1 - TAMG Ação rescisória. Valor da causa. Correspondência com o valor da ação originária. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.
«... A regra de que o «valor da causa, na rescisória, corresponde ao valor da ação de origem, aprovada no VII Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada realizado em 1985, merece acolhimento «in casu, em virtude da evidente identidade entre os benefícios econômicos pleiteados na lide cujo «decisum é objeto de impugnação e na via processual prevista no art. 485 e seguintes do CPC/1973.
O excelso STF já decidiu que:
«Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Agravo regimental. O valor da causa na ação rescisória é, de regra, o valor da ação cujo aresto se pretende rescindir (RTJ, v. 105/02, p. 482).
A propósito, o colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendido, igualmente, que:
«Pacificado na jurisprudência dos Tribunais o entendimento segundo o qual o valor da causa, na rescisória, é, em regra, o que foi atribuído à ação cujo acórdão se pretende desconstituir, todavia corrigido monetariamente, face ao notório processo inflacionário, que o reduz substancialmente (REsp. 8.482/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU de 27/5/91, p. 6.963).
Este Tribunal de Alçada já decidiu que:
«O valor da causa, na rescisória, há de corresponder ao da ação em que foi prolatada a sentença que se busca desconstituir, devendo, entretanto, ser corrigida monetariamente (RJTAMG 58-59/37). ... (Juiz Duarte de Paula).... ()