Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9002.2000

1 - TST Horas extras. Bancário. Cef. Gerente de retaguarda. Opção pela jornada de oito horas. Cargo de confiança caracterizado.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que ela possuía fidúcia especial: «A segunda testemunha indicada pelo autor, informou que «2) o depoente era tesoureiro na retaguarda e a autora era supervisora; 3) que a retaguarda era uma equipe e nesta equipe o depoente estava subordinado a autora, mas em relação a agência estava subordinado ao gerente geral e ao regional; 4) que toda equipe da retaguarda estava subordinada a autora em torno de 5 pessoas contando a autora; 5) que se precisasse faltar ou chegar atrasado comunicava a autora, mas precisava de autorização da gerente regional; [...]; 7) que era a autora juntamente com a gerente regional quem organizavam as escalas de horários e férias da equipe da retaguarda; [...]; 17) na retaguarda não trabalham com aprovação de crédito; 18) quem aplica punições e advertências a equipe da retaguarda era a gerente Lucian; 19) quem fazia a locação de funcionários nas funções era a gerente Lucian mas poderia haver requerimento da autora; 20) que a palavra final em relação aos empregados era da sra Lucian; 21) na retaguarda não há substabelecimento para atuar no Registro de Imóveis e não há atividades que demandem esse tipo de documento; 22) que a autora se reportava a sra. Lucian em caso de faltas e atrasos, e fisicamente se reportava ao gerente geral, o que evidencia, a meu ver, os poderes de fidúcia inerentes ao enquadramento da obreira na hipótese da CLT, art. 224, § 2º, cuja amplitude não se exige seja tão extensa ou acentuada, tal como ocorreria caso se tratasse da exceção prevista pela CLT, art. 62, II. ... ()

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