderes para comandar a rotina administrativa das doze filiais da empresa. As regras e os limites impostos ao gerente não chegavam ao ponto de transformá-lo em mero executor de decisões previamente tomadas pela diretoria geral. O gerente representava a empresa, observando apenas algumas políticas de administração. Portanto, ileso o 62 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.8300

5 - TST Horas extras. Gerente de relacionamento. Gerente-geral. Matéria fática.


«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, nos períodos em que exerceu a função de gerente de relacionamento, não exercia as «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes a que alude A CLT, CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.5300

6 - TST Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.


«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.9000

7 - TST Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.


«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6300

8 - TRT3 Hora extra. Gerente. Bancário. Gerente. Horas extras após a 6ª diária. Aplicação do «caput do CLT, CLT, art. 224, em detrimento do artigo 62, II e do parágrafo 2º daquele mesmo diploma legal.


«A função de confiança no meio bancário se caracteriza pela conjugação algumas circunstâncias, quais sejam: o exercício efetivo das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e o recebimento da gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Lembre-se da Súmula 102/TST. A prática bancária denuncia a existência de vários tipos de gerentes bancários: um gerente principal, detentor do encargo de gestão, um ou mais gerentes de produção, verdadeiros subgerentes, subordinados àquele e outros que só sustentam o nome do cargo de gerente e desempenham funções meramente técnicas, sem qualquer poder de mando e fiscalização. A jurisprudência consolidou o entendimento da Súmula 287/TST de aplicar o parágrafo 2º do CLT, art. 224 aos gerentes de agência, que contam com poderes de mando e fiscalização, ainda que restritos, mas não têm legitimidade para gerir os negócios do empregador ou mesmo representá-lo, e de aplicar o inciso II do CLT, art. 62 ao gerente-geral, caso em que nem as horas extras excedentes à 8ª hora diária são devidas. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. Além disto, cada caso em concreto deve ser analisado para verificar o enquadramento do empregado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, como exceção à jornada reduzida. No caso em comento, embora a reclamante tenha exercido o cargo de gerente (de relacionamento I), não se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e nem na do artigo 224, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que sobressai dos autos que ela não exercia função de maior fidúcia por parte do empregador que o diferenciasse do bancário comum, pois não possuía poderes de mando e gestão e de alçada para negócios, nem mesmo exercia coordenação, supervisão ou fiscalização. Assim, devido se torna o pagamento de horas extras com base na jornada reduzida de seis horas.... ()

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Doc. LEGJUR 818.7929.7376.4797

9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA - CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. 1.


Extrai-se do acórdão regional que o reclamante era gerente geral de agência bancária que também contava com um gerente administrativo, o qual detinha algumas atribuições exclusivas, porém encontrava-se subordinado ao gerente geral, não havendo dúvidas de que o reclamante era a autoridade máxima do banco-reclamado no âmbito da agência bancária. 2. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o gerente geral de agência bancária desempenha o cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II, ainda que compartilhe responsabilidades com outros gerentes. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.7700

10 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário. Gerente de relacionamento e gerente geral de agência. Ônus da prova.


«De acordo com a decisão recorrida, a CEF não comprovou que o reclamante tenha exercido atividade dotada de fidúcia especial apta a enquadrá-lo nas hipóteses exceptivas dos artigos 62, II, e 224, § 2º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.6500

11 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. «gerente de contas.


«Havendo prova de que as reais atribuições da reclamante, gerente em agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Súmula 287 do c. TST. Não se pode negar que a «gerente de contas de uma agência bancária, ainda que não tenha subordinados e esteja, por sua vez, subordinada ao gerente geral, seja detentora de cargo de confiança bancária para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Negar tal evidência é negar vigência ao referido dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0000

12 - TRT3 Cargo de confiança. Gerente. Gerente. Cargo de confiança. Afastamento da exceção do art. 62, II. Horas extras devidas.


«Para que esteja enquadrado exceção do CLT, art. 62, II, o gerente, além de não se sujeitar à rigorosa fiscalização de jornada, em virtude do elevado (ou diferenciado) padrão hierárquico exercido empresa, deve executar suas atribuições com poderes de mando e/ou de gestão e, ainda, auferir remuneração mais elevada, caso, correspondente ao salário do cargo efetivo (se houver) acrescido de, mínimo, 40%, a teor do que dispõe o parágrafo único do citado artigo da CLT. As provas produzidas impõem a manutenção do julgado de origem, sendo que os elementos dos autos não são suficientes para permitir o enquadramento da reclamante exceção prevista CLT, art. 62, II.... ()

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Doc. LEGJUR 693.0859.2822.6670

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. PCS/89 E PCS/98. BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE. Não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser gerente geral de agencia: « No histórico de funções (Id a568f72) constam as designações, no período imprescrito, em caráter efetivo para Gerente Geral «. Com efeito, o entendimento firmado nesta Corte é de que a norma interna da CEF (PCS/89), vigente na data de admissão do reclamante, assegurava a jornada de seis horas aos empregados ocupantes de cargo de gerência de atendimento e/ou relacionamento, à exceção do gerente-geral de agência. Outrossim, prevalece nesta Corte o mesmo entendimento acerca da não aplicabilidade do PCS/98, no tocante à jornada de 8 horas diárias, ao gerente-geral de agência. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Ag-E-ED-RR-967-95.2016.5.23.0009, DEJT 22/10/2021. Verifica-se, portanto, que o reclamante, ao desempenhar a função de gerente-geral, não tem direito às horas extras pleiteadas, enquadrando-se no CLT, art. 62, II. Nada a prover ou suprir, pois a decisão foi fundamentada de forma coerente com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.9700

14 - TRT3 Bancário. Hora extra. Gerente. Horas extras. Gerente bancário. Regra excepcional do CLT, art. 62, II. Não caracterização.


«Consoante o entendimento pacificado na Súmula 287 do Colendo TST, somente ao geral de agência bancária é que se presume o exercício de encargo de gestão, de modo a atrair a regra excepcional consubstanciada no CLT, art. 62, II. Retratado nos autos que a gerente de agência bancária não dispunha de amplos poderes de gestão e autonomia no exercício de suas atribuições, tais condições são incompatíveis para fins de enquadramento do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Destarte, a reclamante tem direito à percepção das horas laboradas além da oitava diária, uma vez que a sua jornada de trabalho se enquadrava nos termos do § 2º do CLT, art. 224, ao exercer função de confiança bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.3600

15 - TST Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.


«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.6500

16 - TST Recurso de revista. Horas extras. Empregado gerente de loja.


«O Regional registrou que o reclamante estava enquadrado na hipótese da exceção do CLT, art. 62, sendo possuidor de autonomia e liberdade de gestão. Consignou ter a testemunha apresentada pela empresa afirmado que o gerente resolvia todos os problemas da loja a qual está vinculado, podendo, inclusive, aplicar penalidade aos empregados e que, na função de gerente, recebia remuneração bem superior à de encarregado. A modificação da decisão revisanda esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.3400

17 - TST Bancário. Cargo de confiança. Gerente geral. Não configurado.


«O Regional, soberano na aferição da prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não possuía encargo de gestão. Assim, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6400

18 - TST Horas extras. Gerente geral de agência. Substituição


«1. O controle de ponto do empregado que substitui o gerente geral de agência afasta a aplicação da exceção prevista na CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.6700

19 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização. Gerente. Impossibilidade. CLT, art. 3º.


«A função de gerente não se presta a ser terceirizada, pois se trata de cargo essencial ao poder diretivo da empresa, não podendo ser alienado a pessoa que não faça parte de seus quadros. A terceirização não pode ir tão longe, pois a gerência está sempre inserida na atividade-fim da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.8700

20 - TRT3 Requisito. Equiparação salarial. Gerente bancário de agência comum/gerente de plataforma que trabalha nos segmentos "private" e "corporate" atendendo a clientes qualificados/ impossibilidade de equiparação salarial.


«Os gerentes bancários que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento em centrais de atendimento ou plataformas nos segmentos "private" ou "corporate", atendendo a clientes qualificados, com altos faturamentos não podem ser equiparados a gerentes de agência comum. Isto porque Conselho Monetário Nacional exige dos gerentes que atendem a clientes qualificados nos segmentos "private" e "corporate" a certificação de participação em cursos voltados para o mercado financeiro e aprovação em tais cursos, sendo que dentre os certificados exigidos está o CPA- 20 fornecido pela ANBIMA. Ademais, há produtos comercializados nas plataformas ou centrais de atendimento a clientes qualificados que não são vendidos nas agências comuns, o que demonstra a diferença de algumas atividades. Comprovado nos autos que o autor trabalhava em agência comum e que os paradigmas exerciam a função de gerentes em Plataforma, atendendo a clientes qualificados, não se pode equiparar o obreiro aos referidos modelos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.8600

21 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente geral de agência. Preenchimento de fips. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II.


«Consoante o disposto na Súmula 287 do C. TST, a jornada de trabalho do empregado de banco que ocupa o cargo de gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º, enquanto a jornada do que ocupa o cargo de gerente geral de agência bancária é regida, por presunção, pelo CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1971.8000.2400

22 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Configuração. Gerente de contas. Enquadramento. Súmula 287/TST. CLT, arts. 59, 62 e 224, § 2.


«A reclamante exerceu o cargo de gerente de contas, a determinar sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido a Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Se a prova dos autos demonstra que a autora gozava de autonomia para tomar decisões (embora pouca autonomia); tinha assinatura autorizada, sozinha ou em conjunto; assinava sozinha documentos como ficha de compensação e abertura de contas; além de estar subordinada apenas ao gerente-geral da agência, não há como deixar de reconhecer seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.4400

23 - TST Gerente geral. Bancário. Cargo de confiança. Horas extraordinárias. CLT, art. 62, II. Aplicabilidade. Provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o empregado bancário gerente geral de agência presume-se o exercício de encargo de gestão, sendo-lhe aplicável o CLT, art. 62, II, não havendo falar em horas extraordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.2800

24 - TST Horas extras. Gerente geral de agência.


«O TRT rechaçou a tese patronal de enquadramento da autora na parte final da Súmula/TST 287, porque, conquanto a reclamante tenha exercido a função de gerente geral de agência, estava sujeita a controle de jornada. A reiterada jurisprudência da SDI-I é a de que a presunção a que se refere a parte final da Súmula/TST 287 é meramente relativa, ou juris tantum, podendo ser afastada pela prova dos autos. Por outro lado, a mesma Subseção já assentou a premissa de que o monitoramento da jornada desenvolvida pelo gerente de agência é elemento apto a infirmar a plena autonomia do profissional e afastar a incidência da exceção do CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1011.2300

25 - TST Agravo de instrumento do reclamado (banco mercantil do Brasil s.a.). Julgamento fora dos limites da lide. Horas extras. Bancário. Caracterização do exercício do cargo de confiança. Gerente de contas e gerente comercial. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.7300

26 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de contas. Jornada aplicável. CLT, art. 224, § 2º.


«O bancário que desempenha a função de gerente de contas se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, sujeitando-se a jornada de 08 horas diárias e 44 semanais de labor.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.6400

27 - TST Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.


«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria. 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, concernentes à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II à categoria dos bancários. 3. Aplicação da Súmula 422/TST («Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta). ... ()

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Doc. LEGJUR 549.5330.5274.5832

28 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUBSTITUTO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, em face do reconhecimento de que o empregado bancário detinha fidúcia especial exigida aos ocupantes de cargo de direção, gerência, fiscalização e chefia (art. 224, §2º, da CLT). Diante do fato incontroverso de que o Reclamante atuou como substituto do gerente-geral, o TRT concluiu pela inaplicabilidade do CLT, art. 62, II nos dias em que substituiu o gerente-geral da agência, em atenção à Tese Jurídica Prevalecente no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. No caso, não há dúvidas de que o Reclamante atuava como substituto do gerente-geral, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II apenas nos períodos em que constatada a efetiva atuação como gerente-geral de agência. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 373.5816.7617.4658

29 - TST AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE GERENTE TITULAR DE AGÊNCIA E DE GERENTE REGIONAL . ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. EXEGESE DA SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Na hipótese, restou incontroverso nos autos que o autor exerceu as funções de Gerente Titular de Agência e Gerente Reg Emp agência, a ensejar a conclusão de que prevalece a presunção do exercício de encargo de gestão, a que alude o CLT, art. 62, II, à luz da disciplina da Súmula 287, in fine, do TST . É de se registrar, ainda, que o controle de assiduidade não se confunde com controle de horário, tampouco restou comprovado nos autos elemento capaz de elidir a presunção de fidúcia especial. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.1900

30 - TST Horas extraordinárias. Cargo de gerente de atendimento.


«Infere-se que não há tese no v. acórdão regional, mesmo em sede de embargos de declaração, a respeito de a reclamante exercer o cargo de Gerente de Atendimento não sendo devido, assim, o pagamento da 7ª e 8ª horas diárias, como extraordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4684.2000.0400

31 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST. CLT, art. 62.


«Tendo sido reconhecida a condição de gerente geral de agência pelo Regional, o reclamante não tem direito a horas extras, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62, consoante Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.8400

32 - TST Gerente geral de agência bancária. Horas extras.


«1. A pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.3100

33 - TST Bancário. Gerente geral de agência. CLT, art. 224. Enquadramento.


«1. Afirmando as instâncias ordinárias a existência de norma coletiva assegurando a jornada fixada no CLT, art. 224 ao reclamante e que o autor foi designado para exercício de cargo comissionado de gerente geral em caráter não efetivo, em substituição ao titular, na ausência temporária deste, não se verificam as violações alegadas e tampouco contrariedade à Súmula 287 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.9700

34 - TRT2 Salário. Bônus. Gratificação extraordinária eventual. Gerente bancário. Natureza salarial não reconhecida. CLT, art. 457.


«O pagamento de bônus de valor variável, condicionado ao cumprimento de metas e mediante autorização discricionária da diretoria não cria, para o gerente bancário, o direito à integração da verba na remuneração, nem a garantia de recebimento da mesma importância. A gratificação extraordinária, paga por liberalidade do empregador, que o faz de forma esporádica, segundo diretrizes próprias, independentemente do nome que lhe seja atribuído, não tem natureza salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.6100

35 - TRT3 Justa causa. Cabimento. Justa causa. Gerente operacional. Programa de metas.


«Comprovado nos autos que o Autor, violando os deveres e obrigações do seu cargo de gerente operacional e no intuito de obter vantagem no programa de metas, efetuou tomadas irregulares do tempo da fila dos caixas e determinou que outros funcionários cadastrassem débitos automáticos de cartões de crédito dos clientes, tudo isso para alcançar as metas estipuladas e assim receber premiações em dinheiro ou viagens ao exterior, tem-se por legítima a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 352.9613.6071.2156

36 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 790.1865.4047.1658

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Contas possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Registrou que o plano de cargos e salários da instituição reclamada prevê que o gerente de contas encontra-se subordinado ao Gerente-Geral da agência onde estiver lotado, bem como possui empregados que lhe são subordinados. Pontuou que o sindicato não logrou desconstituir o plano de cargos e salários apresentado pelo banco reclamado, não produzindo qualquer prova capaz de amparar sua pretensão. Assinalou ainda que o gerente de contas atua no setor comercial em ramo de clientes diferenciados (chamado de «segmento afinidade), é subordinado ao gerente geral de agência, recebe gratificação de função e, entre suas atividades, destacam-se a análise de crédito, o controle da correta formalização e constituição das garantias das operações de crédito e o acompanhamento da liquidez dessas operações, bem como a distribuição de tarefas e avaliação de desempenho e produtividade de sua equipe de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.0900

38 - TRT3 Gerente. Suspeição para depor. Contradita não configurada.


«O fato de o depoente atuar como gerente do posto, por si só, não respalda a alegada ausência de animus de dizer a verdade em juízo da testemunha, pois o fato de ela deter poderes de gestão não o torna representante legal da reclamada (CPC, art. 405, § 2º, III). E ainda que fosse necessário usar a regra do Direito (Processual) Comum, não se vislumbra na espécie algum fator de suspeição ou impedimento (CLT, art. 8º), pois a norma celetista que trata da matéria não indica o empregado que eventualmente detenha poderes de mando e gestão como impedido ou suspeito.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.2900

39 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Enquadramento. Gerente geral.


«Nega-se provimento ao agravo em que o reclamante não consegue desconstituir a juridicidade da decisão proferida no agravo de instrumento, no sentido de que o Tribunal Regional, valorando a prova pré-constituída, firmou seu convencimento quanto ao enquadramento do autor como gerente geral de agência. As premissas fáticas constantes no acórdão regional não possibilitam aferir a violação da literalidade dos preceitos, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.3600

40 - TRT3 Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Testemunha. Suspeição.


«Se o bancário exerce cargo de confiança com as atribuições descritas no CLT, art. 62, II, não se lhe pode colher o compromisso como testemunha, em razão de sua suspeição. Contudo, esta situação não se verifica em relação aos empregados bancários ocupantes de cargos de confiança restrita, ou seja, aqueles exercentes das funções definidas no CLT, art. 224, § 2º. Neste contexto, caracteriza-se a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em decorrência do acolhimento da contradita à testemunha arrolada pelo réu, pelo simples fato de ser ela ocupante do cargo de gerente operacional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.4000

41 - TRT3 Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Confiança bancária.


«O gerente bancário, de contas ou operacional, mesmo que não seja a autoridade máxima na agência, exerce «a priori função de confiança bancária, desde que perceba a gratificação de função como definida em lei, pelo que deve ser enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. Para que seja descaracterizado o cargo de confiança bancária, há de fazer prova robusta e conclusiva a respeito da realidade fática no sentido do exercício de funções meramente técnicas e corriqueiras, destituídas de qualquer chefia e responsabilidade, ainda que compartilhada, no intuito de demonstrar que a sua titulação em gerência fosse unicamente decorativa, para não dizer falsa.... ()

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Doc. LEGJUR 268.5457.5008.3460

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVIA JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT decidiu que «ao empregado gerente, mesmo o gerente geral de agência, não se enquadra no art. 62, II da CLT, uma vez que o empregado bancário possui regramento especial no tocante à jornada de trabalho . Tal como proferida a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois não está submetido a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST . Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 640.5316.5869.8025

43 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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44 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.2000

45 - TST Horas extras. Bancário. Cef. Gerente de retaguarda. Opção pela jornada de oito horas. Cargo de confiança caracterizado.


«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que ela possuía fidúcia especial: «A segunda testemunha indicada pelo autor, informou que «2) o depoente era tesoureiro na retaguarda e a autora era supervisora; 3) que a retaguarda era uma equipe e nesta equipe o depoente estava subordinado a autora, mas em relação a agência estava subordinado ao gerente geral e ao regional; 4) que toda equipe da retaguarda estava subordinada a autora em torno de 5 pessoas contando a autora; 5) que se precisasse faltar ou chegar atrasado comunicava a autora, mas precisava de autorização da gerente regional; [...]; 7) que era a autora juntamente com a gerente regional quem organizavam as escalas de horários e férias da equipe da retaguarda; [...]; 17) na retaguarda não trabalham com aprovação de crédito; 18) quem aplica punições e advertências a equipe da retaguarda era a gerente Lucian; 19) quem fazia a locação de funcionários nas funções era a gerente Lucian mas poderia haver requerimento da autora; 20) que a palavra final em relação aos empregados era da sra Lucian; 21) na retaguarda não há substabelecimento para atuar no Registro de Imóveis e não há atividades que demandem esse tipo de documento; 22) que a autora se reportava a sra. Lucian em caso de faltas e atrasos, e fisicamente se reportava ao gerente geral, o que evidencia, a meu ver, os poderes de fidúcia inerentes ao enquadramento da obreira na hipótese da CLT, art. 224, § 2º, cuja amplitude não se exige seja tão extensa ou acentuada, tal como ocorreria caso se tratasse da exceção prevista pela CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.1500

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Gerente-geral.


«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, assentou que a reclamante está enquadrada na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e na segunda parte da Súmula 287/TST, pois ocupante do cargo de gerente-geral da agência, não estando sujeita a controle de jornada. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não é possível aferir violação dos arts. 7º, XIII, da CF e 58, 62, II, e 224 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.5000

47 - TST Horas extras. Gerente geral de pab s. Cargo de confiança do CLT, art. 62, II.


«Ficou evidenciado no acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pela autora nos PABs não se limitavam às descritas no plano de cargos e salário da CEF para os exercentes da função de gerente de relacionamentos, pois além de administrar as carteiras de todos os clientes, desempenhava funções que a colocavam como a autoridade máxima no local de trabalho e que a autora declarou que tinha as seguintes atribuições: «representar a CEF em eventos; relacionar-se com a administração da Universidade; ser responsável pela parte de valorese pelos colegas; implementar a campanha de captação e arrecadação; elaborar plano de ação do seu ponto de venda junto com os colegas, repassando-o para a gerência de Uvaranas e superintendência algumas vezes; tinha alçada para conceder crédito sempre tendo que se submeter ao comitê da mesma forma que um gerente geral da agência; existiam alguns valores que não dependiam do comitê, mas não se recorda o valor destas alçadas; provavelmente concedeu empréstimos que não foram submetidos ao comitê; tinha 04 subordinados, no PAB; enquanto estava na agência, dentro de sua carteira tinha um subordinado; foi dispensada de anotação de horário; funcionários que não estivessem na gerência não poderiam ser dispensados da anotação do horário; tinha procuração da empresa para gerir negócios da unidade. Foi admitido, também, no acórdão que a autora exerceu a função de gerente geral dos PABs, em que prestou serviços. A Corte Regional, entretanto, apesar de admitir a condição da autora de gerente geral nos PABs, concluíra por seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, reconhecendo-lhe o direito ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, em razão da natureza jurídica da CEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.4100

48 - TST Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST.


«1. Ante o quadro fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência, razão pela qual presumido o encargo de gestão, nos moldes da Súmula 287/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.1700

49 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Bancário. Gerente-geral de agência.


«Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, esta Corte vem entendendo que, uma vez configurado o exercício do cargo de gerente-geral de agência bancária, o empregado não faz jus ao pagamento das horas extras, inclusive daquelas oriundas da alegada não fruição do intervalo intrajornada. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.9500

50 - TST Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.


«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. ... ()

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