1 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração nos recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Alegação de supostas omissões. Inexistência. Mera recalcitrância. Desvirtuamento da via eleita. Recurso protelatório. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Estes segundos embargos de declaração repetem as mesmíssimas alegações, travestidas de pretensas «omissões do acórdão embargado, sobre questões já exaustivamente respondidas tanto no julgamento do recurso especial quanto na rejeição dos subsequentes embargos de declaração, a denotar claro desvirtuamento da via recursal eleita, retardando indevidamente o encerramento da prestação jurisdicional. ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração nos recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Penas-base. Reparo implementado. Aumento mantido pelo desvalor das circunstâncias e consequências dos crimes. Fundamentação idônea. Arguida omissão, obscuridade e contradição. Vícios inexistentes. Mero intuito de rediscussão da causa. Via imprópria. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Alegada omissão. Inexistência. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos no Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação a Lei 7.492/1986, art. 4º; e na Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298, todos. Insurgência ministerial que pretende o rejulgamento da causa. Via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Como sabido e consabido, o recurso integrativo não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob o pretexto de haver «omissões, «contradições e «obscuridades, os Embargantes indisfarçavelmente buscam impugnar o acórdão naquilo que lhes foi desfavorável, insistindo nos exatos mesmos argumentos antes deduzidos, todos já suficientemente respondidos, com o inequívoco intento de rediscutirem a causa, o que não se coaduna com a via eleita. ... ()
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3 - STJ Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.
«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()