1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias não pagas. Dano moral não configurado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«O reclamante enfatiza que o cheque das verbas rescisórias foi devolvido, sem a devida provisão de fundos, o que lhe acarretou uma série de humilhações e constrangimentos, sendo alvo de «piadinhas e «charadinhas, inclusive, passando cheques, os quais foram devolvidos, ficando com o nome inscrito no SERASA. Em primeiro lugar, o dano moral exige a prova cabal e robusta da violação à imagem, a honra, a liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. Em segundo lugar, a caracterização da responsabilidade civil pelo dano moral exige: a) ato comissivo ou omissivo; b) nexo causal; c) o dano moral; d) a culpa por parte do empregador. O inadimplemento do empregador, quanto aos títulos rescisórios, não pode ser visto como um fator de culpa quanto aos eventuais transtornos pessoais do empregado quanto às suas obrigações pessoais. No máximo, esse inadimplemento outorga o direito às multas legais ou convencionais. Se assim o fosse, todas as dispensas, motivadas ou não, as quais geram uma série de encargos aos trabalhadores, seriam fatores geradores de indenizações por dano moral. Por outro lado, não vejo como esses transtornos pessoais, como o inadimplemento das suas obrigações pessoais, podem gerar para o empregador uma indenização por dano moral, já que não se pode falar em dano moral. Esse entendimento levaria a uma série de interminável de danos morais, já que teríamos uma seqüência de credores e devedores, já que o inadimplemento do trabalhador também gera outros credores, os quais também poderiam alegar o dano moral pelo atraso do empregado. Esses transtornos, a nosso ver, não podem ser tidos como dano moral, já que o empregador não foi o responsável pela emissão de cheques pelo empregado. E, por fim, não há provas cabais das citadas humilhações mencionadas pelo autor em sua inicial (fls. 4). Portanto, indefere-se a indenização solicitada.... ()
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2 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.
«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()
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3 - TRT2 Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.
«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Inexistência de ofensa ao patrimônio ideal do trabalho. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«O atraso quanto ao pagamento das verbas rescisórias não pode ser tido como ato caracterizador de ofensa ao patrimônio ideal do trabalhador. Todo e qualquer inadimplemento sempre acarreta para o credor uma série de dificuldades, contudo, essas não podem ser vistas como ofensa ao patrimônio ideal, possuindo, aliás, a sistemática própria dessa recomposição, através da imposição quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas tarifados. Não concordo, pois, com o julgado. Exclui-se da condenação o dano moral.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. O descumprimento de disposição contratual enseja consequências próprias previstas na legislação trabalhista, tais como, no caso do descumprimento do dever de pagar as verbas rescisórias, a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, além, é claro, da repetição do valor devido, com juros e correção monetária. 2. Nesse passo, não configura dano à esfera extrapatrimonial do trabalhador o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade do trabalhador. 3. In casu, o Tribunal Regional entendeu que configura o dano moral in re ipsa a simples ausência de pagamento das verbas rescisórias. 4. A Corte de origem, portanto, não analisou se a ausência de pagamento de verbas rescisórias efetivamente causou danos à esfera íntima do empregado, o que torna violado o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia sentença arbitral. Vedação ao direito de ação. Nulidade. Não se restringem direitos constitucionalmente garantidos por meio de sentença arbitral, mormente quando se questiona a validade e eficácia desse procedimento na seara do direito individual trabalhista. Inadmissível que a empresa se beneficie da necessidade premente do empregado em perceber as verbas de natureza alimentícia, para compeli-lo a acatar o termo arbitral, no qual se consigna a vedação de futura propositura de ação. Se nem a rescisão realizada com a assistência do sindicato tem o condão de quitar valores além dos expressamente consignados no termo rescisório, com muito mais razão pode o empregado pleitear judicialmente verbas eventualmente devidas, e que não tenham constado na sentença arbitral. O direito de ação insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV não se sujeita a nenhuma condição conveniente à empresa, em detrimento dos direitos oriundos da relação empregatícia havida.
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7 - TRT2 Quitação. Validade consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Controvérsia acerca da modalidade da dispensa. Justa recusa. Não configuração. A controvérsia acerca da modalidade da dispensa não autoriza o empregado a deixar de receber o pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação (CLT, art. 477, parágrafo 6º), inclusive porque, nos termos do parágrafo 2º da mesma norma, a quitação é válida apenas com relação àquelas verbas, e o empregado tem direito de apor ressalva expressa e justificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, na forma da Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o recebimento das rescisórias decorrentes da forma de rescisão operada pela empresa não impede o trabalhador de buscar o judiciário na defesa dos direitos e dos respectivos créditos que entende fazer jus, o que ocorreu, aliás. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Empregado público. Cargo comissionado. Regime da CLT. Verbas rescisórias. Competência. Justiça do trabalho.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita-SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista, objetivando o recebimento de verbas rescisórias pelo exercício de cargo comissionado, no regime da CLT, na Prefeitura do Município. Nesta Corte, conheceu-se do conflito para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suscitado. ... ()
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9 - TST MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 477, § 8º. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O escopo da norma inserta no CLT, art. 477, § 8º é compelir o empregador a pagar as verbas rescisórias no prazo legal estabelecido no § 6º do referido artigo. Tal direito é indisponível ao empregado, não sendo cabível o parcelamento do seu pagamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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10 - TST Recurso de revista. Legitimidade ativa «ad causam do sindicato. Substituição processual. Origem comum da lesão. Verbas rescisórias decorrentes de dispensa coletiva. Defesa de direitos individuais homogêneos.
«A homogeneidade dos direitos buscados em juízo está vinculada à lesão comum e à natureza da conduta, de caráter geral, ainda que alcance a titularidade de diversos indivíduos envolvidos na relação jurídica. O CF/88, art. 8º, III, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, autoriza a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa coletiva de 95 empregados da reclamada, direito este que, embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta consagrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas salariais e rescisórias.
«O atraso no pagamento de verbas salariais ou rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar direitos de personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Ademais, não se pode perder de vista que ao empregado é facultado o direito de se socorrer da via judicial para postular o pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas, recebendo-as com juros e correção monetária, sendo-lhe permitido, inclusive, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e consectários legais daí decorrentes, o que, por si só, já penaliza o empregador.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Ausência de pagamento das verbas rescisórias e homologação da rescisão contratual.
«São invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X, da CF). No caso presente, em que pese estar comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e o atraso para a homologação da rescisão contratual, a omissão patronal a respeito não implica, por si só, dano moral ao empregado.... ()
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13 - TRT2 Verba rescisória. Empregado compelido a ingressar em Juízo para recebimento dos haveres. Devida a multa do CLT, art. 477, § 8º.
«...O empregado foi compelido a ingressar com a presente ação para receber seus haveres. Deste modo, as recorrentes assumiram o risco de efetuar o pagamento em Juízo, respondendo pela multa decorrente do atraso. O fato dos direitos devidos ao empregado serem reconhecidos por intermédio do presente feito, não libera as recorrentes do pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Caracterizado o atraso, a multa deve ser paga. ... (Juiz Homero Andretta). ... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.
«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento das verbas rescisórias, em retaliação aos empregados que ingressaram com ações trabalhistas. Registrou estar comprovado que « os empregados que ajuizaram ação trabalhista contra a reclamada foram dispensados e nada receberam a titulo de verbas rescisórias, como forma de retaliação do empregador «. Fundamentou que « ao dispensar o empregado sem pagar as Verbas rescisórias, o empregador demonstrou seu descontentamento contra regular exercício de direito, sonegando direitos básicos assegurados por lei, inclusive o saldo salarial, o que não pode ser admitido. Tal procedimento torna patente o descaso das reclamadas para com a dignidade do trabalhador e porque não dizer, do legislador «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação, apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, sendo essa a hipótese dos autos. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que os empregados que ajuizaram ações trabalhistas, foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, ficando evidente a retaliação e o abalo moral sofrido pelo Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 440 EXCLUSIVAMENTE AO MENOR TRABALHADOR, NÃO ALCANÇANDO HERDEIRO/DEPENDENTE, QUE REIVINDICA DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A questão de que o CLT, art. 440 só se aplica exclusivamente ao menor trabalhador, não sendo extensível a herdeiros/dependentes, que reivindicam direitos decorrentes do contrato de trabalho de empregado falecido, não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, que sequer foi instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração. Logo, o exame do tema «prescrição nuclear, sob o enfoque apresentado no recurso de revista e renovado em sede de agravo, encontra óbice na Súmula 297/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Eis as parcelas arroladas no item «d«, « DO REQUERIMENTO , da petição inicial, das quais se verifica que foi expressamente postulada a condenação da ré ao pagamento de FGTS, acrescido da indenização de 40%, conforme o destaque: « d ) a procedência da ação para condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias com a inclusão das seguintes verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado especial, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, Fgts, multa de 40% do Fgts, multa prevista no CLT, art. 477 pelo não pagamento das verbas rescisórias, multa prevista no CLT, art. 467 em caso de não pagamento das verbas rescisórias em 1º audiência ............................................a apurar .. Dentro desse contexto, não se constata a propalada incorrência da Corte Regional em julgamento extra petita, pois, como bem decidido, « os demandantes postularam expressamente no item «d o pagamento de rescisórias e FGTS, ou seja, houve pedido expresso dos autores quanto à verba deferida .«. Ilesos, pois, os preceitos de lei indicados. No tocante aos arestos colacionados, não foi observada a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST Acordo coletivo. Validade. Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não provimento.
«Esta Corte Superior tem decidido que o consentimento do empregado ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. ... ()
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18 - TRT18 Danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Em se tratando de dispensa sem justa causa, o atraso excessivo na homologação do acerto rescisório priva o trabalhador de receber o FGTS e dar entrada no requerimento de seguro-desemprego, justamente em um momento delicado de sua vida profissional, qual seja, situação de desemprego; enseja, portanto, o pagamento de danos morais. É de se ressaltar, contudo, que o valor da reparação deve ser fixado em compatibilidade com a violência moral sofrida pelo empregado, as condições do empregador e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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19 - TRT3 Verbas rescisórias. Força maior. Teoria da imprevisão. Dificuldade financeira da empresa.
«O empregador, segundo a definição legal, é aquele que assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Ademais, a força maior, consoante reza o CLT, art. 501, é acontecimento inevitável e imprevisível que, além disso, não subtrai direitos já reconhecidos ao empregado, já que apenas reduz aquele ligado à dispensa e à correspondente indenização. A teoria da imprevisão não tem guarida no trato do pacto laboral, no qual o direito do empregado decorre da prestação do trabalho, para defender sua subsistência e a de sua família. Admiti-la nesse hemisfério contratual seria financiar a imprevidência ou má gestão do empregador, com a moeda do suor do empregado.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«O atraso na quitação das verbas rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar os direitos da personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.... ()
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21 - TST Diferenças de verbas rescisórias.
«O caput da CLT, art. 477 preconiza que, «É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Ora, ao contrário do que alega o autor, o que se depreende de tal dispositivo é que ele trata da base de cálculo da indenização ali prevista e não das verbas rescisórias a serem quitadas no momento da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.
«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()
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23 - TRT3 Quitação. Verbas rescisórias. Alcance.
«A quitação dada pelo empregado às verbas rescisórias, no ato de homologação perante o sindicato da categoria, só tem eficácia liberatória em relação aos valores pagos. Muito embora, de acordo com a Súmula 330/TST, os efeitos da quitação se estendam às parcelas consignadas no recibo, salvo se houver ressalva expressa, negar ao empregado a faculdade de questionar em juízo as importâncias recebidas contrariaria o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CF e o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, que norteia o Direito do Trabalho.... ()
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24 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Danos morais. Indenização. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. No âmbito do contrato de trabalho, deve-se demonstrar que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a honra do trabalhador ou de que foi ele submetido a uma situação vexatória e humilhante. O atraso no pagamento de salários ou das verbas rescisórias trata-se de hipótese de descumprimento de obrigação trabalhista, a qual pode ser reparada pela empregadora, inclusive com os acréscimos legais decorrentes, além do pagamento das multas daí decorrentes, como aquelas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não se vislumbrando a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do empregado.... ()
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25 - TJRS Direito privado. Empréstimo consignado. Folha de pagamento. Desconto. Empregado. Demissão. Empregador. Verbas rescisórias. Repasse. Ausência. Estabelecimento bancário. Declaração de inexigibilidade do débito. Cabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Descabimento. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Incidência. Momento. Apelação. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado e rescisão de contrato de trabalho.
«1.Preliminar de ilegitimidade passiva amparada em fundamento que se confunde com o mérito. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - Verba fixada em 30% dos rendimentos líquidos do genitor ou, meio salário-mínimo para o caso de desemprego em favor de dois filhos menores - Inconformismo do genitor - Pretensão de redução para 20% dos seus rendimentos líquidos ou para 30% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego - Rejeição - Alimentante empregado com renda de R$2.100,00 - Ausência de comprovação da impossibilidade do pagamento - Pensão que atende ao binômio necessidade/possibilidade, máxime porque se trata de dois menores em idade escolar - Exclusão da base de cálculo das verbas que se encontram fora do esforço comum e ordinário do empregado, de natureza diversa da remuneratória e eventuais como adicionais eventuais, a PLR e verbas rescisórias de caráter indenizatório - Honorários de sucumbência que devem ser atribuídos ao alimentante com base no valor da condenação - CPC/2015, art. 85 e CPC art. 86 - Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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27 - TJRS Direito privado. Repetição de indébito. Responsabilidade civil. Empréstimo consignado. Parcela rescisória. Desconto. Ocorrência. Relação de trabalho. Caracterização. Justiça do trabalho. Competência absoluta. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Ação de repetição de indébito cumulada com reparação de danos morais. Rescisão de contrato de trabalho. Retenção de valores pelo empregador para quitar empréstimo consignado contraído pelo empregado. Quantia descontada das verbas rescisórias. Ausência de repasse ao banco mutuante. Ilícito trabalhista. Causa de pedir atrelada à relação de trabalho. Competência da justiça laboral. Ação indenizatória decorrente da relação de trabalho. Carta federal, art. 114, VI, incluído pela emenda constitucional 45, de 2004. Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação de reparação de danos materiais e morais proposta contra ex-empregador que deixou de repassar ao agente financeiro mutuante quantia descontada do empregado quando da rescisão do contrato laboral para quitação de empréstimo consignado, cujas parcelas eram descontadas em folha. A causa de pedir repousa na relação de trabalho e o pedido de reparação de danos vem embasado em conduta omissiva imputada à empresa ex-empregadora. Sentença desconstituída em face da incompetência absoluta da justiça comum estadual. Determinação, «ex officio, de remessa dos autos à Vara da justiça do trabalho de ijuí. Apelo prejudicado.
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28 - TST Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação independentemente se a rescisão é com ou sem justa causa.
«A falta de pagamento pelo empregador de títulos decorrentes do contrato de trabalho, alguns deles incontroversos, autoriza a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Daí, é irrelevante o fato de a terminação do contrato de trabalho decorrer de justa causa praticada pelo empregado e reconhecida mediante decisão judicial. A norma supramencionada não condiciona o direito do empregado em receber as verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação no prazo nela estabelecido à rescisão não decorrer de justa causa. Impõe-se ao empregador pagar ao empregado os títulos e valores que entenda devidos, por ocasião da terminação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa da cessação do vínculo. Exegese gramatical e teleológica que se extraí das disposições contidas nos §§ 1º a 6º do CLT, art. 477.... ()
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29 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias. Falta de pagamento. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Insiste o autor na indenização de danos morais, ao fundamento de que não houve o pagamento das verbas rescisórias e as guias do fundo de garantia e do seguro-desemprego foram entregues somente na audiência, o que lhe causou prejuízos de ordem moral e constrangimentos perante a sociedade. ... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador analfabeto portador de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Pedido de demissão julgado inválido. Dano devido pelo modo com que a demissão foi efetivada. Fixação no dobro do valor correspondente à somatória das verbas rescisórias e FGTS, multa de 40%, e do período estabilitário. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo aos contratantes reciprocidade de direitos e obrigações. Assim, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, porquanto tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, na lição de Wilson de Melo da Silva, integrando os chamados direitos da personalidade, tratando-se, pois, de um bem jurídico. ... ()
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31 - TRT3 Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.
«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88) e admitir a hipótese de ocorrência de coisa julgada por meio de homologação pelo sindicato.... ()
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32 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descontos mensais no salário alusivos a empréstimo contraído pelo empregado junto à entidade de previdência privada mantida pelo empregador. Rescisão do contrato de trabalho antes de paga a última prestação do empréstimo. Verbas rescisórias pagas a menor em virtude da retenção, pelo empregador, de valor correspondente à integralidade do saldo devedor junto à entidade de previdência privada. Acórdão do e. Trt da 1ª região que determina a restituição dos valores excedentes a 30% do saldo devedor. Alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, e LIV, da CF/88; 444 da CLT; 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Improcedência.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual o limite do desconto possível no caso em que, após autorizada a retenção mensal, pelo empregador, de parcela alusiva a empréstimo contraído pelo empregado perante terceiro, sobrevém a extinção do contrato antes de quitado o referido empréstimo. Efetivamente, a Lei 10.820/2003 permitiu que o empregado pudesse contrair dívida e autorizar o desconto em folha de pagamento dos valores devidos à instituição concessora do empréstimo. Entretanto, ficaram estabelecidos limites à realização dos descontos salariais autorizados pelo funcionário, com a finalidade de não comprometer em demasia a remuneração percebida por ele, tendo em vista o nítido caráter alimentar dos salários. O desconto decorrente do vencimento antecipado do contrato de mútuo nas verbas rescisórias do trabalhador, em razão da extinção do contrato de trabalho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor percebido com a rescisão do pacto laboral. Tal limitação específica tem por escopo resguardar o direito do trabalhador ao recebimento de indenização que lhe permita o seu sustento e de sua família, em face da perda do emprego. Saliente-se que o Lei 10.820/2003, art. 1º, § 2º prevê que o regulamento disporia sobre os limites do comprometimento das verbas rescisórias. Já o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput mantém o limite de desconto das verbas rescisórias em 30% (trinta por cento), mas o § 3º do mesmo dispositivo prevê que, se aquele desconto não for suficiente para quitar a dívida, «caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário, ou seja, sequer haveria interesse da empresa quanto à dívida do empregado que exceder o desconto de 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, XXXVI, e LIV, da Constituição Federal; 444 da CLT e 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Agravo de instrumento não provido.... ()
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33 - TST Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. CLT, art. 477, § 8º. Condenação judicial ao pagamento de diferenças salariais.
«1. Tem-se consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Este Tribunal havia sedimentado na Orientação Jurisprudencial 351 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I entendimento no sentido de que era indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Entretanto, o Tribunal Pleno cancelou a referida Orientação pela Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJe em 20, 23 e 24/11/2009. 3. Nesse contexto, a incidência dessa multa deve ser examinada considerando as seguintes particularidades: a) se as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, b) se o empregador saldou integralmente os valores devidos em razão da rescisão contratual, c) se o pagamento fora do prazo ou de forma parcial se deu por culpa do empregado ou do empregador, resultando de estratagema tendente a afastar a incidência da norma legal, atitude que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário. 4. Dessa forma, não se sujeita a tal penalidade o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência de pedido deduzido pelo empregado nesta Justiça do Trabalho, ao qual se opôs o reclamado de boa-fé, caracterizando fundada e razoável controvérsia, somente dirimida com a decisão judicial. Devem ser ressalvadas, por óbvio, todas aquelas hipóteses em que não paire dúvida razoável sobre a existência e liquidez do direito vindicado, afigurando-se injustificada a oposição do empregador em satisfazê-lo. 5. Descabida, no presente caso, a condenação à multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, visto que a parcela não quitada com o pagamento das verbas rescisórias decorre da condenação da empresa ao pagamento de diferenças decorrentes de reajustes salariais e horas extraordinárias à reclamante, controvérsia somente resolvida após ampla dilação probatória. Precedentes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 6. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Abandono do emprego. Ônus da prova do empregado CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 313, II.
«... O ônus de prova do abandono é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()
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35 - TRT2 Verbas rescisórias. Multa do art. 477, § 8º. Multa prevista em convenção coletiva por atraso na quitação dessas verbas. Exclusão. Motivo da rescisão que se mostrou altamente controvertido chegando ao limite da culpa recípriva.
«... A respeito da multa do CLT, art. 477, § 8º, entendo que neste caso não é cabível, porque o motivo da rescisão se mostrou altamente controvertido, chegando até mesmo ao limite da culpa recíproca? que ocorre quando patrão e empregado praticam, ao mesmo tempo, justa causa para a rescisão do contrato. A controvérsia está na própria sentença, que rejeitou as alegações de dispensa sem justa casa e de abandono de emprego, para concluir que o reclamante havia pedido demissão, questão essa fora da litiscontestação. Pelo mesmo motivo, não procede a multa prevista na norma coletiva para os casos de atrasos na quitação dos direitos rescisórios, diante da controvérsia quanto ao motivo da rescisão. Aplicar a multa em tal caso importaria em violação ao direito constitucional que as partes têm de levar a sua defesa até a última instância judiciária. Dou provimento para excluir a multa do CLT, art. 477 e a multa da norma coletiva. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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36 - STJ agravo interno no recurso extraordinário. Direito processual. Dispensa de empregado público por não aprovação em estágio probatório. Consolidação das Leis trabalhistas. Ação judicial para a discussão de verbas trabalhistas e do processo de desligamento. Competência. Tema 606/STF. Sobrestamento do feito. Recurso não provido.
1 - Nos autos do RE 655.283 RG/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão (Tema 606/STF). ... ()
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37 - TST Verbas rescisórias. Diferenças. Reajuste salarial. Não conhecimento.
«O artigo487, § 6º, da CLT, dispõe que nem mesmo o pagamento antecipado das verbas correspondentes ao aviso prévio é capaz de afastar o direito do empregado de perceber o reajuste salarial determinado por norma coletiva durante o curso do aviso prévio. ... ()
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38 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria efeitos aposentadoria. Princípio da segurança jurídica no momento da extinção do contrato de trabalho. A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, caso o empregado continue trabalhando na mesma empresa. O contrato é uno, independente de se tratar de empresa pública e sociedade de economia mista. Assim, quando o empregado for dispensado imotivadamente, tem direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante todo o período trabalhado, antes e após a aposentadoria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I, do c. TST, bem como verbas rescisórias.
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39 - TST Atraso do pagamento de obrigações contratuais (verbas rescisórias) dano moral. Não caracterização.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das obrigações contratuais e das verbas rescisórias só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente. Na presente hipótese, o Tribunal Regional considerou incabível o deferimento de reparação por danos morais, ao fundamento de que «não há, no caso em tela, a comprovação de que a atitude patronal gerou humilhações ou constrangimentos ao trabalhador perante a comunidade, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais. Além disso, a legislação trabalhista já prevê outras penalidades para o caso de atraso ou inadimplemento contratual do empregador em relação ao pagamento das verbas resilitórias. Outrossim, não há registro acerca de efetivos prejuízos decorrentes do atraso no pagamento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, em atenção à orientação deste Tribunal uniformizador, tem-se por não caracterizada ofensa moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - TST Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não obstante tratar-se de transgressão a norma de caráter cogente (CLT, art. 29 e CLT, art. 477), não atinge os direitos da personalidade do empregado. É necessária a prova do dano decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, da culpa e do nexo causal. ... ()
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41 - TST Verbas rescisórias. Parcelamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência.
«Nos termos do CLT, art. 477, §§ 4º e 6º, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em dinheiro ou cheque visado, portanto conclui-se que o seu pagamento deve ser feito à vista, de forma integral, no prazo previsto no § 6º do referido diploma de lei, e não em parcelas, pois se estaria a permitir o atraso no seu pagamento. Trata-se de direito indisponível do empregado pelo que é devida, nesta hipótese de pagamento parcial das verbas rescisórias, a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). ... ()
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42 - TJSP AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. ALIMENTOS. Sentença de procedência parcial, decretado o divórcio e fixados alimentos em favor da filha menor em 30% dos vencimentos líquidos do réu alimentante, desde que não inferiores a 50% do salário mínimo federal vigente, com incidências somente sobre décimo terceiro salário, férias remuneradas e verbas rescisórias com caráter compensatório a fim de não configurar enriquecimento sem causa, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, horas extras, abonos, adicionais, prêmios, gratificações, PLR e FGTS. Insurgência recursal da autora, voltada à ampliação da base de cálculo da obrigação alimentar. Cabimento. Base de cálculo que deve abarcar as verbas de natureza remuneratória, recebidas em caráter de habitualidade, assim compreendidas aquelas que são pagas como decorrência direta da prestação de serviços pelo empregado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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43 - TRT2 Motivação da dispensa. A SABESP não pertence à Administração Pública direta, mas é sociedade de economia mista. Tem a empresa de observar as normas de Direito do Trabalho (CF/88, art. 173, § 1º, II) e não normas de Direito Administrativo, relativas a funcionários públicos. Dessa forma, a reclamada deve observar o que estabelece a CLT e a legislação complementar no que se refere à dispensa de seus empregados, razão pela qual a dispensa imotivada do reclamante não violou preceito constitucional. A dispensa sem justa causa decorre do exercício do direito potestativo do empregador, privado ou público, gerando apenas direitos às verbas rescisórias.
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44 - TRT2 Sabesp. Motivação da dispensa. A sabesp não pertence à administração pública direta, mas é sociedade de economia mista. Tem a empresa de observar as normas de direito do trabalho (art. 173, § 1º, II, da constituição) e não normas de direito administrativo, relativas a funcionários públicos. Dessa forma, a reclamada deve observar o que estabelece a CLT e a legislação complementar no que se refere à dispensa de seus empregados, razão pela qual a dispensa imotivada do reclamante não violou preceito constitucional. A dispensa sem justa causa decorre do exercício do direito potestativo do empregador, privado ou público, gerando apenas direitos às verbas rescisórias.
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45 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa do empregado. Prova cabal.
«A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, que não só deixa de receber a integralidade das verbas rescisórias a que teria direito na hipótese de dispensa, como tem maculado o seu histórico profissional, deve ter o seu fato ensejador cabalmente comprovado. E, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos do inciso II, do CPC/1973, CLT, art. 333 e, art. 818.... ()
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46 - TRT2 Verba rescisória. Empregado doméstico. Multa do art. 477 § 8º da CLT. Inaplicabilidade. CF/88, art. 7º, parágrafo único.
«... O CF/88, art. 7º, em seu parágrafo único, estendeu aos empregados domésticos, trabalhadores aos quais são inaplicáveis os preceitos da CLT, alguns direitos dos trabalhadores em geral, rol não ampliado pela superveniência de legislação ordinária que alterou a redação original do CLT, art. 477, pelo que correta a decisão de origem. ... (Juíza Catia Lungov).... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CRITÉRIO IDADE/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DOBRO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. LEI 9.029/95, art. 4º, II. 2. DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 219/TST. CREDENCIAL SINDICAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO EM DOBRO EM FACE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DANOS MORAIS. PEDIDOS INTEGRALMENTE DEFERIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Tendo sido deferidos integralmente os pedidos formulados pelo autor, não há que se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não está o Julgador obrigado a responder um a um dos argumentos apresentados ou a analisar a conformidade da decisão que profere em cotejo com inúmeros dispositivos legais e constitucionais, de forma isolada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Os valores decorrentes da declaração de nulidade da despedida por discriminatória, nos termos do art. 4º, II da Lei 9.029/95, possuem natureza indenizatória pelo ato discriminatório do qual foi vítima o empregado, em nada se assemelhando a valores decorrentes do contrato de trabalho, no caso as verbas rescisórias. A reintegração ao empregado, com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento possibilita ao empregador o direito de deduzir as verbas rescisórias pagas em virtude da rescisão contratual indevida, o que não ocorreu na presente hipótese. Nesse sentido, o pagamento da indenização substitutiva, em dobro, com a manutenção do término da relação contratual, afasta a possibilidade de qualquer dedução dos valores rescisórios pagos. Recurso de conhecido e provido.
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada, empresa em recuperação judicial, ao pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, asseverando que as verbas rescisórias não foram adimplidas no prazo.
2. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que pacificou o entendimento de que somente se aplica o disposto na Súmula 388 às hipóteses em que efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável à recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo à indenização por dano moral, sendo necessária a prova efetiva da repercussão da conduta na esfera dos direitos de personalidade da empregada, situação que não se evidenciou na hipótese. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITO RETROATIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Tribunal Regional decidiu que « o reajuste salarial que ocorrer após a rescisão contratual do empregado por força de negociação entre os sindicatos convenentes, mas que tenha vigência retroativa alcançando o mês de desligamento da empregada, gera a esta o direito de receber as diferenças das verbas rescisórias com base no novo salário reajustado, independentemente de atraso, porque a cláusula convencional tem efeito retroativo «. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso por indicação de violação da Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em juízo, diretriz que não guarda nenhuma pertinência com a matéria discutida no presente caso. Por esse motivo, a decisão monocrática mostra-se correta. Agravo de que se que conhece e a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DOS REAJUSTES SALARIAIS. Quanto à aplicação da multa convencional pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte Regional decidiu que « quem deu causa ao atraso foi a recorrente, que utilizou da ação de consignação em pagamento de forma incorreta, causando o atraso injustificado do pagamento das verbas rescisórias «. Nesse contexto, não se divisa violação do CLT, art. 811, porque a Corte de origem não resolveu a controvérsia com base na distribuição do ônus probatório, mas sim com fundamento na prova efetivamente produzida. Já no tocante à cominação da multa convencional pelo descumprimento da concessão dos reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que, « quando o empregado recebe antecipadamente o pagamento do aviso prévio indenizado, e posteriormente é concedido um reajuste salarial coletivo que englobe o período do aviso, há obrigatoriedade normativa de pagamento das diferenças respectivas «. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros de norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio devem ser aplicados ao empregado dispensado, por força do que estabelecem o § 1º do CLT, art. 487 e a OJ 82 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, considerando-se que é devida a concessão do reajuste salarial previsto em norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio do empregado dispensado, o descumprimento da norma resulta no pagamento da multa convencional, motivo pelo qual não há que se falar em violação do CLT, art. 2º. Portanto, a decisão monocrática é irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REFLEXOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. O Tribunal Regional entendeu que o valor pago a título de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante incide nos depósitos de FGTS e, por conseguinte, na respectiva indenização de 40%. Nesse contexto, está incólume a Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal não trata da base de cálculo do FGTS, tampouco da indenização de 40% sobre essa parcela. Logo, não há como se conhecer do apelo sob esse enfoque, razão pela qual a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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50 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa do empregado. Prova cabal.
«A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, que não só deixa de receber a integralidade das verbas rescisórias a que teria direito hipótese de dispensa, como tem maculado o seu histórico profissional, deve ter o seu fato ensejador cabalmente comprovado. E, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos do inciso II, do CPC/1973, CLT, art. 333 e, art. 818, sob pena de ficar configurada a dispensa. caso dos autos, emerge do conjunto probatório, de forma insofismável, que a reclamante praticou falta grave apta a ensejar a punição extrema. Recurso provido.... ()