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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.6700

1 - TRT3 Salário minimo profissional. Lei 4.950a/66. Ente da administração pública indireta.


«Na forma do que dispõe o CF/88, art. 173, § 1º acha-se adstrita ao regime jurídico próprio das empresas privadas a empresa pertencente à Administração Pública Indireta que contrata empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos, sob a égide da CLT. Como tal, deve observar a aplicação das normas que compõem aquele Dispositivo, dentre as quais a Lei 4.950A/66, que em seu artigo 2º dispõe que o salário mínimo nela estipulado é de observância obrigatória tanto para aqueles que mantêm relação de emprego como para os que ocupam função, qualquer que seja a fonte pagadora. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3600

2 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.


«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 572.7032.9315.6255

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO. OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão da Lei 4.950-A, não afronta o art. 7º, IV, da CF. O que a ordem constitucional não admite é a correção automática em razão do reajuste anual do salário mínimo fixado pelo Poder Público (OJ 71 da SBDI-2 do TST). No caso, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, na medida em que foi considerada válida a fixação inicial do salário profissional em múltiplos do salário mínimo, afastada qualquer possibilidade de indexação, de correção automática ou de reajuste com base no salário mínimo. Incide o teor da Súmula 333 como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. Quanto ao pleito sucessivo relativo à fixação do salário mínimo profissional em 7,66 salários mínimos, o TRT, ao manter a sentença, na qual reconhecido o piso salarial de 8,5 salários mínimos para o engenheiro sujeito à jornada diária de 8 horas, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e reiterada jurisprudência desta Corte. Julgados. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.7500

4 - TST Recurso de revista. Salário profissional. Lei 4.950-a/1966. Fixação do valor inicial da remuneração em múltiplos do salário mínimo. Diferenças. Possibilidade. Vedado, entretanto, correção automática pela elevação do salário mínimo 1. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau concluiu por aplicável o piso salarial da categoria dos engenheiros agrônomos, previsto na Lei 4.950-a/66, deferindo, pois, à reclamante as diferenças salariais vencidas e vincendas, calculadas mês a mês, ao longo de todo o contrato de trabalho, no período imprescrito, tendo como parâmetro a remuneração mensal da autora, o piso profissional de engenheiro de 6 salários mínimos mensais e a evolução do salário mínimo no mesmo período. O e. Trt, por sua vez, reformou a sentença, por reputar contrariada a Orientação Jurisprudencial 71/TST-sdi-ii, excluindo as diferenças deferidas na origem.


«2. Acerca do tema, este Tribunal firmou o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II, segundo a qual «A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. 3. Da leitura do verbete supra transcrito não se conclui pelo óbice à estipulação do salário profissional como múltiplo do salário mínimo. O que se busca coibir é a correção automática do salário do empregado por ocasião do reajuste do salário mínimo, hipótese essa que estaria a afrontar o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.8300

5 - TRT2 Salário. Base igual ao salário mínimo. Ausência de embasamento jurídico. Vedação ao recebimento de valor inferior ao salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e VII.


«A CF/88 não assegurou aos empregados o direito a salário base igual ao salário mínimo. A Lei Maior simplesmente vedou ganhos inferiores ao mínimo legal. A base salarial inferior ao mínimo, por si só, não ofende o dispositivo constitucional previsto no CF/88, art. 7º, IV. Tal conclusão é extraída de uma interpretação sistemática da lei e não meramente literal, visto que a própria Constituição Federal assegura a contraprestação mínima estabelecida aos que percebem remuneração variável (CF/88, art. 7º, VII), garantia que só se justifica quando os ganhos destes não atingem o mínimo previsto legalmente. Assim, quando a remuneração mensal auferida supera o salário mínimo legal não há embasamento jurídico para o reconhecimento da pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.6500

6 - TST Reajustes salariais.


«O Município de Cruzeiro concedeu reajuste salarial de 3,65% a todos os seus servidores, exceto àqueles que percebiam salário mínimo que receberam reajuste de 8,27%. Essa diferença de índices, de 4,62%, decorreu da necessária observância do valor do salário mínimo nacionalmente unificado (CF/88, art. 7º, IV). Ou seja, o Município reclamado respeitou a parte final do CF/88, art. 37, X, na medida em que concedeu a todos os seus servidores reajuste salarial de 3,65%, sem distinção de índices; e ainda observou a garantia constitucional do salário mínimo (art. 7º, IV), em face do reajuste do valor deste, concedendo mais um acréscimo salarial, de 4,62%, apenas aos servidores que percebiam salário mínimo. Conclui-se, dessa forma, que o acréscimo salarial concedido exclusivamente aos servidores que percebiam salário mínimo, no importe de 4,62%, não ofendeu a parte final do CF/88, art. 37, X, por não se tratar de revisão geral anual, mas de simples observância ao patamar estabelecido para o salário mínimo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.2000

7 - TRT2 Salário mínimo. Jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias. Proporcionalidade admitida. CF/88, art. 7º, VII. CLT, art. 58.


«... A estipulação do salário mínimo, por exemplo, pressupõe a contraprestação mínima por 8 horas diárias, não havendo óbice para pagamento inferior ao salário mínimo, na fiel proporção do número de horas trabalhadas. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.5700

8 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Piso salarial da categoria. Correção. Salário mínimo.


«As reclamantes pleteiam a revisão de seus benefícios para que atinjam valor equivalente ao correspondente a 2,5 salários mínimos, mantendo-se, assim, a diferença de percentual entre os valores dos pisos salariais estabelecidos para as diversas categorias salariais da FEPASA, tal como definido em 1997. Tal pedido decorre do aumento nos proventos dos aposentados enquadrados no Plano 6. Classe 603, por força de decisão judicial. A pretensão das reclamantes, consubstanciada em aumento salarial, tomando-se como parâmetro o valor base correspondente a 2,5 salários mínimos para a classe inicial (Plano 6. Classe 603), para fins da manutenção de uma diferença de percentual entre os pisos das diversas categorias, diferença essa estabelecida em 1997, está em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que proibi a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Tal vedação, inclusive, está disposta na Súmula Vinculante 4 do STF, nestes termos:. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.6100

9 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Salário profissional. Lei 4.950-a/66. Constitucionalidade.


«Pelo teor da Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, afastando-se o reajuste da remuneração mesma proporção do salário mínimo. Nesse sentido, a vedação constitucional impede que os parâmetros de correção sigam os aplicados ao salário mínimo, porque isto implicaria aberta afronta ao CF/88, art. 7º, IV 88. Contudo, não se estende à estipulação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.5100

10 - TST Pensão. Salário mínimo. Valor indexador.


«Conforme registrado pela Corte Regional, não se adotou o salário mínimo como base de cálculo da indenização, mas tão somente se arbitrou o valor em número de salários mínimos, o que não é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.9800

11 - TRT3 Veterinário. Piso salarial. Fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. Lei 4.950-A de 1966.


«À luz da diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-II do TST, «a estipulação do salário em múltiplos do salário mínimo não vulnera o disposto no CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. O piso salarial de contratação do veterinário é mesmo aquele previsto na Lei 4.950-A, de 1966; todavia, não se admite a correção automática (indexação) do salário profissional sempre que reajustado o salário mínimo, em conformidade com a Súmula Vinculante 4 do STF, devendo o salário de admissão do obreiro respeitar o mínimo profissional estabelecido em relação ao salário mínimo vigente à respectiva época e ser corrigido posteriormente pelos reajustes devidos à categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8002.1600

12 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial. Estrutura de cargos e salários. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação.


«A pretensão de haver a correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo vulnera o CF/88, art. 7º, IV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.6700

13 - TST Salário mínimo. Cálculo. Cômputo de todas as parcelas que compõem a remuneração. Impossibilidade. CLT, art. 76 e CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, IV.


O CLT, art. 457 faz clara a distinção entre salário e remuneração, quando se refere ao primeiro como a importância fixa, estipulada e paga, diretamente, pelo empregador, como contraprestação aos serviços, e à segunda, como o somatório deste valor às parcelas variáveis, recebidas pelo empregado do empregador ou de terceiros, em decorrência do trabalho, e que, por esta razão, ostentam natureza salarial. Assim, o art. 76 CLT, ao conceituar salário mínimo como «a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, está a referir-se, indubitavelmente, à importância fixa de que trata o «caput do art. 457. Impossível, portanto, por expressa disposição legal, pretender-se considerar, no cálculo do salário mínimo, as demais parcelas que compõem a remuneração, sob pena de se admitir salário mínimo variável, situação que, em última análise, vai de encontro ao que preceitua o CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.1100

14 - TRT3 Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/1966. Vinculação ao salário mínimo. Constitucionalidade.


«A Lei 4.950-A/1966, ao fixar o salário profissional com base no salário mínimo, não se reveste de inconstitucionalidade, tampouco viola o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Com efeito, CF/88, art. 7º, inciso IV e a Súmula Vinculante 04, do c. STF coíbem a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem, e não o seu uso como parâmetro para a fixação de salário profissional. Ou seja, o que se proíbe é apenas a correção automática do salário ou vantagem pelo reajuste do salário mínimo, e não a fixação do salário em múltiplos do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.0200

15 - TST Salário profissional. Salário mínimo. Vinculação. Vedação constitucional. Entendimento do STF. CF/88, art. 7º, IV. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.


«O entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de que é vedada a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, de acordo com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. E isto inclui a impossibilidade de vinculação do salário profissional ao salário mínimo, cabendo ao Juiz fixar os vencimentos do reclamante, nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). Embargos conhecidos e parcialmente providos para, reconhecendo que o salário profissional não pode se vincular ao salário mínimo, determinar que o pagamento das diferenças pleiteadas relativamente ao salário profissional se faça com base em valor salarial a ser fixado pelo Juiz na fase de execução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.5500

16 - TST Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º.


«Para se saber se determinado empregado recebe ou não o salário-mínimo, deve-se levar em conta apenas o denominado salário básico, e não as demais parcelas pagas pelo empregador que possuam natureza salarial. Realmente, nos termos do CLT, art. 76, o salário-mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, conceituação que se insere naquela que se extrai do CLT, art. 457, segundo a qual o salário básico é a importância fixa paga diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço por este realizado. O § 1º do art. 457 consolidado, por sua vez, ao dispor que as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador integram o salário, não elastece a conceituação do salário básico e, por via de conseqüência, do salário-mínimo. As parcelas acima mencionadas, não obstante se integrem ao salário básico, por expressa disposição de lei, com ele não se confundem, tampouco nele se diluem. E isso porque a integração em exame tem por escopo apenas conferir natureza salarial às referidas parcelas, que, por possuírem o seu valor calculado sobre o salário básico, a ele não se incorporam em hipótese alguma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.4000

17 - TST Servidor público municipal. Vencimentos. Vinculação ao salário mínimo. Utilização do salário mínimo como indexador. Inadmissibilidade. Violação constitucional. CF/88, art. 7º, IV.


«Em princípio, não padece de inadequação constitucional a definição, por lei, de remuneração em múltiplos do salário mínimo. Tal determinação, porém, não pode ser observada para efeito de reajustes salariais, com utilização do salário mínimo como indexador de obrigações contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.4100

18 - TST Salário mínimo. Vinculação. Proibição. Decisão que determina o cálculo do salário em múltiplos do salário mínimo. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, IV.


«Viola o CF/88, art. 7º, IV a decisão que determina o cálculo do salário em múltiplos do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.8400

19 - TST Recurso de revista. Engenheiro. Salário profissional. Vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo.


«A decisão do eg. TRT no sentido de que seja observado durante a vigência do contrato de trabalho do Reclamante o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes a cada exercício a fim de assegurar a remuneração profissional mínima, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II e na Súmula Vinculante 4/STF, que vedam o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo porque afronta a CF/88, art. 7º, IV. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.5600

20 - TST Salário profissional. Vinculação ao salário mínimo. Inadmissibilidade. Cláusula contratual, vigene desde 1970, que vincula o reajuste do salário profissional nos mesmos índices do salário mínimo. Impossibilidade. Incompatibilidade vertical desde 05/10/88. Manifesto contraste com o CF/88, art. 7º, IV que veda a utilização do salário mínimo como indexador para «qualquer fim.


«A vinculação do salário profissional ao salário mínimo contrasta com o CF/88, art. 7º, IV, que veda a indexação «para qualquer fim, aí se compreendendo toda obrigação, inclusive a de natureza alimentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.5100

21 - TRT3 Engenheiro. Lei 4.950a/66. Piso salarial. Vinculação ao salário-mínimo.


«É válido o piso salarial dos engenheiros calculado em número de salários mínimos, na forma da Lei 4.950A/66, o que não desrespeita o art. 7º, IV, da CF. A Constituição apenas veda a correção automática do salário-base atrelada ao reajuste do salário mínimo. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. 7ª E 8ª HORAS. Aos engenheiros não foi concedida jornada especial de seis horas, mas apenas forma específica de cálculo das 7ª e 8ª horas, que devem ser apuradas pelo valor da hora referente à jornada até a sexta diária, pelo divisor 180, com acréscimo de 25% e pelo período mensal, em conformidade com o Lei 4.950A/1966, art. 6º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.8300

22 - TST Diferenças salariais. Arquiteto. Piso salarial. Vinculação ao salário mínimo. Lei 4950-a/66. Possibilidade. Não conhecimento.


«Esta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que a fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelecido pela Lei 4.950-A/66, não afronta o CF/88, art. 7º, IV nem contraria o disposto na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.4883.0200.7870

23 - TST AGRAVO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a estipulação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo não afronta a premissa constitucional estabelecida no CF/88, art. 7º, IV, porquanto não autoriza, por si só, a vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do salário profissional do engenheiro em 8,5 (oito e meio) salários mínimos, proferiu decisão em harmonia com a firme jurisprudência desta Corte. Incidência, portanto, do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O STF, no julgamento das ADPF s 151 e 53, se pronunciou no sentido de vedar a utilização do salário mínimo como unidade monetária ou indexador de reajustes, mas não a sua utilização como parâmetro para piso do salário profissional. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que o salário profissional estipulado pela Lei 4.950-A/1966 deve ser apurado com base no valor do salário mínimo vigente à época da contratação. Precedentes. No caso dos autos, ao decidir que «eventuais diferenças salariais devidas sejam calculadas com base no patamar de 8,5 salários mínimos vigentes à data do trânsito em julgado da ADPF 151, qual seja, em 06/05/2011 (não à data da contratação, como disposto na sentença), o e. TRT proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.7100

24 - TST Salário. Servidor de autarquia estadual. Salário-base menor que o salário mínimo. Valores que superam o mínimo. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, IV.


«Salário é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, seja como contraprestação do serviço, seja em razão da disponibilidade do trabalhador ou por força de lei. Esse entendimento não atenta contra a definição de salário mínimo, encontrada no CLT, art. 76, nem é incompatível com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. Se o salário é pago em valor superior ao mínimo assegurado, considerada a soma de todas as parcelas que o compõem e que possuem natureza salarial, a garantia constitucional está sendo respeitada e a conceituação de salário mínimo observada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.2700

25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Fixação em múltiplos do salário mínimo.


«A decisão regional está em conformidade com o disposto na OJ 71, da SDI-2 desta Corte, segundo a qual: «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5788.2675.9079

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 7º, IV). CORRESPONDÊNCIA AO PATAMAR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - SENDO INVÁLIDA A PROPORCIONALIDADE QUANTO À JORNADA OU À PRODUÇÃO, CASO RESULTE EM PAGAMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL MENSAL. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.


O art. 7º, IV, da CF, estabelece a seguinte norma conformadora do salário mínimo legal nacional: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim. Esse salário mínimo nacional constitucional expressamente previsto na CF/88 corresponde à parcela mensal. Isso porque a parcela mensal é que pode atender ao disposto no referido, constitucional. Nesse contexto, a ideia de salário mínimo horário e diário diz respeito a uma forma de cálculo quando já atendido o salário mínimo mensal. A garantia do salário mínimo referida no, IV da CF/88, art. 7º se reporta ao salário mínimo mensal, pois apenas esse é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família «com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Não pode, dessa forma, um empregado, no Direito do País, receber, por mês, menos que um salário mínimo mensal. Essa norma constitucional se torna ainda mais clara pelo dispositivo inserido no, VII da mesma CF, que enfatiza a «garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Ora, a remuneração pode variar, em contraponto ao salário mínimo, seja pelas unidades de produção realizadas no mês, seja pelo número de horas trabalhadas no referido mês. Em qualquer das duas situações, o empregado tem direito a receber, mensalmente, o salário mínimo mensal integral; jamais uma fração do salário mínimo mensal. Nessa linha, é a jurisprudência pacífica e clássica do STF, conforme reconhecido pelo, II da OJ 358, II, do TST: «II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal". Quer isso dizer que a garantia constitucional, repita-se, diz respeito ao salário mínimo legal mensal, ao passo que as frações diárias e horárias do salário mínimo correspondem a meras fórmulas de cálculo do salário do empregado, não afetando a garantia constitucional desse patamar salarial mínimo mensal. Insista-se: é o que a jurisprudência do STF compreende e afirma, há vários anos, conforme julgados reiterados das duas Turmas daquela Corte Constitucional. Embora a jurisprudência trabalhista ainda não tenha estendido tal garantia constitucional expressa aos demais empregados do País - certamente pelo fato de ser, até então, meramente residual a situação de o empregado receber menos do que o salário mínimo no respectivo mês de trabalho -, torna-se agora necessário o racional ajuste interpretativo, em face do efeito generalista intentado pela nova regra da Lei 13.467/2017. Considera-se, portanto, irregular a contratação de trabalhador para auferir salário inferior ao mínimo legal. Na hipótese dos autos, incontroverso que o Reclamante foi contratado em 28/08/2016, como operador de telemarketing, para cumprir carga de 36h semanais e 180h mensais. Releva agregar que a jurisprudência esta Corte é no sentido de que a jornada especial do operador de telemarketing (6h diárias e 36h semanais), que decorre de medida de saúde e segurança do trabalhador, por força de circunstâncias particulares de sua atividade laborativa, tem previsão legal (aplicação analógica do CLT, art. 227 c/c item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), o que impossibilita o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada de 8 (oito) horas diárias. Dessa forma, mantém-se a decisão regional que, constatando o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo legal ao Reclamante, confirmou a sentença, que condenou à Ré ao pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.4700

27 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Arquiteto. Lei 4.950-a/1966, art. 5º. Correção automática do salário. Interpretação não recepcionada pelo CF/88, art. 7º, IV.


«A jurisprudência firmada no TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2, segue no sentido de que «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. A matéria já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante 4, cujo teor é o seguinte: «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Nessa esteira, a interpretação do Lei 4.950-A/1966, art. 5º que se harmoniza com o inciso IV do CF/88, art. 7º é aquela que exclui a possibilidade de indexação, ou seja, de reajuste automático do salário dos profissionais abrangidos pela Lei 4.950-A/1966 em razão do aumento do salário mínimo, de modo que o valor nominal de seis salários mínimos previsto na lei em exame deve ser observado como piso de contratação a partir, da CF/88 de 1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 995.0458.7667.9727

28 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA ASSEGURADO, LIVRE DE PENHORA, VALOR QUE ASSEGURE A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO (UM SALÁRIO MÍNIMO).


Ante as razões apresentadas pelo exequente, merece provimento o agravo interno para reexame do seu recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA ASSEGURADO, LIVRE DE PENHORA, VALOR QUE ASSEGURE A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO (UM SALÁRIO MÍNIMO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Decisão do Tribunal Regional que indeferiu a penhora por entender que o valor recebido pela parte executada é inferior a R$ 6.394,76, valor necessário para ter uma vida digna no Brasil, segundo estudos científicos do DIEESE. 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo definido por lei) . 3 . Na hipótese, o salário percebido pela parte executada é superior ao salário mínimo e comporta a constrição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.8100

29 - TST Recurso de revista. Médico veterinário. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/66. Diferenças salariais.


«No julgamento da Ação de descumprimento de Preceito Fundamental. ADPF 53-MC, o Plenário do Supremo Tribunal assentou o entendimento de que a Lei 4.950-A/66,. ao criar mecanismos de indexação salarial para cargos, utiliza o salário mínimo como fator de reajuste automático da remuneração dos profissionais das aludidas categorias. Com isso, verifica-se ofensa à parte final do disposto no CF/88, art. 7º, IV.- Nos termos da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 desta Corte, somente é legítima a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo por ocasião da admissão do empregado, só incorrendo em vulneração do CF/88, art. 7º, IV a fixação de correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo, como ocorreu no caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.6600

30 - TRT2 Salário mínimo. Servidor Público. Salário-base inferior. Diferenças indevidas. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I. CLT, art. 457.


«Consoante preceituado na Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I, aplicável à espécie, «A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.4000

31 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950-a/66.


«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelecido pela Lei 3.999/61, não afronta o CF/88, art. 7º, IV, nem contraria o disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. A vedação constitucional refere-se à vinculação automática do salário profissional ao salário mínimo geral, ou seja, a correção daquele com base nos reajustes do salário mínimo, hipótese diversa dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.3031.5000.0600

32 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 17/TST. Súmula 339/STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.


«... Sem razão a recorrente, mais uma vez. É certo que a partir da aprovação da Súmula Vinculante 4 está vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou de empregado. Com isso, cristalizou-se o entendimento de que o CLT, art. 192 não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.3100

33 - TRT3 Fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. Categorias especiais. Médicos. Possibilidade. Ausência de afronta ao CF/88, art. 7º, IV


«É certo que o Excelso Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4, consagrando entendimento no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Nada obstante, o verbete pretende evitar a correção automática do salário profissional pela evolução do salário mínimo (a indexação), mas não veda a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo quando da contratação, o que não representa a afronta ao art. 7º, IV, da CF. Nessa esteira de raciocínio, deve-se reconhecer que a vedação da utilização do salário mínimo «para qualquer fim, prevista no dispositivo constitucional, não atinge, no âmbito do Direito do Trabalho, a pactuação da remuneração do próprio trabalhador com base na multiplicação do salário mínimo. É por isso que permanecem válidos e prestigiados os pisos de categorias especiais regulados por meio dessa vinculação.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.3700

34 - TST Diferenças salariais. Engenheiro agrônomo. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Múltiplos do salário mínimo.


«O art. 7º, VI, da CF/88impõe óbice à fixação do salário mínimo como fator de indexação, isto é, como índice de reajuste de benefícios. Dessa forma, a partir, da CF/88 de 1988, não é possível vincular pagamento de vantagens aos mesmos índices e fatores de correções do salário mínimo. Nesse sentido é a Súmula Vinculante 4º do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.7700

35 - TRT3 Engenheiro. Piso profissional. Lei 4.950-a/66. Fixação em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade.


«É possível a fixação inicial do salário profissional em múltiplos de salário mínimo, conforme previsto na Lei 4.950-A/66, sem que isso configure violação ao CF/88, art. 7º, IV, sendo vedada apenas a automática correção dos salários utilizando o mesmo parâmetro, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Desta forma, o reclamante tem direito de perceber o salário profissional previsto na lei, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente na data da sua contratação, com os reajustes assegurados à categoria profissional no curso do contrato de trabalho... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.1800

36 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, XXIII. Lei 7.394/85, art. 16.


«... Adicional de insalubridade. Base de incidência. Salário mínimo. Porque o CF/88, art. 7º, XXIII, reporta-se à lei e, para esta, CLT, art. 192, e antiga OJ 2 da SDI do TST, a base de incidência é o salário mínimo. Essa também é a interpretação do STF, 2a T, Ag.Reg. 177.9459-4, Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Quando a lei quis estabelecer outro parâmetro diferentemente do salário mínimo, expressamente o fez, como por exemplo na Lei 7.394/85, art. 16, ao fixar para o radiologista o salário profissional como base de incidência. ... (Juiz Altair Berty Martinez).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.3500

37 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Vinculação. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II. Enunciado 228/TST. CLT, art. 192 (constitucionalidade). CF/88, art. 7º, IV.


«O entendimento esposado na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-I e na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-II, acompanhando o Enunciado 228/TST, estabelece que o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, deixando suficientemente claro que a CF/88 recepcionou o estatuído no CLT, art. 192. Entretanto, em que pese a jurisprudência cediça desta Corte, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente, em casos similares, que a base de cálculo do adicional de insalubridade vinculada ao salário mínimo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.0500

38 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Piso salarial. Lei 4.950-a/66.


«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelecido pela Lei 4.950-A/66, não afronta o CF/88, art. 7º, IV, nem contraria o disposto na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal. A vedação constitucional refere-se à vinculação automática do salário profissional ao salário mínimo geral, ou seja, a correção daquele com base nos reajustes do salário mínimo, hipótese diversa dos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.4100

39 - TST Salário profissional. Engenheiro. Lei 4950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo.


«1. Consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-II deste Tribunal Superior do Trabalho «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.6300

40 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Engenheiro. Lei 4.950-a/66. Salário-mínimo.


«Não é incompatível com o CF/88, art. 7º, IV a estipulação do salário profissional mínimo em múltiplos do salário-mínimo, prevista nos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º, tendo sido tais preceitos legais recepcionados pela atual Carta Magna. Somente é descabida a fixação de reajuste automático do salário pela variação anual do salário-mínimo, ou seja, a sua utilização como fator de indexação, que não é o caso. Incide a Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0700

41 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajustes. Observância do salário mínimo. Afronta o CF/88, art. 7.º, IV.


«Extrai-se dos autos que as cláusulas previstas nos Regulamentos da complementação de aposentadoria de 1972, 1975 e 1977, atinentes aos então empregados da Usiminas, vincularam os reajustes do benefício ao salário mínimo, observado o «fator de reajustamento salarial fixado pelo Conselho Nacional de Política Monetário. Ocorre que, a Constituição Federal de 1988 vedou a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Desse modo, não se apura ilegalidade definição do novo índice de reajuste, o que, por si só, afasta a incidência das Súmulas 51, I, e 288 do TST, sobretudo considerando que as diferenças pugnadas pelo Demandante são posteriores a 1988. Vale repisar, a pretensão de fixação de correção automática das diferenças de complementação de aposentadoria pelo reajuste do salário mínimo importa em vulneração do CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.2500

42 - TST Recurso de revista. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/66 recepcionada pela CF/88. Orientação Jurisprudencial 71 da SDI-ii. Provimento.


«A fixação do salário profissional como base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelece a Lei 4.950-A/1966, não contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV ou a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. O que o referido preceito da Constituição Federal veda é a vinculação automática do salário profissional ao salário mínimo geral, ou seja, a correção daquele com base nos reajustes do salário mínimo geral, hipótese diversa dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.8000

43 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Engenheiro profissional. Reajustes remuneratórios vinculados pela majoração nominal do salário mínimo.


«Está assente nesta Corte o entendimento de que a determinação para que seja observado, durante a vigência do contrato de trabalho, o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes a cada exercício, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II e na Súmula Vinculante 4/STF, os quais vedam o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo porque afronta o inciso IV, da CF/88, art. 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.8700

44 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Arquiteto. Lei 4.950-a/66 – salário-mínimo.


«Não é incompatível com o CF/88, art. 7º, IV a estipulação do salário profissional mínimo em múltiplos do salário-mínimo, prevista nos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º, tendo sido tais preceitos legais recepcionados pela atual Carta Magna. Somente é descabida a fixação de reajuste automático do salário pela variação anual do salário-mínimo, ou seja, a sua utilização como fator de indexação, o que não é o caso. Incide a Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.7700

45 - TRT3 Multa convencional estipulada em percentual do salário mínimo. Constitucionalidade.


«O CF/88, art. 7º, IV não estabelece vedação à vinculação da multa convencional a percentual do salário mínimo. O objetivo do legislador constituinte foi o de evitar a utilização do salário mínimo como fator de indexação das obrigações civis e trabalhistas. Ou seja, o que a parte final do item IV do artigo 7º da norma constitucional proibiu foi a utilização do salário mínimo como índice de indexação da moeda ou de reajustes contratuais em geral, o que não impede a utilização de seu valor como referencial das demais obrigações trabalhistas ou convencionais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7100

46 - TRT9 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Possibilidade. CLT, art. 192. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 7º, IV.


«... O adicional de insalubridade é componente salarial, com caráter dúplice de contraprestação salarial e indenizatória pelo exercício de atividade nociva à saúde, sem qualquer conotação de parâmetro monetário, mas, sim, de um plus salarial, e, nessa condição, não pode ser calculado sobre o salário mínimo. O CLT, art. 192 não foi recepcionado, a meu ver, pela nova ordem constitucional no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, eis que o art. 7º, IV, vedou expressamente qualquer vinculação ao salário mínimo. Nem se argumente que tal proibição dirige-se a outras hipóteses, posto que, não excepcionada expressamente pelo constituinte a matéria em foco, não cabe, de conseguinte, ao intérprete fazê-lo. Aliás, em face das mais recentes decisões da Excelsa Corte, não mais se controverte a respeito: ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.2000

47 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro aplicação do piso estabelecido em lei.


«Não há que se cogitar em inconstitucionalidade da Lei 4.950-A, de 1966, que estabelece o salário base do engenheiro em múltiplo do salário mínimo, porquanto o autor postula o pagamento do mínimo profissional, em consonância com a mencionada lei, mas não a mera correção automática de salário pelo reajuste de salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 7.º, V, da CR.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0600

48 - TST Ação rescisória. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF sem pronúncia de nulidade. Uso do salário mínimo como base de cálculo até edição norma legal ou convencional. Precedentes do TST. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192. Lei 9.868/99, art. 27.


«1. O STF, ao apreciar o RE-565.714-SP sob o pálio da repercussão geral da questão constitucional referente à base de cálculo do adicional de insalubridade, editou a Súmula Vinculante 4/STF, reconhecendo a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, mas vedando a substituição desse parâmetro por decisão judicial. Rejeitou, inclusive, a tese da conversão do salário mínimo em sua expressão monetária e aplicação posterior dos índices de correção dos salários, uma vez que, sendo o reajuste do salário mínimo mais elevado do que a inflação do período, restariam os servidores e empregados postulantes de uma base de cálculo mais ampla prejudicados ao receberem como prestação jurisdicional a redução da vantagem postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.4300

49 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Engenheiro. Piso salarial. Múltiplos do salário-mínimo.


«O salário inicial do trabalhador enquadrado na Lei 4.950-A/1966 deve seguir o piso profissional, sem indexação ao salário mínimo quanto às correções anuais posteriores. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.0500

50 - TST Servidor público. Contrato nulo. Salário inferior ao mínimo. Diferença devida. Salário «strictu sensu. CF/88, arts. 7º, IV e 37, II. Exegese.


«Se há que se reconhecer a imperatividade do inc. II do CF/88, art. 37, no que tange à nulidade contratual (sendo devidos somente os salários dos dias efetivamente trabalhados), há que se reconhecer, com maior imperatividade ainda, o comando do inc. IV do CF/88, art. 7º, que prevê o salário mínimo. Assim, as diferenças entre o salário recebido (menor que o mínimo) e o salário mínimo são, por força constitucional, salário «strictu sensu, eis que não é permitido dispêndio de labor por salário inferior ao mínimo, mesmo que o contrato seja nulo.... ()

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